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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 56

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

56/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA 20230309005778 -1 SEMIL.017425/2023-98

ROSEMEIRE CRISTINA SORIANO

AIA 20230407006696-2

SEMIL.026037/2023-65

CPF: 343.532.458- 99

Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

LUIZ LUCIANO VAZ ARRUDA

CPF: 221.803.578-26

Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA 20230308010163-1 SEMIL.017439/2023-32

PAULO ROBERTO PERES CPF: 751.999.638-72

AIA 20230407006696-1 SEMIL.026057/2023-87

MANOEL MIGUEL DA SILVA Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração CPF: 318.652.398-28 Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 1.600,00 (um mil e Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa seiscentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 1.600,00 (um mil e de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de seiscentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando AIA 20230308010142-2 diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SEMIL.018847/2023-98 SEMIL.036426/2023-65 JOSÉ VICENTE VIEIRA

SEMIL.018847/2023-98 JOSÉ VICENTE VIEIRA

WILLIANS GONCALVES DIAS

CPF: 043.768.398-25

Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

CPF: 354.099.778-40

Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA 20230308010142-1 SEMIL.018835/2023 98

AIA 20230503012550-1

JOSÉ VICENTE VIEIRA

SEMIL.036426/2023-65 WILLIANS GONCALVES DIAS

CPF: 043.768.398-25

CPF: 354.099.778-40 Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 6.500,00 (seis mil e administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 300,00 (trezentos quinhentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação arrecadação anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é anexa ao processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, presente decisãoencontra-se nos autos do processo, podendo o podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AIA 20190908015650 -1 AIA 20230505007404-1 SIMA.010419/2019- 24 SEMIL.038748/2023-54 VALDIR APARECIDO MARQUES

AMAURI PINTO DE OLIVEIRA CPF: 156.025.388-60 CPF: 082.387.287-55 Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto estabelecido, o valor da multa é de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e deInfração Ambiental em todos os seus termos.O valor consolidado da quarenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de multa é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e seu recolhimento deverá ser Arrecadação anexa ao processo digital.Conforme disposto no artigo 225, pago no prazo indicado na guia dearrecadação anexa ao processo parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº digital.O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano dias, contados a partir do recebimento desta publicação. O protocolo de ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado por relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, meio do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma junto à Unidade da DPFA, pelo e-mail [email protected], no prazo das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta débito será incluído no valor integral no sistema dadívida ativa, para publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 e/ou regularização da atividade.Na esfera administrativa não é mais do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22,

parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA nº: 20260610008667-2SEMIL.022394/2026-21ADENOEL MENDES DOS SANTOSCPF: 427.035.728-24

Comunica-se que será realizada, no dia 24/09/2026, às 09:00, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Itapetininga/SP, sito a Praça Gaspar Ricardo, nº 26, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados desta publicação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA nº: 20220427008117 -1 SIMA.062655/2022- 13

Autuado (a): MARCIO SOARES VIEIRA

CPF: 302.596.668- 82

Após análise do processo verificou -se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000064824, firmado em 15/09/2022. Diante do exposto,faz -se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, demonstrando a execução das medidas compromissadas.O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromissode Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui deacesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foramexecutadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de queas fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujoendereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.Salienta- se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso omesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada emdecorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial daobrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a esteórgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas doprocesso acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA nº: 20180629002714 -1 SMA.014141/2018- 09 VANDERLEI AMADEU

CPF: 156.566.848 -06

Após constatação de que o CETESB.037630/2025 08 foi arquivado, considera -se, de fato, que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 0000007334, firmado em 04/02/2022, não foi cumprido. Logo, o(a) autuado(a) fica ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA pelo e - [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, para a adoção de medidasespecíficas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental. Ou seja, firmar novo TCRA com medidas para a recuperação do danoambiental, quais sejam, à princípio:1. Paralisar as atividades causadoras do dano ambiental objeto da autuação e remover da área autuada qualquer fator que impeça aimplantação e o desenvolvimento do plantio, assim como a regeneração da vegetação;2. Isolar a área autuada de possíveis fatores de degradação;3. Realizar o plantio e a manutenção de 181 mudas de espécies arbóreas nativas da região, com variabilidade de 10 espécies, no exatolocal da autuação, utilizando o espaçamento de 3 x 2 metros entre as mudas (três metros entre linhas e dois metros entre plantas) eseguindo as exigências técnicas definidas no processo digital.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ AIA nº: 20240920013366 -1 SEMIL.034528/2024 -98 Maria Aparecida Giraldi Peres CPF: 752.073.898- 15

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.19.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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