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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 66

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

66/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, notadamente com fundamento no artigo 25, inciso II, da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, no artigo 28, inciso I do Decreto nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, e no Regimento Interno da ARTESP;

Considerando o Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas, notadamente os seus artigos 11 e 12, que dispõem sobre a Comissão Especial de Concurso Público; Considerando o Despacho do Governador do Estado de São Paulo, de 21 de fevereiro de 2025, que autoriza a ARTESP, desde que os impactos decorrentes das contratações sejam financiados, exclusivamente, com recursos próprios, a adotar as providências necessárias à abertura de concurso público para o preenchimento de 142 (cento e quarenta e dois) empregos públicos permanentes;

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar os incisos I, II e III do artigo 2º da Portaria ARTESP nº 89, de 17 de julho de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º [...]

I – Mariana Pereira Maldonado – RG 41.XXX.XXX-3, e Roberto Paiva Lisboa Farias – RG 20.XXX.XXX-9, ambos lotados na Superintendência de Administração Interna – SUADI;

II – Tânia Gomes Lazarini Oliveira – RG 14.XXX.XXX-6, lotada na Superintendência de Administração Interna – SUADI e Marcelo Martinez – RG 22.XXX.XXX-6, lotado na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTID;

III – Bruna Graziella Biancardi – RG 36.XXX.XXX-2, e Murilo Arakaki – RG 17.XXX.XXX-2, ambos lotados no Gabinete da Presidência.”.

Artigo 2º - As demais disposições da Portaria ARTESP nº 89, de 17 de julho de 2025, permanecem inalteradas.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. André Isper Rodrigues Barnabé

Diretor-Presidente (Processo SEI! nº 134.00018565/2025-49)

PORTARIA ARTESP Nº 89, DE 17 DE JULHO DE 2025 - CONSOLIDADA Constitui a Comissão Especial de Concurso Público, dá providências correlatas e revoga a Portaria ARTESP nº 75, de 27 de setembro de 2019.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, notadamente com fundamento no artigo 25, inciso II, da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, no artigo 28, inciso I do Decreto nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, e no Regimento Interno da ARTESP;

Considerando o Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas, notadamente os seus artigos 11 e 12, que dispõem sobre a Comissão Especial de Concurso Público; Considerando o Despacho do Governador do Estado de São Paulo, de 21 de fevereiro de 2025, que autoriza a ARTESP, desde que os impactos decorrentes das contratações sejam financiados, exclusivamente, com recursos próprios, a adotar as providências necessárias à abertura de concurso público para o preenchimento de 142 (cento e quarenta e dois) empregos públicos permanentes;

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir a Comissão Especial de Concurso Público, responsável por orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução do concurso público, em todas as fases, ressalvados os casos de competência legal específica.

Artigo 2º - Designar os empregados públicos e servidores adiante indicados, respectivamente como membros titulares e suplentes da Comissão Especial de Concurso Público:

I – Mariana Pereira Maldonado – RG 41.XXX.XXX-3, e Roberto Paiva Lisboa Farias – RG 20.XXX.XXX-9, ambos lotados na Superintendência de Administração Interna – SUADI;

II – Tânia Gomes Lazarini Oliveira – RG 14.XXX.XXX-6, lotada na Superintendência de Administração Interna – SUADI e Marcelo Martinez – RG 22.XXX.XXX-6, lotado na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTID;

III – Bruna Graziella Biancardi – RG 36.XXX.XXX-2, e Murilo Arakaki – RG 17.XXX.XXX-2, ambos lotados no Gabinete da Presidência. Parágrafo único – A servidora Mariana Pereira Maldonado será a responsável pela presidência e coordenação dos trabalhos da Comissão. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria ARTESP nº 75, de 27 de setembro de 2019. André Isper Rodrigues Barnabé Diretor-Presidente

SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS

PROCESSO SEI 134.00027195/2026-11 COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

Cancelamento da autorização nº 0114046276, concedida a título precário, à Coqueiros Transmissora de Energia S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., conforme especificado abaixo:

A. Rodovia SP-351: ocupação do km 183,44300 ao km 183,44300, aérea, transversal, com extensão de 54,01 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas.

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00027195/2026-11).

PROCESSO SEI 134.00027195/2026-11 COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

Concedo a Autorização nº 0118145229, a título precário, à COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária de Rodovias

Noroeste Paulista S.A., conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:

A. Rodovia SP-351: ocupação do km 183,44300 ao km 183,44300, aérea, transversal, com extensão de 54,01 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas.

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00027195/2026-11).

PROCESSO SEI 134.00027198/2026-55 COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

Concedo a Autorização nº 0118146823, a título precário, à COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:

A. Rodovia SP-323: ocupação do km 9,42600 ao km 9,42600, aérea, transversal, com extensão de 140,66 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas.

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00027198/2026-55).

PROCESSO SEI 134.00027198/2026-55 COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

Cancelamento da autorização nº 0114046704, concedida a título precário, à Coqueiros Transmissora de Energia S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., conforme especificado abaixo:

A. Rodovia SP-323: ocupação do km 9,42600 ao km 9,42600, aérea, transversal, com extensão de 140,66 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas.

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00027198/2026-55).

PROCESSO SEI 134.00027207/2026-16 COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

Cancelamento da autorização nº 0114045648, concedida a título precário, à Coqueiros Transmissora de Energia S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., conforme especificado abaixo:

A. Rodovia SP-333: ocupação do km 137,83000 ao km 137,83000, aérea, transversal, com extensão de 60,00 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas.

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00027207/2026-16)

PROCESSO SEI 134.00027207/2026-16 COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

[

Concedo a Autorização nº 0118143864, a título precário, à COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:

A. Rodovia SP-333: ocupação do km 137,83000 ao km 137,83000, aérea, transversal, com extensão de 60,00 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas.

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00027207/2026-16).

PROCESSO SEI 134.00027212/2026-11 COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

Cancelamento da autorização nº 0114045145, concedida a título precário, à Coqueiros Transmissora de Energia S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., conforme especificado abaixo:

A. Rodovia SP-326: ocupação do km 316,81000 ao km 316,81000, aérea, transversal, com extensão de 75,55 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas.

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00027212/2026-11).

PROCESSO SEI 134.00027212/2026-11 COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

Concedo a Autorização nº 0118148930, a título precário, à COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A., conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:

A. Rodovia SP-326: ocupação do km 316,81000 ao km 316,81000, aérea, transversal, com extensão de 75,55 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia, LT 500 kV Marimbondo 2 – Campinas.

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00027212/2026-11).

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO

CERTIFICADO DE FRETAMENTO - UIDINER TRANSPORTES LTDA - CNPJ 01.548.410/0001-34

Processo nº 134.00021932/2026-72 - UIDINER TRANSPORTES LTDA, cadastrada na ARTESP sob Registro nº F5-3899/21 - CNPJ 01.548.410/000134 - AUTORIZO a RENOVAÇÃO do registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de 17/8/2026.

SECRETARIA DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS Nº 169, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Estabelece a transferência de recursos para o fundo municipal de saúde de Presidente Venceslau referente a ações de Atenção Primária à Saúde à População Privada de Liberdade (PPL), e dá providencias decorrentes.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

A manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária através de Expediente do Titular da Pasta, que informa prioridade da Penitenciária I de Presidente Venceslau “Zwinglio Ferreira”, para pactuação da Deliberação CIB 62/2012; com a adesão a duas equipes de saúde CIB 62/2012 (em substituição a 01 médico já pactuado pela Resolução SS 101 de 08/08/2023), e em cumprimento ao novo Termo de Adesão da Deliberação CIB 62/2012 pactuado entre essa Secretaria de Estado da Saúde e o Município, para o desenvolvimento das ações primárias de saúde intramuros na referida Penitenciária.

Artigo 1º - Estabelecer o repasse anual de recursos financeiros de custeio ao Fundo Municipal de Saúde para o município de Presidente Venceslau, que aderiu a proposta de realizar ações de atenção básica nas unidades prisionais através da assinatura do Termo de Compromisso (anexo II da Deliberação CIB 62/2012)

Parágrafo 1º - O critério de inclusão do município para esta forma de repasse é atribuição da Secretaria de Administração Penitenciária; Parágrafo 2º - Os valores apresentados no Anexo I, desta resolução, deverão ser utilizados pelo município conforme descrito no Termo de Compromisso, em conformidade com a Deliberação CIB 62/2012;

Artigo 2º- O repasse de recursos financeiros a que se reporta o “caput” anterior fica condicionado às diretrizes contidas na Resolução SS - 55, de 21 de maio de 2008.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2026.

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Presidente
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Venceslau “Zwinglio
Ferreira”
1.697 63.000,
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756.0
00,00

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROFESSOR ALEXANDRE VRANJAC

DESPACHO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Diante dos elementos de instrução dos autos, “HOMOLOGO” a Dispensa com Disputa Contratação Direta Eletrônica Nº 117/2026, processo 024.00093332/2026-90, que trata da Aquisição de materiais de consumo: Higiene e Limpeza, nos termos do Artigo 71º, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições dos artigos 1º e 5º do Decreto nº 31.138/1990, e as regras de competência para autorizar licitação na modalidade pregão, previstas no Parágrafo, Único, Inciso VII do Artigo 3º do Decreto nº 47.297/2002, pelo critério menor preço, e autorizo a referida despesa na seguinte conformidade:

Item 1, atribuído à empresa: A LOJA PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA, inscrita no CNPJ 44.092.021/0001-50, pelo valor total de: R$

Itens 2 e 3, atribuído à empresa: FEPRESS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 40.896.434/0001-36, pelo valor total de: R$ 258,90

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

GRUPO DE VIGILÂNCIA VII - SANTO ANDRÉ

PORTARIA GVS VII Nº 003, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SANTO ANDRÉ

Institui a equipe de autoridades sanitárias estaduais do Grupo de Vigilância Sanitária - GVS VII Santo André, no âmbito desta regional do Estado de São Paulo.

A Diretoria do Grupo de Vigilância Sanitária - GVS VII Santo André, do Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, considerando:

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