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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 76

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

76/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026

Jorge Carlos Machado Curi – Diretor Técnico de Saúde III Iramaia Massoni – Centro de Planejamento de Ações em Saúde; Viviane Moraes Guedes - Centro de Planejamento de Ações em Saúde; Simone C F Legnaioli - Centro de Planejamento de Ações em Saúde; Vanessa RincoMousessian Cavenaghi - Centro de Planejamento de Ações em Saúde;

Geni Regina Pizani – Núcleo de Avaliação e Organização de Redes Carla Augusta Rossetti - Centro de Credenciamento, Proc, Monit e Inf de Saúde

Regina Célia Diogo- Centro de Credenciamento, Proc, Monit e Inf de Saúde

Eliete César Agostinho - Centro de Credenciamento, Proc, Monit e Inf de Saúde

Eveline Paula C. Rocha Paixão- Centro de Credenciamento, Proc, Monit e Inf de Saúde

Evandro E Furlan – Articulador Atenção Básica Jussara Chavarki – Articuladora Atenção Básica Nádia Aparecida Martorini– Articuladora da Atenção Básica Marlene Rizziolli Lima – Articuladora da Atenção Básica Rosaura Leves– Articuladora da Atenção Básica Sabrina Engler Alves – Articuladora da Atenção Básica Cláudia Elisa Belinazo Mercadante– Articuladora de Humanização Maria Madalena Batista – Núcleo de Regulação Renata Bacic Palhares– Núcleo de Regulação

Lilian Franco de Godoi Santos – Apoio à Gestão Rodrigo Alexander Diaz Leon – Apoio à Gestão Campinas Denise Vieira Antunes Amaral – Diretora DERAC - Regulação Renata Joyce Luiz – Equipe Técnica do DERAC

Lucas Lopes – Central de Regulação Silene Tereza Ciriaco – Central de Regulação

Livia Giubilei Santos – Assessoria Técnica Bruna Mangialardo Moron Sampaio – Coordenação Faturamento

Thiago Alexandre Ciafa Guidi – Coordenação Atenção Secundária Cláudia Regina Swenson – Departamento de Regulação Municipal

Ana Laura Rodrigues Paniçolo– Central de Regulação Lucas Peres de Oliveira – Central de Regulação

Jaqueline G. R. Serrano – Coordenação Central de Regulação Roseli Aparecida Ferraz de Marco – Coordenação Faturamento

Alexandre Augusto Berni – Apoio à Gestão

Anne Catherine de Souza Thiago – Chefe de DAE Ana Maria de Oliveira Souza Rocha – Chefe de DAE

Sabrina Ferreira dos Santos – Setor de Regulação Liliana VolpiniVilerá – Diretora Depto Atenção à Saúde

Paulo Henrique Speglich – Departamento DARC Ingrid Kelly de Couto Lucena – Departamento DARC

Cláudia Pellicer Duarte dos Santos Mattos – Apoio à gestão

Letícia Cristina Piaia – Diretora de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria

Cristiane Barbeiro – Regulação Wander Luís Tavares da Maia – Atenção Básica

Rita de Cássia Aparecida da Silva Motta – Supervisora de Regulação Caio Gabriel de Araújo Taniguchi – Coordenador Médico da Atenção Primária

Crislaine Almeida Lima de Paula – Responsável setor de Agendamento e Regulação

Raissa Aparecida Gonçalves Pereira - Agendadora e Reguladora

Sarah Stelzel – Coordenadora da Regulação

Maria Lúcia Adão Froes

Fabiana Faustino Ramos - Gerente De Unidade de Avaliação e Controle

Isabel Cristina Bonatte - Planejamento E Regulação

Danubia de Almeida Cavalcante – Regulação Municipal Maiara TássiaThomazine – Planejamento

Leticia Rodrigues Fonte Basso – Regulação Municipal

Suellen Marília De Souza Silva Melo – Dir. Regulação

Lucimara De Lima Mantovani - Diretoria De Atenção Ambulatorial E Hospitalar

Fernando Collange – Diretor da Regulação Luís Melle – Supervisor da Regulação Mauri Senise - Auditor

Luís Fernando Nogueira Tofani - Assessor Técnico Larissa Stephani De Moraes Cocenço - Coordenador de Finanças

Isabel Cristina Leite Gaborim – Regulação Renner Nicodemos de Souza Gomes – Auditoria

Thais de Almeida Miana - Secretária Municipal de Saúde de Bragança Paulista

Flávia Mendes - Diretora do Departamento Hospitalar

Keila Aparecida Santos Silva – Regulação Elisangela Aparecida da Silva – Regulação

Alessandra Aparecida de Oliveira Barbosa - Atenção Primária em Saúde

Flávia Regina Quina Chuffi - Secretaria Municipal de Saúde Ana Paula Quina Chuffi - Faturamento

Carlos Ribessi - Coordenador Central Agendamento Dr Eduardo Lauretti - Médico Regulador Sheila Mercúrio de Oliveira - Diretora da Saúde

José Luís Heredia Arancibia - médico ESF Aline Eugênia Torricelli Nepomuceno - Enfermeira ESF Mayra Regina Bueno Martins - Agendadora

Ana Lucia Ferraz Barbosa Ramos - Depto municipal de saúdefaturamento-CNES

Parágrafo único. Poderão ser convidados técnicos de outras áreas estratégicas conforme necessidade regional.

Art. 6º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Jorge Carlos Machado Curi Diretor DRS VII Campinas

FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE - HEMOCENTRO DE SÃO PAULO

DESPACHO DA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO Nº 43, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Face às informações constantes do processo sancionatório 269.00000210/2026-95, em sede de juízo de retratação, analisando os elementos constantes no presente procedimento sancionatório, nos termos da competência atribuída pelas Portarias FPS/HSP nº 10/2022 e nº 08/2025, DECIDO:

  1. MANTER a penalidade aplicada à empresa MT SERVIÇOS DE SAÚDE INTEGRADA LTDA., em razão da reincidência de falhas graves na execução do Contrato, especialmente a ausência de profissionais nos postos de trabalho;

  2. REDUZIR a multa aplicada de R$ 11.518,12 (onze mil, quinhentos e dezoito reais e doze centavos), correspondente a 20% (vinte por cento), para R$ 2.879,53 (dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre a base mensal contratada, considerando a adoção de medidas corretivas pela empresa e a ausência de novas ocorrências semelhantes após a instauração do procedimento, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;

Fica, ainda, franqueada vista dos autos para apresentação de recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 19 da Portaria de Penalidades FPS/HSP nº 07/24, contados a partir de sua intimação.

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 611 DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 392/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011317/2026-11

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 392/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011317/2026-11 referente à aquisição de TUBO PARA COLETA DE SANGUE - NAF - 2 ML. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro

II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente

III - Airton Hirochi Iwamoto - Equipe de Apoio.

Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DE APOSTILAMENTO

Despacho

Nº do Processo: 025.00007152/2024-11 Interessado: GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS - SSP Assunto: Contratação serviços de Copeiragem

Trata-se de proposta de apostilamento ao Contrato Administrativo nº 013/2025, celebrado com a empresa DCONTROLL EMPREENDIMENTOS E FACILITIES LTDA., cujo objeto consiste na contratação de serviços de copeiragem (encarregada, garçom/garçonete e copeira), com fornecimento de materiais e produtos para higienização das copas, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de uniformes, materiais, e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços, para atendimento das necessidades da Secretaria da Segurança Pública, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90009/2024, em razão da necessidade de atualização do local de execução de parte dos serviços contratados.

Consta dos autos manifestação da Gestora do Contrato informando que a Ouvidoria das Polícias, atualmente instalada na Rua Japurá, nº 42, Bela Vista, São Paulo/SP, terá sua estrutura administrativa transferida, a partir de 12 de agosto de 2026, para o Edifício Campanário, situado na Rua Antônio de Godoy, nº 122, 5º e 6º andares, Centro, São Paulo/SP. A transferência decorre da necessidade de desocupação do imóvel atualmente utilizado pela Ouvidoria, em razão da iminente realização de reforma no local, cujo procedimento de contratação encontra-se em andamento, tornando necessária a correspondente adequação do local de prestação dos serviços abrangidos pelo Contrato Administrativo nº 013/2025.

Registra-se que a alteração pretendida possui caráter exclusivamente operacional e cadastral, decorrente da transferência da unidade administrativa atendida, não implicando modificação do objeto, dos quantitativos contratados, dos postos de trabalho ou do dimensionamento dos serviços. Do mesmo modo, a mudança de endereço não acarreta aumento ou redução da demanda, ampliação ou supressão dos serviços, alteração das obrigações originalmente pactuadas ou qualquer repercussão sobre os valores contratados, permanecendo integralmente preservada a equação econômicofinanceira do ajuste, sem qualquer ônus adicional para a Administração ou para a Contratada. Dessa forma, a providência limita-se à atualização do local de execução dos serviços, de modo a acompanhar a transferência física da unidade administrativa atendida e assegurar a continuidade da prestação contratual nas mesmas condições quantitativas, qualitativas e econômico-financeiras originalmente estabelecidas.

Diante do exposto, considerando a manifestação da Gestora do Contrato, a necessidade de adequação dos registros contratuais ao novo local de funcionamento da Ouvidoria das Polícias e a ausência de repercussão quantitativa ou econômico-financeira sobre o ajuste, bem como o disposto no artigo 136, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDO:

a) AUTORIZAR o apostilamento do Contrato Administrativo nº 013/2025, para registrar que a execução dos serviços vinculados à Ouvidoria das Polícias, atualmente realizada na Rua Japurá, nº 42, Bela Vista, São Paulo/SP, passará a ocorrer, a partir de 12 de agosto de 2026, no Edifício Campanário, situado na Rua Antônio de Godoy, nº 122, 5º e 6º andares, Centro, São Paulo/SP;

b) CONSIGNAR que a alteração do local de execução não implica modificação do objeto, dos quantitativos, dos postos de trabalho ou do dimensionamento dos serviços contratados, tampouco aumento ou redução da demanda, acréscimo ou supressão de serviços ou alteração dos valores pactuados, permanecendo preservada a equação econômicofinanceira do contrato e não decorrendo da alteração qualquer ônus adicional para nenhuma das partes;

c) RATIFICAR as demais cláusulas, condições, obrigações e valores estabelecidos no Contrato Administrativo nº 013/2025, que permanecem integralmente inalterados;

d) DETERMINAR à Divisão de Contratos a adoção das providências necessárias à juntada do presente apostilamento aos autos; e

e) DETERMINAR o registro e a publicação do apostilamento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial do Estado – DOE, bem como a ciência à Contratada e aos Gestores do Contrato, para conhecimento e adoção das providências pertinentes. Assinado em 11/08/2026.

GRUPOS SETORIAIS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS

COMUNICADO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Considerando;

As disposições do artigo 68º e seus incisos, da Lei Federal 14.133 de 2021;

Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008; A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem Cronológica dos pagamentos, Conforme artigo 116 da instrução nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona (m) -se a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os Credores estarem registrados no CADIN Estadual.

PDS a serem pagas 180001 Data: 17/08/2026 UG Liquidante Número da Pd Valor 180314 2026PD00287 327,34 Total 327,34 UG Liquidante Número da Pd Valor 180102 2026PD00155 1.141,50 Total 1.141,50 UG Liquidante Número da Pd Valor 180184 2026PD00518 107,81 Total 107,81 UG Liquidante Número da Pd Valor 180177 2026PD01016 5.743,77

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