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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 74

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

74/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026

2.4.2. Documentos fiscais do objeto a ser doado, ou, alternativamente, declaração do proponente afirmando ser o titular ou proprietário legítimo do bem móvel, serviço ou direito a ser doado e comprometendo-se a entregar, por ocasião da celebração do termo que formaliza a doação, os documentos fiscais do objeto a ser doado.

4.2. Condições de celebração. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento das vedações previstas no item 2.2.1 deste Edital serão consultados, previamente à celebração do Termo de Doação, os seguintes cadastros:

Relação de Serviços: [indicar a quantidade de horas de serviços a serem doados, valor unitário, valor total e região ou local de prestação dos serviços]

Relação de Direitos: [indicar os direitos a serem doados e o valor estimado]

4.2.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);

2)

4.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta); 4.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica e de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992); 4.2.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta); 4.2.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (http://www.corregedoria.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx); 4.2.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados). 4.3. Documentos fiscais. No ato da formalização da doação deverão ser entregues os documentos a que se referem a declaração do item 2.4.2 deste Edital, quando o proponente houver optado por apresentá-la. 4.4. Restrições a fins publicitários. Fica vedada a utilização de bens. Fica vedada a utilização de bens móveis e dos serviços doados para fins publicitários, sendo, contudo, autorizada, após a entrega dos bens, cessão de direitos ou o início da prestação dos serviços objeto da doação:

Declaro que me responsabilizo pela entrega dos bens móveis no [indicar o local], no prazo fixado pela Administração.

3.1. Análise dos documentos de inscrição. Recebida a manifestação de interesse, a Comissão de Avaliação examinará primeiramente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , os documentos de inscrição apresentados, verificando a sua compatibilidade com os termos deste Edital.

Declaro que me responsabilizo pelo depósito de numerário no valor total de R$____ , no prazo fixado pela Administração, em conta corrente do Fundo por ela indicada.

Declaro que me responsabilizo pela execução dos serviços, inclusive no que concerne à capacidade técnica para executá-los, no local e prazo fixados pela Administração.

3)

c) que não preencherem os requisitos previstos no item 2.3.

Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sua apresentação à Comissão de Avaliação. (Local e data).

3.1.3. O deferimento ou indeferimento da inscrição será comunicado 4.3. Documentos fiscais. No ato da formalização da doação deverão pela Comissão de Avaliação ao interessado por meio de mensagem ser entregues os documentos a que se referem a declaração do item 2.4.2 eletrônica. deste Edital, quando o proponente houver optado por apresentá-la. 3.2. Recursos. Da decisão da Comissão de Avaliação que concluir pelo 4.4. Restrições a fins publicitários. Fica vedada a utilização de bens. Fica vedada a utilização de bens indeferimento de inscrições caberá recurso à autoridade competente para móveis e dos serviços doados para fins publicitários, sendo, contudo, celebrar o Termo de Doação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a autorizada, após a entrega dos bens, cessão de direitos ou o início da partir do recebimento da comunicação referida no item 3.1.3 deste Edital. prestação dos serviços objeto da doação: 3.2.1. A apresentação de memoriais ou de documentos será efetuada 4.4.1. menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e por escrito, mediante correio eletrônico ou protocolo no endereço 4.4.2. menção nominal ao doador pelo donatário no objeto doado, ou informado no preâmbulo deste Edital, dentro do prazo estabelecido no em material de divulgação do evento ou projeto, obedecidas as restrições item 3.2. legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso 3.2.2. A falta de interposição do recurso importará na decadência do de bens públicos e à proteção da paisagem urbana. direito de recorrer. 4.5. Administração patrimonial. O órgão ou a entidade beneficiária da 3.3. Análise das propostas de doação. Os proponentes cujas inscrições doação de bens móveis será responsável pela inclusão do bem móvel no forem deferidas terão as suas propostas de doação examinadas pela Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado, Comissão de Avaliação, a qual verificará o interesse da Administração em instituído pelo Decreto Estadual nº 63.616, de 31 de julho de 2018, quando receber o objeto, observadas as vedações previstas nos itens 2.2.2, 2.2.3 e couber, nos termos e condições estabelecidos em regulamento. 2.2.4. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 3.3.1. A Comissão de Avaliação poderá pedir informações e 5.1. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quandoOs prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando documentos complementares a sua análise e deliberação, bem como vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente. solicitar, previamente à formalização da doação, amostras dos bens 5.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no móveis para o exame de suas condições e qualidade, em prazo indicado Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem no ato de convocação. enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição, cabendo ao 3.3.2. A decisão da Comissão de Avaliação que manifesta a ausência proponente o ônus de consultá-lo ao longo do procedimento de de interesse da Administração em receber os bens, serviços e direitos manifestação de interesse. objeto da proposta de doação não será sujeita a recurso. 5.3. Esclarecimentos. Dúvidas, impugnações ou solicitações de 3.3.3. Havendo interesse da Administração, a Comissão de Avaliação esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico publicará no Diário Oficial do Estado extrato da proposta de doação informado no preâmbulo deste Edital. A ausência de questionamento formulada pelo proponente, conferindo prazo de 8 (oito) dias úteis para implicará na aceitação tácita, pelo proponente, das condições previstas que outros interessados apresentem documentos de inscrição e neste Edital e em seus anexos. propostas de doação iguais ou equivalentes àquela inicialmente 5.4. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão formulada. de Avaliação. 3.3.4. O extrato da proposta de doação conterá pelo menos os 5.5. Interpretação. O recebimento das doações de que trata este seguintes elementos: procedimento de manifestação de interesse não caracterizam nem serão

(Nome/assinatura do representante legal)

ANEXO II
MINUTAS DE TERMO DE DOAÇÃO
ANEXO II.
1 DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTITUTO DE
INFECTOLOGIA "Emilio Ribas" nº 01/2026.
PROCESSO SEI Nº 024.00004215/2006-60

TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE POR MEIO DO(A) INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMILIO RIBAS. E Clique aqui para digitar texto., TENDO POR OBJETO A DOAÇÃO Clique aqui para digitar texto.

doação de bens móveis será responsável pela inclusão do bem móvel no Pelo presente instrumento, de um lado SECRETARIA DE ESTADO DE Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado, SAUDE., neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) Eleuses Vieira de instituído pelo Decreto Estadual nº 63.616, de 31 de julho de 2018, quando Paiva., portador do CPF nº 353.542.676-68., doravante denominado[a] couber, nos termos e condições estabelecidos em regulamento. DOADOR(A), e de outro lado Clique aqui para digitar texto., por meio do(a) 5. DISPOSIÇÕES GERAIS Clique aqui para digitar texto., doravante denominado(a) DONATÁRIO(A), 5.1. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quandoOs prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando neste ato representado(a) pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente. CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face do procedimento de 5.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no manifestação de interesse indicado em epígrafe, celebram o presente Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem TERMO DE CONTRATO, nos termos do artigo 538 do Código Civil e demais enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição, cabendo ao normas regulamentares aplicáveis à espécie, para formalizar o proponente o ônus de consultá-lo ao longo do procedimento de recebimento de doação na forma e condições constantes das cláusulas manifestação de interesse. que seguem: 5.3. Esclarecimentos. Dúvidas, impugnações ou solicitações de CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes informado no preâmbulo deste Edital. A ausência de questionamento bens móveis: implicará na aceitação tácita, pelo proponente, das condições previstas [relacionar os bens móveis doados]. neste Edital e em seus anexos. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os bens móveis serão doados nas condições 5.4. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão em que se encontram, sem encargos ou condições de qualquer natureza. de Avaliação. PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto da doação possui valor unitário de 5.5. Interpretação. O recebimento das doações de que trata este R$__ ( _) e total de R$__ (__), valor procedimento de manifestação de interesse não caracterizam nem serão esse a ele atribuído pelo(a) DOADOR(A), conforme proposta de doação interpretadas por qualquer das partes como novação, pagamento ou constante dos autos do Processo _. transação de débitos dos doadores com a Administração. CLÁUSULA SEGUNDA - RECONHECIMENTO DA TITULARIDADE 5.6. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste O(a) DOADOR(A) declara, sob as penas da lei, ser proprietário(a) dos procedimento de manifestação de interesse, não resolvidas na esfera bens mencionados na Cláusula Primeira deste instrumento e deter administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado condições e poderes para promover a doação de que cuida este contrato, de São Paulo. na conformidade do artigo 538 e seguintes do Código Civil, inexistindo 5.7. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Manifestação de qualquer fato que impeça a concretização do presente ajuste. interesse; CLÁUSULA TERCEIRA - DOAÇÃO E TRANSPARÊNCIA Anexo I.1 – Ficha de inscrição; O DONATÁRIO, em face da autorização exarada pelo [indicar a Anexo I.2 – Modelo de proposta de doação; Anexo II – Minutas de autoridade competente para autorizar o recebimento da doação] na fl. termo de doação. dos autos do Processo Anexo I.1 – Doação de bens móveis; Anexo II.2 – Doação de serviços; , aceita os bens referidos na Cláusula Primeira, que passam a Anexo II.3 – Doação de direitos; incorporar seu patrimônio, tendo sua titularidade, posse e uso São Paulo,_de _de20XX. transferidos de imediato. (nome, cargo e assinatura do subscritor do edital) PARÁGRAFO PRIMEIRO – O(A) DOADOR(A) se compromete a garantir a ANEXO I MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE integridade dos bens doados até seu destino final, bem como a arcar com ANEXO I todas as despesas necessárias ao transporte dos bens ao local e no prazo 1 FICHA DE INSCRIÇÃO indicados pelo DONATÁRIO, inclusive a arcar com os encargos fiscais e PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTITUTO DE tributários que eventualmente incidam sobre os bens. INFECTOLOGIA "Emilio Ribas" nº 01/2026. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os bens deverão ser entregues no PROCESSO SEI Nº 024.00004215/2006-60 __[indicar o endereço completo], no prazo de 5 (cinco) dias 1. DADOS DO PROPONENTE: contados da assinatura do presente termo de doação. Nome: PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo fixado no parágrafo anterior poderá CPF/CNPJ: ser prorrogado, mediante solicitação justificada do(a) DOADOR(A) e aceita Endereço completo: pelo DONATÁRIO. Telefones para contato: CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA Endereço de correio eletrônico: O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua (inclua também, quando aplicável, os dados do procurador e do assinatura. representante legal) CLÁUSULA QUINTA - CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAÇ 2. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO: ANTICORRUÇÃO E, por ser expressão da verdade, declaro que li o edital indicado O(A) DOADOR(A) e o DONATÁRIO não poderão oferecer, dar ou se acima e, estando de acordo com todos os seus termos, requeiro à comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se Comissão de Avaliação o deferimento da minha inscrição no presente comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por procedimento de manifestação de interesse. intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, (Local e data). (Nome/assinatura do representante legal) vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de ANEXO I.2 forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser MODELO DE PROPOSTA DE DOAÇÃO observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTITUTO DE subcontratados. INFECTOLOGIA "Emilio Ribas" nº 01/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 PROCESSO SEI Nº 024.00004215/2006-60 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, o(a) DOADOR(A) se compromete a À Comissão de Avaliação, conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e [qualificar o proponente ou seu representante legal], de acordo com quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou os termos e condições previstos no edital indicado em epígrafe, estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes: apresenta a seguinte PROPOSTA DE DOAÇÃO, sem encargo, dos bens, I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem serviços ou direitos a seguir relacionados: indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 1) II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer Relação de Bens: [indicar a quantidade, valor unitário e valor total] modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; OU III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou Valor total de recursos financeiros: [indicar o montante total de jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade numerário a ser doado] dos beneficiários dos atos praticados; OU IV – no tocante a licitações e contratos:

3.3.4. O extrato da proposta de doação conterá pelo menos os 5.5. Interpretação. O recebimento das doações de que trata este seguintes elementos: procedimento de manifestação de interesse não caracterizam nem serão a) resumo do objeto; interpretadas por qualquer das partes como novação, pagamento ou b) identificação do proponente; transação de débitos dos doadores com a Administração.

b) identificação do proponente;

d) prazo ou duração, se a doação tiver caráter continuado. 3.3.5. Transcorrido o prazo indicado no item 3.3.3 sem a apresentação de outras propostas, a Comissão de Avaliação aceitará a proposta originalmente formulada pelo proponente e adotará as providências necessárias à homologação do procedimento e à formalização da doação.

3.3.6. Se, no prazo indicado no item 3.3.3 deste Edital, forem apresentadas uma ou mais propostas com equivalência de especificações em relação à original, a Comissão de Avaliação adotará o seguinte procedimento:

a) verificará se o(s) proponente(s) atende(m) aos requisitos de inscrição exigidos no item 2.3;

b) analisará se a(s) proposta(s) de doação corresponde(m) ao conteúdo previsto no item 2.4; e c) realizará a escolha por meio de sorteio realizado em sessão pública.

3.3.7. A Comissão de Avaliação poderá aceitar mais de uma proposta de doação quando a proposta original e as propostas apresentadas nos termos do item 3.3.3 não tiverem caráter excludente e o recebimento concomitante for considerado oportuno para o atendimento das necessidades da Administração. 3.4. Decisão. A decisão da Comissão de Avaliação relativa à aceitabilidade das propostas, seja positiva ou negativa, será fundamentada e será informada ao proponente mediante mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição.

4.1. Termo de Doação. Os inscritos que tiverem suas propostas de doação aceitas pela Comissão de Avaliação serão convocados para celebração do Termo de Doação, cuja minuta integra o presente Edital como Anexo II, no prazo de até 8 (oito) dias, contados da data da convocação. O Termo de Doação será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.

4.1.2. Os custos decorrentes da entrega dos bens móveis, da prestação dos serviços ou da cessão dos direitos serão de responsabilidade do doador.

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