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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 80

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

80/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 Geral informou que permanecia na expectativa da edição de Resolução Conjunta do CNMP e do CNJ destinada a conferir maior segurança jurídica e uniformidade ao tratamento das questões relacionadas aos créditos discutidos nacionalmente. Esclareceu que ainda existiam divergências quanto aos critérios para pagamento de valores retroativos, especialmente no tocante à incidência de juros, aos limites de quitação e à definição de prioridades entre créditos mais antigos e recentes, circunstâncias que justificavam a espera pela orientação definitiva dos órgãos nacionais. Destacou que, após decisões judiciais relacionadas ao tema, diversos Tribunais de Justiça e ramos do Ministério Público passaram a adotar soluções distintas, o que contribuiu para a insegurança jurídica e resultou na adoção de entendimento consensual no sentido de evitar medidas isoladas até a definição da matéria pelos órgãos competentes. Ressaltou que os créditos eventualmente reconhecidos não seriam abandonados e que, uma vez definitivamente consolidados, seriam pagos de forma retroativa. Acrescentou que, enquanto não houvesse definição pelo Supremo Tribunal Federal acerca da base de financiamento aplicável, não seria possível instituir programa específico voltado aos aposentados, situação já exposta durante a discussão orçamentária no Órgão Especial. Enfatizou, contudo, que a Procuradoria-Geral de Justiça não se opunha aos direitos discutidos, tendo reconhecido todos os créditos juridicamente viáveis, inclusive em temas nos quais o MPSP figurou entre as primeiras instituições do país a promover o reconhecimento administrativo. Por fim, reafirmou o compromisso institucional com o pagamento dos valores devidos tanto aos membros em atividade quanto aos aposentados que houvessem constituído créditos perante a Administração, manifestando expectativa de que as definições normativas e judiciais pendentes fossem concluídas em breve, possibilitando a adoção das providências necessárias para a efetiva quitação dos valores reconhecidos. 4.15. O Dr. Cosenzo reiterou seu requerimento acerca de possibilidade de anotação de diárias para que os colegas pudessem efetivamente colaborar com a instituição com a seguinte manifestação: “Doutor, eu fiz o requerimento final a respeito da possibilidade, uma vez que não é possível o pagamento, a possibilidade da anotação dessas diárias para que os colegas possam efetivamente colaborar com a instituição, fazendo as acumulações devidas. Eu sei a dificuldade que muita gente hoje, e vou ser bem claro, se fosse eu, também não ia trabalhar, acumular um outro cargo, gastar saúde, sem a devida remuneração. Aliás, isso é praticamente uma indenização pela saúde. Então, com a possibilidade de essa anotação teríamos as pessoas trabalhando para a instituição e amanhã ou depois eles receberiam de uma forma ou de outra, ainda que seja na aposentadoria”. 4.16. O Procurador-Geral de Justiça informou que a possibilidade de contabilização das acumulações para fins de gestão institucional representava medida considerada desejável pela Administração, em razão do potencial de ampliação da força de trabalho disponível. Relatou que a questão foi objeto de consulta formal, inclusive por provocação e por iniciativa da própria Administração, mas que, naquele momento, não houve autorização para o respectivo cômputo. Em razão desse entendimento, comunicou que os Procuradores de Justiça inscritos para acumular e que não quisessem mais, foram orientados a fazer o requerimento e, assim, as designações foram canceladas, esclarecendo que não seria adequado impor aos membros o desempenho dessas atividades sem o correspondente reconhecimento pretendido. Manifestou expectativa de que a matéria evoluísse favoravelmente no futuro, possibilitando a implementação da medida. 4.17. O Conselheiro Doutor Marcelo Dawalibi iniciou a manifestação registrando agradecimento ao Procurador-Geral de Justiça pelo encaminhamento de novos analistas jurídicos para a Procuradoria Criminal e para o CSMP, ressaltando que a medida contribuiria significativamente para o aprimoramento das atividades desenvolvidas. Destacou, contudo, a persistente necessidade de fortalecimento da estrutura da Procuradoria Criminal, defendendo a continuidade das nomeações futuras para atendimento das demandas existentes. Na sequência, mencionou o seminário "O Judiciário em debate: integridade, eficiência e acesso à Justiça", promovido pela Folha de São Paulo em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, voltado ao debate sobre integridade, eficiência e acesso à justiça, registrando preocupação pelo fato de o MPSP não ter sido inicialmente incluído entre os participantes convidados, apesar de sua condição constitucional de função essencial à justiça. Consignou que a situação foi revertida após intervenção do ex-Procurador-Geral de Justiça, Dr. Luiz Antonio Guimarães Marrey, cuja atuação foi enaltecida como exemplo de compromisso institucional e defesa permanente do MPSP, mesmo após o exercício do cargo. Também registrou crítica à recorrente abordagem da imprensa em relação ao Ministério Público, observando que a Instituição frequentemente era mencionada em matérias de caráter remuneratório, mas nem sempre recebia o devido reconhecimento ou participação em discussões relevantes sobre o sistema de justiça. Por fim, solicitou informações acerca do estágio das discussões relacionadas à proposta de unificação das entrâncias, tema que considerou de elevada complexidade permita a e impacto para a carreira. Destacou os potenciais reflexos orçamentários, administrativos e funcionais da medida, indagando se já existiam entendimentos ou textos em elaboração conjunta entre a ProcuradoriaGeral de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a matéria. 4.18. reconhecimento O Procurador-Geral de Justiça esclareceu que a inclusão da participação do MPSP no seminário promovido pela Folha de São Paulo decorreu de atuação institucional imediata da Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio da Assessoria de Imprensa, que prontamente contatou os organizadores para apontar a omissão e assegurar a representação da instituição. Registrou que a manifestação do ex-Procurador-Geral de Justiça Luiz Antonio Guimarães Marrey somou-se a esse esforço, resultando no convite formal e na divulgação da participação do MPSP no evento. Acrescentou que os organizadores reconheceram o equívoco e promoveram a devida correção. O Dr. Marcelo Dawalibi registrou que não estava embutida nenhuma crítica em sua manifestação, apenas quis dar o mérito a quem tem. Se o Claudio fez isso, cumprimentos a ele também, mas também era preciso registrar todos que trabalharam para que esse convite chegasse ao Procurador-Geral de Justiça. O Sr. Procurador-Geral prosseguiu, informando que a participação no seminário serviria para apresentar reflexões críticas sobre o funcionamento do sistema de justiça, especialmente quanto à ausência de atuação integrada entre os órgãos que constitucionalmente o compõem. Destacou a falta de articulação entre CNJ e CNMP em temas estruturais, mencionando dificuldades relacionadas à implantação de sistemas eletrônicos e à O Procuradorinteroperabilidade tecnológica, circunstâncias que geravam retrabalho,

Termo de Aditamento; e a publicação de 5 de agosto de 2025, relativa a ao ilustre Procurador de Justiça Aposentado, Dr. Munir Cury, na reunião novo contrato para disponibilização da Solução SAJ, no valor superior a deste Conselho Superior no dia 4 de agosto pretérito. O evento, reitero, R$ 30 milhões, com vigência de 36 meses. Esses elementos reforçam a marcante pela história do homenageado, tem estreita ligação com os dois necessidade do esclarecimento inicialmente solicitado, uma vez que a pontos anteriores, pois a mesma Carta de 88, que criou o atual Ministério consulta aos atos oficiais não permitiu identificar a adoção de Público e conferiu os poderes para tutelar os interesses sociais, foi o penalidades compatíveis com a gravidade dos reiterados problemas ponto de partida para a criação do ECA, dois anos depois, substituindo o relatados pelos usuários do sistema. Durante a sessão, foi informado pelo autoritário Código de Menores, e que tem como objetivo a proteção Senhor Procurador-Geral de Justiça que os dados e esclarecimentos integral da criança e do adolescente, como alimentação adequada, pertinentes seriam posteriormente apresentados. Entretanto, educação, esporte, lazer, cultura, acesso à informação, e acima de tudo, transcorridas aproximadamente três semanas desde aquela discussão, liberdade, dignidade, respeito, convivência familiar e comunitária. Essa lei tais informações ainda não me foram encaminhadas. Permaneço, de 1.990, conhecida pelas iniciais ECA, como ficou conhecida por toda portanto, aguardando os esclarecimentos prometidos, não por interesse população brasileira, ainda assegura que nenhuma criança ou pessoal, mas porque se trata de questão de evidente interesse adolescente seja submetido a negligência, violência, exploração, institucional. Os membros do Ministério Público têm o direito de conhecer crueldade ou opressão, estabelecendo o compartilhamento de quais medidas estão sendo adotadas para assegurar a regular prestação responsabilidade entre o Estado, a família e a sociedade. No evento, dos serviços contratados e para responsabilizar eventuais falhas que como testemunhas da história, amigos do Dr. Munir Cury fizeram questão prejudiquem o funcionamento da Instituição. Renovo, por fim, meus de descrever rigorosamente os fatos como se sucederam, a partir do agradecimentos a todos os colegas que se manifestaram. As inúmeras momento em que o Ministério Público de São Paulo observou o cenário mensagens recebidas demonstram que a preocupação com os sistemas E- na Capital e os riscos a que se submetiam os menores, e resolveram criar SAJ e SAJ é compartilhada por toda a classe e que a busca por uma Curadoria de Menores, convidando-o para exercer a função. Isso transparência, eficiência e adequada fiscalização contratual constitui antes da CF de 88. Após a sua promulgação, por sua sensibilidade e interesse comum de todos os membros do Ministério Público. Abaixo, os profundo conhecimento da matéria, Munir Cury foi convidado pelo dados que coletei manualmente no Diário Oficial: ano de 2025 - ordem legislativo para atuar na elaboração de um novo texto que efetivamente cronológica crescente: 30/06/2025: Diário Oficial de 30/06/2025. Despacho se ajustasse à nova proteção da Carta mais humanista da história. E o fez do Diretor-Geral de 28/05/2025. Primeiro Termo de Aditamento ao com sapiência e o respeito que sempre dedicou ao Ministério Público. Por contrato supramencionado, prorrogando o contrato por mais 6 meses, de isso, foi reconhecido em todo o país. Por toda a sua dedicação, é tratado, 01/08/2025 a 31/01/2026. 04/07/2025: Diário Oficial de 04/07/2025. correta e justamente, como um dos grandes e valorosos colegas que Despacho do Diretor-Geral de 26/06/2025. Quinto Termo de Aditamento, transformaram em realidade o sonho de construir e aperfeiçoar o nosso prorrogando a vigência do ajuste de 29/06/2025 a 28/07/2025, pelo valor Ministério Público. A instituição o reconhece como tal. A instituição lhe de R$ 618.388,69. 05/08/2025: Diário Oficial de 05/08/2025. Despacho do deu o crédito pelo que construiu. Entretanto, idoso, saúde frágil, possui Diretor-Geral de 25/07/2025. Contratação da Solução SAJ para gestão e um enorme crédito, fruto de seu trabalho sério, honesto, constituído tramitação digital dos processos judiciais. Valor do contrato: R$ rigorosamente na forma que a lei determina, mas que não lhe foi pago, 30.352.500,00. Vigência de 36 meses a partir de 29/07/2025. Inexigibilidade conforme a lei determina. E com certeza, nem a sua terceira geração vai de licitação com fundamento no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021. recebê-lo. Assim como Munir Cury, há centenas de colegas na mesma 03/10/2025: Diário Oficial de 03/10/2025. Ata da reunião do Órgão Especial condição, colegas que da mesma forma atuaram incansavelmente, de de 17/09/2025. O membro nato Plínio apresentou reclamação sobre o E- forma honrada, na defesa da sociedade e têm necessidade de receber SAJ, tendo o Procurador-Geral reconhecido os problemas recorrentes do seus créditos. Se houve erro na forma como deveriam calcular, nenhuma sistema. 19/11/2025: Diário Oficial de 19/11/2025. Ata da reunião do culpa lhes cabe. Ninguém lhes esclarece como poderão ter satisfeitos os Conselho Superior de 11/11/2025. O Conselheiro Artur informou que a seus direitos. Conhecem apenas os números, caso consigam ingressar no Softplan não dispunha de recursos para implementar ferramenta que portal do aposentado. E até tiram certidão, como se tal documento facilitasse a distribuição de inquéritos civis ao promotor natural. Ano de pudesse incorporar o valor descrito ao seu pequeno patrimônio. Ledo 2026 – Ordem cronológica crescente. 05/02/2026: Diário Oficial de engano. Lá, quando conseguem, verificam o quanto lhes devem. E 05/02/2026. Despacho do Diretor-Geral de 28/01/2026. Segundo Termo de imaginam o que poderiam fazer, comprar, pagar as contas, melhorar o Aditamento, prorrogando a vigência contratual de 01/02/2026 a plano de saúde, comprar remédios sem parcelar no cartão, doar para 31/10/2026. 27/02/2026: Diário Oficial de 27/02/2026. Ata da reunião do filhos, para os netos ou melhorar as condições para o final da vida. Conselho do PGJ de 10/02/2026. Em resposta ao Conselheiro Virgílio, o Traçado esse quadro, que é de conhecimento da administração, voltamos Procurador-Geral afirmou que o E-SAJ deixou de receber investimentos a um pedido revestido da mais absoluta justiça: que seja realizado um após a opção do TJSP pelo EPROC, mencionando inconsistências estudo no sentido de serem pagos os créditos dos aposentados mais relacionadas à Softplan e a expectativa de migração total para o EPROC. idosos. Essa sugestão é antiga, e para rememorar, posso dizer que foi 10/04/2026: Diário Oficial de 10/04/2026. Despacho do Diretor-Geral de apresentada pelo Decano do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, 19/02/2026. Termo de Aditamento ao contrato nº 71/2025, remanejando Dr. Pedro Franco de Campos há anos. A sugestão é que seja realizado um 250 pontos de função, no valor de R$ 517.500,00, para utilização no levantamento, que não tem nenhuma complexidade, identificando os exercício de 2026. 22/04/2026: Diário Oficial de 22/04/2026. Aquisição de credores da faixa etária mais elevada, e pela antiguidade da dívida, licenciamento perpétuo de uso de softwares ArcGIS, com manutenção, apresentar uma proposta de parcelamento que possa, e seja cumprida consultoria, treinamento e suporte técnico por 36 meses. 29/04/2026: pela administração. Os aposentados não podem ser simplesmente Diário Oficial de 29/04/2026. Ata da reunião do Conselho do PGJ de deletados, como se faz com o acesso por emails institucionais. 14/03/2026. O Procurador-Geral informou sobre a instabilidade do Antecipadamente já sabemos que o PGJ vai dizer que nunca se pagou sistema E-SAJ e a convocação do presidente da Softplan, com tratativa tanto aos aposentados. A questão é matemática, é conta trivial, de para adoção urgente do sistema em nuvem. 04/05/2026: Diário Oficial de padaria como no jargão popular: os porcentuais que recebem são muito 04/05/2026. Aquisição de licença de uso do Adobe. 24/06/2026:Termo de menores do que os juros mensais da dívida. Assim, nunca irão receber o contrato com a NetSafe.”. 4.12. O Procurador-Geral de Justiça esclareceu a quantum devido. Mais uma vez, a comparação com os juízes, assim como manifestação anteriormente dirigida à Conselheira Patrícia Aude, a maioria dos MPs dos Estados da Federação, que praticamente registrando que a referência realizada não teve caráter ríspido ou receberam seus créditos, São Paulo não consegue cumprir a sua parte. ofensivo. Reconheceu equívoco quanto à suposição de que as multas Renovo, portanto, mais uma vez, e o farei sempre, para que a aplicadas teriam sido publicadas no Diário Oficial, esclarecendo que as administração elabore uma proposta concreta, e quem sabe definitiva, informações haviam sido comunicadas administrativamente e constavam para o pagamento da dívida dos seus membros, cujos créditos decorrem dos respectivos procedimentos administrativos. Afirmou que foram da mais absoluta legalidade, pois previstos na CF, em leis e em decisões efetivamente adotadas medidas de suspensão de pagamentos e dos órgãos de controle externo, a quem o STF conferiu poder normativo. aplicação de multas, ressaltando que a documentação comprobatória Aí vem outra dúvida: haverá orçamento destinado aos credores, se os permanecia disponível junto à Diretoria-Geral para eventual consulta. aposentados continuam constando da folha de pagamentos do MP? Por Informou, ainda, que a resposta solicitada pela Conselheira se encontrava derradeiro, considerando as recentes decisões do Supremo Tribunal em fase de elaboração e seria posteriormente encaminhada, conforme Federal que afastam a possibilidade de pagamento simultâneo da verba solicitado. 4.13. O Conselheiro Doutor José Carlos Cosenzo fez a seguinte indenizatória correspondente ao exercício acumulado de atribuições com manifestação: “Faço, com muita satisfação, alguns registros. O primeiro a gratificação ou indenização referente ao serviço extraordinário já deles, é a congratulação ao Promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima, remunerado, surge dúvida quanto ao tratamento administrativo dos pela sua homenagem prestada pela Polícia Militar Ambiental, durante a períodos efetivamente trabalhados em acumulação. Nesse contexto, Solenidade de Valorização Policial, realizada no dia 6 de agosto pretérito, indaga-se se esta Administração entende juridicamente viável que os em Caraguatatuba. Em reconhecimento ao apoio, à integração e à períodos de acumulação regularmente exercidos pelos membros do cooperação prestados às ações desenvolvidas pela corporação no litoral Ministério Público sejam anotados em assentamento funcional próprio norte, o ilustre colega recebeu a Challenge Coin. Em período quase para pagamento futuro, caso sobrevenha alteração do entendimento interminável de afronta ao meio ambiente, é importante e oportuno o jurisprudencial, legislativo ou administrativo que permita a respeito demonstrado ao membro do Ministério Público que o defende. O correspondente indenização. A indagação justifica-se porque, ao que segundo, pela data importante, 11 de agosto, pois registra a criação das parece, a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal obsta o duas primeiras faculdades de Direito do Brasil, em 1827, pelo então pagamento concomitante das verbas nas hipóteses definidas pelo Imperador Dom Pedro I: a nossa vizinha Faculdade de Direito do Largo de julgado, mas não necessariamente impede o reconhecimento São Francisco e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco; data administrativo da prestação efetiva do serviço, nem a preservação do em que se comemora também o dia do advogado, realçando a sua respectivo registro para eventual satisfação futura do crédito, caso venha importância na sociedade. Rememoro aqui uma frase centenária, pois o a ser reconhecida sua exigibilidade. Em outras palavras, a vedação Dia do Advogado também reforça valores fundamentais da prática atualmente existente recairia sobre a liquidação e o pagamento da verba, jurídica, como ética, diligência, defesa dos direitos fundamentais e mas não sobre a certificação e anotação dos períodos trabalhados em compromisso com a Justiça, destacando a importância da advocacia para acumulação, especialmente em atenção aos princípios da segurança o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Em sede de jurídica, da proteção da confiança legítima e da vedação ao retrospectiva, em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a atual enriquecimento sem causa da Administração diante de serviços Constituição Federal, a Constituição Cidadã, que concedeu ao Ministério efetivamente prestados. Assim, solicita-se esclarecimento acerca: 1. Da Público os maiores poderes para que defenda o regime democrático e os possibilidade jurídica de manutenção de registro individualizado dos direitos nela estabelecidos, e se muito fizemos para merecer a confiança períodos de acumulação exercidos pelos membros; 2. Da viabilidade de do constituinte e da sociedade, não podemos nos esquecer de que o anotação desses períodos para eventual pagamento futuro, condicionado momento de redemocratização do país, saindo de um regime de exceção, à superveniência de fundamento jurídico que autorize a indenização; 3. contou com a importante e efetiva participação da Ordem dos Advogados Das providências administrativas que a Procuradoria-Geral entende do Brasil. Se estamos no período mais longevo de história democrática do cabíveis para resguardar eventuais direitos dos membros sem afronta à Brasil, reafirmá-lo a cada dia é demonstrar o respeito à Instituições, decisão do Supremo Tribunal Federal. A medida poderá conferir respeito ao advogado, à sua Ordem, e exigir reciprocidade à nossa segurança jurídica tanto à Administração quanto aos membros da atuação, como caminho melhor para prestação da justiça à sofrida Instituição, preservando a memória dos períodos efetivamente maioria da sociedade brasileira. O terceiro registro, está fixado na nossa trabalhados sem implicar, neste momento, desembolso financeiro em memória e indelével no coração, foi a emocionante homenagem prestada desconformidade com a orientação judicial vigente.”. 4.14. O Procurador-

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