DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
89/91 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo, 17 de agosto de 2026.
I – cumprimento da carga horária de estágio curricular obrigatório, quando caracterizada a equivalência formativa com as atividades previstas no Projeto Pedagógico do Curso – PPC; ou
II – cumprimento da carga horária destinada à curricularização da extensão, quando atendidos os requisitos estabelecidos na regulamentação específica da Universidade. § 1º O reconhecimento de que trata esta Portaria não decorre automaticamente da participação em programa ou estágio e dependerá da análise das atividades efetivamente desenvolvidas pelo estudante. § 2º O cômputo das atividades deverá observar o PPC, as Diretrizes Curriculares Nacionais aplicáveis e as demais normas da Universidade de São Paulo.
Art. 2º Poderão ser objeto do reconhecimento previsto nesta Portaria as atividades desenvolvidas em programas de iniciação à docência e em estágios não obrigatórios, inclusive nos seguintes:
I – Bolsa Estágio SEDUC, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo; II – Programa de Iniciação e Aperfeiçoamento da Docência – PROIAD, da Universidade de São Paulo;
III – Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES; e
IV – programas desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo – SME/PMSP, especialmente: a) Aprender sem Limite;
b) Parceiros da Aprendizagem; e
c) Diversos.
§ 1º Poderão ser reconhecidas atividades desenvolvidas em outros programas de natureza equivalente, mediante análise da instância competente do curso, observado o disposto nesta Portaria.
§ 2º A inclusão de programa no rol deste artigo não implica o reconhecimento automático das atividades ou da respectiva carga horária, que dependerão da análise de sua natureza, conteúdo e efetiva realização pelo estudante.
§ 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – carga horária efetivamente cumprida: o total de horas de atividades realizadas pelo estudante e comprovadas nos termos desta Portaria;
II – carga horária reconhecida: a parcela da carga horária efetivamente cumprida que, após análise acadêmico-pedagógica, seja considerada compatível com os objetivos e requisitos do componente curricular ou da atividade para a qual se pretende o cômputo.
Art. 3º O reconhecimento das atividades de que trata esta Portaria poderá ocorrer, total ou parcialmente: I – para fins de cumprimento da carga horária de estágio curricular obrigatório, quando houver correspondência entre as atividades realizadas e os objetivos formativos, competências, experiências e atividades previstas no PPC; ou II – para fins de curricularização da extensão, quando as atividades atenderem aos requisitos estabelecidos na regulamentação específica da Universidade.
§ 1º Para o reconhecimento das atividades para fins de estágio curricular obrigatório, deverão ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos:
I – a natureza pedagógica das atividades desenvolvidas;
II – a inserção efetiva do estudante em contextos relacionados ao exercício da docência;
III – a correspondência entre as atividades realizadas e os objetivos de aprendizagem previstos para o estágio curricular obrigatório; IV – a existência de acompanhamento e supervisão das atividades;
V – o período de realização, a carga horária efetivamente cumprida e a regularidade da participação; e
VI – a articulação das experiências realizadas com o percurso formativo previsto no PPC.
§ 2º O reconhecimento não poderá afastar a realização de experiências consideradas essenciais pelo PPC, especialmente aquelas relacionadas à inserção e à participação do estudante na cultura e no cotidiano das instituições escolares.
§ 3º As atividades desenvolvidas em instituições ou espaços não escolares somente poderão ser computadas para fins de estágio curricular obrigatório nos limites e condições estabelecidos no PPC, observado o disposto no PFP-USP quanto à vivência em espaço escolar.
§ 4º Para fins de curricularização da extensão, as atividades deverão estar formalmente enquadradas como Atividade Extensionista Curricular – AEX ou como componente extensionista de disciplina e atender aos requisitos de coordenação, acompanhamento, avaliação, interação com segmentos externos à Universidade e aprovação pelas instâncias competentes, nos termos da Resolução CoCEx e CoG nº 8.711/2024.
§ 5º Quando atividades integrantes do estágio curricular obrigatório apresentarem caráter extensionista, seu cômputo para fins de curricularização da extensão observará os limites e as condições estabelecidos no § 2º do art. 5º da Resolução CoCEx e CoG nº 8.711/2024.
Art. 4º O reconhecimento das atividades deverá ser requerido pelo estudante à Unidade responsável pelo curso de Licenciatura, mediante apresentação, no mínimo, dos seguintes documentos e informações:
I – documento comprobatório de participação no programa ou estágio;
II – identificação da instituição e do local de realização das atividades;
III – período de realização e carga horária efetivamente cumprida; IV – descrição das atividades desenvolvidas;
V – identificação do profissional responsável pela supervisão ou pelo acompanhamento das atividades, quando houver; e VI – relatório ou outro registro acadêmico que permita a avaliação da experiência formativa, quando exigido pelo curso.
§ 1º O pedido será submetido ao Professor Orientador de Estágio, que avaliará:
I – a pertinência e a convergência das atividades realizadas com os objetivos formativos do estágio curricular obrigatório; II – a carga horária que poderá ser reconhecida para essa finalidade;
e III – quando cabível, o enquadramento das atividades para fins de curricularização da extensão, observada a regulamentação específica.
§ 2º A avaliação deverá fundamentar-se nas atividades efetivamente desenvolvidas pelo estudante, vedado o reconhecimento de equivalência exclusivamente em razão da denominação, duração ou vínculo institucional do programa ou estágio.
§ 3º A decisão pelo reconhecimento deverá indicar as atividades consideradas equivalentes e a respectiva carga horária reconhecida, que poderá ser inferior à carga horária efetivamente cumprida.
§ 4º Aprovado o reconhecimento, a carga horária será registrada nos sistemas acadêmicos pertinentes, de acordo com sua natureza curricular e com as normas aplicáveis.
Art. 5º O reconhecimento previsto nesta Portaria deverá preservar a qualidade, a integralidade e a coerência do percurso formativo do estudante, observados os seguintes limites:
I – não será reconhecida carga horária com fundamento exclusivamente na participação em determinado programa ou estágio; II – não serão reconhecidas atividades cuja realização não esteja suficientemente comprovada;
III – não serão reconhecidas atividades que não apresentem relação acadêmico-pedagógica com os objetivos formativos do componente curricular correspondente;
IV – o reconhecimento não poderá implicar a supressão de conteúdos, experiências ou núcleos formativos considerados essenciais pelo PPC ou pelas Diretrizes Curriculares Nacionais aplicáveis;
V – não poderá ser dispensada a inserção no contexto escolar quando exigida pelo PPC ou pelo PFP-USP;
VI – não será admitido o duplo cômputo da mesma carga horária para o atendimento de exigências curriculares distintas, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela regulamentação da Universidade; e VII – não poderá ser reconhecida carga horária superior à efetivamente cumprida e comprovada pelo estudante.
§ 1º Quando apenas parte das atividades desenvolvidas atender aos objetivos formativos do estágio curricular obrigatório ou aos requisitos da curricularização da extensão, somente a carga horária correspondente às atividades passíveis de reconhecimento poderá ser computada.
§ 2º A análise deverá considerar prioritariamente a equivalência formativa das atividades, e não a mera correspondência quantitativa de carga horária.
§ 3º Os cursos poderão estabelecer critérios complementares, limites percentuais de aproveitamento e exigências documentais adicionais, desde que compatíveis com esta Portaria, com o respectivo PPC e com a legislação e as normas da Universidade.
Art. 6º Compete às Comissões Coordenadoras dos Cursos de Licenciatura e às Comissões de Graduação das Unidades estabelecer os procedimentos necessários à análise e ao reconhecimento das atividades de que trata esta Portaria, observados os PPCs, as normas da Universidade e as especificidades de cada curso.
§ 1º Os casos omissos relativos ao estágio curricular obrigatório serão submetidos à Pró-Reitoria de Graduação, ouvida, quando pertinente, a Câmara de Licenciaturas e Apoio Pedagógico – CLAP.
§ 2º Os casos que envolvam curricularização da extensão observarão, adicionalmente, as competências e os procedimentos estabelecidos na regulamentação específica da Universidade. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO DO DOE DE 31 DE JULHO DE 2026Retificação do DOE de 31/07/2026, no Anexo II da Resolução CoG 9008/2026:
Onde se lê:
"2.3.Para o Curso de Bacharelado em Música com Habilitação em Regência
(a) Prova oral: avalia a compreensão do(a) candidato(a) com relação à carreira, face a sua trajetória de estudos. Possui peso 1."
Leia-se:
"2.3.Para o Curso de Bacharelado em Música com Habilitação em Regência
(a) Prova oral: avalia as perspectivas do(a) candidato(a) com relação à carreira, face a sua trajetória de estudos. Possui peso 1."
Onde se lê:
"2.9.1.Ênfase em Flauta
(c1) Escolher uma entre as 03 (duas) obras abaixo relacionadas:"
Leia-se:
"2.9.1.Ênfase em Flauta
(c1) Escolher uma entre as 03 (três) obras abaixo relacionadas:" (Republicada por ter saído na seção incorreta).
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
PORTARIA Nº 29, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a designação dos Gestores e Fiscais de Contrato tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo.
O Prof. Dr. Umberto Cesar Côrrea, Diretor da ESCOLA DE EDUCAÇÃO FISICA E ESPORTE UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte
Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 13/2026 - EEFE/USP firmado com a empresa M. G. Campos Ind. Com.SERVIÇOS EIRELI EPP - CNPJ nº 15.188.785/0001-45, nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024:
● Amílcar Ferraz Farina – Número Funcional: 9414982;
● Leandro Chiaratti Ayres – Número Funcional: 7118866 – Substituto; Fiscais do Contrato: ● Márcio Gonçalves de Araujo– Número Funcional: 5890441; ● Ubirajara Barreto Santos – Número Funcional: 7803609 – Substituto. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Prof. Dr. Umberto Cesar Côrrea
Diretor de Unidade
PORTARIA Nº 30, DE 18 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA EEFE/USP Nº 30, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a designação dos Gestores e Fiscais de Contrato tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo.
O Prof. Dr. Umberto Cesar Côrrea, Diretor da ESCOLA DE EDUCAÇÃO FISICA E ESPORTE UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte PORTARIA Nº 30/2026 – Referente ao Contrato nº 14/2026 - EEFE/USP Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 14/2026 - EEFE/USP firmado com a empresa VIBRATO AUDIO E VIDEO LTDA EPP - CNPJ nº 25.070.535/0001-60, nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024: Gestores do Contrato:
Amílcar Ferraz Farina – Número Funcional: 9414982; Leandro Chiaratti Ayres – Número Funcional: 7118866 – Substituto;
Fiscais do Contrato:
Emerson Barroso de Sousa – Número Funcional: 7097401 ;
Andre Mussa Aziz Kanj – Número Funcional: 5488380 – Substituto. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo, 18 de agosto de 2026.
Prof. Dr. Umberto Cesar Côrrea Diretor de Unidade
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA Nº 21, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a designação dos Fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do Pregão Eletrônico nº 44/2026-EEFERP, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito da ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE RIBEIRÃO PRETO/USP da Universidade de São Paulo.
O Prof. Dr. RAFAEL POMBO MENEZES, Diretor da ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE RIBEIRÃO PRETO/USP da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte
Artigo 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na fiscalização do Pregão Eletrônico nº 44/2026-EEFERP, nota de Empenho nº 4570740 firmado com a empresa V.M. MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA, nos termos do Artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024:
�. Fiscais Técnicos:
Jomar Correa de Oliveira - Número Funcional: 5002602 Élcio Aparecido de Souza Carlet - Número Funcional: 5266170 - Substituto
�. Fiscais Administrativos:
Daniel Gerolineto - Número Funcional: 3023982
-
Ana Pratali Bernardi Oliveira - Número Funcional: 6416690 - Substituto
-
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. EEFERP, 17/08/2026.
FACULDADE DE DIREITO
ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
DESPACHO Nº 03, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Processo: 154.00012892/2026-01
DESPACHO DO DIRETOR:
Adjudico e homologo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos da competência definida no Art. 1º, inciso I, alínea “h”, Portaria GR nº 8321/2024,conforme dados acima informados, e autorizo a despesa.
Unidade Interessada: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Empresa adjudicada e homologada:
Anexo(s): Homologação CONASEC 2026 assinado.pdf
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA Nº 046/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA Nº 046/2026 O Prof. Dr. Jorge Elias Junior, Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:
Parágrafo Primeiro: Designar os docentes abaixo citados para integrarem a “Comissão para fiscalização do uso de drogas entorpecentes para fins de ensino e pesquisa”
Prof. Dr. Rafael Simone Saia
Professor Doutor do Departamento de Fisiologia Profa. Dra. Munira Muhammad Abdel Baqui
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