DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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81/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
aumento de custos e perda de eficiência institucional. Em seguida, item 5. 5.1.5. Apresentação de relatório referente a pedido de afastamento abordou o tema da unificação das entrâncias, esclarecendo que as para participar do 72º Estágio Especial de Inteligência para Órgãos Civis, discussões ainda se encontravam em estágio inicial, tanto no âmbito do organizado pela Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx). MPSP quanto do Tribunal de Justiça de São Paulo. Explicou que a questão Interessado: Dr. Maurício Llagostera Marchese Rodrigues, 2º Promotor de tinha relação com os debates nacionais sobre a permuta nacional e Justiça de Embu-Guaçu, atualmente designado para assumir a 1ª função demandava compatibilização das estruturas funcionais. Relatou a no Núcleo ABC do GAECO. (SEI ADM nº 29.0001.0046506.2026-84 – Relator existência de diferentes modelos em análise, bem como tratativas com a Conselheiro Doutor José Carlos Cosenzo). Aprovado por unanimidade. Presidência do Tribunal de Justiça. Ressaltou a importância de ampla 5.1.6. Apresentação de relatório referente a pedido de afastamento para participação da classe na discussão, em razão dos significativos impactos participar do curso ILEA Leadership Education and Development. funcionais e estruturais decorrentes da eventual alteração. Informou que Interessado: Dr. Carlos Bruno Gaya da Costa, 14º Promotor de Justiça da seriam promovidos debates com integrantes de outros Estados que já Capital, nomeado com prejuízo para o Grupo de Atuação Especial de vivenciaram experiências semelhantes e que qualquer proposta seria Combate ao Crime Organizado (GAECO) - Núcleo Capital. (SEI ADM nº previamente submetida à apreciação do CSMP, do Órgão Especial e das 29.0001.0049655.2026-33 – Relatora Conselheira Doutora Patrícia Aude. demais instâncias institucionais competentes, visando à construção da Aprovado por unanimidade. 5.1.7. Indicação - Promoção aos cargos de 26º solução mais adequada para a carreira. O Dr. Marcelo Dawalibi registrou, Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal e 132º ainda, concordância com a necessidade de supressão da atual entrância Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal - Edital de intermediária e o Procurador-Geral de Justiça informou que tal medida 21.07.2026. O Conselho Superior do Ministério Público avisa que, em seria contemplada em qualquer dos modelos em estudo. 4.19. A reunião ordinária, realizada em 11 de agosto de 2026, estando presentes Conselheira Corregedora, Doutora Liliana Mercadante Mortari, registrou o os Doutores Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Procurador-Geral de Justiça, encaminhamento do relatório de atividades da Corregedoria à Secretaria Liliana Mercadante Mortari, Corregedora-Geral, e os Conselheiros José do CSMP, para disponibilização aos Conselheiros. Informou participação Carlos Cosenzo, Luciana Bergamo, Marcelo Dawalibi, Marcelo Orlando em congresso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e em reunião de Mendes, Marcos Stefani, Patrícia Moraes Aude, Vera Lúcia de Camargo colegiados nacionais, no qual estavam presentes seis Conselheiros do Braga Taberti e Virgílio Antonio Ferraz do Amaral, fez as seguintes CNMP, destacando a importância da interlocução institucional para o indicações, à unanimidade: PROCURADOR DE JUSTIÇA. PROMOÇÃO acompanhamento das diretrizes e preocupações compartilhadas pelos ANTIGUIDADE. 132º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça órgãos de controle e administração do Ministério Público. Relatou que, Criminal: Alexandre Ciscato Ferreira, 4º Promotor de Justiça Criminal de tanto no âmbito das Corregedorias, quanto dos Conselhos Nacionais, há São Miguel Paulista. PROMOÇÃO MERECIMENTO. 26º Procurador de Justiça preocupação permanente com a efetiva presença dos membros nas da Procuradoria de Justiça Criminal: Franco Menossi Pace, 1º Promotor de comarcas e unidades de atuação, ressaltando a relevância da Justiça Criminal de São Miguel Paulista (3ª indicação consecutiva); manutenção do atendimento direto à população. Mencionou recente Heracles Antonio Peranovich, 7º Promotor de Justiça de Execuções iniciativa da Corregedora-Geral de Justiça voltada à fiscalização da Criminais; e Celio Silva Castro Sobrinho, 7º Promotor de Justiça de presença de magistrados nas comarcas (provimento disciplinando a Itapetininga. 5.1.8. SEI ADM nº 29.0001.0079978.2026-89 - Remoção por maneira como será verificada a presença dos juízes na comarca), permuta de membros. Interessados: Doutores Fernando Cesar Bolque, 9º observando a existência de mecanismos semelhantes já adotados pelo Promotor de Justiça de Presidente Prudente, Pedro Romão Neto, 1º MPSP para o acompanhamento do cumprimento das regras de Promotor de Justiça Regional de Direitos Sociais de Presidente Prudente, teletrabalho. Enfatizou que a Resolução atualmente vigente no MPSP Vanessa Zorzan, 4º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, e Hélio constituía importante avanço institucional ao permitir a organização do Perdomo Júnior, 10º Promotor de Justiça de Presidente Prudente. Relator trabalho remoto em determinados períodos, sem prejuízo da atuação Conselheiro Doutor Marcos Stefani). O Egrégio Conselho Superior do funcional. Contudo, advertiu para a necessidade de rigoroso cumprimento Ministério Público, na reunião realizada em 11 de agosto de 2026, por das disposições normativas, ressaltando que eventuais descumprimentos unanimidade, acolhendo o voto do Relator, Conselheiro Doutor Marcos poderiam comprometer a manutenção do modelo adotado. Por fim, Stefani, aprovou o pedido de remoção por permuta formulado pelos conclamou os membros da Instituição a observarem integralmente as Doutores Fernando Cesar Bolque, 9º Promotor de Justiça de Presidente regras estabelecidas, preservando o caráter acessível do MPSP e a Prudente, Pedro Romão Neto, 1º Promotor de Justiça Regional de Direitos tradição de atendimento à população. Destacou que a atuação próxima Sociais de Presidente Prudente, Vanessa Zorzan, 4º Promotor de Justiça de da comunidade e a manutenção de portas abertas ao cidadão Presidente Prudente, e Hélio Perdomo Júnior, 10º Promotor de Justiça de permaneciam elementos essenciais para o fortalecimento da Presidente Prudente, todos cargos de Entrância Final. 5.1.9. Transferência credibilidade institucional e para a efetiva prestação dos serviços de Procuradorias de Justiça - cargos: 20º Procurador de Justiça da ministeriais. 4.20. A Conselheira Secretária, Dra. Luciana Bergamo, pediu a Procuradoria de Justiça Criminal, 135º Procurador de Justiça da palavra para registrar que, naquele momento, recebeu informação, da Procuradoria de Justiça Criminal e 7º Procurador de Justiça da Secretaria do CSMP, sobre a chegada de procedimento administrativo Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos - Edital de relacionado à unificação de entrâncias. Informou que a Procuradoria11.08.2026. O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Geral de Justiça havia solicitado informações ao CSMP no âmbito da Paulo faz saber que se acham abertas até o próximo dia 13.08.2026, nos referida matéria. Esclareceu que ainda não tinha tido acesso ao conteúdo termos do art. 13 do Ato nº 412/05-PGJ - Colégio de Procuradores, de do procedimento, em razão do recente registro, circunstância que impedia 24.11.05, a inscrição ao concurso de Procuradores de Justiça interessados análise mais aprofundada naquele momento. Comprometeu-se a na TRANSFERÊNCIA (REMOÇÃO) para as seguintes vagas: 01 (UMA) VAGA NA examinar os autos e a encaminhar aos demais Conselheiros, a fim de PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL para o cargo de 20º Procurador de possibilitar conhecimento integral da proposta e adequada participação Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, decorrente da transferência do Colegiado nas discussões sobre o tema. 4.21. O Procurador-Geral do Dr. Roberto Barbosa Alves, publicada no DOE de 31/07/2026; 01 (UMA) registrou que todos os Conselheiros estavam convidados para participar VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL para o cargo de 135º da reunião acerca desse assunto e que seria muito importante a presença Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, decorrente da deles. 5 – LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. SESSÃO transferência do Dr. Cesar Dario Mariano da Silva, publicada no DOE de ADMINISTRATIVA: 5.1.1. Promotor(a) de Justiça no Conselho Superior - 31/07/2026; 01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE INTERESSES Apresentação da Doutora Juliana Lourenço Baleroni Magalhães, 1ª DIFUSOS E COLETIVOS para o cargo de 7º Procurador de Justiça da Promotora de Justiça de Osasco - Tema: “Programa Parentalidade Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, decorrente da Positiva”. 5.1.1.1. Os Conselheiros manifestaram elogios à apresentação da transferência do Dr. Tiago Cintra Zarif, publicada no DOE de 31/07/2026. AS Doutora Juliana Lourenço Baleroni Magalhães e ao projeto desenvolvido, INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO destacando a relevância social da iniciativa, a sensibilidade na PORTAL DO INTEGRANTE/CONSELHO SUPERIOR/PROVIMENTO DE CARGOS/ abordagem da parentalidade positiva e o potencial de replicação em GERENCIAR INSCRIÇÃO. Aprovado por unanimidade. 5.1.10. Promoção ao outras comarcas. Houve reconhecimento de que a atuação apresentada cargo de 13º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal - ultrapassou os limites das atribuições tradicionais, representando Edital de 11.08.2026. O Conselho Superior do Ministério Público do Estado importante contribuição para a promoção do bem-estar familiar, da de São Paulo faz saber que se acham abertas até o próximo dia 21.08.2026 educação de crianças e adolescentes e da construção de uma sociedade (cf. art. 47, RICSMP) as inscrições ao concurso para o cargo vago adiante menos violenta. Foi ressaltado o caráter vocacional, humanitário e indicado: PROCURADOR DE JUSTIÇA. PROMOÇÃO MERECIMENTO. 13º transformador do trabalho, desenvolvido com dedicação, estudo Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal. AS INSCRIÇÕES aprofundado e ausência de qualquer interesse pessoal ou SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO PORTAL DO contraprestação. As manifestações enfatizaram a sólida base técnica do INTEGRANTE/CONSELHO SUPERIOR/PROVIMENTO DE CARGOS/ GERENCIAR projeto, fundamentada em conhecimentos de psicologia, pedagogia e INSCRIÇÃO. Aprovado por unanimidade. 5.1.2. SEI ADM nº justiça restaurativa, bem como a capacidade de traduzir temas complexos 29.0001.0006579.2026-55 - Proposta de alteração da Súmula nº 12 do de forma acessível à população. Diversos conselheiros registraram que a Conselho Superior – Relator Conselheiro Doutor Marcos Stefani - (voto iniciativa constituiu exemplo inspirador para os integrantes do MPSP, vista da Conselheira Doutora Patrícia Moraes Aude). O Egrégio Conselho capaz de estimular novas práticas institucionais voltadas à aproximação Superior do Ministério Público, em reunião realizada em 11 de agosto de com a sociedade e à concretização do acesso à justiça em sentido amplo. 2026, aprovou, por unanimidade, a proposta de alteração da Súmula n° Também foi destacado que o projeto poderia ser implementado por 12, apresentada pelo Conselheiro Marcos Stefani, acolhendo as sugestões membros de diferentes áreas de atuação, não se restringindo aos órgãos apresentadas pela E. Procuradoria- Geral de Justiça, com o seguinte texto: da Infância e Juventude. As manifestações enalteceram a atuação da SÚMULA N° 12 - I - Sujeita-se à homologação do Conselho Superior Corregedoria-Geral ao identificar, valorizar e divulgar iniciativas qualquer promoção de arquivamento de Inquérito Civil, de Procedimento institucionais de destaque, reconhecendo o papel desempenhado pela Preparatório de Inquérito Civil ou de Notícia de Fato que contenha Peças Doutora Liliana Mercadante Mortari e pelo Doutor Roberto Barbosa Alves de Informação, alusivos à defesa de interesses difusos, coletivos ou na indicação da expositora. Houve consenso quanto à importância de individuais homogêneos. II - O Conselho Superior não conhecerá de conferir registro de elogio na ficha funcional da Dra. Juliana em remessa de Notícia de Fato, ainda que acompanhada de Peças de reconhecimento à excelência do trabalho desenvolvido. Foi igualmente Informação, quando alusiva exclusivamente à tutela de interesse assinalado que programas dessa natureza fortalecem a imagem e a individual. III – Consideram-se Peças de Informação os documentos, missão constitucional do MPSP, ao reafirmarem o compromisso relatórios, estudos, mídias ou quaisquer registros, preexistentes, institucional com o atendimento das necessidades da população, a produzidos ou obtidos no bojo da investigação, que contenham, por si só, defesa da cidadania e a melhoria efetiva da vida das pessoas. As elementos idôneos e suficientes para indicar lesão, ameaça ou risco de manifestações registraram emoção, admiração e esperança de que a lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, servindo iniciativa produzisse resultados duradouros, influenciando famílias, como suporte preliminar a orientar a atuação do membro do Ministério comunidades e colegas da instituição. Ao final, o Procurador-Geral de Público. 5.1.3. SEI ADM nº 29.0001.0022083.2026-02 – Proposta de alteração Justiça associou-se aos elogios, afirmando que o projeto honrou e do Regimento Interno do CSMP (Resolução nº 05/94) para disciplina de dignificou o MPSP ao promover transformações concretas na vida das Comissões Permanentes e Temporárias – Relator Conselheiro Doutor pessoas. Destacou a amplitude e sofisticação da iniciativa e sugeriu o Marcos Stefani. Foi aprovada, por unanimidade, a proposta do registro do programa na SubInova, a fim de ampliar a divulgação do Conselheiro Relator, com as sugestões feitas pela Procuradoria-Geral de programa. 5.1.1.2. A sessão administrativa foi interrompida para ser Justiça. 5.1.4. SEI ADM nº 29.0001.0050543.2026-16 – Proposta de alteração retomada à tarde. 5.1.1.3. Com a retomada da sessão administrativa às 14h, do Regimento Interno do CSMP, visando aprimorar a sistemática de o Procurador-Geral de Justiça pediu a inversão da pauta para passar ao realização de sustentações orais no âmbito do Colegiado, mediante a
regulamentação de sua forma de realização e a instituição de procedimento prévio de inscrição – Relator Conselheiro Doutor Marcos Stefani. Foi aprovada, por maioria de votos, a proposta do relator, com as sugestões da Procuradoria-Geral de Justiça. Cumprida a ordem do dia, Dra. Luciana Bergamo efetuou registro acerca de pedido formulado por membro do MPSP, com vistas ao cômputo de tempo de serviço prestado em Ministério Público de outro Estado, bem como à alteração dos critérios de desempate em movimentações na carreira, com adoção da ordem de classificação em concurso como critério prioritário; pedido esse indeferido neste Conselho. Registrou que ambos os pleitos foram analisados e também indeferidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), diante da ausência de previsão na Lei Orgânica do MPSP. Esclareceu que a relatoria do caso, neste CSMP, coube ao Conselheiro Doutor José Carlos Cosenzo. Informou que a interessada submeteu a mesma pretensão ao Conselho Nacional do Ministério Público, em exercício regular do direito de impugnação. Consignou que o procedimento foi apreciado em julgamento virtual iniciado em 30 de julho, tendo o Conselho Nacional do Ministério Público julgado improcedente o pedido, por unanimidade, acolhendo os fundamentos anteriormente adotados pelo CSMP. Destacou-se, especialmente, o reconhecimento da autonomia dos diversos Ministérios Públicos e a preservação dessa autonomia como fundamento da decisão. 6 – SESSÃO
PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Iniciou-se a Sessão Plenária às 15h14. Em DESTAQUE foram julgados os seguintes procedimentos: 6.1 Relator Doutor PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA, n° MP 43.0279.0001672/2025-7 - Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não acolhidos por unanimidade; 6.2 Relator Doutor MARCELO ORLANDO MENDES, n° MP 0695.0000263/2026 - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social - Indeferimento de NF/Representação - Homologado o indeferimento da representação por unanimidade; 6.3 Relator Doutor MARCOS STEFANI, n° MP 0196.0000394/2025 - Promotoria de Justiça de Araras - Recurso Contra o Arquivamento de PANI - Recurso desprovido por unanimidade; 6.4 Relator Doutor MARCELO ORLANDO MENDES, n° MP 0236.0000145/2026 - Promotoria de Justiça de Casa Branca - Recurso contra o Arquivamento de NF - Recurso desprovido por unanimidade; 6.5 Relatora Doutora VERA LÚCIA DE CAMARGO BRAGA TABERTI, n° MP 0279.0000352/2026 - Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo - Indeferimento de NF/Representação - Convertido o Julgamento em Diligência por unanimidade; 6.6 Relatora Doutora PATRÍCIA MORAES AUDE, n° MP 0156.0001047/2026 - Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto - Promoção de Arquivamento - Convertido o julgamento em diligência por unanimidade; 6.7 Relatora Doutora VERA LÚCIA DE CAMARGO BRAGA TABERTI, n° MP 2606.0000014/2026 - Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica - Competência Originária Patrimônio Público - Promoção de Arquivamento - Homologada a promoção de arquivamento por unanimidade; 6.8 Relatora Doutora VERA LÚCIA DE CAMARGO BRAGA TABERTI, n° MP 2606.0000006/2026 - Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica - Competência Originária Patrimônio Público - Indeferimento Parcial de NF/Representação - Homologado o Indeferimento da representação por unanimidade; 6.9 Relator Doutor MARCOS STEFANI, n° MP 0715.0000905/2026 - Promotoria de Justiça de Bauru - Recurso Contra o Arquivamento de NF - provido o recurso por unanimidade; 6.10 Relator Doutor JOSÉ CARLOS COSENZO, n° MP 0296.0001523/2023 - Promotoria de Justiça de Itapevi - Promoção de Arquivamento - Convertido o Julgamento em Diligência por unanimidade. Foram julgados 85 (oitenta e cinco) procedimentos pelo Pleno e 419 (quatrocentos dezenove) pelas Turmas (191 pela 1ª Turma e 228 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, um total de 504 (quinhentos quatro) procedimentos, com os resultados especificados no Aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 7 - ENCERRAMENTO: Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 18 de agosto de 2026, às 10 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, Luciana Bergamo, Secretária do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.
DIRETORIA GERAL
CENTRO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, DE 18/08/2026Procuradoria Geral de Justiça Portaria de 17/08/2026
Autorizando, nos termos do § 2º do art. 8º, do Decreto 48.292/2003, o servidor Willian Oliveira Silva, RG 45204185-5, Auxiliar de Promotoria I, a prestar serviços de pintura para a Diretoria de Manutenção e Conservação na cidade de Campinas de 03/07/2026 a 06/07/2026 e na cidade de São Carlos de 16/07/2026 a 24/07/2026 com percebimento de 04 (quatro) diárias em percentual superior a 50% de seus vencimentos, respeitado o valor correspondente a 1 (uma) vez a retribuição mensal.
PORTARIA Nº 171/2026-DG/MP, 17 DE AGOSTO DE 2026Designa servidores para acompanharem a execução da contratação relativa à Nota de Empenho 2026NE01150, Processo nº 142/25-DG/MP (SEI 29.0001.0108990.2025-43), celebradas entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa HR Comércio e Serviços Ltda.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para que acompanhem, nas funções designadas, a execução da contratação relativa à Nota de Empenho supra, que tem por objeto a aquisição de materiais de consumo de informática:
Gestor: Antonio Rodrigues Cordeiro Filho, Matrícula nº 929 Fiscal Requisitante: Janaina Henrique Stegemann, Matrícula nº 847 Fiscal Técnico: Roberto Koji Uemura, Matrícula nº 7.106 Fiscal Administrativo: Daniel Koketu, Matrícula nº 8476
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