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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 2

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

CASA MILITAR

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA CMIL Nº 116/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

CASA MILITAR

CHEFIA DE GABINETE

Aviso de Contratação Direta nº CMil-116/2026

Modalidade: Dispensa de Licitação nº CMil-031/2026 (com disputa) Processo nº SEI-003.00003002/2026-13

Parecer Jurídico: conforme Resolução PGE nº 55, de 30/11/2023 Objeto: aquisição de utensílios domésticos

Valor total estimado: R$ 26.291,74 (vinte e seis mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos)

Disponibilidade do Aviso de Contratação Direta e Anexos: "https://pncp.gov.br/app/editais/00000368000150/2026/63" Recebimento de propostas: de 18/08/2026 até às 07:59h de 21/08/2026, por intermédio do sítio eletrônico: "https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp"

Sessão pública: às 08:00h de 21/08/2026, por intermédio do sítio eletrônico: "https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp"

EXTRATO DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO CMIL Nº 31/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

CASA MILITAR

CHEFIA DE GABINETE

EXTRATO DO ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA Processo SEI nº 003.00003002/2026-13

Dispensa de Licitação nº CMil-031/2026 (art. 75, inc. II, da Lei federal nº 14.133/21)

Procedimento: com disputa eletrônica pelo sistema Compras.gov.br (Decreto nº 68.304/24)

Participação: exclusiva para ME, EPP e equiparadas Objeto: aquisição de utensílios domésticos Critério de julgamento: menor preço

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL

DIVISÃO DE CONVÊNIOS

DESPACHO Nº CMIL 210/630/2026 , DE 17 DE AGOSTO DE 2026 - RAFARD

Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:

MUNICÍPIO DE RAFARD- Processo SEI N.º 003.00003232/2026-82 – construção de ponte em concreto armado, localizada na Fazenda Conte na Estrada Rural RFR - 010.

CLÁUSULA PRIMEIRA

A Cláusula Décima Primeira do Convênio n.º CMil-010/630/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Da Vigência

O presente convênio vigorará de 14/08/2026 até 10/02/2027, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e lavratura de termo aditivo”

CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido no preâmbulo, não modificadas por este termo.

DESPACHO Nº CMIL 211/630/2026 , DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação: MUNICÍPIO DEPROMISSÃOProcesso N.º CMIL108.774/2023 – construção de ponte sobre o rio Feio, na estrada PSS-176 (Ponte 7 de Abril).

CLÁUSULA PRIMEIRA

A Cláusula Terceira do Convênio N.º CMil–009/630/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA

Do Valor e dos Recursos

O valor do presente convênio é de R$ 1.520.770,81 (um milhão, quinhentos e vinte mil, setecentos e setenta reais e oitenta e um centavos), cabendo à COORDENADORIA o repasse da quantia de R$ 1.429.278,06 (um milhão, quatrocentos e vinte nove mil, duzentos e setenta e oito reais e seis centavos), que onerará o elemento econômico 444051 do orçamento da Casa Militar, sendo R$ 91.492,75 (noventa e um mil, quatrocentos e noventae dois reais e sessenta e cinco centavos) de responsabilidade do MUNICÍPIO.”

CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido no preâmbulo, não modificadas por este termo.

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO

DIRETORIA DE LENIÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS

COORDENADORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026 oitocentos e oitenta reais), referente a 30% do ajuste, que tinha como total o valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), com base no artigo 8º, inciso II da Resolução SAP 049/2024 e previsão legal no artigo 155, III da Lei 14.133/2021, e item 12.2.2 do Edital.

DESPACHO DA DIRETORIA DE LENIÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS
  1. Trata o presente de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR – SEI 009.00001750/2025-11, instaurado pelo Senhor SubsecretárioCorregedor Geral do Estado, através da Portaria nº 0076960421 (Doc. SEI nº 0076960421), de 06/08/2025, publicada no DOE de 11/08/2025 (Doc. 0077915226), com fundamento na Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2.013 c/c. o Decreto nº 69.588, de 9 de junho de 2025, Resolução CGE nº 21, de 24 de novembro de 2023 e Resolução CGE nº 25, de 28 de dezembro de 2023, bem como pelo que estabelece a Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1.998, subsidiariamente, em desfavor da pessoa jurídica L A

Encaminhe-se esta decisão ao correio eletrônico da empresa cadastrado no sistema.

Nos termos do artigo 29 da Resolução SAP 049/2024, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta decisão e/ou publicação em Diário Oficial e deverá ser realizada por meio de DARE. O comprovante do pagamento deverá ser enviado a esta Administração, preferencialmente no endereço eletrônico [email protected]. Nos termos do 161 da Lei 14.133/2021 e artigo 31 da Resolução SAP 049/2024, as sanções deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP), no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), no prazo de 15 dias úteis. Publique-se.

  1. Concluídos os trabalhos, a Comissão Processante apresentou Relatório Final (doc. SEI 0116001634), com recomendação de aplicação à pessoa jurídica das sanções de multa e publicação extraordinária de decisão condenatória, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, da Lei federal nº 12.846/2013, por "por praticar fraude contratual, consistente em simulação de prestação de serviços e recebimento de valores sem a devida execução do objeto contratado", infringindo o art. 5º. inciso III e IV, alínea "d", da citada Lei federal.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

  1. Aportam os autos nesta DLAC para determinar a intimação da pessoa jurídica processada para apresentação de alegações finais.

  2. Desta forma, fica a pessoa jurídica INTIMADA a apresentar alegações finais, no prazo máximo de 7 (sete) dias, nos termos do artigo 21 do Decreto nº 69.588/2025.

DESPACHO DO COORDENADOR, DE 13-08-2026

À vista dos elementos de convicção constantes dos autos e nos termos da manifestação e propositura da Assessoria desta Coordenadoria Regional, exarada através da Informação ASS-PENAL nº 686/2026, a qual ratifico, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 274 da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, determinado, nos termos do artigo 268 cc 260, inciso IV da Lei Estadual nº 10.261/68, a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor de: J. A. S., RG nº 25.XXX.XXX-X, Policial Penal, Nível II – A, SQC-III, por suposta prática da conduta descrita no inciso XI, do artigo 55, e os incisos XVII, XXXI, XXXVI, do artigo 58, ambos, da Lei Complementar nº 1.416/2024 - Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo, autorizando-se assim a instauração do referido procedimento.

  1. Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial do Estado.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO PROF ANDRÉ TEIXEIRA LIMA - FRANCO DA ROCHA

PENITENCIÁRIA DA CAPITAL

Nº 125/2026 - PCRSA

Dispõe sobre a designação de servidores para composição da Comissão de Avaliação e Credenciamento da Chamada Pública nº 2/2026 - PCRSA

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO Nº 17/2026

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Pregoeiro, Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal do Contrato, no processo SEI Nº 006.00453734/2025-95 referente ao Pregão - EXECUÇÃO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA PARA INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO EM TORNO DA ALA MASCULINA NO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO I "PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA" DE FRANCO DA ROCHA.

O Senhor Carlos Roberto Pinto Junior, Chefe de Departamento - Substituto da Penitenciária da Capital - RSA, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, nos termos da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, alterada pela Resolução SAP nº 15, de 05 de março de 2025, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar a Comissão de Avaliação e Credenciamento da Chamada Pública nº 2/2026 - PCRSA pertencente ao Processo SEI 006.00357146/2026-11, Código Único 20260453236, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS, para atendimento da demanda referente ao terceiro quadrimestre do exercício de 2026.

O Senhor Chefe de Departamento, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Estadual nº 68.220/2023

Art. 1º. Designar os seguintes servidores para desempenhar as funções de Pregoeiro, Equipe de Apoio, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da UASG – UGE 380119:

Artigo 2º - Ficam designados como membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento da Chamada Pública nº 2/2026 - PCRSA, sob a presidência do primeiro, os servidores a seguir elencados:

I - Pregoeiro: Luciano José Benga, RG: 23.236.577-5, CPF: 146.137.218-65, Cargo: Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;

II - Equipe de Apoio: Suzan Muller Campos, RG: 29.429.426-0, CPF: 274.879.158-40, Cargo: Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos, Edson Rodrigues da Silva, RG: 32.846.951-8, CPF: 271.144.158-00, Cargo: Oficial Administrativo;

Andreia Regina Furlanis, RG 22.344.571-X, Chefe de Seção de Administração;

Luis Carlos de Figueiredo Soares, RG 17.741.772-9, Policial Penal II; Flávio Almeida Diniz, RG 32.442.350-0, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;

III - Gestor de Contrato: Max Santos Macedo, RG: 16.829.577-5, CPF: 130.743.678-14, Cargo: Chefe de Serviço de Reintegração Assistência Multidisciplinar e Suplente: Ligia Morelato Alves, RG: 28.036.564-0, CPF: 275.036.398-57, Cargo: Policial Penal ;

Raquel Clemente de Souza Rosa, RG 30.745.693-6, Policial Penal Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 13 de Agosto de 2026.

IV - Fiscal de Contrato: Lindemberg Amorim dos Santos, RG: 25.891.668-0, CPF: 293.028.848-56, Auxiliar de Serviços Gerais e Suplente: Edson Rodrigues da Silva, RG: 32.846.951-8, CPF: 271.144.158-00, Cargo: Oficial Administrativo.

CARLOS ROBERTO PINTO JUNIOR Chefe de Departamento - Substituto

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

Saliento que foram cumpridos os requisitos previstos no artigo 7º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 14.133/2021 quanto à designação dos agentes públicos para as funções supracitadas.

Franco da Rocha, na data da assinatura digital. LUIZ HENRIQUE NEGRÃO Chefe de Departamento

DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO II - FRANCO DA ROCHA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA D.A. Nº 0117966957/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. DECISÃO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do serviço de revisão de veículos oficiais Toyota Yaris (troca de óleo) da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, CONTRATADA através das Notas de Empenho 2026NE01409, 2026NE01410 e 2026NE01411, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - RECURO

DESPACHO DA CHEFIA DE DEPARTAMENTO

PROCESSO SEI 006.00255855/2026-54

EMPRESA: SSC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 45.118.371/0001-00 (ou Unytex Textil Indústria e Comércio LTDA – mesmo CNPJ)

Em face dos elementos que instruem os autos e tendo em vista o pronunciamento da Comissão responsável pela condução do processo, o qual acolho integralmente, tomando-o como motivo para decidir, no uso de minhas atribuições legais,

O Chefe de Divisão da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da

Resolvo:

I – CONHECER a ausência de Recurso Administrativo por parte da

empresa SSC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 45.118.371/0001-00 (ou Unytex Textil Indústria e Comércio LTDA – mesmo CNPJ), em resposta à notificação enviada por correio eletrônico e publicada em Diário Oficial, como já demonstrado nos autos, quedando-se silente;

II – MANTER a decisão pretérita que aplicou a penalidade: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 17, III da Resolução SAP 049/2024 e artigo 156, III da Lei 14.133/2021, e item 12.2.3 do Edital; b) multa de R$ 5.880,00 (cinco mil

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