DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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77/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026
Total 5.743,77 Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar I - analisar: UG Liquidante Número da Pd Valor ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na a) pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; 180216 2026PD02967 6.920,48 atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. b) propostas de alteração contratual; Total 6.920,48 Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. II - receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que UG Liquidante Número da Pd Valor São Paulo, na data da assinatura digital. comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 180157 2026PD01540 2.863,29 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; Total 2.863,29 PAULO EDUARDO LONGO III - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou UG Liquidante Número da Pd Valor Superintendente Substituto da Polícia Técnico-Científica prestação de serviço; 180112 2026PD00745 418,87 Gabinete da Superintendência IV - digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da Total 418,87 contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; UG Liquidante Número da Pd Valor PORTARIA DA-SPTC Nº 159, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 V - garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao 180318 2026PD00587 1.092,90 PORTARIA DA-SPTC Nº 159, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas; Total 1.092,90 Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que VI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos UG Liquidante Número da Pd Valor especifica. fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de 180113 2026PD00207 544,50 O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores Total 544,50 atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do UG Liquidante Número da Pd Valor 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas; 180355 2026PD00164 890,12 de dezembro de 2023, VII - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do Total 890,12 DECIDE: § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as UG Liquidante Número da Pd Valor Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem informações obtidas durante a execução do contrato; 180180 2026PD00372 797,77 na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 139/2026, firmado com a VIII - adotar as providências necessárias para a formalização de Total 797,77 empresa CH TREVISAN DIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.198.427/0001processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de UG Liquidante Número da Pd Valor 87, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00012176/2026-38, sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril 180120 2026PD00263 209,44 cujo objeto é a aquisição de roupa de proteção e segurança, do tipo de 2021; Total 209,44 macacão com capuz IX - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, UG Liquidante Número da Pd Valor I – Diogo Valentim Fernandes, CPF 373.654.728-55, RG 49.482.653-8, administrativa e setorial. 180355 2026PD00163 105,70 Fotógrafo Técnico-Pericial, como Gestor; Artigo 3º - Considerando que, nos termos do inciso IV do artigo 2º do Total 105,70 II – Alan da Silva Ferreira, CPF 008.898.705-19, RG 53.433.851, Auxiliar de Decreto Estadual nº 68.220/2023 a fiscalização técnica é definida como a UG Liquidante Número da Pd Valor Necropsia, como Fiscal. atividade de acompanhamento e avaliação da execução do objeto do 180134 2026PD00260 53.767,72 Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão contrato, incluindo a aferição da quantidade, da qualidade, do tempo e Total 53.767,72 mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais. do modo da prestação ou da execução do objeto, em conformidade com UG Liquidante Número da Pd Valor Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, ao fiscal 180159 2026PD01325 4.690,00 técnico cabe auxiliar o gestor do contrato no acompanhamento e da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no Total 4.690,00 artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial: UG Liquidante Número da Pd Valor do Termo de Referência. I - sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução do 180120 2026PD00262 267,68 Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no objeto; Total 267,68 acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as II - registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento UG Liquidante Número da Pd Valor pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 180393 2026PD00220 1.099,56 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de regularização, comunicando-as ao gestor do contrato; Total 1.099,56 Referência. III - realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as UG Liquidante Número da Pd Valor Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição 180286 2026PD00303 4.397,75 previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá emitida pela contratada; Total 4.397,75 encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), IV - adotar medidas preventivas de controle de contratos, UG Liquidante Número da Pd Valor via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de 180113 2026PD00206 181,50 termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à bens, da prestação de serviços ou da execução de obras; Total 181,50 execução financeira poderá ensejar responsabilização. V - conferir e atestar as faturas relativas às aquisições, serviços ou UG Liquidante Número da Pd Valor Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a obras; 180224 2026PD01026 4.250,02 assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência VI - avaliar os serviços executados; Total 4.250,02 contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com VII - zelar pela observância das normas técnicas e legais, Total Geral 89.817,72 a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito contrato. cumprimento do objeto;
VII - zelar pela observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito cumprimento do objeto; VIII - emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais; IX - solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para realizar controle de qualidade da execução do objeto;
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA
Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.
X - receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; XI - propor a aplicação de penalidades à contratada; XII - no caso de obras e serviços de engenharia:
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO EDUARDO LONGO Superintendente da Polícia Técnico-Científica Substituto
PORTARIA DA-SPTC Nº 158, DE 13 DE AGOSTO DE 2026a) armazenar os documentos relativos a projetos, alvarás, ART�s ou RRT�s e demais elementos de instrução referentes a projetos arquitetônico e complementares;
Gabinete da Superintendência
PORTARIA DA-SPTC Nº 158, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica. O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023,
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
b) visitar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento;
c) verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais; XIII - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo 16, deste decreto.
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DECIDE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 137/2026, firmado com a empresa FNGTECH INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 62.933.319/0001-27, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00009152/2026-00, cujo objeto é a aquisição de computadores desktop completos
Parágrafo único - A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada mediante aferição, no que couber: 1. de resultados alcançados, com verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
PORTARIA Nº 10/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026- dos recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 3. da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 4. da adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 5. do cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 6. da produtividade pactuada e efetivamente realizada para fins de verificação de eventual subdimensionamento e, se identificada a sua caracterização, proposta de adequação contratual.
Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato DECAP nº 07/2026, decorrente da Contratação Direta nº 16/2026 (Processo SEI nº 058.00085661/2025-61), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP e a empresa PIVATO ENGTEC SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA, CNPJ 10.330.160/0001-52
Núcleo de Inteligência e Tecnologia da Informação
I – Rafael Souza Ferraz, CPF 280.044.608-01, Perito Criminal, como Gestor.
NPC Americana
I – Kaio Henrique Adame de Carvalho, CPF 082.199.926-54, Perito Criminal, como Gestor;
II – André Machado Céspedes, CPF 278.193.898-00, Perito Criminal, como Fiscal.
O Delegado de Polícia Diretor, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 2º, 16, 17 e 18, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, resolve:
Artigo 4º - Considerando que, nos termos do inciso V do artigo 2º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 a fiscalização administrativa é definida como a atividade de acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento, ao fiscal administrativo cabe auxiliar o gestor do contrato no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial:
Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais. Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 1º - Designar para acompanhar e fiscalizar a contratação de serviço comum de engenharia para reforma do telhado do almoxarifado e refeitório da sede do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, situado na Rua Ferreira de Araújo, 653, Pinheiros - São Paulo/Capital, os seguintes servidores:
Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Luiz Angelo D Amore, Investigador de Polícia - DECAP; Suplente – Alexandre Kactos, Oficial Administrativo – DECAP II – Fiscal Técnico e Administrativo Felipe de Camargo Cirne, Escrivão de Polícia - DECAP sede; Suplente – Lucimara De Brito Oliveira, Escrivão de Polícia - DECAP sede.
I - sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à execução do objeto;
II - realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de apostilamentos e de termos aditivos;
Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.
Parágrafo único. A contratação objeto da presente Portaria é resultante da
III - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes;
da Contratação Direta nº 16/2026, avençada com o licitante adjudicatário, autor da melhor oferta.
IV - registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização; V - adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.
Artigo 2º - Considerando que, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto Estadual nº 68.220/2023, a gestão contratual é definida como a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial, quando houver, e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, compete ao gestor do contrato:
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