DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
67/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
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A Lei estadual nº 10.083, de 23/9/1998 - Código Sanitário do Estado,
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que dispõe, entre outros, sobre as competências estabelecidas aos profissionais das equipes estaduais de Vigilância Sanitária (art. 92 a 96 da Lei estadual nº 10.083/98); e,
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A Resolução SS nº 297 de 02/09/1995 que dispõe sobre a emissão e
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o controle de credenciais de identificação para fiscalização sanitária, na área de atuação e competência da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas.
Dispõe,
Art. 1º Instituir a equipe estadual de autoridades sanitárias do GVS VII Santo André, composto pelos seguintes integrantes:
I - Barbara do Amaral Santos – CPF 456.985.728-01 – Credencial 124607-3
II - Claudemira de Brito Zeferino – CPF 069.527.688-31 – Credencial 096707-5
III – Claudia Aparecida Martinez – CPF 183.753.418-31 – Credencial 124207-2
IV - Claudia Regina Polidoro – CPF 076.406.568-85 – Credencial 0745075
V - Edna Correa Clares – CPF 003.603.678-10 – Credencial 101607-0
VI - Eliana Casali Barão – CPF 180.301.468-76 – Credencial 098710-5
VII – Fernanda Lavorato Lima – CPF 056.863.076-95 – Credencial 124107-4
VIII - Gerson Copesky da Silva – CPF 008.507.978-29 – Credencial 122607-5
IX - Loyde Rodrigues Lima Machado – CPF 056.322.978-02 – Credencial 073407-9
X - Mônica Peduto Pecoraro Rodrigues – CPF 163.478.948-23 – Credencial 099007-7
XI- Naum Kleiman – CPF 674.471.638-72 – Credencial 079607-8
XII- Nilson Betarelli – CPF 005.895.348-58 – Credencial 069000-1
XIII- Raquel Lima de Freitas Milhome – CPF 465.959.883-72 – Credencial120407-2
XIV- Silvia Maria Silveira Barbosa de Castro – CPF 047.083.198-78 – Credencial 084800-2
XV- Sônia Oliveira Barbosa Muraro – CPF 048.468.358-63 – Credencial 071207-5
XVI- Valéria Oliveira Silva – CPF 383.506.598-07 – Credencial 101807-6
Art. 2º As autoridades sanitárias relacionadas no artigo anterior devem obrigatoriamente exibir a credencial de identificação fiscal fornecida pelo Centro de Vigilância Sanitária, para poder exercer as atribuições do seu cargoe os atos de vigilância sanitária previstos no Código Sanitário Estadual (entre eles, a fiscalização), compatibilizado com a legislação sanitária correlata vigente, prevalecendo sempre os parâmetros legais e técnico-científicos de proteção, promoção e preservação da saúde.
Art. 3º Esta portaria possui vigência de 180 diascorridos a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS CRUZES
DESPACHO Nº 177, DE 18 DE AGOSTO DE 2026SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GVS-VIII – MOGI DAS CRUZES
Despacho nº 177 da Diretora Técnica de Saúde II, em 18 de agosto de
Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 024.00087523/2026-12
Data de Protocolo: 24/06/2026
CEVS: 350390190-104-000001-1-6
Data de Validade: 18/08/2027
Razão Social: VOVO BOM SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 07.443.570/0001-03
Endereço: AVENIDA SANTA TEREZINHA, 491 JORDANÓPOLIS Município: ARUJÁ CEP: 07411-155 UF: SP
Responsável LEGAL: SUN HI HA CPF: 14736754800
Responsável Técnico: LILIAN CORREIA PAZ CPF: 36301603877 CBO: 223710 Conselho Profissional: CRN No. Inscr.:51601 UF:SP.
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O Diretor do GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIII MOGI DAS
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CRUZES.
Defere a Renovação de Licença Sanitária do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Mogi das Cruzes, terça-feira, 18 de agosto de 2026.
DESPACHO Nº 178, DE 18 DE AGOSTO DE 2026SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GVS-VIII – MOGI DAS CRUZES
Despacho nº 178 da Diretora Técnica de Saúde II, em 18 de agosto de 2026.
Comunicado de DEFERIMENTO referente ao protocolo: 024.00088675/2026-32 Data de Protocolo: 26/06/2026 CEVS: 350390190-222-000004-1-8
Data de Validade: 18/08/2027 Razão Social: ELOS DO BRASIL LTDA CNPJ/CPF: 04.868.082/0003-03
- Endereço: AVENIDA MANOEL ALBUQUERQUE RIBEIRO, 385 FONTES Município: ARUJÁ CEP: 07432-135 UF: SP
Responsável Legal: EDUARDO DIEZ CPF: 01429246871
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Responsável Técnico: EDPO MAYDON DOS SANTOS MACEDO CPF:
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03332786580 CBO:
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Conselho Profissional: CRQ No. Inscr.:04486534 UF:SP
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O Diretor do GRUPO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIII MOGI DAS
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CRUZES. Defere a Renovação de Licença Sanitária do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes ás atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
Mogi das Cruzes, terça-feira, 18 de agosto de 2026.
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXVI - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
DESPACHODespacho da Diretora Técnica de Saúde II, de 18/08/2026 tornando público a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP nº 026456 referente ao Auto de Infração AIF nº 036681 Razão Social: Guilherme Camilo Beer CNPJ: 62.471.860/0001-60 Endereço: Rua Henrique Lanzi, nº 261, Anexo Esq. Angelo Zanco, Vila Nova Estiva Município: Estiva Gerbi - SP Processo SEI nº: 024.00042273/2026-91.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
HOSPITAL GERAL DOUTOR MANOEL BIFULCO - SÃO MATEUS
MINUTA ALTERAÇÃO PORTARIA 20/2026 - COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOAlterar a partir da data da publicação, Portaria nº 20/2026 – HGSMDMB de 17/08/2026 publicada em 18 de agosto de 2026, referente Comissão de Revisão de Prontuário do Hospital Geral de São Mateus. Onde se lê:
Dra. Elizabeth Cristina de Miranda M. Novello – Médica – Divisão
Leia-se:
Dra. Elizabeth Baia Brito – Médica – SAME
Dra. Camila Louro Mota Branco Diretora Técnica de Saúde III Hospital Geral de São Mateus "Dr. Manoel Bifulco"
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE - HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS Nº 117, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Face às informações constantes do processo FPS nº 269.00000763/2025-67, incluindo a defesa prévia apresentada pela Contratada, nos termos da competência atribuída pela Portaria FPS/HSP - PRE nº 15/2018, DECIDO: 1 - MANTER a caracterização da conduta da empresa ISRAEL HONORATO SILVA ME como inexecução total do Contrato Administrativo nº 07/2026, cujo objeto é a reforma de estofados.
2 - INDEFIR o pedido de concessão de prazo adicional de 60 (sessenta) dias, considerando a inexecução já configurada, as oportunidades anteriormente concedidas pela Administração e a existência de novo processo em instrução para contratação do objeto.
3 - APLICAR à contratada a penalidade de multa no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), por inexecução total do contrato, com fundamento no artigo 156, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Artigo 6º da Portaria de Penalidades FPSHSP nº 07/2024.
Fica assegurado à interessada o direito de interpor recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta decisão, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c a Lei Estadual nº 10.177/1998.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
PORTARIA Nº 96/2026O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela alínea "l" do inciso II do artigo 55 do Decreto Estadual nº 59.824, de 26 de novembro de 2013, que alterou o Regulamento do HCFMUSP, em consonância com o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, combinado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, DESIGNA o servidor Marcelo de Arruda Falcão Setti, matrícula nº 717.931, inscrito sob o CPF nº 260.261.78813, para fiscalizar o Contrato Administrativo nº 22/2021, firmado com a empresa CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS LTDA, que tem por objeto a Prestação de serviços de Gerenciamento de Facilidades, incluindo serviços de operação dos sistemas de infraestrutura predial e manutenção predial, com fornecimento de materiais e peças de reposição, englobando serviços nos sistemas e instalações prediais de elétrica em média e baixa tensão (até 13.800 Volts), mecânica, civil, hidráulica e HVAC (Ar condicionado, exaustão, ventilação) e seus equipamentos, limpeza técnica de pavimentos técnicos, shafts, CAG e Subestação; de limpeza hospitalar; limpeza predial em edificações estritamente administrativas; manutenção e conservação de jardins e de controle integrado de pragas urbanas: desinsetização, desratização, descupinização e controle de pombos, destinados ao atendimento das necessidades das diferentes unidades que integram o complexo HCFMUSP. para atender as necessidades do Instituto de Medicina Fisico e Reabilitação – IMREA, para os serviços de Manutenção Predial, assinado em 21/07/2021, bem como designa a servidora Ana Gabriela Santos Silva, matrícula nº 742.042, inscrita sob o CPF nº 111.636.046-23, para SUBSTITUÍLO nessa atribuição durante seus impedimentos legais, temporários e eventuais, em estrita observância às características previstas na proposta da empresa contratada, conferindo os documentos e declarando a aceitação dos serviços efetivamente realizados, oriundos de procedimento fundamentado na modalidade .
Anexo(s): - 96 2026.pdf
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 614 DE 14 DE AGOSTO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 608/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00010122/2026-53
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 608/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00010122/2026-53, referente à aquisição de SERVIDOR RACK DUAL. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados:
I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro
II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente
III - Lucas Henrique de Souza - Equipe de Apoio
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital.
Presidente Presidência do HCFAMEMA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
APOSTILA Nº 227, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Despacho Nº do Processo: 025.00009347/2026-50 Interessado: Diretoria de Administração - Protocolo Assunto: Seguro de veículos da frota da sede da SSP
Trata-se de proposta de apostilamento referente à contratação celebrada com a empresa GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, cujo objeto consiste na prestação de serviços de seguro para 107 (cento e sete) veículos oficiais da frota da Sede da Secretaria da Segurança Pública, abrangidos pela Apólice nº 01.31.0172204, com vigência de 14 de julho de 2026 a 14 de julho de 2027, em razão da necessidade de atualização dos veículos e respectivos dados constantes da apólice.
Consta dos autos manifestação do Gestor informando a necessidade de realização de endosso da apólice para adequação de determinados itens à atual composição da frota. Especificamente, foi solicitada a correção do item 61, no qual consta veículo Ford/Fiesta, placa FIL3051, devendo passar a constar o veículo GM/Spin, placa FLT3051; a exclusão do item 31, relativo ao veículo Citroën/Cactus, em razão de sinistro ocorrido na apólice anterior, com correspondente restituição pela Seguradora no valor de R$ 425,61 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos); bem como a substituição dos veículos indicados nos itens 67, 74 e 76, em razão da transferência dos veículos anteriormente segurados para a frota da Diretoria Geral de Polícia – DGP.
Quanto às substituições, o item 67, anteriormente correspondente ao veículo GM/Trailblazer, placa DOP-3926, passa a contemplar o veículo Renault/Logan, placa FOA-3A52; o item 74, anteriormente correspondente ao veículo Hyundai/HB20, placa SWO-0B51, passa a contemplar o veículo GM/Tracker, placa STQ-4A65; e o item 76, anteriormente correspondente ao veículo GM/Trailblazer, placa DGY-4C26, passa a contemplar o veículo GM/Tracker, placa GDC-3E25.
Registra-se que as alterações pretendidas possuem caráter de atualização e adequação da relação dos veículos efetivamente integrantes da frota segurada, não implicando alteração das condições originalmente contratadas ou acréscimo de despesas à Administração. Conforme consignado pelo Gestor, os veículos objeto de substituição possuem valores semelhantes ou superiores aos anteriormente segurados, tendo a Gente Seguradora S.A. realizado os respectivos endossos sem cobrança adicional.
Dessa forma, a providência limita-se à adequação dos registros da apólice à atual composição da frota abrangida pela contratação, de modo a assegurar a correta identificação dos veículos segurados e a continuidade da cobertura securitária, preservadas as demais condições originalmente estabelecidas.
Diante do exposto, considerando a manifestação do Gestor do Contrato, a necessidade de adequação da Apólice nº 01.31.0172204 à atual composição da frota de veículos oficiais da Secretaria da Segurança Pública e a ausência de repercussão financeira decorrente das substituições, bem como o disposto no artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDO:
a) AUTORIZAR o apostilamento da contratação celebrada com a empresa GENTE SEGURADORA S.A., para registrar as seguintes alterações na Apólice nº 01.31.0172204:
I – item 61: correção do veículo Ford/Fiesta, placa FIL3051, para GM/Spin, placa FLT3051;
II – item 31: exclusão do veículo Citroën/Cactus, em razão de sinistro ocorrido na apólice anterior, com restituição pela Seguradora do valor de R$ 425,61 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos); III – item 67: substituição do veículo GM/Trailblazer, placa DOP-3926, pelo veículo Renault/Logan, placa FOA-3A52;
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