DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
22/91 - Diário |
Oficial do Est |
ado de São Paulo |
|---|---|---|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080335 | 2026PD01735 | 1.929,29 |
| Total | 1.929,29 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080343 | 2026PD01029 | 4.228,52 |
| Total | 4.228,52 | |
| Total Geral | 558.202,09 |
| aplicaçã o |
aplicaçã o |
aplicação | ||
|---|---|---|---|---|
| 6º Ano EF |
02/12/20 26 |
Linguagens e Ciências da Natureza 03/12/20 26 |
Matemática e Ciências Humanas |
Digital |
| 7º Ano EF |
02/12/20 26 |
Linguagens e Ciências da Natureza 03/12/20 26 |
Matemática e Ciências Humanas |
Digital |
| 8º Ano EF |
02/12/20 26 |
Linguagens e Ciências da Natureza 03/12/20 26 |
Matemática e Ciências Humanas |
Digital |
| 9º Ano EF |
02/12/20 26 |
Linguagens e Matemática 03/12/20 26 |
Ciências da Natureza e Ciêi H |
Impresso |
| S |
ARESP - En |
sino Médio(Itinerários For |
ncas umanas mativos) |
|
| Série | Data d | a aplicação Prova | Modelo de a | plicação |
| 2ª sé | rie 04/12/ | 2026 Itinerários For |
mativos Digital | |
| 3ª sé S |
rie 04/12/ ARESP – 3ª |
2026 Itinerários For Série do Ensino Médio(Sé |
mativos Digital rie Histórica) |
|
| Série | Dia de aplicaç |
ão Prova do 1º dia |
Modelo de aplicação |
|
| 3ª série (R |
25 e 26 epublicad |
/06/2026 Linguagens e Matemática a novamente por conter in |
Digital correções) |
O Secretário da Educação, no uso da competência estabelecida pelo §2º do artigo 20 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2025
Artigo 1º - Ficam formalizadas as alterações na classificação do CCESP no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Educação, constante do Anexo II do Decreto 69665/2025, alterado pelo Decreto nº 70.042, de 30 de outubro de 2025 que aprova a nova estrutura organizacional, conforme planilha anexa à presente resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| Código da Unidade Administrat iva de Origem |
Denominaçã o da Unidade Administrativ a de Origem |
Númer o da Vaga no SGP |
Denomi nação do Cargo/F unção |
Código da Unidade Administrat iva de Destino |
Denominação da Unidade Administrativ a de Destino |
|---|---|---|---|---|---|
| 800049 | DIRETORIA DE PESSOAS |
2421514 | Assessor Especial I - CCESP 2.13 |
800103 | DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS |
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA CEE-GP 298/2026No Art. 1º da Portaria CEE-GP 298/2026, publicada no DOESP de 13/08/2026, leia-se como segue e não como constou: Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança Corporativa, da FATEC Rio Claro, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 82, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 58, de 27 de maio de 2026,
alterada pela Resolução SEDUC nº 72, de 3 de julho de 2026, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2026
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROF. DA EDUCAÇÃO DO EST. DE SP - PAULO RENATO COSTA SOUZA
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Subsecretaria Pedagógica,
Resolve:
Artigo 1 º - Os Anexos I e III, da Resolução nº 58, de 27 de maio de 2026, ficam substituídos pelos Anexos I e III desta Resolução. Artigo 2º - Fica revogado o Artigo 3º, da Resolução SEDUC nº 72, de 3 de julho de 2026.
AUTORIZAÇÃO DE CURSO - OBSERVAÇÃO DE SALA DE AULA E FEEDBACK FORMATIVO| Artigo 2º- Fica revogado o Artigo 3º, da Resolução SEDUC nº 72, de 3 de julho de 2026. Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I - CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DO SARESP SARESP - Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
AUTORIZAÇÃO DE CURSO - OBSERVAÇÃO DE SALA DE AULA E FEEDBACK FORMATIVO PORTARIA EFAPE Autorizando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170 de 22/12/2025 e |
|---|---|
| da Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 06 de 31/03/2026, republicada em | |
| Ano Data da Prova Modelo de |
14/04/2026, o seguinte Curso de Atualização proposto e executado por |
| aplicação aplicação |
Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria - Órgão Executor - Nº do CAD - |
| 2º Ano |
Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária - Local de |
25/11/2026 Língua Portuguesa Impresso |
Realização - Período de Realização. |
| EF |
Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento |
| 2º Ano EF 26/11/2026 Matemática Impresso |
dos Profssionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) – CAD 1989/2026 – SEI |
| 5º Ano 23/11/2026 Língua Portuguesa e I |
015.00623559/2026-81 - “Observação de Sala de Aula e Feedback |
| EF Matemática mpresso SARESP - Anos Finais do Ensino Fundamental |
Formativo – 1ª Edição/2026”. Público Alvo: Professores Especialistas em Currículo (PEC) Qualidade da Aula |
| 1º dia 2º dia Modelo |
O curso terá carga horária de 60 horas e será oferecido na |
| Ano de aplicaçã Prova do 1º dia de aplicaçã Prova do 2º dia de aplicação |
modalidade Híbrida, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA EFAPE) e encontros presenciais em local(is) defnido(s) |
| o o |
conforme organização da Instituição de Ensino Superior, com período de |
| 6º Linguagens e |
realização de 17/08/2026 a 18/12/2026. |
| 18/11/20 ê 19/11/20 Matemática e |
|
| Ano 26 Cincias da 26 Ciências Humanas Digital |
|
| EF Natureza |
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE |
| 7º Ano 26/11/20 Linguagens e Ciências da 27/11/20 Matemática e Digital |
ENSINO |
| EF 26 Natureza 26 Ciências Humanas |
|
| 8º Ano 30/11/20 26 Linguagens e Ciências da 01/12/20 26 Matemática e Ciências Humanas Digital |
PORTARIA DA SUBSECRETÁRIA Nº 4, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Aprova o Regimento Geral do Programa Escola Cívico-Militar da |
| EF Natureza |
Rede Estadual de Ensino e dá providências correlatas. |
| 9º Ciências da |
A SUBSECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE ENSINO, no uso de |
| Ano 29/10/20 26 Linguagens e Matemática 30/10/20 26 Natureza e Impresso |
suas atribuições legais e regulamentares e à vista do que lhe representou |
| EF Ciências Humanas SARESP - Ensino Médio(Itinerários Formativos) |
a área técnica competente; Considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024; |
| Série Data da aplicação Prova Modelo de aplicação |
Considerando o disposto na Resolução Conjunta SEDUC-SSP nº 1, de |
| 2ª série 09/11/2026 Itinerários Formativos Digital |
18 de junho de 2024; i i i ii |
| 3ª série 06/11/2026 Itinerários Formativos Digital SARESP – 3ª Série do Ensino Médio(Série Histórica) |
Consderando a necessdade de consoldar e sstematzar as diretrizes, procedimentos e orientações destinados à implementação, ao funcionamento, ao acompanhamento e à avaliação do Programa Escola |
| Série Data da Prova Modelo de |
Cívico-Militar da Rede Estadual de Ensino; |
| aplicação aplicação |
Considerando a conveniência de conferir maior uniformidade e |
| 3ª Linguagens e |
segurança jurídica à execução do Programa pelas unidades escolares e |
| série 23/06/2026 Matemática Digital ANEXO III - SARESP - CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO EXTRA (CASOS DE FERIADO) SARESP - Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
órgãos da Secretaria da Educação; Considerando as demais normas aplicáveis ao Programa Escola Cívico-Militar à Rede Estadual de Ensino, RESOLVE: Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Geral do Programa Escola Cívico- |
| Ano Data da Prova Modelo de |
Militar da Rede Estadual de Ensino constante do Anexo I desta Portaria. |
| aplicação aplicação |
, Parágrafo único - Este Regimento disciplina a estrutura, as diretrizes e |
| 2º Ano |
os procedimentos operacionais do Programa Escola Cívico-Militar sem |
02/12/2026 Língua Portuguesa Impresso |
, |
| EF |
substituir o Regimento Escolar de cada unidade de ensino, cujas |
| 2º Ano |
disposições administrativas, pedagógicas e disciplinares permanecem |
| 03/12/2026 Matemática Impresso |
aplicáveis, observadas a legislação educacional, a gestão democrática e |
| EF |
êi d Clh d El |
| 5º Ano Língua Portuguesa e |
as competncas o onseo e scoa. Artigo 2º Fica revogado o Regimento Interno (Versão Experimental) do |
| EF 02/12/2026 Matemática Impresso SARESP - Anos Finais do Ensino Fundamental |
Programa Escola Cívico-Militar. Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| Ano 1º dia Prova do 1º dia2º dia Prova do 2º dia Modelo |
|
de de de Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.19.1.3.1 m htt//dbr/tntiidd |
O curso terá carga horária de 60 horas e será oferecido na modalidade Híbrida, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA EFAPE) e encontros presenciais em local(is) definido(s) conforme organização da Instituição de Ensino Superior, com período de realização de 17/08/2026 a 18/12/2026.
ANEXO I REGIMENTO GERAL DO PROGRAMA ESCOLA CIVICO-MILITAR NO ESTADO DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArtigo 1º - O Programa Escola Cívico-Militar deve ser entendido à luz do Inciso II do Artigo 2º da Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024.
Artigo 2º - As Escolas Cívico-Militares (ECM) são unidades da rede estadual de ensino que integram o Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024, resultantes de processo de conversão de unidades escolares existentes ou constituídas para funcionamento no âmbito do Programa.
Parágrafo único - As ECM ofertarão ensino regular da educação básica, compreendendo as etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Artigo 3º - A finalidade das ECM é contribuir na promoção de uma educação básica de qualidade, proporcionando ao seu corpo discente o desenvolvimento integral, a preparação para o exercício da cidadania e a formação continuada para prosseguir nos estudos posteriores e no exercício de sua atividade profissional.
Artigo 4º - Compete à Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino - SUART prestar apoio técnico às Escolas Cívico-Militares, bem como coordenar as ações de implantação, acompanhamento e avaliação do Programa.
CAPÍTULO II
O PROGRAMA
Artigo 5º - A equipe gestora das Escolas Cívico-Militares (ECM) da rede estadual de ensino terá a seguinte composição: I - Núcleo civil, responsável pela gestão pedagógica e administrativa, composto por Diretor da Unidade de Ensino e por designados para funções de Vice-Diretor Escolar e de Coordenadora de Gestão Pedagógica, observada a legislação vigente e o módulo da unidade escolar;
II - Núcleo militar, responsável pelo acompanhamento da organização e da segurança escolar e pelo desempenho de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar, composto de monitores, obrigatoriamente policiais-militares da reserva do Estado de São Paulo, subordinados administrativamente ao Diretor da Unidade de Ensino.
Parágrafo único. A gestão pedagógica e administrativa das escolas permanece integralmente sob responsabilidade da equipe civil da unidade escolar, nos termos da legislação educacional vigente.
Artigo 6º - A gestão de excelência na área pedagógica será alcançada por meio das ações efetivas conduzidas pelo núcleo civil da unidade escolar, com a orientação da Subsecretaria Pedagógica e da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação.
Artigo 7º - A gestão de excelência na área administrativa será alcançada por meio das ações efetivas conduzidas pelo núcleo civil da unidade escolar, com a orientação da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, da Diretoria de Ciência de Dados e Evidências Educacionais e da Diretoria de Orçamento e Finanças.
Artigo 8º - A excelência na dimensão cívico-militar será alcançada pela difusão de valores humanos e cívicos, como parte da formação integral do aluno como cidadão pleno, em ambiente escolar externo à sala de aula.
Parágrafo único - As ações da dimensão cívico-militar serão desenvolvidas pelo núcleo militar, sob a coordenação do Diretor da escola e com orientação da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino.
Artigo 9º - Os objetivos do programa estão consubstanciados conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 1.398/2024 e no artigo 2º da Resolução Conjunta SEDUC/SSP nº 1, de 20-06-2024.
Artigo 10 - As diretrizes do programa estão consubstanciadas no artigo 4º da lei Complementar nº 1.398/2024, com a ressalva do inciso II restrita à Rede Estadual de Educação.
Artigo 11 - As ECM funcionam pautando-se nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - respeito às diferenças individuais; IV - valorização dos profissionais da escola;
V - gestão democrática;
VI - valorização da experiência extraescolar;
VII - busca permanente pela melhoria da qualidade;
VIII - educação integral; e
IX - participação ativa da família na escola.
Artigo 12 - O programa desenvolverá cinco valores cidadãos:
I - civismo: o bem da comunidade escolar acima dos interesses individuais; II - dedicação: esforçar-se em todas as tarefas que envolvem os estudos; III - excelência: buscar o alto nível de qualidade em tudo o que for feito;
IV - honestidade: pautar relações pela verdade, pela integridade e pela honradez em qualquer circunstância; e
V - respeito: tratar os outros com deferência e atenção à sua dignidade e aos seus direitos, bem como respeitar as instituições e toda comunidade escolar.
SEÇÃO I
DA DIMENSÃO CÍVICO-MILITAR
Artigo 13 - O Programa Escola Cívico-Militar propõe a inclusão da dimensão cívico-militar como instrumento de aprimoramento das competências socioemocionais previstas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, a ser alcançada por meio de ações destinadas ao desenvolvimento de comportamentos, valores e atitudes, com vistas à formação plena do aluno e ao seu preparo para o exercício da cidadania. SEÇÃO II
DO RESPEITO NO AMBIENTE ESCOLAR
Artigo 14 - O ambiente escolar das Escolas Cívico-Militares deve pautar-se por relações de respeito, solidariedade, cooperação e valorização da dignidade da pessoa humana, promovendo condições favoráveis à aprendizagem, à convivência democrática e à cultura de paz.
§ 1º O espaço escolar deverá estimular o respeito mútuo, a observância das normas de convivência e a resolução pacífica dos conflitos, mediante o diálogo, a empatia e a responsabilidade coletiva.
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