DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Ensino – São José dos Campos, conforme as competências que lhe são Regional de Ensino de Sorocaba, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, conferidas pelo Decreto 69.665/2025 e pela Resolução Seduc 108/2025, Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997, do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos termos do na Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, e à vista do parecer inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, à vista da conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, documentação apresentada no Processo Sei nº 015.00576245/2026-82, expede a presente Portaria para HOMOLOGAR o Plano Escolar 2026 do declara que os estudos realizados no exterior,na Unidad Educativa COLÉGIO POLIEDRO, referente ao curso de Ensino Fundamental Anos General “Ezequiel Zamora” – Bolivar - Venezuela, por LUIS MIGUEL RAUSEO Iniciais e Anos Finais. RODRIGUEZ – RNM F164853N, natural de Rio Caribe - Sucre, Venezuela nascido em 03/01/1981, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 14-8-2026Dispõe sobre alteração da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes O Diretor da EE Dr Cerqueira César, Unidade Regional de Ensino de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de adequar a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores públicos estaduais, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que passa a ser formada pelos seguintes membros: I – Presidente: Andreia Rosa Naves Roman, RG.25.090.491-3, CPF.163.184.288-95 – Diretora de Escola;
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 15-08-2026 PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 162, DE 31-07-2026.II – Membro 1: Waldirene de Moura, RG. 21.925.279 – 8, CPF. 132.339.50837 – Vice-Diretora de Escola; III – Membro 2: Paula Gelmi Mariano De Freitas, RG 25.197.158-2, CPF. 190.525.288-96 – Coordenadora de Gestão Pedagógica. Art. 2º - A nova comissão terá a responsabilidade de avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – São José dos Campos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025 e pela Resolução Seduc 108/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997, na Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria para HOMOLOGAR o Plano Escolar 2026 do CEC - Centro Educacional Construir, referente aos cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
Dispõe sobre Equivalência de Estudos em nível de Ensino Médio O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, à vista da documentação apresentada no Processo SEI nº 015.00576101/2026-26, declara que os estudos realizados no exterior, no “Centro Educativo de Nivel Secundario” – José Clemente Paz – Província de Buenos Aires – Argentina, por SADY NICOLE MARTEL BELLIDO – RNM B638007K, natural de Lima - Peru, nascido em 26/10/1995, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 15-08-2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTORANTIM
DESPACHO DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOA Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – São José dos Campos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025 e pela Resolução Seduc 108/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997, na Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria para HOMOLOGAR o Plano Escolar 2026 do COLÉGIO POLIEDRO, referente ao curso de Ensino Médio.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ
A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino - Região de Votorantim, com fundamento no Decreto 47.865, de 28-2-2003, e na Resolução SE 23, de 20-4-2013, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica autorizado o senhor Pablo Oliveira Duarte , RG 49287425-6 cargo de Policial Penal I, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Prof Clotilde Beline Capitani , município de Votorantim, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino da Região de Votorantim, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo SEDUC-SEI 015.00472512/2026-43, e observadas as disposições da Resolução SE nº 23, de 20.04.2013.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO N° 129/2026, DE 11/08/2026 Dispõe sobre equivalência de estudos Declarando à vista da documentação apresentada e nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9394/1996 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, que os estudos realizados POR Arnaldo José Cuevas Marinez RG/RNE B529609-0, natural de Barinas / Venezuela, nascido em 30/11/1978, mediante estudos realizados em Táchira / Venezuela, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, ao Ensino Médio. Republicado por conter incorreções. Processo SEI 015.00482219/2026-94.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SERTÃOZINHO
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pela Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Sertãozinho, declara regularizada, com fundamento no subitem 6.1.2 da Indicação CEE nº 8/1986, na Deliberação CEE nº 18/1986, na Resolução SE nº 307/1986 e na Portaria CITEM de 25/09/2020, à vista do Processo SEI nº 015.00620770/2026-42, a vida escolar da estudante Lidiomar Alves Missias, RG: 11.980.824-29/BA, nascida em 22/03/1983, em Santo Antônio do Jacinto/MG, que foi indevidamente matriculada no 1º Termo do Ensino Fundamental – EJA, no 1º semestre do ano de 2010, na Escola Estadual Prof. Basílio Rodrigues da Silva, município de Pontal. Considerando a recuperação implícita, prevista no item 1.2, da Deliberação CEE nº 18/1986, ficam válidos os atos escolares praticados pela estudante, para fins de regularização de sua vida escolar.
Artigo 3º - O Diretor da EE Prof Clotilde Beline Capitani, da Diretoria de Ensino - Região de Votorantim, zelará pelos cumprimentos das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação. Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOPORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO N° 128/2026, DE 07/08/2026 Dispõe sobre equivalência de estudos
Declarando à vista da documentação apresentada e nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9394/1996 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, que os estudos realizados POR Jeisson Alberto Taquiva Gomez RG/RNE B475368-U, natural de Barinas / Venezuela, nascido em 02/05/2003, mediante estudos realizados em Barinas / Venezuela, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, ao Ensino Médio. Republicada por conter incorreções. Processo SEI: 015.00482200/2026-48
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SFP-24, DE 12-08-2026, PUBLICADA NO DOE EM 14-08-2026 Onde se lê: “Delegado Regional Tributário” Leia-se: “Delegado Tributário”.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 166, DE 12-08-2026Dispõe sobre autorização de funcionamento de estabelecimento de ensino. O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, pela Resolução SEDUC 130/2025 e à vista do que consta no Processo SEI nº 015.00035263/2026-17. Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento e instalação do COLÉGIO ATITUDE – Unidade Bosque , sito a Rua: Ofélia Santuci Romanó nº 140, no bairro Chácara Reunidas São Jorge, Município de Sorocaba – SP, mantido por Colégio Atitude Sorocaba Ltda., representado pela sócia mantenedora Sr.ª Jéssica Stella de Prado Oliveira, portadora do CPF nº 348.462.668-26, com o CNPJ 43.609.222/0001-19, com o curso de Ensino Fundamental. Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ DE 28/07/2026SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
“Dispõe sobre a homologação de Plano de Gestão Escolar”.
RETIFICAÇÃO DO DOE DE 17 DE AGOSTO DE 2026A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei n 9.394/1996, Deliberação CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 13/1997 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº 015.00564579/2026-11, expede a presente portaria: Artigo 1º - Fica homologado o Plano de Gestão - Anexo 2022 da EE professor João Gonçalves Barbosa, no município de Caçapava, Estado de São Paulo.
No preâmbulo da Portaria SRE 40/26, de 14 de agosto de 2026, que altera a Portaria SRE 96/22, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre a distribuição de funções pró-labore privativas de Auditores Fiscais da Receita Estadual nas unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento: Onde se lê: Resolução SFP 13/22, de 23 de novembro de 2022, Leia-se: Resolução SFP 13/22, de 23 de março de 2022,
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ DE 28/07/2026Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
“Dispõe sobre a homologação de Plano de Gestão Escolar”. A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei n 9.394/1996, Deliberação CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 13/1997 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº 015.00569403/2026-48, expede a presente portaria:
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 160, DE 31-07-2026.DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I
Dispõe sobre Equivalência de Estudos em nível de Ensino Médio O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, à vista da documentação apresentada no Processo SEI nº 015.00576050/2026-32, declara que os estudos realizados no exterior, na Escuela de Educación Media nº 3” SOL DE MAYO” – José C. Paz – Província de Buenos Aires – Argentina, por PABLO ANDRES LOPEZ – RNM B638001W, natural de Lomas de Zamora, Buenos Aires - Argentina, nascido em 14/11/1987, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio
COMUNICADO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 - DTC-I-NF-4Artigo 1º - Fica homologado o Plano Gestão Quadriênio 2023-2026 da COMUNICADO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 - DTC-I-NF-4 Escola Estadual Arrecieres Natali do município de Caçapava, estado de CONTRIBUINTE: CB AUTOMOTIVE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA São Paulo; IE: 123.124.737.114 – CNPJ: 31.439.951/0002-76 Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Situação Cadastral: Baixado – Extinção pelo encerramento da liquidação voluntária. Data de Inatividade: 30 de setembro de 2025 PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL (Sociedade Empresária Incorporada). DE ENSINO DE TAUBATÉ DE 28/07/2026 Sociedade Empresária Incorporadora: CB MAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA “Dispõe sobre a homologação de Plano de Gestão Escolar”. IE: 633.964.946.116 – CNPJ: 34.499.567/0001-76 A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Taubaté, Endereço: Rua Júlio de Mesquita, nº 233 – Vila Mathias – CEP: 11.075no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto 221 – Santos – SP
“Dispõe sobre a homologação de Plano de Gestão Escolar”. A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei n 9.394/1996, Deliberação CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 13/1997 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº 015.00567099/2026-02, expede a presente portaria:
Participantes/CADESP: MARIA ALICE PEREIRA KLEIN – CPF: 103.017.30873 (Administradora); MICHAEL KLEIN – CPF: 498.139.868-91 (Administrador); CB AUTOS PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ: 32.946.884/0001-68 – (MICHAEL KLEIN – CPF: 498.139.868-91 – Administrador).
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 161, DE 31-07-2026.Artigo 1º - Fica homologado o Plano de Gestão Escolar Anexo 2026, do Colégio Espaço Mágico Integrado - CEMI, do município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Dispõe sobre Equivalência de Estudos em nível de Ensino Médio
Fica Notificado do Indeferimento dos Pedidos de Ressarcimento de ICMS-ST abaixo descritos, na modalidade de Compensação Escritural prevista no inciso I do artigo 270 do RICMS/2000 (Aprovado pelo Decreto
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