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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 39

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

39/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino – São José dos Campos, responsável pela Supervisão da Escola, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir do ano de 2027.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO VICENTE

PORTARIA DE MUDANÇA DE ENDEREÇO

A Coordenadora Geral — Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São Vicente, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, pela Resolução SEDUC nº 108/2025, pela Resolução SEDUC nº 130/2025, e com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, e demais normas vigentes, à vista do Parecer Final elaborado pela Comissão de Supervisores de Ensino designada, responsável pela análise da documentação constante no Processo SEI nº 015.00550592/2026-85, bem como dos demais procedimentos, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica autorizada a mudança de endereço da Escola Profissionalizante Matsuda & Guimarães Ltda - Escola Biotec (Praia Grande), Código CIE : 255300, mantida por Escola Profissionalizante Matsuda & Guimarães LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.027.674/0001-29, com os cursos autorizados de : Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e Especialização em Instrumentação Cirúrgica, da Rua Mario de Andrade, nº 717 - Cidade Ocian - Praia Grande - São Paulo, para Avenida Ubirajara Keutenedjian, nº 515 - Vila Mirim - Praia Grande - São Paulo. Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de São Vicente, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Vicente, na data da assinatura digital. Erica Alves da Rocha Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 165 DE 12/08/2026

Dispõe sobre Encerramento de Estabelecimento de Ensino.

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e Resolução SEDUC 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00615075/2026-69, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Estabelecimento de Ensino ANHANGUERA COLÉGIO TÉCNICO – Polo Sorocaba, Código CIE: 463.000, situado à Avenida Dr. Armando Pannunzio, nº 1.478, Jardim Itanguá, CEP 18.050.000, Sorocaba, SP, mantido por CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA PITÁGORAS AMPLI/SANTO ANDRÉ, representado por Isadora Ferreira Costa Faria, autorizado a funcionar pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 20/01/2022, publicado no DOE nº 14, Seção I, p. 27 de 21/01/2022.

Artigo 2º – A Instituição não dispõe da documentação solicitada nos incisos II, III, IV e V do Artigo 41 da Deliberação CEE nº 238/2025, tendo em vista a inexistência de matrículas e, consequentemente, de vida escolar vinculada ao respectivo Polo.

Artigo 3º – Quanto ao inciso VI do Artigo 41 da Deliberação CEE nº 238/2025, informa-se que o acervo permanecerá sob a guarda da Unidade Regional de Ensino da sede credenciada, a saber: Unidade Regional de Ensino de Santo André: Rua das Figueiras, nº 1245, Jardim, Santo André – SP, CEP 09080-370.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 18/08/2026

Nº do Processo: 015.00425561/2026-97

Interessado: Arquimínio Marques da Silva Professor, Unidade Regional de Ensino de Sorocaba

Assunto: Doação de Material permanente - Convênio PDDE Ed. Básica 2024 - Arquimínio

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada e indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas Fiscais, encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar - SEOM desta Unidade Regional de Ensino, a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábeis dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino nº 143, de 18/08/2026.

Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, e demais legislações, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2026, do Colégio Adventista UNASP - Hortolândia, código CIE 112252, situado à Rua Pastor Hugo Gegembauer, 265 - Parque Hortolândia – CEP 13184-010 - Hortolândia - SP.

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, Nº 91, de 17/04/2026.

Dispõe sobre mudança de Endereço, Mantenedor e Autorização de Curso

O Coordenador-Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, e demais normas aplicáveis, expede a presente portaria:

Art. 1º Fica autorizada a mudança de endereço do Colégio Avicenna Ensino Fundamental, Código CIE 162224, CNPJ: 02.126.291/0001-94, autorizado pela Portaria 46, de 06/05/2025, publicada no D.O de 14/05/2025, situado à Rua Luiz José Duarte, 664, Sumaré – SP e do Colégio Avicenna Ensino Médio, Código CIE 121435, CNPJ: 04.921.351/0001-96, autorizado pela Portaria 47, de 06/05/2025, publicada no D.O de 14/05/2025, Situado à Rua Dezesseis de Dezembro, 279, Sumaré – SP, para à Rua Ângelo Ongaro nº 1700, Parque Casarão, Sumaré-SP, CEP 13.171-525.

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino Avicenna Fundamental e Avicenna Ensino Médio, nome fantasia: Colégio Avicenna, serão mantidos pelo Centro Educacional A. S. EF Ltda, CNPJ 02.126.291/0001-94, Código CIE 162224 e ofertará a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio no endereço: Rua Ângelo Ongaro nº 1700, Parque Casarão, Sumaré-SP, CEP 13.171-525.

Art: 3º Ficam aprovados por este ato os Cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, bem como, a Proposta Pedagógica e o Novo Regimento Escolar, que prevalecerá sob o anteriormente publicados pelas Portaria DRE 46 e 47, de 06/05/2025, no D.O. de 14/05/2025.

Art. 4º Os responsáveis pelo estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas do Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9.394/1996, incluindo Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar.

Art. 5º - A Unidade Regional de Ensino Sumaré, responsável pela supervisão do estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Republicada por conter incorreções.

Paulo Pereira da Silva

Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Dispõe sobre Encerramento de Atividades Escolares.

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, e demais normas aplicáveis, expede a presente portaria:

Artigo 1º – Fica encerrado, a pedido da mantenedora, a partir de 24/07/2026, o funcionamento do Colégio Avicenna Ensino Médio, Código CIE 121435, localizado na Rua Dezesseis de Dezembro, nº 279, Sumaré/SP, CEP 13.170-240, mantido pelo Centro Educacional A. S. EM Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.921.351/0001-96.

Artigo 2º – O acervo escolar permanecerá sob a responsabilidade da mantenedora Centro Educacional A. S. EF Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.126.291/0001-94, Código CIE 162224, Nome fantasia Colégio Avicenna, que oferta a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio no endereço: Rua Ângelo Ongaro, nº 1.700, Parque Casarão, Sumaré/SP, CEP 13.171-525, devendo ser asseguradas a guarda, a conservação, a autenticidade e a expedição de documentos escolares, na forma da legislação vigente.

Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino de Sumaré acompanhará o cumprimento das providências decorrentes do encerramento das atividades da instituição, especialmente quanto à regularidade da escrituração escolar, à guarda do acervo e ao atendimento aos ex-alunos.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Pereira da Silva Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO N° 127/2026, DE 18/08/2026

Dispõe sobre equivalência de estudos

Declarando à vista da documentação apresentada e nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9394/1996 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, que os estudos realizados POR Otávio de Oliveira Muniz CIN 503559448-39, natural de Americana / Brasil, nascido em 01/02/2007, mediante estudos realizados na Flórida / EUA, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, ao Ensino Médio.

Processo SEI 015.00459148/2026-26.

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO N° 130 /2026, DE 14/08/2026

Dispõe sobre equivalência de estudos Declarando à vista da documentação apresentada e nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9394/1996 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, que os estudos realizados POR BENSAI FRANCOIS, RG/RNM F3028863, nascido em 25/02/1996, na cidade de Port-Au-Prince / Haiti, mediante estudos realizados no Haiti, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, ao Ensino Médio. Processo SEI: 015.00561060/2026-73

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO N° 126/2026, DE 17/08/2026

Dispõe sobre equivalência de estudos

Declarando à vista da documentação apresentada e nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9394/1996 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, que os estudos realizados POR Myriam Fleurantin,

RG/RNE SX5698590, nascida em 16/04/1996, em Saint-Marc / Haiti, mediante estudos realizados em Saint-Marc / Haiti, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, ao Ensino Médio. Processo SEI: 015.00524730/2026-71

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO N° 131/2026, DE 18/08/2026 Dispõe sobre equivalência de estudos

Declarando à vista da documentação apresentada e nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9394/1996 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, que os estudos realizados POR Izabela Wiezel Laguza RG/RNE 60.059.950-4, nascida em 31/03/2009, natural de Limeira/São Paulo/Brasil, mediante estudos realizados nos Estados Unidos da América, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, ao Ensino Médio.

Processo SEI: 015.00605135/2026-35

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO N° 132/2026, DE 17/08/2026

Dispõe sobre equivalência de estudos Declarando à vista da documentação apresentada e nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9394/1996 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, que os estudos realizados POR Mendy Geronimo, RG/RNE MG0310080001, nascido em 08/10/2003, natural de Monte Plata/República Dominicana,, mediante estudos realizados na República Dominicana, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, ao Ensino Médio.

Processo SEI: 015.00579632/2026-71

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 124, DE 18-08-2026

Homologando, com o fundamento na Res. SE nº 102/2003 e Res. SEDUC nº 62/2026, o Plano de Reposição de aulas da E.E. Prof. Anibal do Prado e Silva, CIE 024909.

Ensino Fundamental – Anos Finais

Língua Portuguesa: 6ºA-1, 6ºB-2, 7ºB-2, 8ºB-1-total: 6 aulas. Arte: 6ºA-1, 7ºB-1, 9ºB-1-total: 3 aulas. Esporte, Música e Arte: 6ºA-2-total: 2 aulas. Língua Inglesa: 6ºA-1, 7ºA-1, 9ºA-1, 9ºB-1-total: 4 aulas. Matemática: 6ºB-1, 7ºA-1, 8ºA-1, 9ºA-1-total: 4 aulas. Ciências: 6ºB-1, 8ºB-1-total: 2 aulas. Educação Física: 6ºB-1, 8ºB-1, 9ºB-1-total: 3 aulas. Geografia: 7ºA-1, 8ºB-1-total: 2 aulas. Tecnologia: 7ºA-2, 7ºB-1-total: 3 aulas. Projeto de Vida: 7ºB-1, 7ºC-1, 8ºA-1, 9ºA-1, 9ºB-1-total: 5 aulas. História: 7ºC-2, 8ºA-1, 9ºB-1-total: 4 aulas. Redação e Leitura: 7ºC-1, 8ºA-1: total 2 aulas. Orientação de Estudos de Matemática: 7ºC-1, 9ºB-1-total: 2 aulas. Orientação de Estudos de Língua Portuguesa: 8ºA-1-total: 1 aula. Educação Financeira: 8ºB-1-total: 1 aula.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ 18/08/2026

Dispõe sobre a homologação de Plano de Gestão Escolar. O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei n 9.394/1996, Deliberação CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 13/1997 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº 015.00599021/2026-49 expede a presente portaria:

Artigo 1º - Fica homologado o Plano de Gestão Escolar Anexo 2024, da EMREF Durvalina Costa da Silva, do Município de Caçapava, Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ 18/08/2026.

Dispõe sobre a homologação de Plano de Gestão Escolar. O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei n 9.394/1996, Deliberação CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 13/1997 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº 015.00622294/2026-02 expede a presente portaria:

Artigo 1º - Fica homologado o Plano de Gestão Escolar – Anexo 2026, do Colégio Tableau, do Município de Taubaté, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

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