Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 24

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 qualquer outro material. Em caso de danos a materiais, equipamentos ou instalações, o responsável pelo aluno receberá um comunicado, sendo o aluno responsabilizado por tal ato, ficando sujeito às sanções previstas no regimento escolar. Os alunos devem ser orientados a não se encostarem nas paredes, com o objetivo de não danificarem a pintura da escola. Tais atitudes têm por objetivo contribuir para o estabelecimento de um ambiente escolar adequado que promova uma instalação mais acolhedora.

com a participação do Conselho Escolar.

conceder o elogio ao estudante. Depois de analisada pelo Diretor, a concessão de elogio poderá ser lida e entregue na formatura semanal ou em outra ocasião especial.

§4º O Diretor deve incentivar os pais e responsáveis que participem conjuntamente desse processo de educação dos alunos, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades socioemocionais. CAPÍTULO VII

§2º Os diplomas constituem tipos de recompensas de maior destaque e devem ser dados pela direção da escola em ocasiões específicas na presença dos familiares. Os diplomas devem ser utilizados para reconhecer o mérito pelo desempenho intelectual e comportamental dos estudantes.

DOS UNIFORMES Artigo 29 - O Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo considera que o uniforme é um símbolo, que contribui com o senso de pertencimento dos alunos, considerando o aluno com esse uniforme o principal divulgador da imagem da escola em ambiente externo. Ao se matricular, os responsáveis e os estudantes devem ser informados a respeito da utilização dos uniformes.

§ 3º O diploma de Aplicação e Estudo (APÊNDICE I) deve ser concedido aos alunos que obtiverem média geral acima de 8,0(oito) em cada bimestre e nota de comportamento acima de 7,0(sete). O diploma será acompanhado de um bóton, que poderá ser usado pelo aluno em seu uniforme.

SEÇÃO VII

MATERIAIS DE VALOR

Artigo 16 - Dinheiro e objetos de valor, como relógios e similares, devem estar em posse dos seus donos durante todo o tempo de permanência na escola.

§1º É vedada a personalização do uniforme fornecido pela SEDUC. Casos específicos de restrições de alunos quanto ao uso do uniforme devem ser conduzidos pelo diretor da escola, respeitando as singularidades do aluno e da escola, conforme consta no Adendo B – Guia de uso de uniformes.

§ 4º O diploma de Menção Honrosa (APÊNDICE I) deve ser concedido aos alunos que obtiverem média de comportamento acima de 8,0 (oito) no semestre e que tenham se destacado na execução de um dos cinco valores do programa. O diploma será acompanhado de um bóton, que poderá ser usado pelo aluno em seu uniforme.

SEÇÃO VIII

COMUNICADOS AOS RESPONSÁVEIS

Artigo 17 - O aluno deverá restituir os comunicados entregues pelos monitores ou pelos professores em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, com o visto dos responsáveis.

§2º A não utilização do uniforme ou a sua utilização em desacordo com o referido Guia de uniforme devem ser analisados pelo diretor da escola e não deve impedir o aluno de participar das atividades escolares. §3º A não utilização ou o uso do uniforme em desacordo com as normas deve ser objeto de atenção da Direção da Escola e, dependendo do caso, de orientações, respeitando o previsto no Inciso V do Art 1º da Lei Estadual 3193, de 14 de novembro de 1983 que proíbe a obrigação do uso de uniformes.

§5º A medalha Professora Benedicta Sodré (APÊNDICE VIII) será concedida aos alunos que obtiverem média geral acima de 8,0 (oito) no ano nas Escolas Cívico-Militares e que tenham média de comportamento acima de 8,0 (oito). A medalha, juntamente com o diploma correspondente, será entregue em evento especial promovido pela escola. A medalha poderá ser usada pelo aluno em seu uniforme em situações especiais, inclusive nos anos subsequentes ao seu recebimento.

SEÇÃO IX APURAÇÃO DE FALTAS

Artigo 18 - Os responsáveis dos alunos faltosos devem ser comunicados pela escola em vinte e quatro horas, a partir da constatação da falta, caso a escola não tenha sido contatada pelos responsáveis.

Parágrafo único - Serão tolerados três atrasos mensais do aluno. Ultrapassando esse número, os pais ou responsáveis deverão comparecer à escola a fim de justificarem os atrasos e encontrarem uma solução para o comparecimento do aluno no horário previsto. Quando o aluno não comparecer à escola por três dias seguidos ou cinco dias alternados no período de duas semanas, sem justificativa dos responsáveis, a escola deverá informar ao Conselho Tutelar.

CAPÍTULO IV

§4º As orientações referentes ao uso do uniforme e aos aspectos de apresentação pessoal têm caráter inclusivo, preservando tanto quanto possível a liberdade pessoal de cada indivíduo, fomentando uma identidade visual coletiva e ao mesmo tempo estimulando a sensação de pertencimento ao ambiente escolar.

FALTAS COMPORTAMENTAIS E ATITUDINAIS Artigo 6º - As ECM deverão considerar as faltas comportamentais e atitudinais como qualquer violação dos preceitos dos deveres e das obrigações escolares e das regras de convivência definidas no Apêndice IV deste Guia de Conduta, cujo impacto no ambiente escolar seja perceptível.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 30 - O programa será monitorado e avaliado anualmente com base em metodologias próprias da SEDUC, de acordo com os seguintes indicadores:

SEÇÃO X RELAÇÕES INTERPESSOAIS

Artigo 7º - Os casos de faltas comportamentais e atitudinais serão conduzidos pela Direção Escolar e pelo Conselho Escolar, à luz do regimento de cada unidade escolar.

Artigo 19 - As relações interpessoais devem ser pautadas pelo respeito, sendo vedadas manifestações que causem constrangimento à comunidade escolar.

CAPÍTULO V

CAPÍTULO VI SISTEMAS DE CRÉDITOS

I - SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de CAPÍTULO V São Paulo); PROCEDIMENTOS EM SITUAÇÕES DIVERSAS II - SAEB (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica); Artigo 8º - O comportamento desejável dos alunos das ECM deve III - Frequência Escolar; estar claro para todos os discentes, trios gestores e monitores, os quais IV – Melhoria da convivência escolar. estão em contato mais direto com os alunos, e cabe a eles o papel Artigo 31 – A SUART/SEDUC poderá publicar instruções principal de orientar os alunos quanto a esse comportamento. Enumerar complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente todos os comportamentos desejáveis seria uma tarefa impossível. No portaria. entanto, os mais comuns devem ser definidos e trabalhados como uma Parágrafo único. Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados ação educadora, pois podem impactar no objetivo de desenvolver o pela SUART/SEDUC. ambiente escolar e na integração dessa comunidade. ADENDOS: SEÇÃO I

Artigo 20 - Os alunos da ECM serão submetidos a um sistema de créditos comportamentais, com a finalidade de estimular a integração e a melhor convivência da comunidade escolar e desenvolver o apreço à tolerância com garantia do exercício da cidadania.

§1º Ao ingressar na ECM, o estudante recebe 5,0 (cinco) créditos de comportamento que podem variar durante o ano letivo. O Monitor, com apoio do vice-diretor, é o responsável pela atualização contínua da menção dos créditos dos estudantes, devendo acompanhar a sua evolução comportamental bem como suas atitudes, compartilhando os dados com a Equipe gestora, assim como, acompanhar seu registro no Aplicativo do Programa CONVIVA.

ADENDOS: SEÇÃO I ADENDO A – GUIA DE CONDUTA E ATITUDES DOS ALUNOS DESLOCAMENTOS ADENDO B – GUIA DO USO DO UNIFORME ADENDO C – GUIA DO PROJETO VALORES CIDADÃOS ADENDO A GUIA DE CONDUTA E ATITUDE DOS ALUNOS para uma maior organização e segurança escolar. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 9º- As turmas devem se deslocar de maneira organizada para a sala de aula, sob a liderança do aluno líder de classe. Após a formatura, os alunos devem se dirigir em forma para as salas de aula, contribuindo para uma maior organização e segurança escolar.

§2º A variação dos créditos ocorrerá de acordo com os fatos observados, podendo acontecer um acréscimo de créditos: (+0,25) a (+2,0) ou decréscimo de créditos: Leve (-0,25), Média (-0,50) Grave (-1,0) ou Gravíssima (-2,0). O reconhecimento público a uma ação meritória praticada pelo estudante tem como finalidade estimular o exercício da cidadania, o bom desempenho nas atividades escolares, o respeito ao próximo e a retidão de conduta necessária à construção de um ambiente social de convivência saudável.

Artigo 10 - A circulação dos alunos nas dependências da escola durante o tempo de aulas deve ser restrita ao mínimo necessário, com o objetivo de aumentar o tempo de permanência em sala, contribuindo no enfrentamento das causas da repetência. Caso haja alguma emergência, o estudante deve comunicar o fato ao professor, quando em aula, ou ao monitor, que adotará as providências necessárias.

Artigo 1º - O comportamento e a atitude externados pelos alunos, no objetivo de aumentar o tempo de permanência em sala, contribuindo no que se refere ao respeito, estão diretamente relacionados ao enfrentamento das causas da repetência. Caso haja alguma emergência, o cumprimento das normas escolares e a atenção aos vínculos estudante deve comunicar o fato ao professor, quando em aula, ou ao estabelecidos, traduzindo-se pelo cuidado com os direitos e os deveres monitor, que adotará as providências necessárias. de todos os integrantes da comunidade escolar. O comportamento sadio SEÇÃO II e as atitudes corretas visam proporcionar um ambiente acolhedor e MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES agradável no convívio entre as pessoas, preparando-as para vida em Artigo 11 - Os estudantes devem cooperar para a manutenção das sociedade e para o exercício consciente da cidadania. instalações, dando o tratamento correto do lixo, sem deixá-lo nas mesas Artigo 2º - O Guia de Conduta e Atitudes dos Alunos fundamenta-se ou no chão, evitando a proliferação de insetos e roedores, contribuindo no princípio de que o respeito não implica restrição indevida à liberdade com serviço de limpeza e desenvolvimento do ambiente escolar de expressão, nem a livre manifestação de opiniões e ideias. Ao contrário, adequado. estabelece que o exercício desse direito deve ocorrer de forma a observar SEÇÃO III os direitos de terceiros, os princípios de convivência institucional e os CONDUTA EM SALA DE AULA limites previstos no ordenamento jurídico e nas normas escolares. Artigo 12 - As atividades de cunho pedagógico são de total CAPÍTULO II responsabilidade do professor que estiver em sala de aula, bem como o COMPORTAMENTO DOS ALUNOS gerenciamento do seu tempo de aula e a criação de um ambiente Artigo 3º - Os alunos devem ser conscientizados sobre os benefícios pedagógico favorável à sua docência.

§3º - A implantação do sistema de créditos comportamentais deve ser gradual e progressiva, respeitando os princípios constitucionais de proporcionalidade, razoabilidade e impessoalidade e considerando sempre o previsto nos artigos 15,16,17 e 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Artigo 11 - Os estudantes devem cooperar para a manutenção das instalações, dando o tratamento correto do lixo, sem deixá-lo nas mesas ou no chão, evitando a proliferação de insetos e roedores, contribuindo com serviço de limpeza e desenvolvimento do ambiente escolar adequado.

SEÇÃO I

FATOS OBSERVADOS POSITIVOS ACRÉSCIMO DE CRÉDITOS

Artigo 21 - O estudante que se destacar em suas ações e méritos terá acréscimo dos seus créditos, conforme situações dos Fatos Observados relacionados no Apêndice III, podendo ganhar de 0,25 até 2,0 pontos de créditos por observação positiva a qual terá validade durante o respectivo ano letivo.

SEÇÃO II

Artigo 3º - Os alunos devem ser conscientizados sobre os benefícios de adotarem um comportamento ético, de respeito à coletividade, sendo os principais responsáveis pela existência de um salutar ambiente escolar. O respeito deve ser natural. Ele contribui na conduta do aluno, dentro e fora do universo escolar, e cria condições de desenvolvimento da personalidade em consonância com os padrões éticos da sociedade brasileira, incorporando, em sua formação, os atributos indispensáveis para uma vida plena em sociedade e para o exercício da cidadania. Por isso, a razão de ser respeitoso jamais deverá ser o temor, mas a convicção de seguir uma conduta em conformidade com os princípios de convivência democrática e respeito mútuo. CAPÍTULO III

§1º Todos os estudantes devem colaborar para manter as mesas, cadeiras, paredes e portas sem riscos, e o ambiente limpo, a fim de manter o espaço favorável ao desempenho e bem-estar dos estudantes.

FATOS OBSERVADOS NEGATIVOS DECRÉSCIMO DE CRÉDITOS

Artigo 22 - O decréscimo de créditos ocorrerá quando um fato observado violar qualquer um dos preceitos de ética, dos deveres e das obrigações escolares, das regras de convivência social e dos padrões de comportamento definidos para os estudantes das ECM, conforme situações dos Fatos Observados relacionados no Apêndice IV. Terá validade durante o respectivo ano letivo.

§2º As atividades pedagógicas iniciarão com a apresentação da classe pelo respectivo líder de classe ao Professor, na sua falta essa responsabilidade será do vice-líder.

§3º O estudante não deverá permanecer nos corredores durante as aulas e intervalos entre elas, sendo vedada também a permanência no corredor durante os intervalos entre uma aula e outra subsequente a fim de não prejudicar as aulas que estejam em andamento.

§1º Só haverá decréscimo de créditos, como Medida Disciplinar, para casos mais graves, e, após conclusão da Notificação de Medida Disciplinar, com ampla defesa e contraditório dos responsáveis legais pelo estudante. O procedimento para apuração deve ser precedido de análise detalhada de cada caso que considere: o estudante que cometeu o fato observado; as causas que a determinaram; a natureza dos fatos ou dos atos que a envolveram; as consequências que dela possam advir; as informações transmitidas pelos pais e/ou responsável legal do estudante.

§4º O estudante que, porventura seja retirado da sala pelo professor, deverá ser encaminhado à Equipe Pedagógica pelo monitor. Após análise da situação, o monitor redigirá o Fato Observado para a apuração a ser realizada pela Equipe Gestora.

RECOMPENSAS Artigo 4º - As recompensas destinam-se ao reconhecimento de condutas específicas, previamente estabelecidas no Apêndice III deste Guia de Conduta, observados critérios objetivos e impessoais, de modo a garantir a igualdade de tratamento entre os estudantes. Elas também são um grande incentivo para que os alunos internalizem os cinco valores propostos no modelo cívico-militar, estimulando a promoção do civismo, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância como garantia do exercício da cidadania. A seguir, serão apresentados os tipos de recompensas e a forma de se fazer a sua gestão nas ECM.

§5º Os monitores não deverão atuar no interior das salas de aula, não deverão ministrar conteúdos disciplinares, nem mesmo para abordar temas ligados às atividades da dimensão cívico-militar. SEÇÃO IV

§2º Haverá justificativa quando a ação for cometida na prática de ação meritória em legítima defesa, própria ou de outrem, por motivo de força maior, plenamente comprovado, por desconhecimento ou por estar em período de adaptação. Se comprovada e reconhecida a justificativa, a medida disciplinar não será aplicada.

USO DE CELULARES

Artigo 13 - Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública, no âmbito do Estado de São Paulo, conforme previsto na Lei N° 18.058, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. Os casos específicos estão previstos na referida lei.

CAPÍTULO VII

Parágrafo único - A concessão das recompensas deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade e igualdade.

ORIENTAÇÕES DISCIPLINARES

Artigo 23 - É competência do Diretor da escola com a participação do Conselho Escolar a aplicação das medidas de orientação disciplinares. Aos profissionais educacionais é atribuída a responsabilidade de preenchimento da Ficha de Indicativo de Fato Observado (Apêndice VIII). Poderão ser aplicadas as seguintes medidas disciplinares:

SEÇÃO I TIPOS DE RECOMPENSAS E FORMAS DE CONCESSÃO

SEÇÃO V

Artigo 5º - As ECM adotarão mecanismos de reconhecimento de desempenho acadêmico e atitudes positivas. Como recompensas, como forma de reforçar positivamente os comportamentos esperados dos alunos, deverão ser concedidos Elogios, Diplomas de destaque e Medalhas.

USO DE APARELHOS SONOROS E DE IMAGENS

Artigo 14 - Não será permitido o uso de equipamento sonoro e de imagens, como gravadores, filmadoras, máquinas fotográficas ou equipamentos similares, no interior da sala de aula, salvo os casos específicos a critério da direção da escola.

I - Orientação verbal; Advertência por escrito; II- Mudança de turma ou turno (mediante autorização dos responsáveis pelo estudante); e

SEÇÃO VI DANOS AO PATRIMÔNIO

§1º A concessão do elogio é a forma mais simples e usual de recompensa e deve ser utilizada sempre que possível. O Monitor Coordenador, professores e profissionais da escola poderão propor

III - transferência de escola como medida de cautela.

§1º A orientação verbal será efetivada quando o estudante praticar um fato observado de natureza leve. A advertência por escrito será efetivada quando o estudante reincidir na falta de natureza leve, resultará

Artigo 15 – Os alunos devem ser orientados quanto ao devido zelo pelas instalações e materiais da escola. Não serão permitidos danos ao patrimônio da escola, como riscar cadeiras, mesas e paredes ou danificar

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.19.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).