DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
63/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Proprietário: Tks Agrologística Ltda.
Condutor: Wellington Araújo de Oliveira.
Esta notificação resulta de assunto tratado no Processo SEI nº 139.00044546/2026-18, cuja vista é concedida mediante requerimento.
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
ATA DA 1208ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR - 18 DE AGOSTO DE 2026 - TERÇA-FEIRA - 10H00Constituição: Presidência-PRE - Diretor-Presidente André Isper Rodrigues Barnabé, Diretoria 3 - DIR-FR- Diretora Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik e Diretoria 4 - DIR-RC - Diretora Raquel França Carneiro. Ausência Justificada: Diego Albert Zanatto - Diretor - Afastamento em Férias.
Aos 18 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniu-se o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, na sede da autarquia especial, na Rua Iguatemi nº 105, Itaim Bibi, São Paulo – SP, presencialmente.
Verificado o quórum mínimo para reunião do Conselho Diretor, foram iniciados os trabalhos.
Passou-se, então, para as Deliberações da ordem do dia. Superintendência de Administração Interna - SUADI. 1. Deliberação ARTESP nº 615.
Processo SEI! nº 134.00000344/2023-52
Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Assunto: Celebração do 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 0486/ARTESP/2022 - CONSÓRCIO LBR-MODERA, formado pelas empresas LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., e MODERA ENGENHARIA LTDA. Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
i) AUTORIZA, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, a celebração do 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 0486/ARTESP/2022, firmado com o CONSÓRCIO LBR-MODERA, formado pelas empresas LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. e MODERA ENGENHARIA LTDA., que tem por objeto a prestação de serviços especializados de engenharia e gerenciamento complementar às atividades da Superintendência de Rodovias da ARTESP, com a finalidade de:
a) Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 15 (quinze) meses, de 01/09/2026 a 30/11/2027.
b) Fixar que o valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 16.047.704,49 (dezesseis milhões, quarenta e sete mil, setecentos e quatro reais e quarenta e nove centavos) para o período de 15 (quinze) meses, sendo o valor de R$ 5.284.345,32 (cinco milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos) para o presente exercício e o valor de R$ 10.763.359,17 (dez milhões, setecentos e sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos) para o exercício de 2027, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária nº 26130393649130000.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
- Deliberação ARTESP nº 616.
Processo SEI! nº 134.00024290/2023-11
Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Assunto: Celebração do 3º Termo Aditivo e Modificativo ao Contrato nº 0487/ARTESP/2022 - IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA. Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: AUTORIZA, nos termos do artigo 57, inciso II e do artigo 65, inciso I, “b” e §1º, da Lei Federal n° 8.666/93, a celebração do 3º Termo Aditivo e Modificativo ao Contrato nº 0487/ARTESP/2022, firmado com a empresa IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA., que tem como objeto a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documento de legitimação de vale refeição para alimentação dos empregados, cedidos e estagiários da ARTESP, com a finalidade de:
a) Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 15 (quinze) meses, de 23/08/2026 a 22/11/2027; b) Estabelecer que a vigência contratual estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada em contratação, mediante processo licitatório, de outra empresa para prestação dos serviços objeto do contrato que ora se prorroga. Para tanto, a CONTRATADA deverá ser comunicada por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus à ARTESP;
c) Determinar que, ocorrendo a rescisão do contrato com base no item anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização;
d) Alterar os quantitativos dos serviços prestados pela CONTRATADA, nos termos dos Anexos I e II, que são parte integrante do respectivo Termo Aditivo e Modificativo;
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 (0116161040) e nº 480/2026 (0116161662), com vigência a partir de 1º de julho de 2026, incidentes sobre as linhas metropolitanas operadas pelo Consórcio Anhanguera.
e) Acrescer, com amparo no artigo 65, I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, o valor de R$ 1.801.800,00 (um milhão, oitocentos e um mil e oitocentos reais), ao contrato firmado entre as partes, o que corresponde a 24,80% (vinte e quatro inteiros e oitenta centésimos) do valor inicial atualizado do contrato;
RATIFICA as conclusões técnicas da Superintendência de Regulação Econômico-Financeira – SUREF acerca dos impactos tarifários decorrentes do reajuste das tarifas de pedágio promovido pelas Deliberações ARTESP nº 467 (0116161040) e nº 480 de 2026 (0116161662) nas linhas metropolitanas operadas pelo Consórcio Anhanguera.
f) Fixar que o valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 10.217.622,64 (dez milhões, duzentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos) para o período de 15 (quinze) meses, sendo o valor de R$ 3.405.874,21 (três milhões, quatrocentos e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos) para o presente exercício, o valor de R$ 6.811.748,43 (seis milhões, oitocentos e onze mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos) para o exercício de 2027, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária nº 26122393660920000.
DETERMINA o encaminhamento dos autos ao Poder Concedente para ciência e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas competências.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
- Deliberação ARTESP nº 621. Processo SEI! nº 134.00030620/2026-50
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Interessado: BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A.
Assunto: Reajuste do Pedágio em Rodovias Concedidas – ARTESP – Avaliação dos impactos econômico-financeiros e atualização das parcelas proporcionais de pedágio das linhas metropolitanas com vigência a partir de 1º de julho de 2026.
- Deliberação ARTESP nº 617.
Processo SEI! nº 134.00018565/2025-49
Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Assunto: Aprovação da Portaria que dispõe sobre a alteração da Portaria ARTESP nº 89, de 17 de julho de 2025, que institui a Constitui a Comissão Especial de Concurso Público, dá providências correlatas e revoga a Portaria ARTESP nº 75, de 27 de setembro de 2019.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RECONHECE os resultados apresentados na Nota Técnica ARTESPSUREF-RECEITAS nº 0116586647 e novos valores das parcelas proporcionais de pedágio por passageiro equivalente consolidados no doc. SEI! nº 0116589523, decorrentes do reajuste das tarifas básicas de pedágio das rodovias concedidas promovido pela Deliberação ARTESP nº 467/2026 (0116588696), com vigência a partir de 1º de julho de 2026, incidentes sobre as linhas metropolitanas operadas pela BR Mobilidade Baixada Santista SPE S.A, em atenção ao Ofício nº 520/26-BR, de 02/07/2026 (0113168463);
APROVA a emissão e a publicação da Portaria ARTESP nº 317, de 18 de agosto de 2026, nos termos da minuta apresentada – SEI! nº 0117367642, que Altera a Portaria ARTESP nº 89, de 17 de julho de 2025, que institui a Constitui a Comissão Especial de Concurso Público, dá providências correlatas e revoga a Portaria ARTESP nº 75, de 27 de setembro de 2019; e
RATIFICA as conclusões técnicas da Superintendência de Regulação Econômico-Financeira – SUREF acerca dos impactos tarifários decorrentes do reajuste das tarifas de pedágio promovido pela Deliberação ARTESP nº 467 (0116588696) nas linhas metropolitanas operadas pela Concessionária BR Mobilidade Baixada Santista.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
- Deliberação ARTESP nº 618. Processo SEI! nº 134.00039784/2025-61
DETERMINA o encaminhamento dos autos ao Poder Concedente para ciência e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas competências.
Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Assunto: Aquisição de micro-ondas e frigobar. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo das medidas pertinentes. em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de PUBLIQUE-SE. suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que 8. Deliberação ARTESP nº 622. fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: Processo SEI! nº 134.00000889/2023-69 RATIFICA o ato do Diretor-Presidente (SEI! nº 0115057811) que Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizou, em caráter excepcional, nos termos do artigo 15 do Decreto Assunto: Acompanhamento Projeto Ponto a Ponto - Termo Aditivo e Estadual nº 67.689/2023, a alteração no Plano de Contratações Anual - PCA Modificativo nº 04/2016 ao Contrato de Concessão nº 003/ARTESP/2009.
RATIFICA o ato do Diretor-Presidente (SEI! nº 0115057811) que autorizou, em caráter excepcional, nos termos do artigo 15 do Decreto Estadual nº 67.689/2023, a alteração no Plano de Contratações Anual - PCA 2026, com a inclusão da referida demanda.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: APROVA, em conformidade com o TAM 04/2014, o desconto no ônus variável do valor de R$ 2.733,00 (dois mil e setecentos e trinta e três mil reais) em razão das perdas de receitas de pedágios ocasionadas pelo Projeto Ponto a Ponto (PaP) da Rodovia SP 360, referente ao período compreendido entre 16/06/2026 e 15/07/2026.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
- Deliberação ARTESP nº 619. Processo SEI! nº 134.00013266/2026-07
Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Assunto: Contratação de serviços técnicos de manutenção adaptativa e evolutiva do sistema MITS (Módulo ITS).
O desconto no ônus variável deverá ser realizado até a completa quitação do valor autorizado; e Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. 9. Deliberação ARTESP nº 623. Processo SEI! nº 134.00000964/2023-91 Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S.A. Assunto: Acompanhamento Projeto Ponto a Ponto - Termo Aditivo e Modificativo nº 03/2014 ao Contrato de Concessão nº 003/ARTESP/2009.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
i) AUTORIZA a contratação direta do INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - IPT, inscrito no CNPJ nº 60.633.674/0001-55, por Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso XV do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 68.304, de 09 de janeiro de 2024, e demais normas aplicáveis, objetivando a contratação de serviços técnicos de manutenção adaptativa e evolutiva do sistema MITS (Módulo ITS), no valor total de R$ 2.765.019,84 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, dezenove reais e oitenta e quatro centavos), para o período de 15 (quinze) meses;
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
ii) RATIFICA o ato do Diretor-Presidente que, em síntese, autorizou, em caráter excepcional, nos termos do artigo 15 do Decreto Estadual nº 67.689/2023, a alteração no Plano de Contratações Anual - PCA 2026, com a inclusão da referida demanda.
APROVA, em conformidade com o TAM 03/2014, o desconto no ônus variável do valor de R$ 404.207,50 (quatrocentos e quatro mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos) em razão das perdas de receitas de pedágios ocasionadas pelo Projeto Ponto a Ponto (PaP) da Rodovia SP 332, referente ao período compreendido entre 16/04/2026 e 15/05/2026.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. Superintendência de Regulação Econômico-Financeira - SUREF. 6. Deliberação ARTESP nº 620. Processo SEI! nº 134.00035977/2026-24 Interessado: Consórcio Anhanguera.
O desconto no ônus variável deverá ser realizado até a completa quitação do valor autorizado.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Assunto: Reajuste do Pedágio em Rodovias Concedidas – ARTESP – Avaliação dos impactos econômico-financeiros e atualização das parcelas proporcionais de pedágio das linhas metropolitanas com vigência a partir de 1º de julho de 2026.
Superintendência de Rodovias - SUROD.
- Deliberação ARTESP nº 624. Processo SEI! nº 134.00030901/2023-60 Interessado: Vianorte S.A.
Assunto: Termo de Retirratificação ao Termo Aditivo e Modificativo nº 16/2018.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RECONHECE os resultados apresentados na Nota Técnica ARTESPSUREF-RECEITAS nº 0116157789 e novos valores das parcelas proporcionais de pedágio por passageiro equivalente consolidados no doc. SEI! nº 0116162466, decorrente do reajuste das tarifas básicas de pedágio das rodovias concedidas promovido pelas Deliberações ARTESP nº 467/2026
APROVA a minuta final do Termo de Retirratificação ao Termo Aditivo e Modificativo nº 16/2018, nos termos da minuta SEI 0116662975, que tem por objeto a retificação dos valores do subitem “iii” da subcláusula 1.1. e a
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