DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
66/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, notadamente com fundamento no artigo 25, inciso II, da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, no artigo 28, inciso I do Decreto nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, e no Regimento Interno da ARTESP;
Considerando o Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas, notadamente os seus artigos 11 e 12, que dispõem sobre a Comissão Especial de Concurso Público; Considerando o Despacho do Governador do Estado de São Paulo, de 21 de fevereiro de 2025, que autoriza a ARTESP, desde que os impactos decorrentes das contratações sejam financiados, exclusivamente, com recursos próprios, a adotar as providências necessárias à abertura de concurso público para o preenchimento de 142 (cento e quarenta e dois) empregos públicos permanentes;
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar os incisos I, II e III do artigo 2º da Portaria ARTESP nº 89, de 17 de julho de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º [...]
I – Mariana Pereira Maldonado – RG 41.XXX.XXX-3, e Roberto Paiva Lisboa Farias – RG 20.XXX.XXX-9, ambos lotados na Superintendência de Administração Interna – SUADI;
II – Tânia Gomes Lazarini Oliveira – RG 14.XXX.XXX-6, lotada na Superintendência de Administração Interna – SUADI e Marcelo Martinez – RG 22.XXX.XXX-6, lotado na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTID;
III – Bruna Graziella Biancardi – RG 36.XXX.XXX-2, e Murilo Arakaki – RG 17.XXX.XXX-2, ambos lotados no Gabinete da Presidência.”.
Artigo 2º - As demais disposições da Portaria ARTESP nº 89, de 17 de julho de 2025, permanecem inalteradas.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. André Isper Rodrigues Barnabé
Diretor-Presidente (Processo SEI! nº 134.00018565/2025-49)
PORTARIA ARTESP Nº 89, DE 17 DE JULHO DE 2025 - CONSOLIDADA Constitui a Comissão Especial de Concurso Público, dá providências correlatas e revoga a Portaria ARTESP nº 75, de 27 de setembro de 2019.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, notadamente com fundamento no artigo 25, inciso II, da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, no artigo 28, inciso I do Decreto nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, e no Regimento Interno da ARTESP;
Considerando o Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas, notadamente os seus artigos 11 e 12, que dispõem sobre a Comissão Especial de Concurso Público; Considerando o Despacho do Governador do Estado de São Paulo, de 21 de fevereiro de 2025, que autoriza a ARTESP, desde que os impactos decorrentes das contratações sejam financiados, exclusivamente, com recursos próprios, a adotar as providências necessárias à abertura de concurso público para o preenchimento de 142 (cento e quarenta e dois) empregos públicos permanentes;
RESOLVE:Artigo 1º - Constituir a Comissão Especial de Concurso Público, responsável por orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução do concurso público, em todas as fases, ressalvados os casos de competência legal específica.
Artigo 2º - Designar os empregados públicos e servidores adiante indicados, respectivamente como membros titulares e suplentes da Comissão Especial de Concurso Público:
I – Mariana Pereira Maldonado – RG 41.XXX.XXX-3, e Roberto Paiva Lisboa Farias – RG 20.XXX.XXX-9, ambos lotados na Superintendência de Administração Interna – SUADI;
II – Tânia Gomes Lazarini Oliveira – RG 14.XXX.XXX-6, lotada na Superintendência de Administração Interna – SUADI e Marcelo Martinez – RG 22.XXX.XXX-6, lotado na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTID;
III – Bruna Graziella Biancardi – RG 36.XXX.XXX-2, e Murilo Arakaki – RG 17.XXX.XXX-2, ambos lotados no Gabinete da Presidência. Parágrafo único – A servidora Mariana Pereira Maldonado será a responsável pela presidência e coordenação dos trabalhos da Comissão. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria ARTESP nº 75, de 27 de setembro de 2019. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS
PROCESSO SEI 134.00027195/2026-11 COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/ACancelamento da autorização nº 0114046276, concedida a título precário, à Coqueiros Transmissora de Energia S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., conforme especificado abaixo:
A. Rodovia SP-351: ocupação do km 183,44300 ao km 183,44300, aérea, transversal, com extensão de 54,01 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas.
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00027195/2026-11).
PROCESSO SEI 134.00027195/2026-11 COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/AConcedo a Autorização nº 0118145229, a título precário, à COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária de Rodovias
Noroeste Paulista S.A., conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-351: ocupação do km 183,44300 ao km 183,44300, aérea, transversal, com extensão de 54,01 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas.
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00027195/2026-11).
PROCESSO SEI 134.00027198/2026-55 COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/AConcedo a Autorização nº 0118146823, a título precário, à COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-323: ocupação do km 9,42600 ao km 9,42600, aérea, transversal, com extensão de 140,66 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas.
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00027198/2026-55).
PROCESSO SEI 134.00027198/2026-55 COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/ACancelamento da autorização nº 0114046704, concedida a título precário, à Coqueiros Transmissora de Energia S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., conforme especificado abaixo:
A. Rodovia SP-323: ocupação do km 9,42600 ao km 9,42600, aérea, transversal, com extensão de 140,66 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas.
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00027198/2026-55).
PROCESSO SEI 134.00027207/2026-16 COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/ACancelamento da autorização nº 0114045648, concedida a título precário, à Coqueiros Transmissora de Energia S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., conforme especificado abaixo:
A. Rodovia SP-333: ocupação do km 137,83000 ao km 137,83000, aérea, transversal, com extensão de 60,00 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas.
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00027207/2026-16)
PROCESSO SEI 134.00027207/2026-16 COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A[
Concedo a Autorização nº 0118143864, a título precário, à COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-333: ocupação do km 137,83000 ao km 137,83000, aérea, transversal, com extensão de 60,00 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas.
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00027207/2026-16).
PROCESSO SEI 134.00027212/2026-11 COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/ACancelamento da autorização nº 0114045145, concedida a título precário, à Coqueiros Transmissora de Energia S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., conforme especificado abaixo:
A. Rodovia SP-326: ocupação do km 316,81000 ao km 316,81000, aérea, transversal, com extensão de 75,55 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas.
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00027212/2026-11).
PROCESSO SEI 134.00027212/2026-11 COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/AConcedo a Autorização nº 0118148930, a título precário, à COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-326: ocupação do km 316,81000 ao km 316,81000, aérea, transversal, com extensão de 75,55 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas.
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00027212/2026-11).
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - UIDINER TRANSPORTES LTDA - CNPJ 01.548.410/0001-34Processo nº 134.00021932/2026-72 - UIDINER TRANSPORTES LTDA, cadastrada na ARTESP sob Registro nº F5-3899/21 - CNPJ 01.548.410/000134 - AUTORIZO a RENOVAÇÃO do registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de 17/8/2026.
SECRETARIA DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SS Nº 169, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Estabelece a transferência de recursos para o fundo municipal de saúde de Presidente Venceslau referente a ações de Atenção Primária à Saúde à População Privada de Liberdade (PPL), e dá providencias decorrentes.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
-
O Decreto Estadual - 53.019, de 20 de maio de 2008, que regulamenta a transferência de recursos financeiros, de forma direta e regular, do Fundo Estadual da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, destinados ao financiamento das ações e serviços de Saúde realizados no âmbito da Atenção Básica; - Parecer GPG nº 01/2012, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde;
-
A Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008, que estabelece as condições para efetivar esta modalidade de transferência de recursos financeiros;
-
A Deliberação CIB 62/2012 que estabelece diretrizes para a atenção à saúde da população Privada de Liberdade;
A manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária através de Expediente do Titular da Pasta, que informa prioridade da Penitenciária I de Presidente Venceslau “Zwinglio Ferreira”, para pactuação da Deliberação CIB 62/2012; com a adesão a duas equipes de saúde CIB 62/2012 (em substituição a 01 médico já pactuado pela Resolução SS 101 de 08/08/2023), e em cumprimento ao novo Termo de Adesão da Deliberação CIB 62/2012 pactuado entre essa Secretaria de Estado da Saúde e o Município, para o desenvolvimento das ações primárias de saúde intramuros na referida Penitenciária.
Artigo 1º - Estabelecer o repasse anual de recursos financeiros de custeio ao Fundo Municipal de Saúde para o município de Presidente Venceslau, que aderiu a proposta de realizar ações de atenção básica nas unidades prisionais através da assinatura do Termo de Compromisso (anexo II da Deliberação CIB 62/2012)
Parágrafo 1º - O critério de inclusão do município para esta forma de repasse é atribuição da Secretaria de Administração Penitenciária; Parágrafo 2º - Os valores apresentados no Anexo I, desta resolução, deverão ser utilizados pelo município conforme descrito no Termo de Compromisso, em conformidade com a Deliberação CIB 62/2012;
Artigo 2º- O repasse de recursos financeiros a que se reporta o “caput” anterior fica condicionado às diretrizes contidas na Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2026.
| ( R Delib V |
a que se rep elação de eração CIB 6 alorespara r |
orta a Resolução SS 169, de 18 município que aderiu às 2/2012 epasse: |
de agosto diretrizes |
de 2026) propost |
as pela |
|---|---|---|---|---|---|
| IBG E |
Município | Unidade Prisional | Populaçã o prisional |
Valor Mensa l |
Valor Anual |
| 3541 505 |
Presidente Venceslau |
Penitenciária I de Presidente Venceslau “Zwinglio Ferreira” |
1.697 | 63.000, 00 |
756.0 00,00 |
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROFESSOR ALEXANDRE VRANJAC
DESPACHO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Diante dos elementos de instrução dos autos, “HOMOLOGO” a Dispensa com Disputa Contratação Direta Eletrônica Nº 117/2026, processo 024.00093332/2026-90, que trata da Aquisição de materiais de consumo: Higiene e Limpeza, nos termos do Artigo 71º, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições dos artigos 1º e 5º do Decreto nº 31.138/1990, e as regras de competência para autorizar licitação na modalidade pregão, previstas no Parágrafo, Único, Inciso VII do Artigo 3º do Decreto nº 47.297/2002, pelo critério menor preço, e autorizo a referida despesa na seguinte conformidade:
Item 1, atribuído à empresa: A LOJA PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA, inscrita no CNPJ 44.092.021/0001-50, pelo valor total de: R$
Itens 2 e 3, atribuído à empresa: FEPRESS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 40.896.434/0001-36, pelo valor total de: R$ 258,90
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA VII - SANTO ANDRÉ
PORTARIA GVS VII Nº 003, DE 14 DE AGOSTO DE 2026GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SANTO ANDRÉ
Institui a equipe de autoridades sanitárias estaduais do Grupo de Vigilância Sanitária - GVS VII Santo André, no âmbito desta regional do Estado de São Paulo.
A Diretoria do Grupo de Vigilância Sanitária - GVS VII Santo André, do Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, considerando:
- O Decreto estadual nº 54.739 de 2/9/2009 que reorganiza a Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas;
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