Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 106

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

106/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026

III - cinco membros docentes e respectivos suplentes da Faculdade de

Medicina de Bauru, eleitos pela Congregação com base nas sugestões de nomes encaminhadas pelo Departamento ou membros da Congregação, respeitada a exigência estabelecida no §1º do art. 48 do Estatuto da Universidade de São Paulo;

IV - o Coordenador do Curso de Medicina;

V - a representação discente equivalente a 20% dos membros docentes, eleita por seus pares dentre os estudantes da Graduação, por meio de voto direto e secreto, de forma eletrônica, em eleições realizadas pela autoridade competente e de acordo com o art. 225 do Regimento Geral da USP, com mandato de um ano, permitida uma recondução. Parágrafo único - O mandato dos membros docentes previstos no inciso III será de três anos, permitida a recondução e renovando-se, anualmente, a representação pelo terço.” (NR)

Artigo 2º - O caput do artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 17 - A Comissão de Graduação será presidida por docente eleito nos termos do art. 48 do Estatuto da USP. (NR) (...)” Artigo 3º - O inciso IV do artigo 21 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 21 - (...)

(...)

IV - quatro membros docentes e respectivos suplentes da Faculdade de Medicina de Bauru ou de outras Unidades da USP, dentre os orientadores credenciados na Unidade, eleitos pela Congregação, para mandato de dois anos, permitidas reconduções; (NR) (...)” Artigo 4º - O caput do artigo 22 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 22 - A Comissão de Pós-Graduação será presidida por docente eleito nos termos do art. 49 do Estatuto da USP. (NR) (...)”

Artigo 5º - O artigo 25 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 25 - A Comissão de Pesquisa e Inovação será constituída por: I - seu Presidente;

II - seu Vice-Presidente;

III - cinco membros docentes e respectivos suplentes eleitos pela Congregação, com base nas sugestões de nomes encaminhados pelo Departamento ou membros da Congregação, com mandato de três anos, permitida a recondução e renovando-se, anualmente, pelo terço;

IV - a representação discente, constituída por estudantes de Graduação e Pós-Graduação, será eleita por seus pares e corresponderá a dez por cento do total de docentes da Comissão, com mandato de um ano, permitida uma recondução;

V - um representante dos pós-doutorandos com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da USP, eleito por seus pares, com mandato de um ano e permitidas duas reconduções.” (NR)

Artigo 6º - O caput do artigo 26 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 26 - A Comissão de Pesquisa e Inovação será presidida por docente eleito nos termos dos arts. 48, 48-A e 50 do Estatuto da USP. (NR) (...)”

Artigo 7º - O artigo 28 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 28 - A Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) será constituída por: I - seu Presidente;

II - seu Vice-Presidente;

III - quatro membros docentes e respectivos suplentes da Faculdade de Medicina de Bauru, eleitos pela Congregação com base nas sugestões de nomes encaminhados pelo Departamento ou membros da Congregação, com mandato de três anos, permitida recondução e renovando-se, anualmente, pelo terço;

IV - os representantes discentes, eleitos por seus pares, correspondentes a dez por cento do total de docentes da Comissão, sendo no mínimo um discente, com mandato de um ano, permitida uma recondução.” (NR) Artigo 8º - O caput do artigo 29 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 29 – A Comissão de Cultura e Extensão será presidida por docente eleito nos termos dos arts. 48, 48-A e 50 do Estatuto da USP. (NR) (...) "

Artigo 9º - O artigo 31 passa a vigorar com a seguinte redação:

I - seu Presidente;

II - seu Vice-Presidente;

III - quatro membros docentes e respectivos suplentes da Faculdade de Medicina de Bauru, eleitos pela Congregação com base nas sugestões de nomes encaminhados pelo Departamento ou membros da Congregação, com mandato de três anos, permitida uma recondução e renovando-se, anualmente, pelo terço;

IV - a representação discente, de graduação e pós-graduação, eleita por seus pares, correspondente a 10% do total de docentes desse Colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.” (NR)

Artigo 10 - O caput do artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 32 - A Comissão de Inclusão e Pertencimento será presidida por docente eleito nos termos dos arts. 48, 48-A e 50 do Estatuto da USP. (NR) (...)” Artigo 11 - O artigo 50 fica acrescido dos §§1º, 2º e 3º com a seguinte redação: “Artigo 50 - (...) §1º - As provas poderão ser realizadas, e o memorial circunstanciado poderá ser entregue no ato de inscrição, em português, inglês ou espanhol. (NR) §2º - Se houver prova escrita, haverá tempo de 60 minutos que antecedem a prova para consulta a materiais bibliográficos, sendo qualquer registro de informação que esteja impressa e de posse do candidato, vedados o acesso a dispositivos eletrônicos ou à internet. (NR) §3º - A prova didática será realizada sobre ponto sorteado de acordo com o art. 137, I, “a”, do Regimento Geral da USP. (NR)” Artigo 12 - Fica suprimido o §3º do artigo 51, e os §§1º e 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 51 - (...)

Artigo 8º - O artigo 54 passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º - A prova prevista no inciso III poderá ser escrita, prática, ou um projeto acadêmico, proposto nos termos do art. 139-A do Regimento Geral da USP. (NR)

I - julgamento do memorial – peso 4 (quatro); II - prova pública oral de erudição – peso 3 (três); III - prova pública de arguição – peso 3 (três).

§2º - A natureza, o modus faciendi e os critérios objetivos de avaliação da prova prática deverão constar do edital de abertura do concurso, conforme proposta do Conselho do Departamento, aprovado pela Congregação. (NR)

Parágrafo único - A prova pública de arguição será nos moldes do art. 51 deste Regimento.” (NR)

Artigo 9º - O artigo 56 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 56 – O concurso de livre-docência consta de: I - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela - peso 3 (três);

§3º - suprimido.”

Artigo 13 - Fica suprimido o §3º do artigo 52, e os §§1º e 2º passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 52 - (...) (...)

II - julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 4 (quatro); III – avalição didática – peso 3 (três). § 1º - A prova pública de arguição será nos moldes do art. 51 deste Regimento.

§1º - A prova prevista no item 3 do inciso II poderá ser prática ou um projeto acadêmico, proposto nos termos do art. 139-A do Regimento Geral da USP. (NR)

§2º - A natureza, o modus faciendi e os critérios objetivos de avaliação da prova prática deverão constar do edital de abertura do concurso, conforme proposta do Conselho do Departamento, aprovado pela Congregação. (NR)

§ 2º - A avaliação didática será uma prova pública oral de erudição nos termos do art. 156 do Regimento Geral da USP.” (NR) Artigo 10 - Fica suprimido o artigo 57. Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2026.02.000330)

§3º - suprimido.”

Artigo 14 - Fica suprimido o §6º e o inciso IV do artigo 54, e o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 54 - (...) (...)

RESOLUÇÃO Nº 9017, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

I - julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 5; (NR) (...)

O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 05 de agosto de 2026, baixa a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º - O inciso III-A do artigo 15 do Regimento do Instituto de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 5935, de 26 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - suprimido.

(...)

§6º - suprimido.”

Artigo 15 - Fica suprimido o §1º do artigo 55, e o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 55 - (...)

I - julgamento do memorial - peso 5; (NR)

(...)

“Artigo 15 - (...)

§1º - suprimido.

(...)

(...)” Artigo 16 – Os §§1º e 2º do artigo 58 passam a vigorar com a seguinte redação:

III-A - o Presidente da Comissão de Cooperação Nacional e Internacional (CCNInt); (NR)” Artigo 2º - O caput do Título III-A passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 58 - (...)

§1º - Na prova didática em que houver sorteio de ponto, cada candidato sorteará o seu, dentre todos os pontos que compõem a lista elaborada pela Comissão Julgadora; se, entretanto, o número de candidatos o exigir, estes serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem da inscrição para fins de sorteio e realização da prova. (NR)

“TÍTULO III-A

DA COMISSÃO DE COOPERAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL (CCNInt)”

(NR) Artigo 3º - O caput do artigo 23-B passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 23-B - À Comissão de Cooperação Nacional e Internacional cabe propor continuamente ao Instituto elementos de política de internacionalização compreendendo também objetivos, metas e ações; promover a internacionalização do IAU e, para isto, incentivar e coordenar atividades acadêmicas de cooperação internacional.” (NR) Artigo 4º - Os §§1º e 3º e o caput do artigo 23-C passam a vigorar com a seguinte redação:

§2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos da lista organizada pela Comissão Julgadora, cabendo a esta decidir, de plano, sobre a procedência ou não da alegação. (NR)” Artigo 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2026.1.57.96.4)

RESOLUÇÃO Nº 9016, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

“Artigo 23-C - A CCNInt terá a seguinte constituição: (NR)

§1º - O Presidente e Vice-Presidente da CCNInt, membros natos, serão eleitos pela Congregação, aplicadas as disposições conforme art. 48 do Estatuto da USP, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor. (NR) (...) §3º - O mandato dos membros docentes será de três anos, permitida uma recondução. (NR)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, Estatuto da USP, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, do Estatuto, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de limitado ao término do mandato do Diretor. (NR) junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e (...) Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 05 de agosto de 2026, §3º - O mandato dos membros docentes será de três anos, permitida baixa a seguinte uma recondução. (NR) RESOLUÇÃO: Artigo 5º - O caput do artigo 23-D passa a vigorar com a seguinte Artigo 1º - O artigo 38 do Regimento da Faculdade de Zootecnia e redação: Engenharia de Alimentos, baixado pela Resolução nº 8016, de 16 de “Artigo 23-D - A CCNInt terá regimento próprio, proposto pela setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Congregação e encaminhado ao Conselho Superior da AUCANI para

“Artigo 23-D - A CCNInt terá regimento próprio, proposto pela Congregação e encaminhado ao Conselho Superior da AUCANI para aprovação, observadas as normas pertinentes.” (NR) Artigo 6º - O artigo 27 fica acrescido do inciso V com a seguinte redação: “Artigo 27 - (...)

“Artigo 38 - A Comissão de Relações Internacionais (CRINt) é uma Comissão Permanente da FZEA criada com a finalidade de traçar diretrizes e zelar pela execução das atividades nacionais e internacionais da FZEA, estabelecidas em seu Regimento Interno.

Parágrafo único - A composição da CRInt e a eleição do seu Presidente e Vice-Presidente estão definidas em normativa própria.” (NR) Artigo 2º - Fica suprimido o artigo 39. Artigo 3º - O caput do artigo 50 passa a vigorar com a seguinte redação:

V - por ocasião da abertura dos concursos da carreira docente, será cobrada uma taxa de inscrição individual de candidatos no valor de 9 (nove) UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), para cobertura de custos relativos aos serviços administrativos prestados. (NR)”

Artigo 7º - O artigo 28 fica acrescido do §3º e o inciso II e os §§1º e 2º passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 28 - (...) (...)

“Artigo 50 – Os concursos para os diversos níveis da carreira docente reger-se-ão, em cada caso, pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da USP e neste Regimento.” (NR)

Artigo 4º -O Capítulo I do Título III fica acrescido do artigo 51-A com a seguinte redação: “Artigo 51-A - As inscrições para os concursos de professor doutor poderão ser abertas pelo prazo de trinta a noventa dias.” (NR) Artigo 5º - O artigo 52 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 52 - As provas para o concurso de professor doutor serão realizadas em duas fases e seus respectivos pesos são: | - prova escrita - eliminatória - peso 3 (três); Il - julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 4 (quatro); IlI - prova didática - peso 3 (três).

II - prova didática sobre ponto sorteado a partir de uma lista de dez pontos organizados pela Comissão Julgadora com base no programa do concurso, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio, de acordo com o disposto no art. 137 do Regimento Geral: 3 (três); e (NR) (...)

§1º - As provas do concurso de professor doutor, havendo justificado interesse, poderão ser realizadas em português e/ou inglês, devendo a Congregação do IAU indicar a opção de provas em idioma estrangeiro na aprovação do Edital da abertura do concurso. (NR)

§2º - O memorial circunstanciado poderá ser redigido em português e/ou inglês. (NR)

§ 1º - A prova escrita será realizada nos termos do art. 139 do Regimento Geral da USP, com duração máxima de 4 (quatro) horas. § 2º - Além das 4 (quatro) horas previstas para a realização da prova, os primeiros 60 (sessenta) minutos adicionais serão de consulta a material bibliográfico impresso: livro, artigo, revista, apostila, caderno de resumo, vedado o acesso à internet.

§3º - A prova escrita não será realizada com consulta a nenhum material bibliográfico, dispensando-se o tempo adicional previsto no §2º do Art. 139 do Regimento Geral. (NR)”

Artigo 8º - A alínea “a” do inciso I do artigo 30, e os incisos V e VI passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 30 - (...)

§ 3º - A prova didática será realizada nos termos do art. 137 do Regimento Geral da USP, com ponto sorteado a partir de uma lista de dez pontos organizados pela Comissão Julgadora com base no programa do concurso. § 4° - O julgamento do memorial será nos termos do art. 136 do Regimento Geral da USP.” (NR) Artigo 6º - O Capítulo III do Título III fica acrescido do artigo 52-A com a seguinte redação: “Artigo 52-A - As inscrições para o cargo de professor titular serão abertas pelo prazo de cento e oitenta dias.” (NR) Artigo 7º - Fica suprimido o artigo 53.

(...) a) julgamento do memorial: 4 (quatro); (NR) (...)

V - as provas do concurso de professor titular, havendo justificado interesse, poderão ser realizadas em português e/ou inglês, devendo a Congregação do IAU indicar a opção de provas em idioma estrangeiro na aprovação do Edital da abertura do concurso; (NR)

VI - o memorial circunstanciado poderá ser redigido em português e/ou inglês. (NR)”

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.18.1.119.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).