DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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84/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 LUIS FERNANDO BRAVO DE BARROS O(a) aluno(a) será responsável pelas mensalidades vencidas até a Art. 3º A inscrição deverá ser realizada até o dia 24/08/2026, às 17h, Mestre pela Universidade de Innsbruck - Áustria data da solicitação, mesmo que não tenha frequentado as aulas. mediante preenchimento de formulário, conforme link que segue: Advogado Para cursos assíncronos, no cálculo da restituição será considerada a https://forms.cloud.microsoft/r/JEMzYhKM5U?origin=lprLink PETRONELLA MARIA BOONEN (NELLY) carga horária já cursada pelo(a) aluno(a) até o momento da formalização §1º Caso o número de inscritos para o bloco exceda o número de Doutora em Sociologia da Educação pela USP do cancelamento. vagas disponíveis, será realizado sorteio entre os/as inscritos/as. Educadora O reembolso poderá ser de até 90% do valor pago, desde que o(a) §2º Para recebimento do comprovante de inscrição, com as Tema: Essência comunitária da construção da Justiça Restaurativa e aluno(a) não tenha frequentado nenhuma aula ou utilizado qualquer informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção participação comunitária nas práticas restaurativas – 3h serviço do CEAF/ESMP. “Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas” ao final do Atividade Extraclasse – 1h O processo de restituição poderá ser demorado e está condicionado formulário, o qual servirá como comprovante de inscrição. Bloco 5 à inexistência de registros no CADIN Estadual. §3º Será conferida preferência para designação aos/às Defensores/as CARLA PONTES DONNAMARIA Informações Públicos/as e Oficiais/las de Defensoria Pública lotados/as na mesma Doutora em Psicologia pela PUC Campinas Telefones: (11) 3119-9442 cidade em que o evento será realizado, em razão do local do mutirão. Psicóloga Judiciária e Professora Universitária E-mail: [email protected] Art. 4º Havendo número de inscritos/as superior ao de vagas para Tema: Apresentação das metodologias de práticas restaurativas e Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h Defensores/as Públicos/as e Oficiais/las de Defensoria, será realizado comunicação não violenta -3h Coordenação Geral sorteio entre os/as interessados/as para cada bloco do evento no dia 25 Atividade Extraclasse – 1h Tatiana Viggiani Bicudo de agosto de 2026, às 14h. Bloco 6 Doutora em Direito pela FDUSP §1º Em caso de mais de uma inscrição, a última será considerada. MARCELO NALESSO SALMASO Procuradora de Justiça MPSP §2º O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso Bacharel em Direito pela UERJ Diretora do CEAF-ESMP restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme a Deliberação Juiz de Direito do TJSP Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/2827211937321141 CSDP nº 283, de 13 de setembro de 2013. Tema: Atuação em Rede e Mudanças institucionais – Referências Coordenação Acadêmica §3º Os/as não sorteados/as para a atividade integrarão, Normativas - 3h Fabiana Dal’Mas Rocha Paes automaticamente, a escala de suplentes, observada a ordem do sorteio. Atividade Extraclasse – 1h Mestre em Diretos Humanos e Justiça Social University of New South §4º Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e Bloco 7 Wales, Sydney, Austrália aos atos de sorteio poderão ser encaminhadas ao e-mail ANDREA SVICERO Assessora do CEAF-ESMP [email protected], hipótese em que serão Especialista em Sociopsicologia pela Fundação Escola de Sociologia e Promotora de Justiça do MPSP submetidas à Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Política Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2515581905666313 Designações para avaliação. Assistente Social Judiciária Coordenação Pedagógica Art. 5º Em caso de necessidade de substituição por suplência, a Tema: Como colocar a Justiça Restaurativa em funcionamentoBruna Ribeiro Dourado Varejão Central de Eventos poderá contatar suplente inscrito/a, que deverá Estruturação plano de ação -3h Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FDRP/USP manifestar aceitação no prazo máximo de 1 (uma) hora, contados a partir Atividade Extraclasse – 1h Facilitadora de Práticas Restaurativas do contato. Bloco 8 Promotora de Justiça MPSP Parágrafo único. Ultrapassado esse prazo sem resposta, será SERGIO DA FONSECA DIEFENBACH Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7707359156928689 autorizado novo contato com outro/a suplente. Especialista em Direito da Infância e Juventude pela Fundação Escola Elisa de Divitiis Camuzzo Art. 6º A realização da atividade será regulamentada nos termos do Superior do Ministério Público RS Promotora de Justiça MPSP Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, e do Ato Normativo Promotor de Justiça do MPRS Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2459598230280041 DPG nº 309, de 17 de julho de 2025, com alterações posteriores. Tema: Justiça Restaurativa e Socioeducação – 3h Juliana de Sousa Andrade Parágrafo único. É vedada a inscrição de Oficial/a de Defensoria Atividade Extraclasse – 1h Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de designado/a para plantão judiciário nos termos do artigo 36 do Ato Bloco 9 Mesquita Filho Normativo DPG nº 309, de 17 de julho de 2025. CARLA BOIN Integrante Grupo Gestor do Núcleo de Justiça Restaurativa de Santo Art. 7º Após o encerramento do prazo para confirmação de Doutora em Direito pela USP Amaro participação (a ser fixado conforme cronograma específico do evento), Advogada, mediadora e consultora Promotora de Justiça MPSP somente serão aceitas ausências mediante justificativa formal e Tema: Justiça Restaurativa e outros conflitos na área da Infância e Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3135443871285422 circunstanciada, submetida à apreciação da Central de Eventos da Juventude – Conflitos Sirleni Fernandes da Silva Assessoria de Coordenadoria de Designações. envolvendo questão de gênero – 1h Promotora de Justiça MPSP Art. 8º Após o encerramento do prazo para confirmação de MARINETE DO NASCIMENTO Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5451391972483393 participação, a ser fixado conforme o cronograma específico do evento, Estudante Teologia Budista Realização: Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola somente serão aceitas ausências mediante justificativa formal e Terapeuta Sistêmica Restaurativa Superior do Ministério Público de São Paulo Setor Acadêmico – Núcleo de circunstanciada, submetida à apreciação da Central de Eventos da Tema: Justiça Restaurativa e outros conflitos na área da Infância e Pós-Graduação Assessoria da Coordenadoria de Designações. Juventude – Conflitos envolvendo racismo – 1h Art. 9º Os atendimentos previstos no artigo 1º envolverão: CECÍLIA PEREIRA DE ALMEIDA ASSUMPÇÃO I – acolhimento, escuta qualificada e orientação jurídica às mulheres
Graduada em Pedagogia pela PUC/SP DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO participantes do evento, especialmente àquelas em situação de Mediadora de conflitos e de Justiça Restaurativa vulnerabilidade; Tema: Justiça Restaurativa e outros conflitos na área da Infância e II – orientação acerca dos direitos das mulheres e das medidas DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO Juventude – Conflitos no âmbito escolar – 1h jurídicas disponíveis para prevenção, proteção e enfrentamento de Atividade Extraclasse – 1h situações de violência, discriminação ou violação de direitos;
Período de Matrícula ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 18 DE III – adoção das medidas jurídicas cabíveis, incluindo a elaboração de
De 18 de agosto (a partir das 11h) a 20 de setembro de 2026 (até às AGOSTO DE 2026 petições, requerimentos e demais providências necessárias à proteção 23h) dos direitos das mulheres atendidas;
Regulamenta a participação de Defensores/as Públicos/as e Oficiais/las de Defensoria Pública no mutirão de atendimento no Centro de Integração da Cidadania - JUNDIAÍ, a ser realizado na EMEB Deodato Janski - Jundiaí/SP, no dia 29 de agosto de 2026, das 09h às 15h.
Site da ESMP: https://esmp.mpsp.mp.br/cursos
IV – encaminhamentos internos à Defensoria Pública e externos à rede de proteção e promoção dos direitos das mulheres, aos órgãos de assistência social, saúde, segurança pública, regularização documental e demais serviços correlatos; V – registro e sistematização das demandas atendidas, para fins de levantamento institucional, elaboração de relatórios e eventual acompanhamento posterior; VI – adoção de outras providências que os membros da Defensoria Pública responsáveis pelo atendimento entendam necessárias para resguardar os direitos das mulheres participantes.
As matrículas serão realizadas conforme a ordem cronológica das inscrições.
A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pelo artigo 19, I, III e XII, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:
Até 12 de janeiro de 2027
Isentos: Exclusivamente para servidores(as) alocados(as) nas Comarcas de: Bebedouro, Cajuru, Capital – Santana, Capital – Central, Franca, Hortolândia, Jacareí, Jarinu, Jaú, Jundiaí, Lençóis Paulista, Mirassol, Pederneiras, Pindamonhangaba, Poá, Pontal, Porangaba, São José do Rio Preto, Serrana, Sorocaba e Vargem Grande do Sul. Essas comarcas estão incluídas no Projeto de Aplicação de Práticas Restaurativas na Área da Infância e Juventude no âmbito do MPSP. A matrícula deverá ser realizada com o e-mail institucional. Quem já possui cadastro com outro endereço de e-mail deverá atualizálo, realizando a troca para o e-mail institucional. Será obrigatório o preenchimento dos campos “Cargo” e “Comarca”, para que possamos identificar a função e a localidade dos(as) alunos(as) matriculados(as). 25 vagas - Integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo Isentos: Exclusivamente para membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo. Será obrigatório fornecer o e-mail institucional com domínio mpsp.mp.br. Quem já possui cadastro com outro endereço de e-mail deverá atualizálo, realizando a troca para o e-mail institucional.
CONSIDERANDO o dever institucional da Defensoria Pública de prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme disposto no artigo 134 da Constituição Federal e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 988/2006;
Parágrafo único. É obrigatório o registro, pelo/a Defensor/a Público/a, das demandas atendidas durante o evento no sistema Defensoria Online – DOL, com a respectiva data de atuação na atividade. Art. 10. A solicitação da certificação de participação no evento será elaborada e enviada ao Departamento de Recursos Humanos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, somente após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado e a entrega do formulário eletrônico das atividades desenvolvidas.
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem entre suas funções institucionais a promoção dos direitos humanos, a defesa dos direitos individuais e coletivos e a atuação em favor das pessoas em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO que o acesso à documentação civil constitui instrumento essencial para o exercício da cidadania, para o acesso a serviços públicos e para a efetivação de direitos fundamentais;
Art. 11. É obrigatória a entrega do Relatório das Atividades por todos/as os/as Defensores/as Públicos/as participantes do evento, contendo informações acerca de sua realização, incluindo número de atendimentos, encaminhamentos realizados, dificuldades enfrentadas e demais aspectos relevantes.
CONSIDERANDO a relevância dos mutirões de emissão, segunda via, atualização e regularização de certidões como mecanismo de inclusão social e de superação de barreiras documentais enfrentadas por pessoas em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de promover orientação e apoio à população atendida, especialmente pessoas em situação de rua, pessoas em tratamento por uso abusivo de substâncias psicoativas e demais residentes em situação de vulnerabilidade, para solicitação e regularização de documentos civis; RESOLVE:
Parágrafo único. O Relatório das Atividades deverá ser preenchido exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link https://forms.cloud.microsoft/r/i5qdDqdc7W?origin=lprLink e enviado no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a realização do evento.
Art. 12. A Central de Eventos da Assessoria da Coordenadoria de Designações da Defensoria Pública-Geral poderá, a qualquer momento, rever o número de Defensores/as Públicos/as e Oficiais/las de Defensoria convocados/as para atuação na atividade, bem como o período de permanência, independentemente da edição de novo ato, a fim de adequar a atuação da Defensoria Pública à dinâmica e às necessidades do evento.
Art. 1º Abrir inscrições para Defensores/as Públicos/as e Oficiais/las de Defensoria Pública no Centro de Integração da Cidadania - JUNDIAÍ, a ser realizado na EMEB Deodato Janski, localizada na R. Idalina Gonçalves Dias, 1080 - Jardim Tarumã, Jundiaí/SP, no dia 29 de agosto de 2026, das 09h às 15h, com as seguintes vagas:
Pagamento parcelado: duas parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da inscrição, por meio de boleto bancário a ser disponibilizado pelo CEAF-ESMP via Plataforma do curso. A próxima parcela vencerá no dia 20 do mês de outubro de 2026 e será disponibilizado boleto via Portal do Aluno, item “minhas compras”. A matrícula será efetivada após o pagamento da 1ª parcela. Pagamento à vista: no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), com 5% de desconto, que deverá ser efetuado no ato da inscrição por meio de boleto bancário a ser disponibilizado pelo CEAF-ESMP via Plataforma do curso. A matrícula será efetivada após o pagamento. Desistência e Reembolso O cancelamento da matrícula deve ser formalizado pelo e-mail: [email protected]
a) BLOCO I - das 9h às 13h
Parágrafo único. A comunicação sobre eventual redimensionamento do número de convocados/as ou da duração da permanência será feita, preferencialmente, até a realização do sorteio.
01 (uma) vaga para Defensor/a Público/a; 01 (uma) vaga para Oficial/a de Defensoria Pública. b) BLOCO II - das 11h às 15h
Art. 13. Se, ao término do horário da atividade, ainda persistirem atendimentos ou tarefas administrativas a serem realizados, o/a Defensor/a Público/a deverá permanecer pelo tempo necessário ao pleno desempenho de suas funções.
01 (uma) vaga para Defensor/a Público/a; 01 (uma) vaga para Oficial/a de Defensoria Pública. Art. 2º A atividade será realizada, necessariamente, de forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição de Defensor/a Público/a enquadrado/a em situação de grupo de risco prevista nos artigos 12 e 14 do Ato Normativo DPG nº 180/2020, salvo se incidentes as hipóteses dos §§ 4º e 5º do artigo 12.
Art. 14. Dúvidas relacionadas à inscrição, à atuação ou aos procedimentos administrativos poderão ser encaminhadas ao e-mail [email protected].
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