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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 86

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

86/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026 funções do 135º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 31 de agosto de 2026.

JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5113005 DE PROTOCOLO Nº 196038-D/2026 O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 5113005, do processo abaixo: 1. DADOS GERAIS:

1.5. Proprietário: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA - FILIAL 1434;

nº 10383/2026 - Marcello Schwartzman, 1º Promotor de Justiça de Mongaguá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 135º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 31 de agosto de 2026.

1.7. Responsável técnico: SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO;

1.8. CREA nº: 5060473530;

nº 10384/2026 - Thiago Alves de Oliveira, 2º Promotor de Justiça de Tupã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 76º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no dia 31 de agosto de 2026. PORTARIAS DE 17/08/2026 B - SECRETARIAS

  1. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: 1.1. Projeto: CONSULTIVO - Processo Infracional: FSC-3969210-F/2025; nº 10384/2026 - Thiago Alves de Oliveira, 2º Promotor de Justiça de Data do Protocolo de Requerimento: 08/07/2026 1.2. Endereço: RUA ZANZIBAR, 538; Tupã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar Houve requerimento de prorrogação: Não 1.3. Bairro: CASA VERDE; emergencialmente no exercício das funções do 76º Procurador de Justiça Infrações Graves 1.4. Município: SAO PAULO; da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 3.25-Edificação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. 1.5. Proprietário: ; da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no dia 31 de agosto de 2026. Contestação: Trata-se de Auto de Infração nº 46863-5065543-3, lavrado em 1.6. Responsável pelo uso: Não Informado; 09/06/2026 pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo, em 1.7. Responsável técnico: Não Informado; PORTARIAS DE 17/08/2026 B - SECRETARIAS razão da alegada ausência de licença para o estabelecimento da Autuada, 1.8. CREA nº: Não Informado; Cessando os efeitos: sendo aplicada multa em dobro no valor de R$ 10.142,88. 1.9. Área existente ou a construir: 0; nº 10385/2026 - a pedido e a partir de 10 de agosto de 2026, da Entretanto, a autuação apresenta vício insanável, pois a penalidade 1.10. Ocupação: Não Informado; portaria nº 9043/2024 na parte que designou Vivian Correa de Castro aplicada não observou o procedimento sancionatório previsto nos artigos 1.11. Carga de Incêndio: Não Informado; Pompermayer Ayres, Promotora de Justiça, para, sem prejuízo de suas 43, 44 e 45 do Decreto Estadual nº 69.118/2024. 1.12. Altura: 0,00. atribuições normais, exercer as funções de Coordenadora do Núcleo de Conforme a legislação, a constatação da irregularidade na primeira 2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: Incentivo em Práticas Autocompositivas - NUIPA na Promotoria de Justiça vistoria impõe a aplicação de advertência escrita, com concessão de Data do Protocolo de Requerimento: 10/07/2026 de São Manuel. (Proc. SEI nº 29.0001.0090505.2024-76) prazo para regularização. Somente após o decurso desse prazo e a Houve requerimento de prorrogação: Não Autorizando: permanência da infração é cabível penalidade de multa. A multa em IT-11/2011 Saídas de Emergência (ou Código de Obras) nº 10386/2026 - Silvio Antonio Marques, 4º Promotor de Justiça do dobro, por sua vez, somente pode ser aplicada em situação de 11.7-A(s) porta(s) não abre(m) no sentido de saída da edificação Patrimônio Público e Social, a se ausentar de suas funções para participar, reincidência. Contestação: A Vistoria Final foi realizada em 01/07/2026, sob PROTOCOLO como palestrante, no 2º Simpósio da Comarca de Piraju em Defesa da Contudo, não consta nos autos qualquer comprovação de que tenha sido Nº 183305-2/2026 (PT nº 183260/3550308/2014) e foi APROVADA. Integridade da Administração Pública, a ser realizado no Centro de aplicada advertência na primeira vistoria, tampouco de que tenha sido Iremos encaminhar os documentos solicitados para emissão do AVCB. Convenções Doutor Richardson Louzada, na cidade de Piraju/SP, no 28 de imposta multa simples após eventual prazo de regularização. Ainda assim, Parecer: Após análise, a Junta Técnica de Primeira Instância, por decisão agosto de 2026, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus a Autuada foi diretamente penalizada com multa em dobro, sem unânime, decide pelo INDEFERIMENTO do recurso. para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva demonstração da reincidência exigida pela legislação. 1. Na data da fiscalização realizada em 18/06/2026, a edificação substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0084413.2026-42) Verifica-se, portanto, indevida supressão das etapas procedimentais permanecia sem a Licença do Corpo de Bombeiros. nº 10387/2026 - Natalia Rosalem Cardoso, 4º Promotor de Justiça de obrigatórias, em afronta aos princípios da legalidade, motivação, 2. Considerando a posterior emissão do AVCB nº 847252, em Enfrentamento à Violência Doméstica, a se ausentar de suas funções, segurança jurídica e ampla defesa, o que compromete a validade do Auto 22/07/2026, referente ao PT nº 183260/3550308/2014, o presente processo para participar do 3º Congresso CONAMP Mulher, na cidade de de Infração. infracional deverá ser encerrado, mantendo-se as penalidades aplicadas. Salvador/BA, no período de 19 a 21 de agosto de 2026, sem prejuízo de Além disso, a Autuada vem adotando providências concretas para a 3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, regularização da edificação e obtenção da respectiva licença, 1. Trata-se de Condomíno Residencial (A-2) com área aproximada de providenciando a interessada sua respectiva substituição automática. circunstância que evidencia sua boa-fé e o compromisso com o 6.000,00 m². (Proc. SEI nº 29.0001.0087137.2026-20) atendimento das exigências de segurança. As adequações demandadas 2. A fiscalização na edificação, sob protocolo 165528-C/2026 é datada de nº 10388/2026 - Carolina Augusto Juliotti, 4º Promotor de Justiça Cível envolvem a elaboração de projetos, contratação de profissionais 18/06/2026 e foi constatada a seguinte infração: de Itaquera, a se ausentar de suas funções, para participar do 3º especializados e execução de obras técnicas, cuja implementação exige 2.1. Edificação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. Congresso CONAMP Mulher, na cidade de Salvador/BA, no período de 19 a prazo razoável para conclusão. 3. O responsável pela edificação apresentou defesa administrativa por 21 de agosto de 2026, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem Dessa forma, requer-se o cancelamento do Auto de Infração em razão da meio do JTPI nº 196038-D/2026. ônus para o Ministério Público, providenciando a interessada sua nulidade decorrente da inobservância do procedimento previsto no 3.1. Informa que a edificação possui vistoria aprovada em 01/07/2026, sob respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0087212.2026-32) Decreto nº 69.118/2024. o Protocolo nº 183305-2/2026 (PT nº 183260/3550308/2014). Informa que a Designando: Alternativamente, requer-se a conversão da penalidade em advertência documentação foi encaminhada para emissão do AVCB. nº 10389/2026 - Ivan Francisco Pereira Agostinho, 2º Procurador de ou, subsidiariamente, a redução da multa ao patamar mínimo legal, em 4. Após análise, a Junta Técnica de Primeira Instância, por decisão Justiça da Procuradoria de Justiça Militar - Subprocurador-Geral de Justiça observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé unânime, decide pelo INDEFERIMENTO do recurso. Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores administrativa. 4.1. Na data da fiscalização realizada em 18/06/2026, a edificação designações, tratar de assuntos de interesse institucional, na cidade de Parecer: Após análise, a Junta Técnica de Primeira Instância, por decisão permanecia sem a Licença do Corpo de Bombeiros. Brasília/DF, no dia 18 de agosto de 2026. (Proc. SEI nº unânime, decide pelo INDEFERIMENTO do recurso. 4.2. Considerando a posterior emissão do AVCB nº 847252, em 22/07/2026, 29.0001.0086681.2026-13) 1. O processo infracional segue rigorosamente o rito previsto no artigo 40 referente ao PT nº 183260/3550308/2014, o presente processo infracional e seguintes do Decreto Estadual nº 69.118/2024. deverá ser encerrado, mantendo-se as penalidades aplicadas. PORTARIAS DE 17/08/2026 C - ASSESSORIA 2. Conforme orientações constantes do Auto de Infração, o autuado 5. Esta decisão não impede a realização de novas fiscalizações na Tornando sem efeito: (proprietário ou responsável pelo uso) dispõe do prazo de 30 (trinta) dias ocupação, visando à verificação do cumprimento da legislação de nº 10390/2026 - a portaria nº 9150/2026, que designou Sandra Lucia para apresentar Defesa (JTPI) visando à alteração dos dados, mediante segurança contra incêndio e emergências. Garcia Massud, 6º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, para acumular comprovação documental de quem detinha a responsabilidade pela 4. DA HOMOLOGAÇÃO: o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, de edificação no momento da fiscalização. O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de 3. Pelo exposto, permanece a infração constatada, devendo o responsável Primeira Instância de Nº 5113005. 17 a 31 de agosto de 2026. adotar as medidas necessárias para a regularização da edificação e Designando: n° 10391/2026 - Marcelo Otavio Camargo Ramos, 7º Promotor de obtenção da Licença do Corpo de Bombeiros, a fim de evitar a aplicação Justiça de Botucatu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, de novas penalidades. MINISTÉRIO PÚBLICO auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante 3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru - DEECRIM III, 1. Trata-se de Comércio "Grupo Casas Bahia S/A " (C-2), com área aproximada de 1.553,00 m². PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA de 17 a 31 de agosto de 2026. nº 10392/2026 - Rodger Galarce Colombo, 2º Promotor de Justiça 2. A última fiscalização na edificação, sob protocolo 155611-C/2026 é Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para, sem prejuízo datada de 08/06/2026 e foi constatada a reincidência da seguinte RESOLUÇÕES da sua designação anterior, atuar no Plenário do Júri da Comarca de infração: 2.1. Edificação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. Angatuba, nos autos do processo nº 1500153-21.2025.8.26.0571, no dia 19 de 3. O responsável pela edificação apresentou defesa administrativa por RESOLUÇÃO Nº 2.343/2026-CSMP, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 agosto de 2026. nº 10393/2026 - Bruno Arneiro Soares, 2º Promotor de Justiça meio do JTPI nº 194586-D/2026. (SEI nº 29.0001.0050543.2026-16) Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para, sem 3.1. A defesa alega nulidade do Auto de Infração, pois foi aplicada multa “Altera a Resolução nº 05/94-CSMP, de 8 de outubro de 1994, que prejuízo da sua designação anterior, atuar no Plenário do Júri da Comarca em dobro sem observância das etapas previstas no Decreto nº dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Superior do 69.118/2024 (advertência, multa simples e reincidência). Ministério Público”. de Mirante do Paranapanema, nos autos do processo nº 15001723.2. Informa que a regularização está em andamento e requer o O CONSELHO SUPERIOR DO Ministério Público do Estado de São Paulo, 24.2024.8.26.0357, no dia 27 de agosto de 2026. nº 10394/2026 - Marcela Figueiredo Bechara Ferro, 3º Promotor de cancelamento ou redução da penalidade. no uso de suas atribuições legais, e considerando a aprovação de Justiça de Mairiporã, para acumular o exercício das funções do 22º 4. Após análise, a Junta Técnica de Primeira Instância, por decisão alteração da Resolução nº 05/94-CSMP, de 18 de outubro de 1994, que Promotor de Justiça de Guarulhos, de 20 a 29 de agosto de 2026. unânime, decide pelo INDEFERIMENTO do recurso. dispõe sobre seu Regimento Interno, por maioria de votos, na reunião 4.1. O processo infracional segue rigorosamente o rito previsto no artigo ordinária realizada em 11 de agosto de 2026, RESOLVE: nº 10395/2026 - Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi, 2º Promotor de 40 e seguintes do Decreto Estadual nº 69.118/2024. Art. 1º. O §3º do art. 220 Resolução nº 05/94-CSMP, de 8 de outubro Justiça de Francisco Morato, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, de 17 a 31 de agosto de 2026. 4.2. Conforme orientações constantes do Auto de Infração, o autuado de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Republicadas: (proprietário ou responsável pelo uso) dispõe do prazo de 30 (trinta) dias “Art. 220. (...) nº 9238/2026 - Daniel Henrique Silva Miranda, 3º Promotor de Justiça para apresentar Defesa (JTPI) visando à alteração dos dados, mediante (...) de Batatais, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus comprovação documental de quem detinha a responsabilidade pela § 3º - A sustentação oral será admitida, pelo Presidente da sessão, ao para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º edificação no momento da fiscalização. Promotor de Justiça, ao autor da representação, ao investigado e a Promotor de Justiça de Batatais, de 16 a 31 de agosto de 2026. 4.3. Pelo exposto, permanece a infração constatada, devendo o qualquer interessado, presente ou representado, por procurador (Republicada por necessidade e retificação - doe de 03/08/2026) responsável adotar as medidas necessárias para a regularização da regularmente constituído, pelo prazo comum de 15 minutos, desde que nº 9260/2026 - Eduardo Pereira de Souza Gomes, 2º Promotor de edificação e obtenção da Licença do Corpo de Bombeiros, a fim de evitar haja prévia inscrição por meio de e-mail institucional do Conselho Justiça de Batatais, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor a aplicação de novas penalidades. ([email protected]), com indicação no campo “Assunto” de Justiça de Batatais, de 16 a 31 de agosto de 2026. 5. Esta decisão não impede a realização de novas fiscalizações na da expressão “Pedido de Sustentação Oral”, desde a publicação da pauta (Republicada por necessidade e retificação - doe de 03/08/2026) ocupação, visando à verificação do cumprimento da legislação de até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da respectiva sessão. segurança contra incêndio e emergências. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas nº 9288/2026 - Fernando Cesar Bolque, 9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para acumular o exercício das funções do 2º 4. DA HOMOLOGAÇÃO: as disposições em contrário. Promotor de Justiça de Pirapozinho, de 1 a 17 de agosto de 2026. O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância de Nº 5111160. (Republicada por necessidade de retificação - doe de 27/07/2026) PORTARIAS nº 9540/2026 - Andrea Cristina Silva Prado, 3º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para acumular o COMUNICADO Nº PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PORTARIAS DE 17/08/2026 A - SUBPROCURADORIAS exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Enfrentamento À PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5113005 DE PROTOCOLO Nº 196038- Tornando sem efeito: Violência Doméstica, de 1 a 16 de agosto, assumir o exercício das funções D/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 do 2º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé, de 1 a 31 de agosto, acumular nº 10382/2026 - a portaria nº 9990/2026 que designou Laurie SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Santo André, de 17 Nascimento e Silva, 6º Promotor de Justiça de Cubatão, para, sem prejuízo POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das CORPO DE BOMBEIROS

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