DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
78/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026
VI - receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
VII - propor a aplicação de penalidades à contratada;
VIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
IX - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo 16, deste decreto. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 12 de agosto de 2026.
Delegado de Polícia Diretor
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS
EDITAL DE CORREIÇÃO, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O Dr. ANTONIO MESTRE JÚNIOR, Delegado Seccional de Polícia de Barretos, no uso de suas atribuições legais, etc............................. FAZ SABER, que nos termos do inciso III, do artigo 27, do Decreto n.º 44.448, de 24-11-99, bem como da Resolução SSP nº 23 de 19/08/2024 (que revogou as Resoluções SSP 46/70, 107/10 e 61/22), e da Portaria DGP 24/2024 de 13/09/2024, procederá os trabalhos de CORREIÇÃO ORDINÁRIA do corrente ano, nas Delegacias de Polícia, Cadeia Pública, Distritos Policiais e Delegacia Especializadas subordinadas a esta Delegacia Seccional de Polícia, nos dias e horários abaixo discriminados, ficando convocadas as Autoridades Policiais e funcionários a elas sujeitos. Faz saber ainda, que nessa oportunidade a Autoridade Corregedora facultará ao público em geral a apresentação de queixas, reclamações e sugestões quanto aos serviços policiais e administrativos:
| DATA | HORA | UNIDADE |
|---|---|---|
| 09/09 | 14h00 | DelPol de Colômbia |
| 10/09 | 14h00 | DelPol de Guaraci |
| 15/09 | 14h00 | DelPol de Altair |
| 16/09 | 14h00 | DelPol de Colina |
| 16/09 | 15h00 | Cadeia de Colina |
| 17/09 | 14h00 | DelPol de Jaborandi |
| 22/09 | 14h00 | DelPol de Severínia |
| 23/09 | 14h00 | DIG de Barretos |
| 23/09 | 15h00 | DISE de Barretos |
| 24/09 | 14h00 | DelPol de Embaúba |
| 29/09 | 14h00 | DelPol de Cajobi |
| 08/10 | 14h00 | 1º DP de Barretos |
| 08/10 | 15h00 | 2º DP de Barretos |
| 08/10 | 16h00 | 3º DP de Barretos |
| 14/10 | 14h00 | DelPol de Olímpia |
| 14/10 | 15h00 | 1º DP de Olímpia |
| 15/10 | 14h00 | DDM de Olímpia |
| 20/10 | 14h00 | DDM de Guaíra |
| 21/10 | 14h00 | DelPol de Guaíra |
| 21/10 | 15h00 | 1º DP de Guaíra |
| 22/10 | 14h00 | NECRIM de Barretos |
| 27/10 | 14h00 | DDM de Barretos |
E, para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital que será afixado em local de costume e divulgado pela Imprensa Oficial do Estado. Registre-se, Divulgue-se e Cumpra-se. Barretos, 12 de agosto de 2026.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LINS
SETOR DE FINANÇAS
APOSTILA Nº 3, DE 10 DE AGOSTO DE 20263º TERMO DE APOSTILANENTO
Contrato nº: 01/2023
Processo SEI nº: 058.00018192/2023-11
Terceiro Termo de Apostilamento para Reajuste do Valor do Contrato
de Locação de Imóvel celebrado entre o Estado de São Paulo – Secretaria
da Segurança Pública por intermédio da Delegacia Seccional de Polícia de
Lins e Lucelaine Tuti Gonçalves Morales Sodré, destinado a locação do
prédio no qual está instalada a Delegacia Seccional de Polícia de Lins.
O Estado de São Paulo – Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Delegacia Seccional de Polícia de Lins, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Doutor Welinton Martinez Hernandes, Delegado Seccional de Polícia de Lins, no uso da competência conferida pelo Decreto Estadual 45.213/2000, diante do Contrato n°:01/2023 celebrado com Lucelaine Tuti Gonçalves Morales Sodré, portadora do
Rg:25.560.743-X SSP-SP, e do CPF: 257.044.268-24, brasileira, casada, empresária, com endereço na Alameda Grécia n°:85, Residencial Bellagio, na cidade de Lins, estado de São Paulo, resolve formalizar o presente Termo de Apostilamento para reajuste do valor do contrato de aluguel do imóvel localizado na Rua Cônego Vicente Franscisco de Jesus 241, Jd. Stª Clara, Lins-SP, nos seguintes termos:
O aluguel mensal passa a ter o valor de R$11.194,02 (onze mil cento e noventa e quatro reais e dois centavos) para o período de doze meses de locação que se iniciou no dia 20 de junho de 2026, conforme cálculo de reajuste previsto nos termos da cláusula terceira da Contrato ri°:01/2023.
O valor total do contrato passa a ser de R$759.786,78 (setecentos e cinquenta e nove mil setecentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos).
Ratificam-se as demais cláusulas, itens e subitens do contrato. Welinton Martinez Hernandes Delegado Seccional de Polícia Ordenador de Despesas
Anexo(s): - 3º Termo de Apostilamento reajuste 2026.pdf
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PIRACICABA
SETOR DE PESSOAL
COMUNICADO, DE 14 DE AGOSTO DE 2026EXTRATO DE EMPENHO – PREGÃO ELETRÔNICO
Processo: SEI: 058.00074492/2026-15 – Código Único: 20260434733 Modalidade: Pregão Eletrônico n° 90005/2026 Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios – Café Item 01 - CAFÉ
Contratada: CAFÉ FRAGA LTDA CNPJ: 49.670.223/0001-55 Nota de Empenho: 2026NE00162 PTRES: 180205 Elemento Econômico: 33903010 Valor: R$ 32.000,00
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA
PORTARIA Nº 03/2026 SLC, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O Delegado Seccional de Polícia de Araçatuba, em exercício no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e, com fundamento no Decreto Estadual 64.399/19 e Resolução SSP-62 de 30/07/2020,
Artigo 1º - Fica a Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, UGE 180111, autorizada a receber, por doação sem encargos adquiridos por intermédio do Fundo de Penas, nos autos do Processo nº 150021653.2021.8.26.0032, em trâmite perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Araçatuba/SP, os bens móveis constantes no Ofício nº 127/2026 – 1º Distrito Policial de Penápolis, o item abaixo relacionado:
01 Microcomputador Process 4 Núcleos 8Gb Hd 1 Tb, conforme nota fiscal 000.005.920, com valor total de R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta reais).
Artigo 2º- Ao Setor de Patrimônio para as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à incorporação patrimonial. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Araçatuba, 17 de agosto de 2026.
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
CARTÓRIO CENTRAL
PORTARIA 05/2026PORTARIA DSP-SJRP Nº 005/2026 Institui, no âmbito da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto e das unidades subordinadas, protocolo de atuação referente à fiscalização de cultivo de Cannabis sativa L alcançados por decisões judiciais, disciplina a Operação CANNABUSINESS e estabelece diretrizes para verificação do cumprimento dos limites judiciais, prevenção de desvios e repressão qualificada a infrações penais conexas.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EVERSON APARECIDO CONTELLI, Delegado Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as relacionadas à direção, coordenação e fiscalização das atividades de polícia judiciária e de apuração de infrações penais na área circunscricional,
CONSIDERANDO o art. 144, § 4º, da Constituição Federal, que atribui às Polícias Civis as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, ressalvada a competência da União;
CONSIDERANDO os arts. 2º, parágrafo único, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 50 e 53 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, sem prejuízo das demais disposições penais, processuais penais e patrimoniais aplicáveis;
CONSIDERANDO que decisões proferidas em habeas corpus preventivos, em regra de natureza personalíssima, podem impedir a prisão ou a persecução penal em face de paciente estritamente quanto às condutas, quantidades, locais, períodos, meios e finalidades nelas delimitados, sem constituir autorização geral para comércio, fornecimento a terceiros, produção de substâncias não abrangidas, lavagem de dinheiro ou outras condutas ilícitas;
CONSIDERANDO que a indicação do Delegado Seccional de Polícia como autoridade apontada como coatora impõe ciência, registro e observância da ordem judicial, mas não amplia o seu objeto nem elimina o dever de apurar fatos autônomos, desvios de finalidade ou descumprimentos supervenientes; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 236/2026/SEI/GPCON/DIRE5/ANVISA, expedida em resposta à consulta desta Delegacia Seccional, segundo a qual a Portaria SVS/MS nº 344/1998 mantém a Cannabis e seus derivados sob controle especial e as RDCs nº 1.012, 1.013, 1.014 e 1.015, de 2026, estruturam regimes dirigidos a pessoas jurídicas, pesquisa, cultivo com THC total igual ou inferior a 0,3%, ambiente regulatório experimental e produtos industrializados, sem estabelecer regime sanitário ordinário para cultivo domiciliar por pessoa física e fabricação artesanal de derivados;
CONSIDERANDO que a RDC nº 1.012/2026 disciplina cultivo exclusivamente destinado à pesquisa por pessoas jurídicas autorizadas, com exigências de segurança, videomonitoramento, acesso controlado, rastreabilidade, escrituração, estimativas, guarda, descarte e transporte; CONSIDERANDO que a RDC nº 1.013/2026 disciplina o cultivo, por estabelecimentos detentores de Autorização Especial, de Cannabis sativa L com teor total de THC igual ou inferior a 0,3%, para fins medicinais, farmacêuticos e de pesquisa, prevendo controle por lotes, análise laboratorial, rastreabilidade, segurança, estimativas, transporte e destruição de material fora de especificação;
CONSIDERANDO que a RDC nº 1.014/2026 institui sandbox regulatório excepcional (art. 3º), temporário e supervisionado, acessível mediante chamamento público e autorização temporária, sem autorizar comércio ou gerar regime geral de produção artesanal;
CONSIDERANDO que a RDC nº 1.015/2026 substituiu o marco da RDC nº 327/2019 para a concessão de Autorização Sanitária, fabricação, importação, prescrição, dispensação e comercialização de Produtos de Cannabis para uso medicinal humano, sem convalidar produtos artesanais não regularizados;
CONSIDERANDO que a RDC nº 660/2022 disciplina, em caráter personalíssimo, a importação por pessoa física, para uso próprio e tratamento de saúde, de produto derivado de Cannabis mediante prescrição e cadastro perante a Anvisa, não abrangendo importação da planta in natura, cultivo doméstico, fabricação artesanal ou fornecimento a terceiros;
CONSIDERANDO a distinção necessária entre: a) fiscalização sanitária, cuja titularidade e poder coercitivo pertencem aos órgãos sanitários competentes; b) verificação policial do cumprimento de decisão judicial dirigida à autoridade policial; e c) investigação criminal, sujeita às garantias constitucionais, à reserva de jurisdição e às técnicas próprias do sistema de justiça criminal;
CONSIDERANDO que a Anvisa foi convidada a participar de ação fiscalizatória conjunta e forneceu subsídios técnicos por meio da Nota Técnica nº 236/2026, sem assumir participação operacional nas vistorias locais;
CONSIDERANDO o mapeamento de inteligência, até a edição deste ato, de 32 cultivos na região, circunstância que recomenda tratamento uniforme, gestão de risco, coordenação entre unidades, preservação da saúde pública e prevenção de desvios para o mercado ilícito;
CONSIDERANDO que aproximadamente 3.000 (tres mil) pés de maconha na região pode fomenter o interesse do crime organizado, conforme revelam os trabalhos de inteligência deste CIP;
CONSIDERANDO que trabalhos de inteligência e investigação policial revelaram a existência de rede criminosa voltada a produção de derivados para amplo comércio nacional, em algumas das decisões, o que é objeto de Inquérito Policial em apartado;
CONSIDERANDO a criação da Operação CANNABUSINESS para enfrentamento ao tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e delitos conexos, bem como para a verificação, nos limites constitucionais e judiciais, das condições dos cultivos mapeados;
CONSIDERANDO a Lei Complementar estadual nº 863/1999 e o Decreto estadual nº 70.759/2026, relativos à elaboração de atos normativos e à governança normativa no Poder Executivo do Estado de São Paulo, com observância da competência, necessidade, proporcionalidade, clareza, segurança jurídica e avaliação de resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de protocolo escrito, auditável e baseado em risco, sem criação de ilícitos, sanções ou poderes de ingresso não previstos em lei ou em decisão judicial;
Art. 1º - Fica instituído o Protocolo Seccional de Atuação em Cultivos de Cannabis Alcançados por Decisão Judicial, aplicável exclusivamente à Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto e às unidades policiais civis subordinadas.
Parágrafo único - O protocolo compreende o cadastramento administrativo das decisões, a análise individual de seu alcance, a verificação de conformidade, a gestão de informações, a prevenção de desvios e a apuração de infrações penais, preservadas as competências dos órgãos de vigilância sanitária e de outros entes públicos. Art. 2º - São objetivos desta Portaria: I - assegurar o integral cumprimento das decisões judiciais e prevenir interpretações ampliativas de salvo-condutos, em atividade de auxílio ao Poder Judiciário, uma decorrência do modelo dialógico de investigação; II - uniformizar a atuação policial, com respeito à inviolabilidade domiciliar, à intimidade e à reserva de jurisdição; III - identificar desvios de finalidade, fornecimento a terceiros, comércio, intermediação, excesso de produção, ocultação patrimonial e outras condutas autônomas em tese criminosas;
IV - subsidiar, quando necessário, o Poder Judiciário Federal e Estadual, o Ministério Público Federal e Estadual, a Polícia Federal, a Anvisa e as vigilâncias sanitárias competentes; V - reduzir riscos à segurança pública e à saúde coletiva mediante atuação proporcional, técnica e baseada em risco. Art. 3º - Para os fins desta Portaria, considera-se:
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