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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 37

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

37/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO

Portaria da Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, de 18/08/2026.

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Registro, com fundamento no item 1.1-b da Indicação CEE nº 8/86 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/86 e da Resolução SE nº 307/86, DECLARA REGULARIZADA a vida escolar de BRUNA CARLA RODRIGUES, referente ao cumprimento da dependência no componente curricular Biologia da 2ª série do Ensino Médio.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANASTÁCIO

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais, retifica a PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 118, DE 14 DE AGOSTO DE 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de agosto de 2026, que trata da convocação dos servidores para participação na Orientação Técnica “Conselho de Escola e Itinerário Formativo”, nos seguintes termos:

I – Data: 19/08/2026.

Escolas de Ensino Fundamental – Ciclo I e Ciclo II: das 8h às 13h; Escolas de Ensino Médio: das 8h às 16h.

Escolas de Ensino Fundamental – Ciclo I e Ciclo II: Diretor de Escola. Na ausência do Diretor, deverá comparecer o Vice-Diretor;

Escolas de Ensino Médio: Diretor de Escola e Professor Coordenador. Na ausência do Diretor, deverá comparecer o Vice-Diretor. IV – Local: Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio.

Observação: Trazer o Livro de Registro do Conselho de Escola para conferência e acompanhamento.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 15/07/2026

A Coordenador Geral - Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Santos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e Resolução SE nº 51/17, com fundamento na Deliberação CEE nº

138/16, acrescida do dispositivo pela Deliberação CEE 143/16, alterada pela Deliberação CEE 148/16, e demais normas vigentes, à vista do PROCESSO SEI 015.00795900/2025-19, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O Estabelecimento de Ensino Rede de Ensino Novo Tempo (Código CIE:18260), sito à Rua Castro Alves n° 48, Embaré - Santos/SP autorizado a funcionar pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE de 06/02/2001, altera seu mantenedor de Marcondes e Fernandes Escola de Ed Ensino Fundamental LTDA , CNPJ 10.467.327/000121, para Centro Educacional de Ensino Sudeste Participações S.A CNPJ 32.333.300/0013-12, sito à Rua Castro Alves n° 48, Embaré - Santos/SP e Centro Educacional de Ensino Sudeste Participações S.A CNPJ: 32.333.300/0012-31, sito a Rua Aureliano Coutinho, nº 74 e Rua São José, nº 115, Embaré - Santos/SP.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 17/08/2026

A Coordenadora Geral - Dirigente da unidade Regional de Ensino de Santos, conforme as competências que lhe são conferidas pela Deliberação CEE no 21/2001 e Indicação CEE no 15/2001, Lei Federal no 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c”, inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual no 10.403 de 6.7.1971, e à vista do Processo SEI 015.00597142/2026-56, expede a presente Portaria, para CERTIFICAR que os estudos realizados no exterior por JÚLIA RIBEIRO MARTINS, RG 56.990.252-6, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro, em nível de conclusão do ENSINO

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 18/08/2026

A Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, Resolução SE 51/2017 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00630390/2025-35, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Centro Educacional Objetivo do Litoral – Unidade II, CIE 139683, mantido pela Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco Ltda., localizado à Avenida Conselheiro Nébias, nº 772, Bairro Boqueirão, Município de Santos/SP, CNPJ 58.230.988.

Artigo 2º – Caberá ao Mantenedor zelar pelo acervo do estabelecimento de ensino sob sua responsabilidade, que será mantido na unidade do Colégio Objetivo do Litoral – Unidade V (CIE: 481609), situada na Avenida Conselheiro Nébias, nº 766, CEP 11045-002, Boqueirão, Santos/SP.

Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino de Santos, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 18/08/2026

HOMOLOGANDO, o Plano Escolar 2026, com fundamento na Lei Federal 9394/96, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento Colégio Viver Aprendendo.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 18/08/2026

A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santos, conforme as competências que lhe são conferidas pela Deliberação CEE 148/2016 e Resolução Seduc 130/2025, Deliberação CEE 207/2022 e Indicação CEE 215/2022 e demais normais vigentes, à vista do

Processo SEI nº 015.00519057/2026-57, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica renovado o funcionamento do Curso Educação Profissional

Técnica de Nível Médio Técnico em Radiologia - modalidade presencial -
carga horária total 1.600h ( sendo 1200h teórica + 400h de estágio
obrigatório), Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, junto à Grau Técnico
Unidade Santos, Avenida São Francisco, n° 23, Centro, Santos/SP - CEP:
11.013-201, CNPJ: 34.727.553/0001-62.

Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 9.394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar;

Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino de Santos, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria; Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 18/08/2026

A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santos, conforme as competências que lhe são conferidas pela Deliberação CEE 148/2016 e Resolução Seduc 130/2025, Deliberação CEE 207/2022 e Indicação CEE 215/2022 e demais normais vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00519172/2026-21, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica renovado o funcionamento do Curso Educação Profissional

Técnica de Nível Médio Técnico em Eletrotécnica - modalidade presencial
- carga horária total 1.200h, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, junto à
Grau Técnico Unidade Santos, Avenida São Francisco, n° 23, Centro,
Santos/SP - CEP: 11.013-201, CNPJ: 34.727.553/0001-62.

Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 9.394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar;

Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino de Santos, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria; Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

DESPACHOS DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17/08/2026

Despachos da Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, de 17/08/2026

Nº do Processo: 015.00599877/2026-14

Interessado: Francisco Dias Paschoal Professor

Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA 2019

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Nº do Processo: 015.00599904/2026-59 Interessado: Francisco Dias Paschoal Professor

Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA 2020

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Nº do Processo: 015.00599930/2026-87

Interessado: Francisco Dias Paschoal Professor

Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA 2021

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à

Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Nº do Processo: 015.00599958/2026-14

Interessado: Francisco Dias Paschoal Professor

Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA 2022

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Nº do Processo: 015.00600121/2026-25 Interessado: Francisco Dias Paschoal Professor Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE QUALIDADE 2022 Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Nº do Processo: 015.00600474/2026-25 Interessado: Francisco Dias Paschoal Professor Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE PAULISTA MANUTENÇÃO 2020

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Nº do Processo: 015.00600505/2026-48

Interessado: Francisco Dias Paschoal Professor

Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE PAULISTA PE - MANUTENÇÃO 2021

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Nº do Processo: 015.00600648/2026-50

Interessado: Francisco Dias Paschoal Professor

Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE PAULISTA PE - KIT CMSP 2021

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Nº do Processo: 015.00600758/2026-11

Interessado: Francisco Dias Paschoal Professor

Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE PAULISTA MANUTENÇÃO 2022

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Nº do Processo: 015.00601150/2026-12

Interessado: Francisco Dias Paschoal Professor

Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE PAULISTA PE - NOVO ENSINO MÉDIO 2022

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto n° 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada e, sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres (APM), cuja “Ata de Deliberação” e notas

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