DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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65/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Raquel França Carneiro Diretora
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 620, DE 18 DE AGOSTO DE 20261208ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.
Processo SEI! nº 134.00035977/2026-24.
Procedência: Superintendência de Regulação Econômico-Financeira - SUREF.
Interessado: Consórcio Anhanguera.
Assunto: Reajuste do Pedágio em Rodovias Concedidas – ARTESP – Avaliação dos impactos econômico-financeiros e atualização das parcelas proporcionais de pedágio das linhas metropolitanas com vigência a partir de 1º de julho de 2026.
Ausência Justificada: Diego Albert Zanatto - Diretor - Afastamento em
Férias
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RECONHECE os resultados apresentados na Nota Técnica ARTESPSUREF-RECEITAS nº 0116157789 e novos valores das parcelas proporcionais de pedágio por passageiro equivalente consolidados no doc. SEI! nº 0116162466, decorrente do reajuste das tarifas básicas de pedágio das rodovias concedidas promovido pelas Deliberações ARTESP nº 467/2026 (0116161040) e nº 480/2026 (0116161662), com vigência a partir de 1º de julho de 2026, incidentes sobre as linhas metropolitanas operadas pelo Consórcio Anhanguera.
RATIFICA as conclusões técnicas da Superintendência de Regulação Econômico-Financeira – SUREF acerca dos impactos tarifários decorrentes do reajuste das tarifas de pedágio promovido pelas Deliberações ARTESP nº 467 (0116161040) e nº 480 de 2026 (0116161662) nas linhas metropolitanas operadas pelo Consórcio Anhanguera.
DETERMINA o encaminhamento dos autos ao Poder Concedente para ciência e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas competências.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 621, DE 18 DE AGOSTO DE 20261208ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.
Processo SEI! nº 134.00030620/2026-50.
Procedência: Superintendência de Regulação Econômico-Financeira - SUREF.
Interessado: BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A.
Assunto: Reajuste do Pedágio em Rodovias Concedidas – ARTESP – Avaliação dos impactos econômico-financeiros e atualização das parcelas proporcionais de pedágio das linhas metropolitanas com vigência a partir de 1º de julho de 2026.
Ausência Justificada: Diego Albert Zanatto - Diretor - Afastamento em Férias
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RECONHECE os resultados apresentados na Nota Técnica ARTESPSUREF-RECEITAS nº 0116586647 e novos valores das parcelas proporcionais de pedágio por passageiro equivalente consolidados no doc. SEI! nº 0116589523, decorrentes do reajuste das tarifas básicas de pedágio das rodovias concedidas promovido pela Deliberação ARTESP nº 467/2026 (0116588696), com vigência a partir de 1º de julho de 2026, incidentes sobre as linhas metropolitanas operadas pela BR Mobilidade Baixada Santista SPE S.A, em atenção ao Ofício nº 520/26-BR, de 02/07/2026 (0113168463);
RATIFICA as conclusões técnicas da Superintendência de Regulação Econômico-Financeira – SUREF acerca dos impactos tarifários decorrentes do reajuste das tarifas de pedágio promovido pela Deliberação ARTESP nº 467 (0116588696) nas linhas metropolitanas operadas pela Concessionária BR Mobilidade Baixada Santista.
DETERMINA o encaminhamento dos autos ao Poder Concedente para ciência e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas competências.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 622, DE 18 DE AGOSTO DE 20261208ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.
Processo SEI! nº 134.00000889/2023-69.
Procedência: Superintendência de Regulação Econômico-Financeira - SUREF.
Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
Assunto: Acompanhamento Projeto Ponto a Ponto - Termo Aditivo e Modificativo nº 04/2016 ao Contrato de Concessão nº 003/ARTESP/2009. Ausência Justificada: Diego Albert Zanatto - Diretor - Afastamento em Férias
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
APROVA, em conformidade com o TAM 04/2014, o desconto no ônus variável do valor de R$ 2.733,00 (dois mil e setecentos e trinta e três mil reais) em razão das perdas de receitas de pedágios ocasionadas pelo Projeto Ponto a Ponto (PaP) da Rodovia SP 360, referente ao período compreendido entre 16/06/2026 e 15/07/2026.
O desconto no ônus variável deverá ser realizado até a completa quitação do valor autorizado; e
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé
Diretor-Presidente
Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 623, DE 18 DE AGOSTO DE 20261208ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Processo SEI! nº 134.00000964/2023-91.
Procedência: Superintendência de Regulação Econômico-Financeira - SUREF.
Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
Assunto: Acompanhamento Projeto Ponto a Ponto - Termo Aditivo e Modificativo nº 03/2014 ao Contrato de Concessão nº 003/ARTESP/2009. Ausência Justificada: Diego Albert Zanatto - Diretor - Afastamento em Férias
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
APROVA, em conformidade com o TAM 03/2014, o desconto no ônus variável do valor de R$ 404.207,50 (quatrocentos e quatro mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos) em razão das perdas de receitas de pedágios ocasionadas pelo Projeto Ponto a Ponto (PaP) da Rodovia SP 332, referente ao período compreendido entre 16/04/2026 e 15/05/2026.
O desconto no ônus variável deverá ser realizado até a completa quitação do valor autorizado.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 624, DE 18 DE AGOSTO DE 20261208ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.
Processo SEI! nº 134.00030901/2023-60.
Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD. Interessado: Vianorte S.A.
Assunto: Termo de Retirratificação ao Termo Aditivo e Modificativo nº 16/2018.
Ausência Justificada: Diego Albert Zanatto - Diretor - Afastamento em Férias
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
APROVA a minuta final do Termo de Retirratificação ao Termo Aditivo e Modificativo nº 16/2018, nos termos da minuta SEI 0116662975, que tem por objeto a retificação dos valores do subitem “iii” da subcláusula 1.1. e a inclusão do subitem ‘iv’ na subcláusula 1.1., bem como a retificação das subcláusulas 2.1, 2.2. do TAM nº 16/2018.
AUTORIZA a celebração do Termo de Retirratificação ao Termo Aditivo e Modificativo nº 16/2018, bem como RECOMENDA ao Poder Concedente a respectiva celebração.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 625, DE 18 DE AGOSTO DE 20261208ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.
Processo SEI! nº 021.00000592/2026-12. Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD. Interessado: Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A.
Assunto: Termo de Adesão Tamoios - Clearing Free Flow Ausência Justificada: Diego Albert Zanatto - Diretor - Afastamento em Férias
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de
suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: APROVA a minuta do Termo de Adesão 0116561676 e Anexo I - Regulamento da Conta Free Flow e da Conta Reserva (0116561479), voltados à adesão da Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A. ao Mecanismo de Contas Free Flow (“Sistema Clearing”);
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINA a adoção das providências necessárias à assinatura do Termo de Adesão e à adequação do Termo Aditivo e Modificativo n° 13/2024 ao Sistema Clearing.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 626, DE 18 DE AGOSTO DE 20261208ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.
Processo SEI! nº 134.00029394/2023-11.
Procedência: Superintendência de Rodovias - SUROD. Interessado: Concessionária Rodoanel Norte SPE S.A. (SPSerra)
Assunto: Avaliação das ocupações irregulares existentes ao longo do Sistema Rodoviário
Ausência Justificada: Diego Albert Zanatto - Diretor - Afastamento em Férias
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RATIFICA a Nota Técnica Conjunto nº 0117527569/2026, para fim de (a) DETERMINAR à Concessionária, a realização das ações necessárias à implementação das medidas iniciais de desocupação e reassentamento, tais como a elaboração dos cadastros sociais definitivos, a elaboração do Plano de Ação de Reassentamento (PAR) e o início dos atendimentos de orientação à população; (b) DETERMINAR que a Concessionária adote, desde logo, o auxílio-mudança e o pagamento de auxílio-aluguel, pelo período máximo de 12 (doze) meses e limitado aos 680 (seiscentos e oitenta) núcleos familiares previamente mapeados pela Concessionária nos termos das Diretrizes Técnicas e Econômicas do Plano de Ação, sem prejuízo de posterior revisão quando da assinatura do Termo Aditivo Modificativo;
DETERMINA que a Concessionária apresente o PAR, devidamente certificado, no prazo de 30 dias;
DETERMINA que as áreas técnicas da ARTESP adotem todas as providências necessárias para celebração do Termo Aditivo Modificativo, ao qual competirá disciplinar as responsabilidades das partes e os mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão em relação às questões tratadas no bojo desse processo.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 627, DE 18 DE AGOSTO DE 20261208ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.
Processo SEI! nº 134.00009584/2026-65.
Procedência: Diretoria DIR-RC.
Interessado: Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo – CNL
Assunto: Implantação do sistema de cobrança eletrônica em fluxo livre - P05.
Ausência Justificada: Diego Albert Zanatto - Diretor - Afastamento em Férias
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
APROVA, na condição de interveniente-anuente, a minuta do Termo Aditivo e Modificativo SEI nº 0116802454 ao Contrato de Concessão nº 0540/ARTESP/2024, celebrado com a Concessionária Novo Litoral S.A.;
DETERMINA a adoção das providências administrativas pertinentes à celebração do instrumento;
DETERMINA a observância do prazo de 5 (cinco) dias úteis para comunicação da celebração do Termo Aditivo e Modificativo ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 99 da Instrução Normativa TCE/SP nº 01/2020; e
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik Diretora Raquel França Carneiro Diretora
PORTARIA ARTESP Nº 317, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Altera a Portaria ARTESP nº 89, de 17 de julho de 2025
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