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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 4

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026

Artigo 3º – Compete aos membros da Comissão acompanhar e executar, no âmbito de suas respectivas Unidades, as atividades de inventário físico, conferência e controle dos bens móveis e estoques, bem como prestar o apoio necessário aos trabalhos relacionados ao SAM/Patrimônio e SAM/Estoque.

Artigo 4º – Os responsáveis pelos setores de Patrimônio e Estoque deverão fornecer à Comissão, no âmbito de suas respectivas Unidades, as informações, os documentos e os demais elementos necessários à adequada execução dos trabalhos.

Artigo 5º – Eventuais divergências identificadas entre os bens fisicamente existentes e os respectivos registros deverão ser comunicadas para adoção das providências administrativas necessárias à sua regularização.

Artigo 6º – Os trabalhos serão realizados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Complexo Penal Campinas/Hortolândia, na data da assinatura digital. EDUARDO MUNHOZ DE ALMEIDA Chefe de Departamento Complexo Penal Campinas/Hortolândia

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU

PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACAEMBU

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

DESIGNAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição refletores e lâmpadas para uso neste complexo, CONTRATADA através das notas de empenhos: nº 2026NE16017, 2026NE16018, 2026NE16019 E 2026NE16020, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Complexo Penal I, Penitenciária ("Ozias Lúcio dos Santos" de Pacaembu e Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.288 de 23 de dezembro de 2024, Resolução SAP 128 de 26 de dezembro e Resolução SAP de 30 de janeiro de 2025. e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal I de Pacaembu e as Contratadas: CK COMERCIO DE FERRAGENS LTDA CNPJ: 42.152.392/0001-54; APEX ELEVARE COMERCIAL LTDA CNPJ: 49.299.108/000116 E MAX ABC DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 63.154.681/0001-62, tendo por objeto Aquisição de refletores e lâmpadas para uso neste complexo:

I - GESTOR TITULAR:ALTEVIR ALVES DE CARVALHO, RG. 30.397.868-5, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II - GESTOR SUPLENTE: IVANDERLEI ALVES DE OLIVEIRA, RG: 26.160.2020, Policial Penal;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: SIMONE CRISTINA UTRABO , RG. 42.842.7515 – Chefe de Nucleo de Infraestrura e Logistica; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ELIANE SANCHES AGUIAR LUZETE, RG. 42.843.732-1, Oficial Administrativo;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FERNANDO ROGERIO VITORIANO, RG: 22.358.616-X, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: KLEBER BUENO DE GODOY, RG:25.190.591-3, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e Notas de Empenho, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e Notas de Empenho, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e Notas de Empenho, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Pacaembu, na data da assinatura digital.

PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA

PORTARIA 513/2026

PORTARIA 513/2026 de 17 de agosto de 2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos serviços de montagem, adequação e reforma de painel de potência dos poços semi artesianos 1, 2 e 3 para esta Penitenciária de Lucélia, CONTRATADA através da Nota de Empenho infra citada, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Senhor Marcos Antônio Hipólito, Chefe de Departamento da Penitenciária de Lucélia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e Decreto nº 68.220/2023, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES da contratação decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Lucélia, e a empresa abaixo relacionada, mediante as respectivas Notas de Empenho exaradas nos autos do Processo SEI nº 006.00258007/2026-05:

NOTA DE
EMPENHO
CNPJ EMPRESA VALOR
(R$)
2026NE01043 44.921.671/0001-
15
INSTALADORA ENERLUZ
LTDA
2.062,32
2026NE01044 44.921.671/0001-
15
INSTALADORA ENERLUZ
LTDA
904,00
2026NE01045 44.921.671/0001-
15
INSTALADORA ENERLUZ
LTDA
30,00
2026NE01046 44.921.671/0001-
15
INSTALADORA ENERLUZ
LTDA
3.250,00

I - GESTOR TITULAR: Anderson Roberto do Nascimento, RG. 25.611.3774, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II - GESTOR SUPLENTE: Luciano Tardivo, RG. 28.129.172-X, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional – Substituto. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Sirlene de Melo Santos Romão – RG. 25.410.786-2 – Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Régis Mateus Minatel, RG: 44.690.986-5 - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística - Subst. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luís André Soares Bispo, RG. 28.789.360-1, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Emerson Cursino de Brito, RG: 27.583.484-0 - Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo Subst. Artigo 4º - Compete aos GESTORES das contratações as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsáveis pelo acompanhamento da execução das atividades atinentes às entregas;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela referida empresa; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos serviços e materiais, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência;

V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos serviços e materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS das contratações as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições estabelecidas no Termo de Referência;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução e entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade das peças e serviços, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS das contratações as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS atuarão sem prejuízo às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PENITENCIÁRIA JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI - MARABÁ PAULISTA

PORTARIA PMAPA Nº 337/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de serviços gráficos (placas de identificação) na Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, CONTRATADA através do NOTA DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

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