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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 3

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026

Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral e a CONTRATADA REVAL PNEUS LTDA-ME, inscrita sob CNPJ nº 53.459.681/0001-17, mediante NOTAS DE EMPENHO nºs 2026NE01409, 2026NE01410 e 2026NE01411, Processo SEI nº 006.00346563/2026-20, tendo por objeto o serviço de revisão de veículos oficiais Toyota Yaris (troca de óleo):

I - GESTOR TITULAR: Weslley Adans Dias, RG. nº 48.xxx.xxx-2, Policial Penal; e II - GESTOR SUPLENTE: Cimile Peres Colete, RG nº 32.xxx.xxx-2, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: Renato Boni, RG. nº 26.xxx.xxx-7, Oficial Administrativo; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Rodrigo José Gorges, RG nº 43.xxx.xxx-2, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: l - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Renato Boni, RG. nº 26.xxx.xxx-7, Oficial Administrativo; e

ll - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Rodrigo José Gorges, RG nº 43.xxx.xxx-2, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: l - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 55/2026 e Notas de Empenho 2026NE01409, 2026NE01410 e 2026NE01411, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; ll - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

lll - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 55/2026 e Notas de Empenho 2026NE01409, 2026NE01410 e 2026NE01411, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 55/2026 e Notas de Empenho 2026NE01409, 2026NE01410 e 2026NE01411, sendo responsável pelo

acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CESAR

PORTARIA CPCERQCESAR 0118024786, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos contratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis para consumo de setembro a dezembro de 2026 no Complexo Penal de Cerqueira César, CONTRATADA através dos Contratos Nº 080/2026, 081/2026, 082/2026, 083/2026, 084/2026 e 085/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CÉSAR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 129 de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CÉSAR, e as CONTRATADAS ALHO ARGENTINO LTDA, CNPJ 07.750.283/0001-38 mediante TERMO DE CONTRATO nº 080/2026, PH AGRONEGOCIOS LTDA, CNPJ 59.596.522/0001-40 mediante TERMO DE CONTRATO nº 081/2026, RODRIGO DRUBI MARTINS LTDA CNPJ 41.339.668/0001-45 mediante TERMO DE CONTRATO nº 082/2026, M&M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA EPP, CNPJ 17.269.869/0001-39 mediante TERMO DE CONTRATO nº 083/2026, DENILSON DONIZETE FICHIO ME, CNPJ 49.747.646/001-26 mediante TERMO DE CONTRATO nº 084/2026 e BLB HORTIFRUTI LTDA, CNPJ 63.336.862/0001-00 mediante TERMO DE CONTRATO nº 085/2026, Processo SEI! nº 006.00309166/2026-77 tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros. I - GESTOR TITULAR: MAURÍCIO LOPES DO AMARAL, R.G. 29.243.846-1, CHEFE DE SERVIÇO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL, TRABALHO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - SUBSTITUTO.

II - GESTOR SUPLENTE: PETERSON ANTONIO PEDRO JOAQUIM, R.G. 46.359.267-0, CHEFE DE DIVISÃO – PENITENCIÁRIA II - SUBSTITUTO.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEANDRO VALÉRIO DALIO, R.G. 21.348.6696, CHEFE DE DIVISÃO - PENITENCIÁRIA II; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MARCELO DE OLIVEIRA MARTINS, R.G. 13.518.227-01, CHEFE DE DIVISÃO – PENITENCIÁRIA I.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: KEILA MUNIZ DA SILVA, R.G. 58.789.688-7, CHEFE DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO - SUBSTITUTA;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO RIELING CALVO, R.G. 43.096.252-6, POLICIAL PENAL.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 56/2026, e nos TERMOS DE CONTRATO Nº 074/2026, 075/2026, 076/2026, 077/2026, 078/2026 e 079/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 57/2026, e nos TERMOS DE CONTRATO Nº 080/2026, 081/2026, 082/2026, 083/2026, 084/2026 e 085/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 57/2026, e nos TERMOS DE CONTRATO Nº 080/2026, 081/2026, 082/2026, 083/2026, 084/2026 e 085/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Chefe de Departamento Complexo Penal de Cerqueira César

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE CAMPINAS/HORTOLÂNDIA

PORTARIA Nº 64, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Chefe de Departamento do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Artigo 1º – Constituir a Comissão Subsetorial de Inventário Físico de Bens Móveis e de Estoques do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, designando os servidores indicados pelas respectivas Unidades para acompanhar os trabalhos relacionados ao SAM/Estoque e ao SAM/Patrimônio, prestando apoio às atividades de inventário, conferência e controle dos bens.

Artigo 2º – Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:

a) Kátia Ferreira da Silva, RG nº 21.982.647-X

b) Deli de Souza Viana Sobrinho, RG nº 15.623.468-3

a) Américo Alexandre Tartarini, RG nº 25.356.204-1; b) Ralpho Médure Carneiro, RG nº 26.357.965-7.

a) Vanderson Francisco, RG: 27.842.630-X;

b) Thiago Romano, RG: 27.898.697-X.

a) Tiago Biudes Schiavinato, RG nº 28.664.444-7;

b) Marcio Fernando Hespporte, CIN nº 280.374.358-22. V – Centro de Detenção Provisória de Hortolândia: a) Paulo Henrique Vieira da Costa, RG nº 41.409.634-4, a) Leonardo Rodrigo Duarte Baptista, RG nº 40.480.850-5.

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