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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 61

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

61/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 Ressaltamos que a participação de todos é fundamental para o enriquecimento das discussões e a tomada de decisões no âmbito do Comitê.

20260077920-SAH. PO-284-00740.

Extrato DDO Gerência do Paraíba e Mantiqueira / n. 3534/2026. Despacho da Gerência do Paraíba e Mantiqueira de 7 / 8 / 2026 Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por OSVALDO LOPES DE MENEZES, CPF/CNPJ 08.400.571/0001-25 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9613174, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Lagoinha, conforme abaixo:

Extrato DDO Gerência do Paraíba e Mantiqueira / n. 3535/2026. Despacho da Gerência do Paraíba e Mantiqueira de 7 / 8 / 2026 Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por CARLOS ALBERTO BELISQUI, CPF/CNPJ 037.146.098-06 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9613067, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Pindamonhangaba, conforme abaixo:

Extrato DDO Gerência do Paraíba e Mantiqueira / n. 3536/2026. Despacho da Gerência do Paraíba e Mantiqueira de 7 / 8 / 2026 Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por LUIZ ROSSATO BEDAQUE, CPF/CNPJ 08.825.488/0001-06 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9613233, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Guaratinguetá, conforme abaixo:

Extrato DDO Gerência do Paraíba e Mantiqueira / n. 3537/2026. Despacho da Gerência do Paraíba e Mantiqueira de 7 / 8 / 2026 Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por WILSON YOSHIHIRO IWAMA, CPF/CNPJ 566.232.088-87 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9612829, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Caçapava, conforme abaixo:

Extrato DDO Gerência do Paraíba e Mantiqueira / n. 3538/2026. Despacho da Gerência do Paraíba e Mantiqueira de 7 / 8 / 2026 Declaração de Dispensa de Outorga - DDO

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por EDILSON FRANCISCO PUCCI, CPF/CNPJ 086.307.408-17 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9613121, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Pindamonhangaba, conforme abaixo:

Extrato DDO Gerência do Paraíba e Mantiqueira / n. 3539/2026.

PORTARIA DE OUTORGA DA GERENTE DO PARAÍBA E MANTIQUEIRA, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n.º 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n.º 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n.º 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n.º 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020, e da Deliberação SP-ÁGUAS n.07 de 26/06/2025.

Fica outorgada, em nome de CARLOS ALBERTO DA SILVA, CPF/CNPJ 001.492.148-04, a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para fins doméstico - residencial rural, no município de São Bento Do Sapucaí, conforme abaixo identificado:

COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO PARAÍBA DO SUL

COMUNICADO DA DIRETORIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Por determinação do senhor Presidente, ficam convocados os membros do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul - CBHPS, para a 72ª Reunião Plenária Extraordinária do CBH-PS a realizar-se no dia 28 de agosto de 2026, 6ª feira, a partir das 9h (nove horas), por vídeo conferência, com a seguinte pauta:

9h - 1ª Convocação

9h30 - 2ª Convocação

9h40 - Discussão(ões) da(s) seguinte(s) pauta(s):

  1. Aprovação da ata da 71ª Reunião Plenária Extraordinária do CBH-PS, realizada em 27/05/2026;

  2. Apresentação da proposta de enquadramento dos corpos d'água de dominialidade estadual da UGRHI 02 – Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, para subsidiar a elaboração do Programa de Efetivação do Enquadramento;

  3. Deliberação CBH-PS n° 08/2026, que aprova a proposta de enquadramento dos corpos d'água de dominialidade estadual da UGRHI 02 – Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, para subsidiar a elaboração do Programa de Efetivação do Enquadramento;

  4. Deliberação CBH-PS n° 09/2026, que manifesta-se quanto à implantação do empreendimento Extensão da Rodovia Carvalho Pinto (SP-070), nos municípios de Taubaté, Pindamonhangaba, Roseira e Aparecida;

  5. Deliberação CBH-PS n° 10/2026, que aprova a revisão do Regimento Interno do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul - CBHPS, que estabelece o aprimoramento das regras de funcionamento do Comitê e revoga a Deliberação CBH-PS n.º 001/2022, de 26 de abril de 2022;

  6. Deliberação CBH-PS n° 11/2026, que aprova a revisão e aprimoramento do Regimento Interno das Câmaras Técnicas do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul - CBH-PS, e revoga a Deliberação CBH-PS n.º 011/2018, de 11 de dezembro de 2018;

  7. Deliberação CBH-PS n° 12/2026, que indica os empreendimentos do 2° Edital CBH-PS a serem financiados com recursos do FEHIDRO para o exercício de 2026;

  8. Deliberação CBH-PS n° 13/2026, que autoriza o aditamento de prazo e valor do empreendimento FEHIDRO nº 2024-PS_COB-219 – Guardiões(ãs) das Nascentes do Rio Paraíba do Sul;

  9. Assuntos gerais.

Informes: V Simpósio de Recursos Hídricos do Rio Paraíba do Sul 12h - Encerramento dos Trabalhos.

Conforme o estatuto do Comitê, a reunião Ordinária ou Extraordinária será instalada com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um do total de votos do Comitê em primeira convocação e, com no mínimo um terço mais um do total de votos em segunda convocação, espaçada meia hora da primeira. Será pública, sendo facultado o direito à voz, sem direito a voto a todos que não sendo membro do Comitê, solicitem credenciamento durante a reunião. O credenciamento, a ser autorizado pelo Presidente, poderá ser limitado em número e por tempo máximo de exposição, em função da pauta. O voto no plenário é facultado ao membro titular do Comitê e na sua ausência o seu suplente, não sendo aceita procuração (§1º do artigo 6º do Estatuto do CBH-PS).

Sua presença é essencial para o enriquecimento das discussões e a tomada de decisões fundamentais para o nosso Comitê. Contamos com a participação de todos.

COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DA SERRA DA MANTIQUEIRA

COMUNICADO DA DIRETORIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Comitê das Bacias Hidrográficas da Serra da Mantiqueira (CBH-SM), por meio de sua Secretaria Executiva, no uso de suas atribuições e dando continuidade ao desenvolvimento de seus trabalhos, CONVOCA seus membros (ou suplentes) e CONVIDA os demais interessados a participarem da 26ª Reunião Plenária Extraordinária, a ser realizada por videoconferência, conforme informações abaixo: DATA: 27 de agosto de 2026 (quinta-feira) HORÁRIO: 9h30

  1. Abertura;

  2. Aprovação da Ata da 25ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada

em 25/06/2026;

  1. Deliberação CBH-SM 07/2026 que aprova recomendação da Câmara Técnica de Planejamento e Assuntos Institucionais - CT-PAI, relativa à hierarquização dos empreendimentos submetidos ao CBH-SM, para execução com recursos financeiros do FEHIDRO - Exercício 2026 – 2º Pleito.

  2. Outro Assuntos.

Os documentos pertinentes, bem como o link de acesso à reunião, serão encaminhados previamente, em tempo hábil, para apreciação.

COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO, DE 31 DE JULHO DE 2026

Nº Processo: 385.00001961/2026-11 Referente ao Relatório à Diretoria nº 017/2026/P, de 29/07/2026. Relator: Thomaz Miazaki de Toledo DECISÃO DE DIRETORIA Nº 055/2026/P, de 31 de julho de 2026.

Dispõe sobre a revisão do item 5 do Anexo Único da Decisão de Diretoria nº 130/2021/P/A/C/I, em função do Termo de Acordo celebrado entre a CETESB, a FIESP e o CIESP, e do Ofício da FIESP/CIESP de 02/06/2026.

A Diretoria Colegiada da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, considerando o contido no Relatório à Diretoria nº 017/2026/P (0115867412), de 29/07/2026, que acolhe, DECIDE: Artigo 1º – Fica revogado o item 5 do item 1 (“Condições para a concessão do parcelamento”) do Anexo Único da Decisão de Diretoria nº 130/2021/P/A/C/I, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “1. CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO PARCELAMENTO São condições para a realização do parcelamento do preço para a expedição da renovação da Licença de Operação: 1. Efetuar o requerimento para Renovação da Licença de Operação no Portal de Licenciamento Ambiental – PLA, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias contados da data de expiração do prazo de validade da Licença de Operação vigente. No caso em que o requerimento envolver a renovação de mais de uma licença de operação, todas devem atender a esse critério; 2. Parcelamento máximo em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, de modo que a quitação da última ocorra antes do término da vigência da Licença de Operação; 3. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); 4. Inexistência de pendências financeiras junto à CETESB.” (NR) Parágrafo único – Mantêm-se inalterados os demais itens do Anexo Único da Decisão de Diretoria nº 130/2021/P/A/C/I, de 16 de dezembro de 2021 (itens 2, 3 e 4). Artigo 2º – Em decorrência da revogação de que trata o artigo 1º, a opção de parcelamento do preço de análise deverá ser disponibilizada, inclusive no sistema e-CETESB, aos empreendimentos e atividades alcançados pelos efeitos do Termo de Acordo celebrado em 16 de setembro de 2025, respeitadas as demais condições estabelecidas no Anexo Único da Decisão de Diretoria nº 130/2021/P/A/C/I. Artigo 3º – Esta Decisão de Diretoria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Oficial do Estado de São Paulo Divulgue-se a todos os empregados da Companhia. Diretoria Colegiada da CETESB, em 31 de julho de 2026. THOMAZ MIAZAKI DE TOLEDO Diretor-Presidente LIV NAKASHIMA COSTA Diretora de Gestão Corporativa e Sustentabilidade THOMAZ MIAZAKI DE TOLEDO Diretor de Controle e Licenciamento Ambiental, em exercício MARIA HELENA R. B. MARTINS Diretora de Qualidade Ambiental THOMAZ MIZAKI DE TOLEDO Diretor de Avaliação de Impacto Ambiental, em exercício

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00061111/2026-38

Interessado: DER/CGR.9/CO.9

Assunto: Sinistro de trânsito SP 310, km 509+000m, pista norte, no município de Nhandeara/SP

Diante dos elementos de instrução deste processo, salientando-se o Parecer CJ/DER nº 554/2026, com fundamento no art. 6º, § 1º da DTM– SUP/DER-024/2023, NEGO PROVIMENTO ao pedido formulado por Juventino Barbosa Coimbra, e mantenho a cobrança dos danos causados à Autarquia.

INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Termo: 145/2026 – Processo SEI: 139.00076531/2026-19– Assinatura: 1708-2026 – Valor: R$ 1.091,19 – Partes: DER e Soares Dutra Saneamento e Construções Ltda. – Objeto: O presente Termo visa à transferência de titularidade do uso da faixa de domínio para a utilização de emissário subterrâneo de esgoto na faixa de domínio, da malha rodoviária do DER, em nome de Vale Drill Locação de Máquinas e Serviços Ltda. para Soares Dutra Saneamento e Construções Ltda., na SP-055, Km 060+060m (travessia D/E), com extensão total de 41,83 metros e na área Non Aedificandi do km 060+060m (travessia LD), com extensão total de 5,00 metros.

Processo SEI: 139.00035551/2023-97 - Partes: DER e Vale Drill Locação de Máquinas e Serviços Ltda. - Assinatura: 09-04-2024 - Diante dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a Nota Técnica nº 3675/2026/DERSP-DP-CDP elaborada pela Coordenadoria de Desapropriação, Reassentamento e Faixa de Domínio/ Diretoria de Planejamento, AUTORIZO, a título precário, a empresa SOARES DUTRA SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA., a ocupar a faixa de domínio da SP 055, bem como na área “Non Aedificandi”, no km 060+060m, com a utilização de emissário subterrâneo de esgoto. Considerando, ainda, a Nota Técnica nº 3675/2026/DERSP-DP-CDP e a solicitação de Transferência de Titularidade , CANCELO o Termo de Autorização de Uso nº 085/2024, celebrado com a empresa Vale Drill Locação de Máquinas e Serviços Ltda.

PORTARIA PR/DER-212/2026

Processo SEI nº 134.00021077/2024-38 Portaria PR/DER-212/2026 Dispõe sobre o credenciamento de Agentes Autuadores na fiscalização de veículos de transporte coletivo, prevista no artigo 195 e nos incisos VII e VIII, artigo 231 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997. (3.4) (5.2)

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO (DER/SP), no uso das competências do artigo 20 do Decreto Estadual nº 68.742, de 05 de agosto de 2024 e dos Artigos 3º e 33, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 69.322, de 22 de janeiro de 2025, bem

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