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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 88

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026


88/91 - Diário Oficial do Esta

do de São Paulo
Rafael Gandur Giovanelli Lucila Pizani
Rebecca Groterhorst Mariana Albuquerque Zan
Silvia Virginia da Silva Souza Rogério Sottili
Sonia Couto Veridiana Alimonti
Vivian Peres Willian Fernandes
Conselheiros de Notório Saber

Carolina Ricardo Maria Teresa Sadek
Kátia Valérya dos Santos Souza Rosana Pierucetti
Luciana Gross Cunha

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

REITORIA

GABINETE DO REITOR

PORTARIA GR Nº 9204, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.

O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte

Artigo 1º – O emprego público 1155431, Superior S1 A, criado pela Lei Complementar 1.074/2008 e distribuído pela Portaria GR 9.178/2026, fica redistribuído da Reitoria para a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento. Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

RESOLUÇÃO Nº 9024, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 05 de agosto de 2026, baixa a seguinte

Artigo 1º - O artigo 26 do Regimento do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, baixado pela Resolução nº 8116, de 26 de agosto de 2021, fica acrescido dos §§ 5° e 6° e de um inciso III com a seguinte redação: “Artigo 26 – (...)

(...)

III - um representante dos pós-doutorandos com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da USP, eleito pelos seus pares, desde que assegurado o percentual mínimo de membros docentes na composição do colegiado.” (NR) (...)

§ 5° - O mandato da representação dos pós-doutorandos será de um ano, permitidas duas reconduções. (NR)

§ 6° - Na vacância de membro titular, assumirá o suplente até o término do mandato do membro titular.” (NR) Artigo 2º - A Seção II do Título V fica acrescida dos artigos 40-A, 45-A e 45-B com a seguinte redação: “Artigo 40-A - As inscrições para os concursos de Professor Doutor serão abertas pelo prazo de trinta a noventa dias, conforme proposto pelo Departamento na solicitação de abertura do concurso e aprovado pela Congregação."

Artigo 45-A - A prova didática será realizada sobre tema escolhido pelo candidato com base no programa do concurso, nos termos do art. 137, inciso I, alínea “b”, do Regimento Geral.” Artigo 45-B - A prova escrita do concurso para provimento do cargo de Professor Doutor realizado em duas fases processar-se-á em conformidade com o artigo 139 do Regimento Geral.

Parágrafo único - Além das 4 (quatro) horas previstas para a realização da prova, haverá 60 (sessenta) minutos adicionais em seu início para a realização de consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos, incluindo anotações próprias manuscritas, de posse do candidato no local do concurso, sendo vedado o uso de microcomputadores, celulares, tablets ou qualquer outro dispositivo eletrônico e o acesso à internet.” (NR)

Artigo 3º - O inciso I do artigo 48 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 48 – (...) I - julgamento do memorial = 6 (seis);” (NR)

Artigo 4º - O caput do artigo 51 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 51 - No julgamento do memorial do concurso de Professor Titular, os membros da Comissão Julgadora analisarão as atividades científicas e didáticas do candidato, consubstanciadas em:” (NR) Artigo 5º - Fica suprimido o inciso I do artigo 54 e os incisos II, III e IV passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 54 – (...) I - suprimido; II - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela = 35 (trinta e cinco); III - julgamento do memorial com prova pública de arguição = 45 (quarenta e cinco); IV - avaliação didática = 20 (vinte).” (NR)

Artigo 6º - Fica suprimido o artigo 55. Artigo 7º - O artigo 56 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 56 - A prova de avaliação didática do concurso de LivreDocência consistirá em aula em nível de pós-graduação, realizada nos termos do disposto do art. 173 do Regimento Geral, combinado com o art. 137 e seus parágrafos, observada a modalidade prevista no inciso I, alínea “b”, deste último. Parágrafo único - O tema da prova de avaliação didática será submetido pelo candidato à Comissão Julgadora, por escrito, na instalação dos trabalhos do concurso. (NR)

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.518.14.3)

RESOLUÇÃO Nº 9025, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Altera dispositivos do Regimento do Centro de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 05 de agosto de 2026, baixa a seguinte

Artigo 1º - O parágrafo 2º do artigo 5º do Regimento do Centro de Biologia Marinha, baixado pela Resolução 6086, de 23 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º - (...)

§ 2º - Os candidatos à representação prevista no inciso II deverão desenvolver projetos de pesquisa em nível de pós-graduação, com o apoio do CEBIMar, conforme Título III deste Regimento.” (NR)

Artigo 2º - O §1º do artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6º - (...)

§ 1º - Para elaboração da lista tríplice prevista no inciso II, serão considerados os docentes da USP em atividade e que desenvolvam ou tenham desenvolvido nos últimos cinco anos, projetos apoiados pelo CEBIMar, conforme Título III deste Regimento.” (NR)

Artigo 3º - O artigo 7º fica acrescido dos incisos VII-A e VII-B, com a seguinte redação, ficando revogados o inciso V, bem como as alíneas “e” e

“f” do inciso VII:

“Artigo 7º - (...) V - revogado; VII - aprovar: (...) e - revogada; f - revogada; (...)

VII-A - propor à Congregação do Instituto de Biociências:

a) a abertura dos concursos para a carreira docente e de LivreDocência, os respectivos editais e a composição das Comissões Julgadoras;

b) por maioria absoluta de seus membros, a suspensão temporária dos concursos para a carreira docente e de Livre-Docência, em qualquer época ou fase de processamento, desde que anterior ao julgamento final;

c) por dois terços de votos da totalidade de seus membros, o cancelamento definitivo dos concursos para a carreira docente e de LivreDocência, em qualquer época ou fase de seu processamento, desde que anterior ao julgamento final; (NR)

VII-B - submeter à Congregação do Instituto de Biociências, para apreciação:

a) os pedidos de inscrição nos concursos para a carreira docente e de Livre-Docência; b) os relatórios das respectivas Comissões Julgadoras, para fins de homologação. (NR)” Artigo 4º - A alínea “b” do §1º do artigo 9º passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 9º - (...)

§ 1º - (...)

b) os docentes de outras unidades da USP em atividade, com titulação mínima de livre-docência (MS-5) e que desenvolvam ou tenham desenvolvido, nos últimos cinco anos, projetos apoiados pelo CEBIMar, conforme Título III, deste Regimento;” (NR)

Artigo 5º - Fica suprimida a denominação “Capítulo I” do Título III. Artigo 6º - O Capítulo I do Titulo VI fica acrescido do artigo 39-A, com a seguinte redação:

“Artigo 39-A - As Comissões Julgadoras dos concursos para provimento dos cargos de Professor Doutor e Professor Titular, bem como para os exames de Livre-Docência, serão constituídas de acordo com a composição estabelecida pelo Regimento Geral.

Parágrafo único - Na composição das Comissões Julgadoras deverão ser observados, em cada caso, os requisitos de titulação e de nível acadêmico estabelecidos pelo Regimento Geral.” (NR)

Artigo 7º - O Capítulo I do Título VI fica acrescido da Seção I, contendo os artigos 39-B, 40, 40-A, 40-B, 40-C e 40-D, com a seguinte redação:

“SEÇÃO I – DOS CONCURSOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DOUTOR: (NR)

Artigo 39-B – As inscrições para os concursos de Professor Doutor serão abertas pelo prazo de 90 (dias) e serão realizadas nos termos do Regimento Geral da USP. (NR)

Artigo 40 – São as seguintes provas e os respectivos pesos para o concurso de Professor Doutor: I - julgamento de memorial com prova pública de arguição, peso = 3 (três); II - prova didática, peso = 1 (um); III - proposta de projeto acadêmico, peso = 1 (um). §1º - As provas serão realizadas em idioma nacional ou em inglês. §2º - O memorial deverá ser apresentado em idioma nacional ou em inglês. (NR)

Artigo 40-A - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a proposta de projeto acadêmico nos termos do artigo 139-A do Regimento Geral da USP. (NR)

Artigo 40-B – O julgamento do memorial com prova pública de arguição obedecerá ao disposto no art. 136 do Regimento Geral e às seguintes normas:

I – o candidato será arguido sobre trabalhos de sua autoria ou atividades por ele realizadas, desde que constantes do memorial e objeto da comprovação exigida pelo art. 121, inciso IV, do Regimento Geral, facultando-se a cada examinador formular questões sobre um ou mais desses trabalhos ou atividades;

II – a duração da arguição não excederá o prazo de quinze minutos por examinador, cabendo ao examinado igual prazo para responder;

III – os candidatos serão arguidos de acordo com a ordem de inscrição.

§1º - Havendo concordância do candidato, a prova poderá desenvolver-se sob a forma de diálogo, observado o prazo global de sessenta minutos.

§2º - Os elementos não comprovados não serão considerados pela Comissão Julgadora em sua avaliação. (NR) Artigo 40-C - A prova de avaliação didática do concurso de professor doutor consistirá em uma aula, em nível de graduação, sobre o tema escolhido pelo candidato, observando-se o disposto no artigo 137 do Regimento Geral. (NR)

Artigo 40-D - A avaliação do projeto acadêmico processar-se-á em conformidade com o artigo 139-A do Regimento Geral.

Parágrafo único – A prova poderá ser eliminatória, devendo esta modalidade constar do edital de abertura do concurso, se for o caso.” (NR)

Artigo 8º - O Capítulo I do Título VI fica acrescido da Seção II, contendo os artigos 40-E, 41 e 42, com a seguinte redação: “Seção II – DOS CONCURSOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR TITULAR (NR)

Artigo 40-E – As inscrições para os concursos de Professor Titular serão abertas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e serão realizadas nos termos do Regimento Geral da USP. (NR)

Artigo 41 – As provas do concurso ao cargo de Professor Titular terão os seguintes pesos: I - julgamento do memorial – peso 3 (três);

II - prova pública oral de erudição – peso 1 (um);

III - prova pública de arguição – peso 1 (um).

§1º - As provas serão realizadas em idioma nacional ou em inglês. §2º - O memorial deverá ser apresentado em idioma nacional ou em inglês. (NR)

Artigo 42 – A prova pública de arguição, a que ser refere o inciso III do artigo 152 do Regimento Geral, constará de defesa pública de trabalhos de autoria do candidato ou de atividades realizadas pelo candidato.

§1º - A duração da arguição não excederá o prazo de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para responder.

§2º - Havendo concordância do candidato, a prova poderá desenvolver-se sob a forma de diálogo, observado o prazo global de sessenta minutos.” (NR)

Artigo 9º – O Capítulo I do Título VI fica acrescido da Seção III, contendo os artigos 42-A, 43, 44 e 44-A, com a seguinte redação: “SEÇÃO III – DA LIVRE-DOCÊNCIA (NR)

Artigo 42-A – As inscrições ao concurso para obtenção do título de Livre-Docente serão abertas semestralmente, por quinze dias úteis, nos meses de abril e setembro. (NR)

Artigo 43 - As provas do concurso de Livre-Docência serão as constantes dos incisos II a IV do art. 167 do Regimento Geral e terão os seguintes pesos:

I - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela – peso 3 (três); II - julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3 (três); III - avaliação didática – peso 1 (um).

§1º - As provas serão realizadas em idioma nacional ou em inglês. §2º - O memorial deverá ser apresentado em idioma nacional ou inglês. §3º - A tese ou o texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela serão realizadas em idioma nacional ou inglês. (NR)

Artigo 44 – Observadas as normas do art. 171 e seus parágrafos do Regimento Geral, a prova de arguição do memorial do concurso de LivreDocência será feita por meio de defesa pública de trabalhos originais publicados pelo candidato, bem como pela análise das atividades por ele desenvolvidas, considerando-se, preferencialmente, os títulos obtidos, os trabalhos e as demais atividades realizadas após a obtenção do título de doutor. (NR)

Artigo 44-A – A avaliação didática do concurso de Livre-Docência consistirá em uma aula necessariamente em nível de pós-graduação, sobre o tema escolhido pelo candidato, observando-se o disposto no artigo 137 do Regimento Geral.” (NR)

Artigo 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2026.02.000799)

PRÓ-REITORIAS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIA PRG Nº 6, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento e o cômputo de atividades desenvolvidas por estudantes dos cursos de Licenciatura da Universidade de São Paulo em programas de iniciação à docência e estágios não obrigatórios para fins de estágio curricular obrigatório e, quando cabível, de curricularização da extensão.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, com fundamento: I – nos arts. 20 a 22 do Regimento de Graduação da Universidade de São Paulo;

II – no Programa de Formação de Professoras e Professores da Universidade de São Paulo – PFP-USP, atualizado em dezembro de 2023, especialmente em seus Princípios 2 – Da articulação entre teoria e prática, e 7 – Da centralidade do estágio na formação de professoras e professores; III – na Resolução nº 5.528/2009, e suas alterações posteriores, que disciplina os estágios realizados por estudantes da Universidade de São Paulo;

IV – na Resolução CoCEx e CoG nº 8.711/2024, que regulamenta a curricularização da extensão nos cursos de graduação da Universidade de São Paulo;

V – nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Licenciatura e nas Diretrizes Curriculares Nacionais aplicáveis; baixa a seguinte

Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios e procedimentos para o reconhecimento e o cômputo, total ou parcial, das atividades efetivamente desenvolvidas por estudantes dos cursos de Licenciatura da Universidade de São Paulo em programas de iniciação à docência e em estágios não obrigatórios, para fins de:

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