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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 73

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

73/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026

Fabricação foi solicitado pela própria empresa, em razão de encerramento da fabricação dos produtos, tornando sem efeito a comunicação anteriormente protocolada.

DESPACHO Nº 44 GVS XXXIII TAUBATÉ, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHO DIRETOR

Cancelando, à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 024.00025924/2023-36, a Comunicação de Início de Fabricação referente à empresa Yog Sorvetes Indústria e Comércio Ltda - CNPJ: 39.367.121/0001-01, localizada à Rua Samanta Smith nº 305 - Residencial e Comercial Cidade Jardim - Pindamonhangaba/SP, para fabricação dos produtos:Picolé de Melancia - Picolé de Quindim - Picolé de Açai - Picolé de Açai Zero - Picolé de Torta de Maçã - Picolé de Bonoffee - Picolé de Banana - Picolé de Biscoito Belga - Picolé de Bicho no Pé - Picolé de Chocolate Branco - Picolé de Chocolate - Picolé de Coco - Picolé de Doce de Leite - Picolé de Framboesa - Picolé de Frutas Vermelhas - Picolé de Gianduia - Picolé de Goiabada - Picolé de Iogurte com Frutas Vermelhas - Picolé de Limão - Picolé de Macadâmia - Picolé de Manga - Picolé de Milho Verde - Picolé Maracuja - PicoléMel Trufa - Picolé de Morango- Picolé de Nozes - Picolé de Pistache - Picolé de Pistache Zero - Picolé de Tiramissu - Picolé Torta de Limão - Picolé de Torta de Limão - Picolé de Uva - Picolé de Pudim - Picolé de Vanilla- Sorvete e Cobertura de Biscoito Belga - Sorvete de Vanilla - Sorvete e Cobertura de Torta de Limão - Sorvete com Cobertura de morango e Amendoim Torrado - Sorvete e Cobertura de Pistache - Sorvete de Nozes-Sorvete de Morango com Cobertura de Chocolate Branco - Sorvete de Milho Verde - Sorvete de Macadâmia - Sorvete de Iogurte com Cobertura de Frutas Vermelhas - Sorvete e Cobertura de Gianduia - Sorvete e Cobertura de Doce de Leite - Sorvete de Baunilha com Cobertura de Biscoito - Sorvete de Coco- Sorvete e Cobertura de Chocolate - Sorvete de Torta de Maçã com Biscoito- Sorvete de Vanilla - Sorvete de Pistache com Cobertura de Cobertura e Pistache Granulado - Sorvete de Morango com Cobertura Chocolate - Sorvete de Baunilha Com Cobertura de Chocolate - Sorvete de Vanilla - Sorbet Açaí;anteriormente comunicada sob o protocolo nº 130/25. O cancelamento da Comunicação de Início de Fabricação foi solicitado pela própria empresa, em razão de encerramento da fabricação dos produtos, tornando sem efeito a comunicação anteriormente protocolada.

DESPACHO Nº 45 GVS XXXIII TAUBATÉ

DESPACHO DO DIRETOR

Cancelando, à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 024.00025924/2023-36, a Comunicação de Início de Fabricação referente à empresa Yog Sorvetes Indústria e Comércio Ltda - CNPJ: 39.367.121/0001-01, localizada à Rua Samanta Smith nº 305 - Residencial e Comercial Cidade Jardim - Pindamonhangaba/SP, para fabricação dos produtos: Sorvete de Doce de Leite - Sorvete de Abacaxi com Coco - Sorvete de PistacheSorvete de Leitinho com Frutas Vermelhas - Sorvete de Chiclete - Sorvete de Unicórnio - Sorvete de Banana Caramelizada - Sorbet de Açai Tradicional - Sorvete de Açai com Tâmara - Sobet de Açai com Guarana - Sorbet de Açai com sorvete sabor Iogurte - Sorbet de Açai com Sorvete Sabor Morango - Sorbet de Açai com Sorvete Sabor Maracujá - Sorbet de Açai com Banana - Sorbet de Açai com Leitinho - Sorbet de Açai com Gianduia - Sorbet de Açai com Cupuaçu; anteriormente comunicada sob o protocolo nº 131/25. O cancelamento da Comunicação de Início de Fabricação foi solicitado pela própria empresa, em razão de encerramento da fabricação dos produtos, tornando sem efeito a comunicação anteriormente protocolada.

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO AMBULATORIAL DA CAPITAL

PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III Nº 045, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital, no uso das competências conferidas pelo artigo 15, inciso I, do Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como Gestor Geral do Contrato, bem como, Fiscal e seus Suplentes, nos termos do art. 7 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c. artigos 15 aos 20 do Decreto 68.220/2023, na seguinte conformidade:

PIL SERVIÇOS DE LIMPEZA E EVENTOS CULTURAIS LTDA. Contrato: 015/2026

CNPJ: 20.741.876/0001-04

Processo: 024.00135106/2025-11

Objeto: SERVIÇO DE LIMPEZA HOSPITALAR

Gestor Geral e Suplente, respectivamente: Anderson Luiz Rissi, RG: 26.186.015-X, Diretor Técnico I. Rosimeire Barbosa, RG: 20.108.396-6, Oficial de Saúde. NGA-63 Várzea do Carmo

Gestor Local e Suplente, respectivamente: Raquel Florio da Cunha, RG: 14.714.824-8, Diretor Técnico de Saúde II. Antônio Júlio Sales Barbosa, RG: 56.429.307-6, Médico III. Fiscal e Suplente, respectivamente: Kellen Braga Carlos de Azevedo, RG: 39.144.876-6, Diretor I. Rosana de Fátima Gonçalves da Rocha, RG: 20.738.591-9, Chefe I. Centro de Saúde I “Dr. Victor Araújo Homem de Mello” de Pinheiros Gestor Local e Suplente, respectivamente: Célia Regina Novaes, RG 16.632.610-0, Assessor Técnico III. Maria Cristina de Brito Paz de Lima, RG: 24.259.819.-5, Médico III. Fiscal e Suplente, respectivamente: Renata de Freitas Santos, RG: 34.117.488-9, Enfermeira. Silvana Cordeiro de Melo, RG: 13.185.462-8, Enfermeira.

Art. 2º Compete ao Gestor Geral, Fiscal e Suplentes do contrato ora designados, o cumprimento das cláusulas contratuais, e ainda o disposto nos Artigos 15 aos 20 do Decreto 68.220/2023, ficando garantidas pela

administração as condições para o desempenho das funções na observância do disposto no Art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021. Art. 3º As designações dos Servidores não os isentarão de suas atribuições regulares, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

HOSPITAL ESTADUAL ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DOUTOR FRANCISCO RIBEIRO ARANTES - ITU

PORTARIA Nº 08/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Considerando a Lei Federal 11.788 de 25/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

Considerando a Resolução SS n° 180, de 7 de dezembro de 2021, que disciplina as condições para realização de estágios, sem concessão de bolsa, destinada a estudantes de cursos regulares de nível médio, médio profissionalizante, superior, internato de medicina e pós-graduação Latu Sensu no âmbito da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas;

O Diretor Técnico do Departamento Técnico de Saúde do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação Dr. Francisco Ribeiro Arantes, no uso de suas competências, resolve:

Artigo 1°- Fica instituída a Comissão de Estágios do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação Dr. Francisco Ribeiro Arantes, para acompanhamento e gestão de estágios curriculares;

Artigo 2° - A Comissão especificada no Artigo 1º, está designada pelos representantes abaixo relacionados, sendo presidida pelo primeiro e na ocorrência de ausência ou impedimento do primeiro, será substituída pelo segundo:

  1. Roque Ferreira Mariano – RG nº 8.940.021-5 - Presidente

  2. Gleice Duarte do Nascimento Rodrigues – CIN nº 170.834.118-83 – Vice-Presidente

  3. Ana Paula Oliveira de Morais Schluter – RG. 55.737.280 – Representante da Diretoria Técnica 4. Rodrigo Gaete Sewaybricker – RG nº 32.668.392-6 – Representante do Núcleo de Farmácia

  4. Ademir Ramires de Araújo – RG nº 29.434.376-3 – Representante do

Núcleo de Enfermagem I 6. Eliana Moreira de Sousa – CIN nº 090.897.438-80 – Secretária Artigo 3° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANO CÉZAR SAVIOLO Diretor Técnico de Saúde III

HOSPITAL GERAL DOUTOR MANOEL BIFULCO - SÃO MATEUS

PORTARIA Nº 20/2026 HGSMDMB 17 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 20/2026 – HGSMDMB – 17 de agosto de 2026.

O Diretor Técnico de Departamento de Saúde, do Hospital Geral de São Mateus Dr. Manoel Bifulco, no uso de suas competências, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores abaixo para compor a COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIO, cabendo à coordenação ao primeiro e vicecoordenação ao segundo:

Dra. Claudia Aparecida de Lima Saliba – Médica - SAME

Dra. Sirleide Uchoa Pinheiro – Medica - SAME

Gisele de Souza Moura Trotta – Enfermeira - SAME Diany Priscila Silva de Oliveira – Enfermeira - Clinicas Alessandra Ramos Fernandes Correa – Diretora - SAME SUPLENTES:

Dra. Rosa Rosani Barboza Mello – Médica – Divisão Médica

Dra. Elizabeth Cristina de Miranda M. Novello – Medica – Divisão Médica

Alexandre Nascimento da Cruz – Enfermeiro/EDA Flavia Nascimento dos Santos – Diretora Técnica de Saúde I/ Enfermagem

Alessandra Araujo Martins – Enfermeira - SCIH Emily Helena Dermarchi Neves – Chefe I – Arquivo

Dra. Anna de Moraes Hidalgo – Médica – SAME

Artigo 2º - Esta Portaria terá vigência de 02(um) ano a partir da data da publicação.

Dra. Camila Louro Mota Branco Diretora Técnica de Saúde III

INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS

COMUNICADO Nº 01/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

MINUTA DE EDITAL DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
DA INICIATIVA PRIVADA PARA DOÇÃO AO PODER PUBLICO
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTITUTO DE
INFECTOLOGIA "Emilio Ribas" nº 01/2026.
PROCESSO SEI Nº 024.00004215/2006-60

O(A) INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “Emilio Ribas” por intermédio do(a) Senhor(a) LUIZ CARLOS PEREIRA JUNIOR., CPF nº 057.673.218-41, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada a Avenida Doutor Arnaldo, 165 – Pacaembu – São Paulo/SP., PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para o recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em doar, sem encargos, bens e serviços à Administração, com objetivo de viabilizar as melhorias necessárias ao desempenho das atividades de prestação de serviços ao cidadão, redução de gastos, aumento de eficiência, transparência e participação social, otimizando os gastos de recursos públicos e viabilizando projetos, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

As manifestações de interesse, compostas por documentos de inscrição e propostas de doação, serão recebidas a qualquer tempo mediante envio de mensagem ao correio eletrônico [email protected] no prazo de vigência deste Edital.

O Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites https://www.emilioribas.org e www.imprensaoficial.com.br, opção “negócios públicos”, ou na sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.

�. OBJETO

1.1. Descrição. Este procedimento tem por objetivo receber manifestações de interesse da iniciativa privada para realizar doações de bens móveis, novos ou seminovos, em condições adequadas de uso, bem como de serviços, recursos financeiros e/ou direitos para a realização de ações, programas ou projetos de interesse público à Administração.

1.2. Manifestações de interesse. As manifestações de interesse serão analisadas individualmente pela Comissão de Avaliação, nos termos deste Edital, e são compostas por:

1.2.1. Documentos de inscrição (item 2.3);

1.2.2.Proposta de doação (item 2.4).

1.3. Vigência. As manifestações de interesse poderão ser apresentadas a qualquer tempo, em até 12 (doze) meses contados a partir da publicação deste Edital. A expiração da vigência do procedimento não prejudica a análise, pela Comissão de Avaliação, das manifestações de interesse regularmente apresentadas no curso de seu prazo.

1.4. Programa de Apoio ao Voluntariado no Estado de São Paulo. Não serão recebidas em doação atividades não remuneradas prestadas por pessoa física com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, as quais configuram serviços voluntários e, como tal, deverão ser direcionados aos programas, projetos e ações de voluntariado cadastrados na Secretaria de Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto Estadual nº 59.870, de 5 de dezembro de 2013.

2.1. Participantes. Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país, poderá apresentar manifestação de interesse, desde que apresente os documentos exigidos para inscrição (item 2.3) e apresente proposta de doação (item 2.4) em conformidade com o disposto neste Edital. 2.2. Vedações. Fica vedado o recebimento de doações nas seguintes hipóteses:

2.2.1. Quando o doador for pessoa física ou jurídica:

2.2.1.1. suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

2.2.1.2. declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;

2.2.1.3. proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;

2.2.1.4. proibida pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;

2.2.1.5. proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;

2.2.1.6. declaradas inidônea para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;

2.2.1.7. que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;

2.2.1.8. que esteja proibida de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 37 do Decreto Estadual nº 67.301/2022).

2.2.2. Quando o recebimento da doação, mediante ato fundamentado da Comissão de Avaliação, puder caracterizar conflito de interesses ou violação de dever previsto na legislação, inclusive o dever estabelecido no artigo 8º do Código de Ética da Administração Pública Estadual, que constitui Anexo do Decreto Estadual nº 60.428, de 08 de maio de 2014;

2.2.3. Quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou prestação de serviços por inexigibilidade de licitação;

2.2.4. Quando o recebimento da doação do bem móvel, serviço ou direito puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a tornar antieconômica a doação.

2.3. Documentos de inscrição. As inscrições poderão ser feitas por intermédio de correio eletrônico ou pessoalmente, nos endereços informados no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

2.3.1. Ficha de inscrição, conforme o modelo do Anexo I.1, devidamente preenchida;

2.3.2. Cópia do CPF, se pessoa física;

2.3.3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica; 2.3.4. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a fim de demonstrar que o doador não está em débito com a Seguridade Social (artigo 195, §3º da Constituição);

2.3.5. Instrumento de procuração com poderes especiais e cópia do CPF do mandatário, quando realizada por procurador. 2.4. Propostas de doação. Os proponentes apresentarão os documentos seguintes: 2.4.1. Proposta de doação, elaborada em conformidade com o Anexo I.2, contendo a descrição, características, quantidade, período, bem como outras especificações que permitam a exata identificação dos bens, serviços ou direitos a serem doados;

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