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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 62

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026

62/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DO PARDO GRANDE, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por VECTOR MINERAÇÃO LTDA, CPF/CNPJ 62.045.497/0001-11, na Coordenadoria do Pardo Grande, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, para fins de mineração, na Fazenda Barrinha, localizado no município de Araraquara, conforme abaixo: - Captação Superficial - Córrego Boa Vista - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 45' 15.58") - Longitude O (47° 57' 9.28") - Vazão Máxima Instantânea 50,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 1.050,00 m³/dia - Período 21h /dia - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260002479-FDC. - Captação Superficial - Córrego Boa Vista (cava) - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 45' 30.98") - Longitude O (47° 56' 36.38") - Vazão Máxima Instantânea 180,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 3.780,00 m³/dia - Período 21h /dia - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260002479-JRO. - Captação Superficial - Córrego Boa Vista (cava) - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 45' 23.91") - Longitude O (47° 57' 21.07") - Vazão Máxima Instantânea 180,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 3.780,00 m³/dia - Período 21h /dia - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260002479-G62. Processo SP-ÁGUAS 9309599 - Extrato DVI/SD-GGRCPG n. 3660/2026.

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Marcelo Garcia Medeiros Rego FIlho, CPF/CNPJ 119.507.336-45, na Coordenadoria do Pardo Grande, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, para fins de Irrigação, no Sítio Capão da Lagoa, localizado no município de Patrocínio Paulista, conforme abaixo: - Captação Superficial - Afluente do Rio do Potreiro - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20° 44' 39.54") - Longitude O (47° 15' 10.85") - Vazão Máxima Instantânea 6,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 96,00 m³/dia - Período 16h /dia - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260090236-V1E. Processo SP-ÁGUAS 9319888 - Extrato DVI/SD-GGRCPG n. 3661/2026. À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Mineração Jundu Ltda., CPF/CNPJ 60.628.468/0001-57, na Coordenadoria do Pardo Grande, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, para fins de mineração, na RODOVIA SP 215 km116, SN, localizado no município de Descalvado, conforme abaixo: - Captação Superficial - Bacia do Rio Bonito (Cava) - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 56' 23.00") - Longitude O (47° 36' 49.66") - Vazão Máxima Instantânea 567,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 13.608,00 m³/dia - Período 24h /dia - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260087026-3KA. Processo SP-ÁGUAS 9300603 - Extrato DVI/ SD-GGR-CPG n. 3663/2026.

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DO PARDO GRANDE, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Declaração de Dispensa de Outorga – DDO À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Jacinto Elias Rocha Brito Júnior, CPF/CNPJ 024.417.328-11 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9317598, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), na Fazenda Invernada do Cedro, localizado(s) no município de Aguaí, conforme abaixo: - Barramento - Afluente do Rio da Itupeva - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 1' 10.77") - Longitude O (47° 8' 30.11") - volume: 13316 (m³) - finalidade: aquicultura - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20250018920-PBM. ER-194-00509. Extrato DDO Coordenadoria do Pardo Grande / n. 3666/2026 de 14 / 8 / 2026.

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DO PARDO GRANDE, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-

ratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS.

Fica outorgada, em nome de Benjamin Cury Neto e outros Cury, CPF/CNPJ nº 982.149.008-59, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, na Fazenda Brejo Limpo, no município de São José Da Bela Vista, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de VLADIMIR DONIZETE VARALDO E OUTROS, CPF/CNPJ nº 259.372.588-51, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, na Fazenda São Carlos, no município de Porto Ferreira, conforme abaixo identificado: - Captação Superficial - Córrego Da Água Parada - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°48'56.932") - Longitude O (47°25'21.674") - Vazão Máxima Instantânea 65,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 1.300,00 m³/dia - Período 20h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260083512-EXC. CA-169-00049. Processo 9315214 - Extrato de Portaria SPÁGUAS/SD-GGR-CPG n. 5067/2026.

Fica outorgada, em nome de SIDIMAR APARECIDO MENGALI, CPF/CNPJ nº 357.536.658-61, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, na Fazenda São José, no município de Itobi, conforme abaixo identificado: - Captação Superficial - Córrego Água Suja - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°43'43.200") - Longitude O (46°56'17.400") - Vazão Máxima Instantânea 40,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 800,00 m³/dia - Período 20h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260081389-UDK. CA-147-00650. Processo 9320440 - Extrato de Portaria SP-ÁGUAS/SD-GGR-CPG n. 5072/2026.

Fica outorgada, em nome de CARLOS CÉSAR SALERA GARCIA E OUTRO, CPF/CNPJ nº 053.417.898-73, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, no SÍTIO BONANZA, no município de Mococa, conforme abaixo identificado: - Captação Superficial - Córrego do Burro - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 34' 10.00") - Longitude O (47° 1' 15.69") - Vazão Máxima Instantânea 15,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 150,00 m³/dia - Período 10h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250054282-BKS. CA-146-00351. Processo 9307954 - Extrato de Portaria SPÁGUAS/SD-GGR-CPG n. 5079/2026.

Fica outorgada, em nome de MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA LATTARINI, CPF/CNPJ nº 08.089.787/0002-00, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, no Sítio Grumello, no município de Santo Antonio do Jardim, conforme abaixo identificado:

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DA COORDENADORIA DO PARDO GRANDE, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Fica outorgada, em nome de OSMAR GALBIER, CPF/CNPJ nº 045.982.208-05, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, na FAZENDA SANTA SILVÉRIA DO RIO VERDINHO, no município de Casa Branca, conforme abaixo identificado: - Captação Superficial - Rio Verdinho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 48' 15.90") - Longitude O (47° 0' 25.90") - Vazão Máxima Instantânea 196,50 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 4.716,00 m³/dia - Período 24h /dia - Prazo 36 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260080682-GDX. CA-170-00260. Processo 9310274 - Extrato de Portaria SP-ÁGUAS/ SD-GGRCPG n. 5086/2026.

Fica outorgada, em nome de Marcelo Garcia Medeiros Rego FIlho, CPF/CNPJ nº 119.507.336-45, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, no Sítio Capão da Lagoa, no município de Patrocínio Paulista, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de PEDRO BRANTES, CPF/CNPJ nº 059.022.348-83, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação, no Sítio cachoeira do Barro Preto, no município de Divinolândia, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de TRANSCORDEIRO LTDA, CPF/CNPJ nº 56.041.825/0005-32, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins industrial - sanitário, na AVENIDA JÚLIO VICTORELLO, 885, no município de Araras, conforme abaixo identificado:

COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO MÉDIO PARANAPANEMA

DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM CBH-MP Nº 273, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Altera anexos 1, 3 e 4 da Deliberação CBH-MP nº 272 de 13 de julho de 2026, publicada no DOE dia 15 de julho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos) que aprova pontuação, hierarquização e indica prioridades de investimentos para a tomada de recursos do FEHIDRO 2026

Considerando a Deliberação CBH-MP/272/2026, de 13 de julho de 2026, que aprovou pontuação, hierarquização e indica prioridades de investimentos para a tomada de recursos do FEHIDRO 2026 da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos, destinados ao CBH-MP;

Considerando que, em consulta à Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – SECOFEHIDRO, foi constatada a ocorrência de erro por parte do Agente Financeiro, motivo que inabilitou o projeto do Município de Paulistânia;

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Paulistânia foi submetido à análise da documentação e pontuação pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento – CT-PAS, em conformidade com as Deliberações e os critérios e condicionantes estabelecidos para a tomada de recursos do FEHIDRO – Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos, exercício 2026;

Considerando que, após a análise e a aplicação dos critérios de avaliação e pontuação estabelecidos pela Deliberação CBH-MP/270/2026 de 30/03/2026, o Município de Paulistânia foi devidamente hierarquizado, ocupando o primeiro lugar na carteira de projetos;

Artigo 1º. Altera, no ANEXO 1 da DELIBERAÇÃO CBH-MP/272/2026 de 13/07/2026, a tabela de pontuação e hierarquização dos projetos apresentados para a tomada de recursos ao FEHIDRO - Cobrança de Recursos Hídricos, exercício 2026;

Artigo 2º. Altera, no ANEXO 3 da DELIBERAÇÃO CBH-MP/272/2026 de 13/07/2026, a Carteira de Projetos Hierarquizada para eventuais contratações com recursos do FEHIDRO - Cobrança de Recursos Hídricos - exercício 2026;

Artigo 3º. Altera, no ANEXO 4 da DELIBERAÇÃO CBH-MP/272/2026 de 13/07/2026, os projetos Inabilitados - FEHIDRO - Cobrança de Recursos Hídricos, exercício 2026;

Artigo 4º. Esta Deliberação fica aprovada após sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, devendo ser referendada na próxima reunião plenária do Comitê.

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