DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026
Artigo 1º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAMPINAS OESTE
PORTARIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 - ENCERRAMENTO DE UNIDADE ESCOLARPortaria da Coordenadora Geral- Dirigente Regional de Ensino Campinas Oeste Nº 129 de 14/08/2026 Dispõe sobre Encerramento de Unidade Escolar.
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Região Campinas Oeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, Deliberação CEE nº 148/2016, Deliberação CEE nº 162/2018 e demais normas vigentes, e à vista do Processo SEI 015.00539548/2026-14, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam encerradas, em definitivo, as atividades do Colégio Grau Técnico Campinas Ouro Verde, Código CIE: 9862, localizado na Rua Francisco Nunes, nº 80, Chácara Formosa, Campinas/SP, CEP 13054-080, inscrito no CNPJ nº 34.801.966/0002-20, autorizado pela Portaria nº 43, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de abril de 2023, página 21. Artigo 2º - Toda a documentação dos alunos do Colégio Grau Técnico Campinas Ouro Verde, ficou sob responsabilidade e arquivados na secretaria do Grau Técnico Campinas Centro, situado a Av. Dr. Moraes Salles 488, Centro, Campinas, SP 13010-001, inscrita no CNPJ sob n° 34.801.966/0001-40.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região de Campinas Oeste, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência dessa portaria. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA
NOTIFICAÇÃO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
À CRS LIMPEZA LTDA CNPJ nº 00.474.357/0001-01 Assunto: Notificação por REITERAÇÃO EM atraso salarial, inadimplemento de vale-alimentação e falta de materiais de limpeza — Contrato Administrativo nº 002/25 — possibilidade de extinção contratual por ato unilateral da Administração.
A UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA, na qualidade de CONTRATANTE no âmbito do Contrato Administrativo nº 002/25, firmado com a empresa CRS LIMPEZA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra, vem, por meio desta, NOTIFICAR essa empresa em razão de indícios de descumprimento de obrigações contratuais, trabalhistas, convencionais e operacionais.
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Conforme apurado por esta Administração, há notícia de que
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empregados alocados na execução do Contrato Administrativo nº 002/25 encontram-se com NOVAMENTE com atraso aproximado de 10 (dez) dias no pagamento dos salários, bem como com inadimplemento de 02 (dois) meses de vale-alimentação.
Também foi constatada a ausência e/ou insuficiência de materiais de limpeza necessários à adequada execução dos serviços contratados, comprometendo a rotina de limpeza, asseio e conservação predial, bem como a adequada prestação do objeto contratado.
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Registre-se que o Contrato Administrativo nº 002/25 vincula-se ao
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Termo de Referência, ao Edital da Licitação, à proposta da contratada e aos demais documentos integrantes da contratação, independentemente de transcrição.
No que se refere às obrigações trabalhistas e convencionais, o item 9.1.8 do Contrato Administrativo nº 002/25 estabelece que compete à contratada responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, bem como por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e demais previstos em legislação específica.
Quanto aos salários, lembrando que o atraso tem constituído em comportamento reiterado da contratada, o item 9.1.29 do contrato estabelece que a contratada deve efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito em conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Contratante.
O item 9.1.30 do contrato, por sua vez, autoriza o Contratante, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, a realizar desconto nas faturas e efetuar diretamente os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, sem prejuízo das sanções cabíveis.
No que se refere aos materiais de limpeza, o item 5.2 do Termo de Referência estabelece que a contratada, além da disponibilização de mão de obra, deve disponibilizar saneantes domissanitários, materiais, utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas.
De forma expressa, o item 5.2.1.6 do Termo de Referência determina que, no início de cada mês, a contratada deve fornecer ao Contratante todo o material de limpeza, compreendendo saneantes domissanitários e produtos químicos, a ser utilizado na execução do serviço de limpeza no período, em quantidade e qualidade adequadas para aprovação pela fiscalização do contrato.
Além disso, o item 5.2.1.7 do Termo de Referência estabelece que cabe à contratada completar ou substituir o material considerado inadequado pelo Contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Diante disso, fica a empresa CRS LIMPEZA LTDA NOTIFICADA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento desta notificação, adotar as seguintes providências:
�. regularizar integralmente o pagamento dos salários em atraso dos empregados alocados na execução do Contrato Administrativo nº 002/25;
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�. apresentar comprovantes de depósito bancário dos salários em conta de titularidade dos respectivos trabalhadores;
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�. regularizar integralmente o pagamento/crédito do valealimentação em atraso, referente a 02 (dois) meses, caso devido nos termos da convenção coletiva, acordo coletivo, dissídio coletivo, Termo de Referência, proposta, planilha de custos ou demais documentos integrantes da contratação;
Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 2647/2026, que tem por objeto a Aquisição de kit lanche, para atendimento aos Estudantes da Rede Estadual de Ensino no dia do evento Unicamp de Portas Abertas (UPA) - EE Dr José Emygdio de Faria, firmado com a empresa Rasera Distribuidora de Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.557.058/0001-82, constante nos autos do Processo nº 015.00614315/2026-16: I – Gestora: Telma Aparecida Rocha Ravagnani, Professor Especialista de Currículo, C.P.F.: 291.740.658-58;
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�. apresentar os comprovantes de pagamento ou crédito do valealimentação dos meses em aberto;
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�. apresentar relação nominal atualizada dos empregados vinculados à execução do Contrato Administrativo nº 002/25;
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�. apresentar folha de pagamento, holerites/contracheques, comprovantes de recolhimento de FGTS, comprovantes de contribuições previdenciárias e demais documentos necessários à comprovação da regularidade trabalhista;
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�. fornecer imediatamente todos os materiais de limpeza, saneantes domissanitários, produtos químicos, utensílios e equipamentos necessários à regular execução dos serviços contratados, em quantidade e qualidade adequadas;
II – Fiscal: Heloísa Marucci Bertoli Bertazzi, Assistente URE – SECOMSE, C.P.F: nº 120.817.358-81.
Artigo 1º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
- �. apresentar relação detalhada dos materiais de limpeza entregues/disponibilizados na unidade, com indicação de quantidade, data de entrega e responsável pelo recebimento;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ
- �. substituir ou complementar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, eventual material considerado inadequado ou insuficiente pela fiscalização contratual;
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17/8/2026
��. apresentar manifestação formal sobre os fatos apontados, justificando o atraso salarial, o inadimplemento do valealimentação e a ausência ou insuficiência de materiais de limpeza, bem como informando as medidas adotadas para impedir a repetição das ocorrências.
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/07, Indicação CEE 13/97, e a vista do Parecer Conclusivo do Supervisor Educacional responsável, o Plano Escolar da escola:
Colégio Objetivo de Várzea Paulista
Fica a contratada expressamente advertida de que a ausência de regularização integral no prazo assinalado, ou a insuficiência da documentação apresentada, poderá ensejar a adoção das medidas contratuais cabíveis, incluindo retenção ou desconto de valores nas faturas, pagamento direto de verbas trabalhistas quando cabível, glosa proporcional por falha na execução dos serviços, execução da garantia contratual, apuração de responsabilidade, aplicação de sanções administrativas e instauração de procedimento visando à extinção contratual por ato unilateral da Administração.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MARÍLIA
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE MARÍLIA DE 17/08/2026
Alteração de Regimento Escolar
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino de Marília, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/96, alterada pela Lei nº 14.945/2024, Decreto nº 69.665/2025, Indicação CEE 13/1997, Deliberação CEE 67/98, Resolução SE 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE nº 144/2016, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, Resolução 104/2024 e Deliberação CEE 231/2025 e demais normas, expede a presente Portaria nos termos do Processo SEI nº 015.00556996/2026-82: Artigo 1º - Fica aprovada a alteração no Regimento Escolar da EMEF Prof. Antônio Andrade Guimarães (CIE: 278087), situada na Av. Sete de Setembro, nº 815, Bairro Centro, CEP: 17.506-007, Vera Cruz/SP, a princípio aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 08/01/2021, publicada em DOE de 09/01/2021;
Registre-se que o item 13.4 do Contrato Administrativo nº 002/25 prevê que o descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS, ou a não manutenção das condições de habilitação, poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas e culminar em extinção contratual por ato unilateral e escrito do Contratante.
A presente notificação constitui ciência formal da contratada acerca da gravidade das irregularidades apontadas e da possibilidade de adoção das medidas previstas no Contrato Administrativo nº 002/25 e no Termo de Referência, sem prejuízo da observância do contraditório e da ampla defesa em eventual procedimento administrativo sancionatório ou de extinção contratual.
Artigo 2º- Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 9.394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso, Plano Escolar e Proposta Pedagógica;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Marília, responsável pela supervisão do estabelecimento, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria; Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor no ano subsequente a sua aprovação.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 042/2026Dispõe sobre Aprovação do Regimento Escolar
O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, DOE de 30/06/2025, e com fundamento na Lei Federal 9394/96, Deliberação CEE 10/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 144/2016, Deliberação CEE 156/2017, Deliberação CEE 203/2021 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE MARÍLIA DE 17/08/2026Plano Escolar 2026
Homologando, com fundamento na Lei 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2026, constante do Processo SEI nº 015.00562224/2026-80, da escola abaixo mencionada:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Unidade Escolar abaixo relacionada:
Escola Municipal “EMEF Profa. Cleide Luiza Cabrini Góiz ”, código CIE206647, situada à Rua Chiquinha Gonzaga, nº220, Bairro Morada do Sol, CEP 15790-000, em Rubinéia.
- EMEF Prof. Antônio Andrade Guimarães (CIE: 278087), situada na Av. 7 de Setembro, nº 815, Bairro Centro, CEP: 17.560-007, Vera Cruz/SP.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01-01-2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS/INDEFERIDAS PARA A VAGA DE DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ DE 17/08/2026O Chefe de Departamento / Dirigente Regional de Ensino torna público que, após análise das inscrições para a vaga de Diretor Escolar EE Dr Genésio Boamorte, localizada no município de Santa Cruz do Rio Pardo, foram deferidas as candidaturas dos seguintes inscritos no Processo Seletivo:
O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaú, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto foram deferidas 69.665/2025, Resolução SEDUC 108/2025 com fundamento na Lei Federal Seletivo: 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do 1. Aline Cristiane Beguetto Scarpim Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo 2. Elaine Cristina Carnavale Pilati estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR O PLANO 3. Francieli Aparecida Bernardes Shiraishi ESCOLAR QUADRIÊNIO 2026/2029, da Escola Municipal abaixo relacionada: 4. Igor Garcia Nogueira MUNICÍPIO DE BOCAINA 5. Luiz Marcel Manzo Lamoso ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO LEÔNIDAS PACHECO FERREIRA 6. Rafael Rocha Cotrim
Os candidatos acima relacionados em ordem alfabética estão aptos a
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Nos termos do item 4.4 do edital, os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados para a etapa de entrevista, a ser realizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC). A definição da data, horário e formato da entrevista é de competência da SEDUC , sendo que a convocação será realizada por meio de contato via e-mail ou telefone , conforme informações cadastradas no ato da inscrição. Ressalta-se que o não comparecimento à entrevista implicará na desclassificação do candidato, conforme normas do processo seletivo.
PORTARIA Nº 111/2026, DE 12/08/2026 DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINODesigna servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de Contrato,
nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 2670/2026, que tem por objeto a Serviços de Transporte de passageiros, mediante fretamento, em caráter eventual (Unicamp de Portas Abertas (UPA) - E.E. Dr. José Emygdio de Faria), firmado com a empresa LOCAFENIX TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.274.001/0001.40, constante nos autos do Processo nº 015.00614265/2026-69:
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA
I – Gestora: Telma Aparecida Rocha Ravagnani, Professor Especialista de Currículo, C.P.F.: 291.740.658-58;
II – Fiscal: Heloísa Marucci Bertoli Bertazzi, Assistente URE - SECOMSE, C.P.F: nº 120.817.358-81.
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