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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 22

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026


22/91 - Diário

Oficial do Est
ado de São Paulo
UG Liquidante Número da Pd Valor
080335 2026PD01735 1.929,29
Total 1.929,29
UG Liquidante Número da Pd Valor
080343 2026PD01029 4.228,52
Total 4.228,52
Total Geral 558.202,09
aplicaçã
o
aplicaçã
o
aplicação

Ano
EF
02/12/20
26
Linguagens e
Ciências da
Natureza
03/12/20
26
Matemática e
Ciências Humanas
Digital

Ano
EF
02/12/20
26
Linguagens e
Ciências da
Natureza
03/12/20
26
Matemática e
Ciências Humanas
Digital

Ano
EF
02/12/20
26
Linguagens e
Ciências da
Natureza
03/12/20
26
Matemática e
Ciências Humanas
Digital

Ano
EF
02/12/20
26
Linguagens e
Matemática
03/12/20
26
Ciências da
Natureza e
Ciêi H
Impresso
S
ARESP - En
sino Médio(Itinerários For
ncas umanas
mativos)
Série Data d a aplicação Prova Modelo de a plicação
2ª sé rie 04/12/ 2026
Itinerários For
mativos Digital
3ª sé
S
rie 04/12/
ARESP – 3ª
2026
Itinerários For
Série do Ensino Médio(Sé
mativos Digital
rie Histórica)
Série Dia de
aplicaç
ão
Prova do 1º dia
Modelo de
aplicação

série
(R
25 e 26
epublicad
/06/2026 Linguagens e
Matemática
a novamente por conter in
Digital
correções)
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário da Educação, no uso da competência estabelecida pelo §2º do artigo 20 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2025

Artigo 1º - Ficam formalizadas as alterações na classificação do CCESP no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Educação, constante do Anexo II do Decreto 69665/2025, alterado pelo Decreto nº 70.042, de 30 de outubro de 2025 que aprova a nova estrutura organizacional, conforme planilha anexa à presente resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Código da
Unidade
Administrat
iva de
Origem
Denominaçã
o da Unidade
Administrativ
a de Origem
Númer
o da
Vaga
no SGP
Denomi
nação
do
Cargo/F
unção
Código da
Unidade
Administrat
iva de
Destino
Denominação
da Unidade
Administrativ
a de Destino
800049 DIRETORIA DE
PESSOAS
2421514 Assessor
Especial
I - CCESP
2.13
800103 DIRETORIA DE
CONTRATOS E
CONVÊNIOS

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA CEE-GP 298/2026

No Art. 1º da Portaria CEE-GP 298/2026, publicada no DOESP de 13/08/2026, leia-se como segue e não como constou: Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança Corporativa, da FATEC Rio Claro, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 82, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 58, de 27 de maio de 2026,

alterada pela Resolução SEDUC nº 72, de 3 de julho de 2026, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2026

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROF. DA EDUCAÇÃO DO EST. DE SP - PAULO RENATO COSTA SOUZA

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Subsecretaria Pedagógica,

Resolve:

Artigo 1 º - Os Anexos I e III, da Resolução nº 58, de 27 de maio de 2026, ficam substituídos pelos Anexos I e III desta Resolução. Artigo 2º - Fica revogado o Artigo 3º, da Resolução SEDUC nº 72, de 3 de julho de 2026.

AUTORIZAÇÃO DE CURSO - OBSERVAÇÃO DE SALA DE AULA E FEEDBACK FORMATIVO
Artigo 2º- Fica revogado o Artigo 3º, da Resolução SEDUC nº 72, de 3
de julho de 2026.
Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DO SARESP
SARESP - Anos Iniciais do Ensino Fundamental
AUTORIZAÇÃO DE CURSO - OBSERVAÇÃO DE SALA DE AULA E
FEEDBACK FORMATIVO
PORTARIA EFAPE
Autorizando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170 de 22/12/2025 e
da Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 06 de 31/03/2026, republicada em
Ano
Data da

Prova
Modelo de
14/04/2026, o seguinte Curso de Atualização proposto e executado por
aplicação

aplicação
Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria - Órgão Executor - Nº do CAD -
2º Ano


Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária - Local de


25/11/2026
Língua Portuguesa
Impresso
Realização - Período de Realização.
EF


Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento
2º Ano
EF
26/11/2026
Matemática
Impresso

dos Profssionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) em
parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) – CAD 1989/2026 – SEI
5º Ano
23/11/2026
Língua Portuguesa e
I
015.00623559/2026-81 - “Observação de Sala de Aula e Feedback
EF

Matemática
mpresso
SARESP - Anos Finais do Ensino Fundamental

Formativo – 1ª Edição/2026”.
Público Alvo: Professores Especialistas em Currículo (PEC) Qualidade
da Aula
1º dia

2º dia

Modelo

O curso terá carga horária de 60 horas e será oferecido na
Ano
de
aplicaçã
Prova do 1º dia
de
aplicaçã
Prova do 2º dia
de
aplicação
modalidade Híbrida, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem da
EFAPE (AVA EFAPE) e encontros presenciais em local(is) defnido(s)
o
o

conforme organização da Instituição de Ensino Superior, com período de


Linguagens e

realização de 17/08/2026 a 18/12/2026.
18/11/20

ê
19/11/20
Matemática e
Ano
26
Cincias da
26
Ciências Humanas Digital
EF

Natureza

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE

Ano
26/11/20

Linguagens e
Ciências da
27/11/20

Matemática e
Digital

ENSINO
EF
26
Natureza
26
Ciências Humanas

Ano

30/11/20
26
Linguagens e
Ciências da

01/12/20
26
Matemática e
Ciências Humanas Digital
PORTARIA DA SUBSECRETÁRIA Nº 4, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o Regimento Geral do Programa Escola Cívico-Militar da
EF
Natureza
Rede Estadual de Ensino e dá providências correlatas.




Ciências da
A SUBSECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE ENSINO, no uso de
Ano
29/10/20
26
Linguagens e
Matemática
30/10/20
26
Natureza e
Impresso
suas atribuições legais e regulamentares e à vista do que lhe representou
EF



Ciências Humanas
SARESP - Ensino Médio(Itinerários Formativos)
a área técnica competente;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.398, de 28 de
maio de 2024;
Série
Data da aplicação Prova
Modelo de aplicação
Considerando o disposto na Resolução Conjunta SEDUC-SSP nº 1, de
2ª série 09/11/2026
Itinerários Formativos Digital
18 de junho de 2024;
i i i ii
3ª série 06/11/2026
Itinerários Formativos Digital
SARESP – 3ª Série do Ensino Médio(Série Histórica)
Consderando a necessdade de consoldar e sstematzar as
diretrizes, procedimentos e orientações destinados à implementação, ao
funcionamento, ao acompanhamento e à avaliação do Programa Escola
Série
Data da

Prova
Modelo de

Cívico-Militar da Rede Estadual de Ensino;
aplicação
aplicação
Considerando a conveniência de conferir maior uniformidade e


Linguagens e
segurança jurídica à execução do Programa pelas unidades escolares e
série
23/06/2026

Matemática
Digital
ANEXO III - SARESP - CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO EXTRA (CASOS DE
FERIADO)
SARESP - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

órgãos da Secretaria da Educação;
Considerando as demais normas aplicáveis ao Programa Escola
Cívico-Militar à Rede Estadual de Ensino,
RESOLVE:
Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Geral do Programa Escola Cívico-
Ano
Data da
Prova
Modelo de
Militar da Rede Estadual de Ensino constante do Anexo I desta Portaria.
aplicação

aplicação
,
Parágrafo único - Este Regimento disciplina a estrutura, as diretrizes e
2º Ano
os procedimentos operacionais do Programa Escola Cívico-Militar sem


02/12/2026
Língua Portuguesa
Impresso
,
EF


substituir o Regimento Escolar de cada unidade de ensino, cujas
2º Ano


disposições administrativas, pedagógicas e disciplinares permanecem
03/12/2026
Matemática
Impresso
aplicáveis, observadas a legislação educacional, a gestão democrática e
EF

êi d Clh d El
5º Ano

Língua Portuguesa e
as competncas o onseo e scoa.
Artigo 2º Fica revogado o Regimento Interno (Versão Experimental) do
EF
02/12/2026
Matemática
Impresso
SARESP - Anos Finais do Ensino Fundamental

Programa Escola Cívico-Militar.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ano
1º dia
Prova do 1º dia2º dia
Prova do 2º dia
Modelo

de

de


de
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.19.1.3.1
m htt//dbr/tntiidd

O curso terá carga horária de 60 horas e será oferecido na modalidade Híbrida, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA EFAPE) e encontros presenciais em local(is) definido(s) conforme organização da Instituição de Ensino Superior, com período de realização de 17/08/2026 a 18/12/2026.

ANEXO I REGIMENTO GERAL DO PROGRAMA ESCOLA CIVICO-MILITAR NO ESTADO DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - O Programa Escola Cívico-Militar deve ser entendido à luz do Inciso II do Artigo 2º da Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024.

Artigo 2º - As Escolas Cívico-Militares (ECM) são unidades da rede estadual de ensino que integram o Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024, resultantes de processo de conversão de unidades escolares existentes ou constituídas para funcionamento no âmbito do Programa.

Parágrafo único - As ECM ofertarão ensino regular da educação básica, compreendendo as etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

Artigo 3º - A finalidade das ECM é contribuir na promoção de uma educação básica de qualidade, proporcionando ao seu corpo discente o desenvolvimento integral, a preparação para o exercício da cidadania e a formação continuada para prosseguir nos estudos posteriores e no exercício de sua atividade profissional.

Artigo 4º - Compete à Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino - SUART prestar apoio técnico às Escolas Cívico-Militares, bem como coordenar as ações de implantação, acompanhamento e avaliação do Programa.

CAPÍTULO II

O PROGRAMA

Artigo 5º - A equipe gestora das Escolas Cívico-Militares (ECM) da rede estadual de ensino terá a seguinte composição: I - Núcleo civil, responsável pela gestão pedagógica e administrativa, composto por Diretor da Unidade de Ensino e por designados para funções de Vice-Diretor Escolar e de Coordenadora de Gestão Pedagógica, observada a legislação vigente e o módulo da unidade escolar;

II - Núcleo militar, responsável pelo acompanhamento da organização e da segurança escolar e pelo desempenho de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar, composto de monitores, obrigatoriamente policiais-militares da reserva do Estado de São Paulo, subordinados administrativamente ao Diretor da Unidade de Ensino.

Parágrafo único. A gestão pedagógica e administrativa das escolas permanece integralmente sob responsabilidade da equipe civil da unidade escolar, nos termos da legislação educacional vigente.

Artigo 6º - A gestão de excelência na área pedagógica será alcançada por meio das ações efetivas conduzidas pelo núcleo civil da unidade escolar, com a orientação da Subsecretaria Pedagógica e da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação.

Artigo 7º - A gestão de excelência na área administrativa será alcançada por meio das ações efetivas conduzidas pelo núcleo civil da unidade escolar, com a orientação da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, da Diretoria de Ciência de Dados e Evidências Educacionais e da Diretoria de Orçamento e Finanças.

Artigo 8º - A excelência na dimensão cívico-militar será alcançada pela difusão de valores humanos e cívicos, como parte da formação integral do aluno como cidadão pleno, em ambiente escolar externo à sala de aula.

Parágrafo único - As ações da dimensão cívico-militar serão desenvolvidas pelo núcleo militar, sob a coordenação do Diretor da escola e com orientação da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino.

Artigo 9º - Os objetivos do programa estão consubstanciados conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 1.398/2024 e no artigo 2º da Resolução Conjunta SEDUC/SSP nº 1, de 20-06-2024.

Artigo 10 - As diretrizes do programa estão consubstanciadas no artigo 4º da lei Complementar nº 1.398/2024, com a ressalva do inciso II restrita à Rede Estadual de Educação.

Artigo 11 - As ECM funcionam pautando-se nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - respeito às diferenças individuais; IV - valorização dos profissionais da escola;

V - gestão democrática;

VI - valorização da experiência extraescolar;

VII - busca permanente pela melhoria da qualidade;

VIII - educação integral; e

IX - participação ativa da família na escola.

Artigo 12 - O programa desenvolverá cinco valores cidadãos:

I - civismo: o bem da comunidade escolar acima dos interesses individuais; II - dedicação: esforçar-se em todas as tarefas que envolvem os estudos; III - excelência: buscar o alto nível de qualidade em tudo o que for feito;

IV - honestidade: pautar relações pela verdade, pela integridade e pela honradez em qualquer circunstância; e

V - respeito: tratar os outros com deferência e atenção à sua dignidade e aos seus direitos, bem como respeitar as instituições e toda comunidade escolar.

SEÇÃO I

DA DIMENSÃO CÍVICO-MILITAR

Artigo 13 - O Programa Escola Cívico-Militar propõe a inclusão da dimensão cívico-militar como instrumento de aprimoramento das competências socioemocionais previstas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, a ser alcançada por meio de ações destinadas ao desenvolvimento de comportamentos, valores e atitudes, com vistas à formação plena do aluno e ao seu preparo para o exercício da cidadania. SEÇÃO II

DO RESPEITO NO AMBIENTE ESCOLAR

Artigo 14 - O ambiente escolar das Escolas Cívico-Militares deve pautar-se por relações de respeito, solidariedade, cooperação e valorização da dignidade da pessoa humana, promovendo condições favoráveis à aprendizagem, à convivência democrática e à cultura de paz.

§ 1º O espaço escolar deverá estimular o respeito mútuo, a observância das normas de convivência e a resolução pacífica dos conflitos, mediante o diálogo, a empatia e a responsabilidade coletiva.

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