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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 10

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026

013.00003897/2026-59 e por solicitação do Interessado IMWI Empreendimentos Ltda., fica cancelado o Protocolo 5.949 com Certificado 336/2005 Loteamento “Jardim Eldorado III” localizado no município de Tatuí. 04 - Expediente 236/26: Através do peticionamento SEI 013.00003995/2026-96 e por solicitação do Interessado Jatobá Empreendimentos Imobiliários Ltda., fica cancelado o Protocolo 18.387 com Certificado 144/2023 Condomínio Residencial “Sem Denominação” localizado no município de São Paulo. Análise de alterações em protocolos já certificados: 01 – Expediente 267/25. SEI 013.00005362/202531. Protocolo 15.793 – Loteamento Misto “Jardim Parque Real”, Taubaté – SP. Solicitação de Análise de Projeto Modificativo. Mantido o indeferimento da CETESB, aprovado pela SDUH, SPÁGUAS e SABESP. 02 - Expediente 222/26. SEI 013.00003897/2026-59. Protocolo 5.949 – Loteamento “Jardim Eldorado III”, Tatuí – SP. Solicitação de Cancelamento do Certificado – Informar se há pendências. Aprovado pela CETESB, não há pendências junto ao órgão. 03 - Expediente 223/26. SEI 013.00003895/2026-60. Protocolo 5.947 – Loteamento “Jardim Eldorado I”, Tatuí – SP. Solicitação de Cancelamento do Certificado – Informar se há pendências. Aprovado pela CETESB, não há pendências junto ao órgão. 04 - Expediente 224/26. SEI 013.00003896/2026-12. Protocolo 5.948 – Loteamento “Jardim Eldorado II”, Tatuí – SP. Solicitação de Cancelamento do Certificado – Informar se há pendências. Aprovado pela CETESB, não há pendências junto ao órgão. 05 – Expediente 236/26. SEI 013.00003995/2026-96. Protocolo 18.387 – Condomínio Residencial Vertical Sem Denominação, São Paulo – SP. Solicitação de Cancelamento – Informar se há pendências. Aprovado pela CETESB, não há pendências junto ao órgão. 06 – Expediente 267/26. SEI 013.00004562/2026-58. Protocolo 17.848 – Loteamento “Residencial Novo Horizonte”, Boituva – SP. Solicitação de Revalidação do Certificado. Aprovado pela CETESB e SABESP, o certificado nº 384/2022 foi revalidado até 22/11/2030. Foi dado ao Colegiado conhecimento das análises dos expedientes efetuadas pela área técnica do GRAPROHAB: 1 – Expediente 0162/2026 – D, Pillar Construtora E Incorporadora Ltda., Condomínio, no Município de Cotia: Deferido. 2 – Expediente 0356/2026 – D, Luizana Empreendimentos Imobiliários Ltda., Condomínio, no Município de Votorantim: Indeferido. 3 – Expediente 0395/2026 – D, Adler Incorporadora Ltda., Condomínio, no Município de Cotia: Deferido. 4 – Expediente 0397/2026 – D, NCL Empreendimentos Imobiliários Ltda. (P/p Longitude São Paulo MCMV 19 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.), Condomínio, no Município de São Paulo, Deferido. 5 – Expediente 0403/2026 – D, Sagat Partners Ltda., Condomínio, no Município de Penápolis: Indeferido. 6 – Expediente 0405/2026– D, Sagat Partners Ltda., Condomínio, no Município de Penápolis: Indeferido. 7 – Expediente 0415/2026 – D, Forte Navi Incorporadora e Construtora Ltda., Condomínio, no Município de Jaú: Indeferido. 8 – Expediente 0418/2026 – D, Condomínio Residencial Pérola D’Itália. Condomínio, no Município de Itupeva: Indeferido. 9 – Expediente 0420/2026 – D, Ruiz Construtora e Incorporadora SPE 02 Ltda., Desmembramento, no Município de Valentim Gentil: Indeferido. 10 – Expediente 0422/2026 – D, Prefeitura de Sertãozinho, Condomínio, no Município de Sertãozinho: Deferido. 11 – Expediente 0426/2026 – D, Trisul Litchi Empreendimentos Imobiliários Ltda., Condomínio, no Município de São Paulo: Deferido. Nada mais a ser tratado, o Presidente declarou encerrada a Sessão.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNANDO, Angélica Schröder Ritter, CIN: 376.559.928-00, Analista Administrativo, como Gestor de Contrato, Fernanda Aparecida de Mello Prestes, Chefe de Seção, RG 45.475.511-9 e CPF 302.313.958-09, como Cogestor, e Silvana Contieri Machado de Genaro, RG. 19.637.290 e CPF 082.492.608-05, como Fiscal Administrativo, para em atendimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, procederem ao acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços n° 001/2024, firmado com a empresa SIMÃOTUR TRANSPORTE E FRETAMENTO LTDA– CNPJ. 10.984.386/0001-77, objetivando Contratação de Serviços de Transporte de Passageiros Mediante Fretamento, em Caráter Eventual. Processo 015.00384566/2024-91, Contrato nº 026/2024.

DESIGNANDO, Angélica Schröder Ritter, CIN: 376.559.928-00, Analista Administrativo, como Gestor de Contrato, Fernanda Aparecida de Mello Prestes, Chefe de Seção, RG 45.475.511-9 e CPF 302.313.958-09, como Cogestor, e Silvana Contieri Machado de Genaro, RG. 19.637.290 e CPF 082.492.608-05, como Fiscal Administrativo, para em atendimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, procederem ao acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços n° 002/2024, firmado com a empresa RODOVAN FRETAMENTO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ. 07.203.514/0001-93, objetivando Contratação de Serviços de Transporte de Passageiros Mediante Fretamento, em Caráter Eventual. Processo 015.00384566/2024-91, Contrato nº 027/2024.

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Considerando;

As disposições do artigo 5º e do inciso III, do artigo 29 da Lei Federal 8.666/1993;

Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;

A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme artigo 116 da instrução nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do

Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona(m)-se a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores estarem registrados no CADIN Estadual.

UGF 080050 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SÃO PAULO

080050

Data: 17/08/2026

UG Liquidante Número da Pd Valor
080276 2026PD00806 69,42
Total 69,42
Total Geral 69,42
080329 2026PD02749 2.942,40
080329 2026PD02755 4.417,64
080329 2026PD02774 34.192,34
Total 65.572,33
UG Liquidante Número da Pd Valor
080334 2026PD01166 2.918,65
080334 2026PD01168 19.565,94
Total 22.484,59
UG Liquidante Número da Pd Valor
080340 2026PD01348 7.826,96
Total 7.826,96
UG Liquidante Número da Pd Valor
080341 2026PD01307 1.963,20
080341 2026PD01322 103,69
Total 2.066,89
UG Liquidante Número da Pd Valor
080342 2026PD01254 2.191,24
Total 2.191,24
UG Liquidante Número da Pd Valor
080345 2026PD01620 535,57
Total 535,57
UG Liquidante Número da Pd Valor
080352 2026PD01093 768,45
Total 768,45
Total Geral 1.186.953,72
COMUNICADO, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM. UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO

PDS a serem pagas

080001 Data: 17/08/2026

UG Liquidante Número da Pd Valor
080293 2026PD00874 1.178,92
Total 1.178,92
UG Liquidante Número da Pd Valor
080294 2026PD01944 1.265,26
Total 1.265,26
UG Liquidante Número da Pd Valor
080338 2026PD01554 592,46
Total 592,46
Total Geral 3.036,64

UGF 080050 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SÃO

PAULO

PDS a serem pagas 080050 Data: 17/08/2026

UG Liquidante Número da Pd Valor
080291 2026PD01128 956,37
080291 2026PD01134 562,88
080291 2026PD01149 4.579,80
Total 6.099,05
UG Liquidante Número da Pd Valor
080314 2026PD02074 507,32
080314 2026PD02076 4.188,54
080314 2026PD02082 1.448,33
080314 2026PD02088 20.702,65
Total 26.846,84
UG Liquidante Número da Pd Valor
080339 2026PD00732 19.827,98
080339 2026PD00734 21.720,15
Total 41.548,13
Total Geral 74.494,02
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 81, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Altera e acrescenta dispositivos na Resolução SEDUC nº 161, de 08 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Transporte Escolar Paulista

– TESP

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos adiantes enumerados da Resolução SEDUC 161, de 08 de dezembro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do artigo 9º:

“I – transporte escolar em veículo destinado exclusivamente ao serviço,”(NR).

II – o inciso I do artigo 10;

“I – para estudantes com deficiência de mobilidade e locomoção mediante apresentação da documentação médica ou avaliação técnica da área de saúde ou estudo de caso elaborado pela equipe técnica da Unidade Regional de Ensino, especialmente nos seguintes casos:”(NR).

Artigo 2º – Ficam acrescentado os dispositivos adiantes enumerados na Resolução SEDUC nº 161, de 08 de dezembro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o parágrafo único do artigo 5º passa a ser denominado § 1º, ficando acrescentados os §§ 2º e 3º:

UGF 080040 - FDO.MANUT.DESENV.ENS.FUND.VALOR.MAGIST.FUNDEB

PDS a serem pagas

§ 1º - Ficam excluídos do disposto neste artigo os estudantes de ensino de presença flexível, de atividades complementares ou com frequência não obrigatória

080040

Data: 17/08/2026

UG Liquidante Número da Pd Valor frequência não obrigatória
§ 2º – Não fará jus ao transporte escolar gratuito o estudante
080272 2026PD00435 4.951,75 atendido em unidade escolar escolhida por preferência própria ou de seu
Total 4.951,75 responsável legal, inclusive mediante inscrição por intenção de
UG Liquidante Número da Pd Valor transferência ou por alocação, quando houver vaga disponível em
unidade escolar que atenda aos critérios de encaminhamento e de
080287 2026PD01190 675.503,14 distância estabelecidos para a concessão do serviço.
Total
675.503,14
§ 3º – A matrícula em unidade escolar do Programa Ensino Integral –
PEI não será considerada optativa, para fns do disposto no § 2º deste
UG Liquidante Número da Pd Valor
artigo, quando se tratar da única unidade escolar do município que
080294 2026PD01945 1.111,36 ofereça esse modelo de atendimento, assegurado o transporte escolar ao
080294 2026PD01946 309.388,34 estudante.
II -§4º ao artigo 7º:
Total 310.499,70
§ 4º – Não serão caracterizadas como barreiras físicas as vias
UG Liquidante Número da Pd Valor localizadas em perímetro urbano que possuam sinalização adequada e
080297 2026PD01663 4.377,82 faixa de pedestres.
III –o § 3º ao artigo 12;
Total 4.377,82
§ 3º – O estudante com idade inferior a 12 (doze) anos deverá ser
UG Liquidante Número da Pd Valor atendido, por transporte escolar fretado ou de frota própria, com a
080309 2026PD01732 86,58 presença de monitor, ressalvada a hipótese de autorização expressa dos
pais ou do responsável legal para utilização de Passe Escolar.
Total 86,58 Artigo 3º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
UG Liquidante Número da Pd Valor
080316 2026PD02674 1.189,20 RESOLUÇÃO SEDUC Nº 81, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 58, de 27 de maio de 2026,
Total 1.189,20
alterada pela Resolução SEDUC nº 72, de 3 de julho de 2026, que dispõe
UG Liquidante Número da Pd Valor sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do
080319 2026PD01762 12.951,97 Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2026
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo no uso de suas
Total 12.951,97 ,
atribuições legais, à vista do que lhe representou a Subsecretaria
UG Liquidante Número da Pd Valor Pedagógica,
080320 2026PD01760 2.003,42 Resolve:
Artigo 1 º- Os Anexos I e III, da Resolução nº 58, de 27 de maio de
Total 2.003,42
2026, fcam substituídos pelos Anexos I e III desta Resolução.
UG Liquidante Número da Pd Valor Artigo 2º- Fica revogado o Artigo 3º, da Resolução SEDUC nº 72, de 3
080323 2026PD01464 2.067,22 de julho de 2026.
Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
080323 2026PD01465 39.882,30
ANEXO I - CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DO SARESP
080323 2026PD01606 31.994,59 SARESP - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Total 73.94411 Ano
Data da

Prova
Modelo de
,
aplicação

aplicação
UG Liquidante Número da Pd Valor
2º Ano


080329 2026PD02686 4.966,16
EF
25/11/2026
Língua Portuguesa
Impresso
080329 2026PD02745 19.053,79

§ 4º – Não serão caracterizadas como barreiras físicas as vias localizadas em perímetro urbano que possuam sinalização adequada e faixa de pedestres.

Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 58, de 27 de maio de 2026, alterada pela Resolução SEDUC nº 72, de 3 de julho de 2026, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2026

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