DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, e a CONTRATADA SR IMPRESSÃO DIGITAL LTDA, CNPJ/CPF: 64.053.687/0001-06 mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00758, Processo SEI! nº 006.00212266/2026-81, tendo por objeto aquisição serviços gráficos (placas de identificação):
I - GESTOR TITULAR: Mônica Beckner Silva RG: 29.858.427-X, Oficial Administrativo;
II - GESTOR SUPLENTE: Anderson Aparecido da Silva Alves, RG: 29.224.959-7, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Danilo Martim de Oliveira, RG: 27.814.839-
- 6, Diretor do Centro de Segurança e Disciplina; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: José Edilson de Souza Junior, RG: 30.237.944-7, Diretor de Divisãodo Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Elisangela Levy Feriani , RG: 25.409.611-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Daniele Tossato Spadácio Ribeiro, RG: 41.186.140-2, Chefe de Seção de Administração. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 18/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 18/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 18/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações
necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Marabá Paulista, na data da assinatura digital. Luiz Adolfo Nunes de Andrade Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista
PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA - MARTINÓPOLIS
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
NOTIFICAÇÃO DE ENTREGAFica notificada a empresa JAMES SOBRAL BARBOSA, inscrita no CNPJ nº 67.935.803/0001-09, com sede à Rua Adão da Luz Cordeiro, 388, Conjunto Habitacional Pedro Zulmira Bergamim, Martinópolis/SP, CEP 19507-090, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, regularize as entregas em atraso referentes ao Pregão nº 90010/2026-PM, Processo SEI nº 006.00233693/2026-01, Nota de Empenho 2026NE001131, realizando o fornecimento dos seguintes itens:
- 50 (cinquenta) fardos com 64 rolos cada de papel higiênico - folha dupla classe 01, neutro, na cor branca, alvura ISO maior que 80%, índice potencia l de maciez igual ou menor que 5,5 nm/g, resistência a tração ponderada igual ou maior que 90 n/m, quantidade de pintas igual ou menor que 20 mm2/m2, tempo de absorção de agua igual ou menor que 5 s, conforme norma ABNT NBR 15464-2 e 15134, características complementares: matéria prima 100% fibra celulósica, comprimento do rolo de 30 m - com tolerância de 2%, com largura de 10 cm - com tolerância de 2%, diâmetro no máximo de 11,7 cm, largura do tubete 10 cm - com tolerância de 2%, diâmetro interno do tubete maior que 4 cm, acabamento gofrado, em relevo, picotado, fragrância neutra, rotulagem contendo: c/identificação da classe, marca, quantidade de rolos, aroma, metragem do papel, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, e-mail ,telefone do SAC, embalagem com boa visibilidade do produto , cuja entrega deveria ter ocorrido até 13/08/2026
O não atendimento desta notificação no prazo estipulado sujeitará a empresa às sanções administrativas cabíveis, nos termos da Resolução SAP nº 049/2024, de 17 de abril de 2024, bem como da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais aplicáveis.
Martinópolis, 17 de agosto de 2026.
Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal
PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ
PORTARIA Nº 013/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Contratação de empresa especializada para realização da atualização do Projeto de Combate a Incêndio e atualização dos projetos isométricos do sistema de hidrantes desta Unidade Prisional, CONTRATADA através do Contrato nº 73/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento substituto da Penitenciária de Osvaldo Cruz, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual atribuída pelo artigo 3º do Decreto nº. 69.483/2025, artigo 3º do Decreto 69.228/2024, artigo 336, inciso XI, alínea b da Resolução SAP 128/2025 e alterações posteriores vigentes e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Cordenadoria de Execução Penal da Região Oeste, Penitenciária de Osvaldo Cruz, e a CONTRATADA D2 ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 54.711.732/0001-19, mediante TERMO DE CONTRATO nº 073/2026, Processo SEI! nº 006.00313464/2026-61, tendo por objeto contratação de empresa especializada para realização da atualização do Projeto de Combate a Incêndio e atualização dos projetos isométricos do sistema de hidrantes desta Unidade Prisional: I - GESTOR TITULAR: Adalto Cardoso Cezario, RG 22.643.274-9, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logistica; e IIGESTOR SUPLENTE: Luciana Aparecida Tavone Stecher, RG 29.242.297-0, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logistica substituta. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Jean França da Costa, RG 41.482.486-6, Assessor I II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Celso Wilson Fernandes, RG 14.882.7767, Assistente Técnico III
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Silvana Marques França Benvindo, RG 27.854.074-0, Chefe de seção de Administração; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Danusa Francielle Scallize Cruz, RG 40.204.539-7, Chefe de seção de Administração Substituta.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :
�. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 24/2026, e TERMO DE CONTRATO Nº 073/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; �. - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
�. - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
�. - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
�. - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
�. - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
�. - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
�. - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
�. - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
�. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 24/2026, e TERMO DE CONTRATO Nº 073/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; �. - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
�. - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
�. - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; �. - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;
�. - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; �. - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
�. - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; �. - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável;
��. - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
�. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 24/2026, e TERMO DE CONTRATO Nº 073/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
�. - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
�. - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
�. - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
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