DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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10/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026
013.00003897/2026-59 e por solicitação do Interessado IMWI Empreendimentos Ltda., fica cancelado o Protocolo 5.949 com Certificado 336/2005 Loteamento “Jardim Eldorado III” localizado no município de Tatuí. 04 - Expediente 236/26: Através do peticionamento SEI 013.00003995/2026-96 e por solicitação do Interessado Jatobá Empreendimentos Imobiliários Ltda., fica cancelado o Protocolo 18.387 com Certificado 144/2023 Condomínio Residencial “Sem Denominação” localizado no município de São Paulo. Análise de alterações em protocolos já certificados: 01 – Expediente 267/25. SEI 013.00005362/202531. Protocolo 15.793 – Loteamento Misto “Jardim Parque Real”, Taubaté – SP. Solicitação de Análise de Projeto Modificativo. Mantido o indeferimento da CETESB, aprovado pela SDUH, SPÁGUAS e SABESP. 02 - Expediente 222/26. SEI 013.00003897/2026-59. Protocolo 5.949 – Loteamento “Jardim Eldorado III”, Tatuí – SP. Solicitação de Cancelamento do Certificado – Informar se há pendências. Aprovado pela CETESB, não há pendências junto ao órgão. 03 - Expediente 223/26. SEI 013.00003895/2026-60. Protocolo 5.947 – Loteamento “Jardim Eldorado I”, Tatuí – SP. Solicitação de Cancelamento do Certificado – Informar se há pendências. Aprovado pela CETESB, não há pendências junto ao órgão. 04 - Expediente 224/26. SEI 013.00003896/2026-12. Protocolo 5.948 – Loteamento “Jardim Eldorado II”, Tatuí – SP. Solicitação de Cancelamento do Certificado – Informar se há pendências. Aprovado pela CETESB, não há pendências junto ao órgão. 05 – Expediente 236/26. SEI 013.00003995/2026-96. Protocolo 18.387 – Condomínio Residencial Vertical Sem Denominação, São Paulo – SP. Solicitação de Cancelamento – Informar se há pendências. Aprovado pela CETESB, não há pendências junto ao órgão. 06 – Expediente 267/26. SEI 013.00004562/2026-58. Protocolo 17.848 – Loteamento “Residencial Novo Horizonte”, Boituva – SP. Solicitação de Revalidação do Certificado. Aprovado pela CETESB e SABESP, o certificado nº 384/2022 foi revalidado até 22/11/2030. Foi dado ao Colegiado conhecimento das análises dos expedientes efetuadas pela área técnica do GRAPROHAB: 1 – Expediente 0162/2026 – D, Pillar Construtora E Incorporadora Ltda., Condomínio, no Município de Cotia: Deferido. 2 – Expediente 0356/2026 – D, Luizana Empreendimentos Imobiliários Ltda., Condomínio, no Município de Votorantim: Indeferido. 3 – Expediente 0395/2026 – D, Adler Incorporadora Ltda., Condomínio, no Município de Cotia: Deferido. 4 – Expediente 0397/2026 – D, NCL Empreendimentos Imobiliários Ltda. (P/p Longitude São Paulo MCMV 19 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.), Condomínio, no Município de São Paulo, Deferido. 5 – Expediente 0403/2026 – D, Sagat Partners Ltda., Condomínio, no Município de Penápolis: Indeferido. 6 – Expediente 0405/2026– D, Sagat Partners Ltda., Condomínio, no Município de Penápolis: Indeferido. 7 – Expediente 0415/2026 – D, Forte Navi Incorporadora e Construtora Ltda., Condomínio, no Município de Jaú: Indeferido. 8 – Expediente 0418/2026 – D, Condomínio Residencial Pérola D’Itália. Condomínio, no Município de Itupeva: Indeferido. 9 – Expediente 0420/2026 – D, Ruiz Construtora e Incorporadora SPE 02 Ltda., Desmembramento, no Município de Valentim Gentil: Indeferido. 10 – Expediente 0422/2026 – D, Prefeitura de Sertãozinho, Condomínio, no Município de Sertãozinho: Deferido. 11 – Expediente 0426/2026 – D, Trisul Litchi Empreendimentos Imobiliários Ltda., Condomínio, no Município de São Paulo: Deferido. Nada mais a ser tratado, o Presidente declarou encerrada a Sessão.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA, DE 13 DE AGOSTO DE 2026DESIGNANDO, Angélica Schröder Ritter, CIN: 376.559.928-00, Analista Administrativo, como Gestor de Contrato, Fernanda Aparecida de Mello Prestes, Chefe de Seção, RG 45.475.511-9 e CPF 302.313.958-09, como Cogestor, e Silvana Contieri Machado de Genaro, RG. 19.637.290 e CPF 082.492.608-05, como Fiscal Administrativo, para em atendimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, procederem ao acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços n° 001/2024, firmado com a empresa SIMÃOTUR TRANSPORTE E FRETAMENTO LTDA– CNPJ. 10.984.386/0001-77, objetivando Contratação de Serviços de Transporte de Passageiros Mediante Fretamento, em Caráter Eventual. Processo 015.00384566/2024-91, Contrato nº 026/2024.
DESIGNANDO, Angélica Schröder Ritter, CIN: 376.559.928-00, Analista Administrativo, como Gestor de Contrato, Fernanda Aparecida de Mello Prestes, Chefe de Seção, RG 45.475.511-9 e CPF 302.313.958-09, como Cogestor, e Silvana Contieri Machado de Genaro, RG. 19.637.290 e CPF 082.492.608-05, como Fiscal Administrativo, para em atendimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, procederem ao acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços n° 002/2024, firmado com a empresa RODOVAN FRETAMENTO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ. 07.203.514/0001-93, objetivando Contratação de Serviços de Transporte de Passageiros Mediante Fretamento, em Caráter Eventual. Processo 015.00384566/2024-91, Contrato nº 027/2024.
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III, do artigo 29 da Lei Federal 8.666/1993;
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme artigo 116 da instrução nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do
Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona(m)-se a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores estarem registrados no CADIN Estadual.
UGF 080050 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SÃO PAULO
080050
Data: 17/08/2026
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
|---|---|---|
| 080276 | 2026PD00806 | 69,42 |
| Total | 69,42 | |
| Total Geral | 69,42 |
| 080329 | 2026PD02749 | 2.942,40 |
|---|---|---|
| 080329 | 2026PD02755 | 4.417,64 |
| 080329 | 2026PD02774 | 34.192,34 |
| Total | 65.572,33 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080334 | 2026PD01166 | 2.918,65 |
| 080334 | 2026PD01168 | 19.565,94 |
| Total | 22.484,59 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080340 | 2026PD01348 | 7.826,96 |
| Total | 7.826,96 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080341 | 2026PD01307 | 1.963,20 |
| 080341 | 2026PD01322 | 103,69 |
| Total | 2.066,89 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080342 | 2026PD01254 | 2.191,24 |
| Total | 2.191,24 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080345 | 2026PD01620 | 535,57 |
| Total | 535,57 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080352 | 2026PD01093 | 768,45 |
| Total | 768,45 | |
| Total Geral | 1.186.953,72 |
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM. UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001 Data: 17/08/2026
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
|---|---|---|
| 080293 | 2026PD00874 | 1.178,92 |
| Total | 1.178,92 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080294 | 2026PD01944 | 1.265,26 |
| Total | 1.265,26 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080338 | 2026PD01554 | 592,46 |
| Total | 592,46 | |
| Total Geral | 3.036,64 |
UGF 080050 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SÃO
PAULO
PDS a serem pagas 080050 Data: 17/08/2026
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
|---|---|---|
| 080291 | 2026PD01128 | 956,37 |
| 080291 | 2026PD01134 | 562,88 |
| 080291 | 2026PD01149 | 4.579,80 |
| Total | 6.099,05 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080314 | 2026PD02074 | 507,32 |
| 080314 | 2026PD02076 | 4.188,54 |
| 080314 | 2026PD02082 | 1.448,33 |
| 080314 | 2026PD02088 | 20.702,65 |
| Total | 26.846,84 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080339 | 2026PD00732 | 19.827,98 |
| 080339 | 2026PD00734 | 21.720,15 |
| Total | 41.548,13 | |
| Total Geral | 74.494,02 |
Altera e acrescenta dispositivos na Resolução SEDUC nº 161, de 08 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Transporte Escolar Paulista
– TESP
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos adiantes enumerados da Resolução SEDUC 161, de 08 de dezembro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 9º:
“I – transporte escolar em veículo destinado exclusivamente ao serviço,”(NR).
II – o inciso I do artigo 10;
“I – para estudantes com deficiência de mobilidade e locomoção mediante apresentação da documentação médica ou avaliação técnica da área de saúde ou estudo de caso elaborado pela equipe técnica da Unidade Regional de Ensino, especialmente nos seguintes casos:”(NR).
Artigo 2º – Ficam acrescentado os dispositivos adiantes enumerados na Resolução SEDUC nº 161, de 08 de dezembro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o parágrafo único do artigo 5º passa a ser denominado § 1º, ficando acrescentados os §§ 2º e 3º:
UGF 080040 - FDO.MANUT.DESENV.ENS.FUND.VALOR.MAGIST.FUNDEB
PDS a serem pagas
§ 1º - Ficam excluídos do disposto neste artigo os estudantes de ensino de presença flexível, de atividades complementares ou com frequência não obrigatória
080040
Data: 17/08/2026
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor | frequência não obrigatória § 2º – Não fará jus ao transporte escolar gratuito o estudante |
|---|---|---|---|
| 080272 | 2026PD00435 | 4.951,75 | atendido em unidade escolar escolhida por preferência própria ou de seu |
| Total | 4.951,75 | responsável legal, inclusive mediante inscrição por intenção de |
|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor | transferência ou por alocação, quando houver vaga disponível em unidade escolar que atenda aos critérios de encaminhamento e de |
| 080287 | 2026PD01190 | 675.503,14 | distância estabelecidos para a concessão do serviço. |
| Total |
675.503,14 |
§ 3º – A matrícula em unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI não será considerada optativa, para fns do disposto no § 2º deste |
|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor | artigo, quando se tratar da única unidade escolar do município que |
| 080294 | 2026PD01945 | 1.111,36 | ofereça esse modelo de atendimento, assegurado o transporte escolar ao |
| 080294 | 2026PD01946 | 309.388,34 | estudante. II -§4º ao artigo 7º: |
| Total | 310.499,70 | § 4º – Não serão caracterizadas como barreiras físicas as vias |
|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor | localizadas em perímetro urbano que possuam sinalização adequada e |
| 080297 | 2026PD01663 | 4.377,82 | faixa de pedestres. III –o § 3º ao artigo 12; |
| Total | 4.377,82 | § 3º – O estudante com idade inferior a 12 (doze) anos deverá ser |
|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor | atendido, por transporte escolar fretado ou de frota própria, com a |
| 080309 | 2026PD01732 | 86,58 | presença de monitor, ressalvada a hipótese de autorização expressa dos pais ou do responsável legal para utilização de Passe Escolar. |
| Total | 86,58 | Artigo 3º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor | |
| 080316 | 2026PD02674 | 1.189,20 | RESOLUÇÃO SEDUC Nº 81, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 58, de 27 de maio de 2026, |
| Total | 1.189,20 | alterada pela Resolução SEDUC nº 72, de 3 de julho de 2026, que dispõe |
|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor | sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do |
| 080319 | 2026PD01762 | 12.951,97 | Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2026 O Secretário da Educação do Estado de São Paulo no uso de suas |
| Total | 12.951,97 | , atribuições legais, à vista do que lhe representou a Subsecretaria |
|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor | Pedagógica, |
| 080320 | 2026PD01760 | 2.003,42 | Resolve: Artigo 1 º- Os Anexos I e III, da Resolução nº 58, de 27 de maio de |
| Total | 2.003,42 | 2026, fcam substituídos pelos Anexos I e III desta Resolução. |
|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor | Artigo 2º- Fica revogado o Artigo 3º, da Resolução SEDUC nº 72, de 3 |
| 080323 | 2026PD01464 | 2.067,22 | de julho de 2026. Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
| 080323 | 2026PD01465 | 39.882,30 | ANEXO I - CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DO SARESP |
| 080323 | 2026PD01606 | 31.994,59 | SARESP - Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
| Total | 73.94411 | Ano Data da Prova Modelo de |
|
| , |
aplicação aplicação |
||
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor | |
| 2º Ano |
|||
| 080329 | 2026PD02686 | 4.966,16 | EF 25/11/2026 Língua Portuguesa Impresso |
| 080329 | 2026PD02745 | 19.053,79 |
§ 4º – Não serão caracterizadas como barreiras físicas as vias localizadas em perímetro urbano que possuam sinalização adequada e faixa de pedestres.
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 58, de 27 de maio de 2026, alterada pela Resolução SEDUC nº 72, de 3 de julho de 2026, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2026
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