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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 75

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

75/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

Artigo 4º - Na ausência do presidente, seu vice poderá realizara reunião. A reunião será válida na presença mínima de 50%dos seus membros. Salvo as reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes, podendo ser convocadas pelo Diretor Técnico de Saúde III, pelo Presidente ou Vice-presidente.

O Diretor Técnico do Instituto Lauro de Souza Lima, usando de suas atribuições e na forma da Letra "a", do Artigo 12, da Lei nº 10.177/78, RESOLVE:

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

Artigo 5º - As decisões da comissão serão tomadas após aprovação, por meio de votação aberta e justificada por maioria simples (50% + 1) dos membros presentes. Com Quórum de no mínimo de 80% dos membros para valer o que reza o Contrato Programa.

Artigo 1º - Instituir uma Comissão Eleitoral na forma do Item 5.3 do Artigo 3º da Resolução SS-5 de 16/01/2006 que será a responsável pela organização e acompanhamento do Processo eleitoral da COMSAT - Comissão de Saúde do Trabalhador do Instituto Lauro de Souza Lima. Artigo 2º - A Comissão Eleitoral será constituída dos seguintes funcionários/servidores, a saber: -Presidente: Rosângela Lopes Pinto - RG nº 22.647.430-6, Chefe II – Seção de Treinamento e Ensino; -Secretário: Amanda Spinelli Delladona de Oliveira - RG nº 43.577.240-5, Chefe II – Diretoria Técnica; -Membro: Ana Carolina V. B. Weckwerth - RG nº 13.079.7923, Pesquisadora Científica V – Divisão de Pesquisa e Ensino;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

Artigo 6º - Para apreciação e estudos preliminares de assuntos específicos, será designado um relator ou convidado um consultor, o qual apresentará parecer sobre o assunto, em prazo preestabelecido. Da mesma forma poderão ser convidados outros profissionais gabaritados para participar das reuniões, desde que autorizado em plenária prévia.

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; e

Artigo 7º - As reuniões da comissão deverão ser registradas em ata resumida e arquivada duas cópias contendo: data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros presentes, resumo do expediente, decisões tomadas. Deverá ser encaminhada cópia da ata para a Diretoria Técnica de Departamento. Artigo 8º - Os assuntos tratados pela comissão deverão ser guardados em sigilo ético por todos os membros.

V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Artigo 3º - A eleição será realizada através de escrutínio secreto conforme estabelecido pelo Letra "h", do item 5.4, do Artigo 3º da Resolução SS-5 de 16/01/2006 por meio de cédula eleitoral contendo o nome de todos os candidatos inscritos e aprovados.

PARÁGRAFO SEGUNDO- O descumprimento das obrigações previstas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderá levar à rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 67.301/2022.

Artigo 4º - A eleição ocorrerá no dia 10/09/2026, das 07h00min até às 20h00min para que possa atender aos funcionários/servidores que estão saindo do plantão pela manhã e aqueles que estão entrando no plantão do período noturno.

Artigo 9º - As informações e indicadores operacionais deverão ser realizadas mensalmente e enviadas ao Núcleo de Admissão e Estatística. Artigo 10º São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica: I - Elaborar a padronização de medicamentos e gêneros alimentícios (suplementos, complementos, espessantes e dietas) da instituição; II - Estabelecer critérios de inclusão e exclusão para padronização de medicamentos; III - Provar a inclusão ou exclusão de medicamentos padronizados por iniciativa própria ou por propostas encaminhadas pelos chefes dos serviços Médicos ou odontológicos, promovendo a atualização da padronização de medicamentos;

Artigo 5º - Os 04 (quatro) primeiros candidatos que obtiverem o maior número de votos serão os classificados para membros titulares eleitos e os 02 (dois) seguintes com maior número de votos serão os eleitos para membros suplentes eleitos da COMSAT.

I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: a) o Edital de procedimento de manifestação de interesse indicado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus anexos; b) a proposta de doação apresentada pelo(a) DOADOR(A);

Artigo 6º - A apuração dos votos será realizada na Sala de Reuniões da Diretoria Técnica, às 11h00min do dia 11/setembro/2026com a presença de representantes dos funcionários e da direção.

II -Será competente para dirimir divergências decorrentes do presente IV - Avaliar os medicamentos sob o ponto de vista dinâmico, bi contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente, o foro da farmacocinético e químico, emitindo parecer técnico sobre sua eficácia, Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais eficiência e efetividade terapêutica, como critério fundamental de privilegiado que seja. escolha, assim como avaliar seu fármaco economia como mais um critério E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o para sua padronização; presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelas V - Evitar várias apresentações do mesmo princípio ativo e partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, formulações com associação de medicamentos; sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas. VI - Fixar critérios para a aquisição de medicamentos não São Paulo,_ de___ de 20XX. padronizados; CONTRATANTE CONTRATADA VII - Incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela TESTEMUNHAS: Denominação Comum Brasileira (DCB); (nome e CPF) (nome e CPF) VIII - Revisar periodicamente as normas prescrição, dispensação, administração, utilização de medicamentos e avaliação; Anexo(s): IX - Validar protocolos de tratamento elaborados pelos diferentes 04 - DECLARAÇÃO DE serviços; ATENDIMENTO_PROCESSO_SEI_024.00004215_2026-60 X - Organizar a comunicação interna de divulgações da ANVISA, exclusão de alguns itens, boletins, dentre outros; Publicação.pdf XI - Promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos; XII - Promover ações de farmacoepidemiologia, categorizadas em INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E estudo do uso de medicamento e farmacovigilância.

Artigo 7º - A Comissão Eleitoral fará ATA de todo o transcurso da eleição, inclusive a lista classificatória decrescente dos candidatos, do maior para o menor número de votos, devidamente assinada por todos os membros da comissão, declarando quais os quatro Membros Titulares Eleitos e os dois Membros Suplentes Eleitos para comporem a COMSAT.

Artigo 8º - O mandato dos membros eleitos nesse escrutínio será do dia 14/setembro/2026 até o dia 13/setembro/2028.

Artigo 9º - Dê-se ciência aos interessados, afixando-se em lugar visível e de costume. Artigo 10º - Está Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 33, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Técnico de Departamento de Saúde do Instituto “Lauro de Souza Lima”, usando de suas atribuições legais, na forma da Letra "a", do Artigo 12, da Lei nº 10.177/98, RESOLVE:

INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA - JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES

Artigo 1° A partir desta data fica aberto às inscrições para os funcionários/servidores interessados em participar da COMSAT – Comissão de Saúde do trabalhador em conformidade com o Item 5 – do Processo Eleitoral, do Artigo 3º da Resolução SS-5 de 16/01/2006.

XIII - Promover informações sobre medicamentos e outros produtos de saúde, suspeitos de envolvimento em eventos adversos, visando as ações de farmacovigilância; XIV - Garantir o cumprimento de suas resoluções mantendo estreita relação com o corpo clínico; XV - Assessorar a Direção de Departamento Técnico ou Clínica da Instituição em assuntos de sua competência; XVI - Elaborar um guia farmacêutico a ser divulgado em todas as clínicas da Instituição, com atualizações periódicas (anuais ou sempre que necessário), contendo minimamente os medicamentos padronizados e seus devidos grupos farmacológicos;

PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Artigo 2° - Os interessados deverão encaminhar o pedido de inscrição individual contendo: nome, RG, cargo/função, setor/Seção, serviço/divisão e e-mail na forma do Anexo I que se encontra na pasta pública da COMSAT e entregar na Diretoria, do dia 17/08/2026 até o dia 31/08/2026, às 13h00.

Compondo Nova Comissão de Farmácia e Terapêutica, do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia “José Ermírio de Moraes”, conforme segue:

Artigo 3° - Após o encerramento do prazo de inscrições, a Diretoria encaminhará os pedidos à COMSAT para análise e avaliação. Artigo 4° - Dê-se ciência a todos os funcionários/servidores do Instituto Lauro de Souza Lima. Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Com base no Decreto 54.193 de 02, publicado em 03-042009, com o objetivo de estabelecer as atribuições, finalidades e critérios do funcionamento a serem seguidos;

XVII - Definir anualmente metas de melhorias e suas estratégias, sempre buscando a qualidade com atuação de Educação Permanente; XVIII - Desenvolver atividade de caráter técnico – científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes a Instituição.

Artigo 2º - Em decorrência de nova eleição, ocorrida depois de 02 (dois) anos de mandato da anterior, na data de 19 de setembro de dois mil e vinte e quatro passando a referida Comissão ser composta na seguinte conformidade:

Artigo 11º - São atribuições do Presidente da Comissão, além de outras instituídas neste regimento ou que decorram de suas funções ou prerrogativas:

COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE

I-Silvia Rodrigues Gomes de Araújo, R.G. RG 32.888.918-0, Agente Técnico de Assistência à Saúde, designada Diretor Técnico de Saúde I, do Núcleo de Dispensação de Medicamentos, da Gerência de Apoio Técnico, efetivo, como Presidente,

I - Convocar e presidir as reuniões;

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DR LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ DE CAMPINAS

II - Representar a comissão junto à Diretoria da instituição, ou indicar seu representante;

II- Tiago Nogueira dos Santos, RG. 27.441.273-1, Agente Técnico de Assistência à Saúde, designado Diretor Técnico de Saúde II, da Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso, efetivo, como Vicepresidente

III - Subscrever todos os documentos e resoluções da comissão
previamente aprovados pelos membros desta;
IV - Fazer cumprir o regimento.
Artigo 12º - Nas decisões da comissão, além, do seu voto, terá o voto
de qualidade (voto de Minerva).
Nas faltas e impedimentos legais do presidente, assumirá seu vice-
presidente. São atribuições do vice-presidente assumiras atividades do
presidente na sua ausência.
Artigo 13º - São atribuições e competências da secretariada
PORTARIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA NAG - DRS-VII de Campinas nº16/2026
Atualiza a composição do Núcleo de Apoio à Gestão (NAG) no âmbito
do Departamento Regional de Saúde – DRS VII Campinas e dá outras
providências.
O Diretor do Departamento Regional de Saúde – DRS VII Campinas, Dr.
Jorge Carlos Machado Curi, no uso de suas atribuições legais,
considerando:
Comissão:
I - Organizar a ordem do dia;
II - Receber e protocolar os processos e expedientes;
III - Lavrar a ata das sessões/reuniões;
IV - Convocar os membros da comissão para reuniões determinadas
APortaria GM/MS nº 1.604 de 18 de outubro de 2023, que instituiu a
Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), que
estabelece diretrizes para qualifcação do acesso e organização da
atenção especializada;

pelo presidente;
V - Organizar e manter o arquivo da comissão;
VI - Preparar a correspondência;
VII - Realizar outras funções determinadas pelo presidente
relacionadas ao serviço desta secretaria.
Artigo 14º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o
Programa Nacional de Expansão e Qualifcação da Atenção Ambulatorial
Especializada (PMAE);
A Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta
o Programa Agora Tem Especialistas (PATE) e institui o Núcleo de Apoio à
Gestão (NAG);
Portaria SAES/MS nº 3.092, de 31 de julho de 2025, alterou o artigo 3º
INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA - BAURU da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, substituindo a
nomenclatura Núcleo de Gestão e Regulação – NGR por Núcleo de Apoio à
Gestão – NAG;
PORTARIA Nº 032, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 RESOLVE:
Art 1º
O Diretor Técnico do Instituto Lauro de Souza Lima, usando de suas
atribuições e na forma da Letra "a", do Artigo 12, da Lei nº 10.177/78,
resolve instituir uma Comissão Eleitoral na forma do Item 5.3 do Artigo
3º da Resolução SS-5 de 16/01/2006 que será a responsável pela
organização e acompanhamento do Processo eleitoral da COMSAT -
Comissão de Saúde do Trabalhador do Instituto Lauro de Souza Lima.
.
Atualizar a composição doNúcleo de Apoio à Gestão (NAG) no âmbito
do Departamento Regional de Saúde – DRS VII Campinas, como instância
técnico-operacional de apoio à gestão regional do SUS.
Art. 2º
Da composição do Núcleo de Apoio à Gestão.
O NAG será composto pelos seguintes membros:

III-Francisco Souza do Carmo, RG. 18.304.668-7, Médico I, designado Diretor Técnico de Saúde III, da Diretoria Técnica, Efetivo, como membro; IV. Leonice Madeira Lima, RG: 13.045.953-7, Auxiliar de Enfermagem, designada Diretor Técnico de Saúde I, do Núcleo de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Gerência de Apoio Técnico, Lei 500/74, como membro; V- Michele Ama, RG, 49.497.436-9, Oficial de Saúde, da Gerência Especializada em Gerontologia, Efetivo, como membro; VI- Valter do Nascimento RG.22.669.319-3, Oficial Administrativo, designado Diretor Técnico II, da Gerência de Projetos e Informações, Lei 500/74, como membro; VII- Fabio Batista de Oliveira, RG. 24. 777.689-0, Auxiliar de Serviços Gerais, designado Diretor Técnico II, da Gerência de Administração e Infraestrutura, Lei 500/74, como membro; VIII-. Carla Alessandra Navarrete Ribeiro de Mendonça, RG. 34.671.150-2, Oficial de Saúde, designada Diretor Técnico I, do Núcleo de Compras, Suprimentos e Gestão de Contratos, da Gerência de Administração e Infraestrutura, Efetivo, como membro; IX - Adriana Aparecida Galhego, RG nº 21.778.444-6, Oficial Administrativo, do Núcleo de Dispensação de Medicamentos, da Gerência de Apoio Técnico, CLT, como Secretária. Artigo 3º - Deverão ocorrer reuniões periódicas, conforme necessidade da unidade, com data, local e horário, previamente definidos e informados, sendo no mínimo realizadas reuniões mensais, ou conforme calendário pré-estabelecido.

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