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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 107

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

107/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026 Artigo 9º - Fica suprimida a alínea “a” do inciso I do §1º do artigo 31, e Artigo 37-E - À prova didática, mencionada no artigo 37 deste Artigo 4º - O artigo 37 passa a vigorar com a seguinte redação: os §§2º e 3º passam a vigorar com a seguinte redação: Regimento, aplicam-se as normas do artigo 137 do Regimento Geral. “Artigo 37 - O concurso para obtenção do título de Livre-Docente “Artigo 31 - (...) Parágrafo único - A prova didática será realizada sobre tema consta de: (...) escolhido pelo candidato com base no programa do concurso, I - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do a) suprimido. competindo à Comissão Julgadora considerar, como um dos critérios para candidato ou parte dela; (...) atribuição da nota, se o tema escolhido é pertinente ao programa, nos II - julgamento do memorial com prova pública de arguição; §2º - O memorial circunstanciado e a tese original ou texto que termos do artigo 137, inciso I, alínea '’b" do Regimento Geral.” (NR) III - avaliação didática. sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, apresentados Artigo 6º - O artigo 38 fica acrescido do §3º e o inciso I passa a Parágrafo único - As provas poderão ser realizadas em português ou no ato da inscrição, poderão ser redigidos em português e/ou inglês, em vigorar com a seguinte redação: inglês, nos termos do artigo 167, § 3º, do Regimento Geral.” (NR) formato digital. (NR) “Artigo 38 - (...) Artigo 5º - O artigo 39 passa a vigorar com a seguinte redação: §3º - As provas do concurso da Livre-Docência, havendo justificado I - julgamento do memorial (memorial a ser redigido em português “Artigo 39 - Os pesos das provas do concurso para obtenção do título interesse, poderão ser realizadas em português e/ou inglês. (NR)” ou inglês, com prova pública de arguição) (peso 5); (NR) de Livre-Docente serão os seguintes: Artigo 10 - O caput do artigo 33 passa a vigorar com a seguinte (...) I - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do redação: § 3º - Na prova pública de arguição serão obedecidas as seguintes candidato ou parte dela - peso três; “Artigo 33 - O Instituto, por meio de suas Comissões Estatutárias e normas: II - julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso CCNInt, poderá instituir bolsas aos alunos monitores matriculados nos I - a duração da arguição não excederá de trinta minutos por quatro; cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu do IAU, examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta; III - avaliação didática - peso três.” (NR) incumbidos de auxiliar nas atividades dos cursos de graduação, pósII - havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá Artigo 6º - O inciso I do artigo 41 passa a vigorar com a seguinte graduação, pesquisa, bem como nas atividades de cultura e extensão ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de redação: universitária, inclusão e pertencimento e internacionalização, sessenta minutos. (NR)” “Artigo 41 - (...) resguardadas as normas tributárias, previdenciárias e trabalhistas, Artigo 7º - Fica suprimido o inciso II do artigo 40 e os incisos I e IV I - julgamento do memorial; (NR) cabendo a competência às Comissões Estatutárias e CCNInt do processo passam a vigorar com a seguinte redação: (...)” de seleção dos monitores por intermédio de provas ou equivalente.” (NR) “Artigo 40 - (...) Artigo 7º - O inciso I do artigo 43 passa a vigorar com a seguinte Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, I - prova da avaliação didática (peso 2); (NR) redação: ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2014.1.253.93.1) II - suprimido “Artigo 43 - (...) (...) I - julgamento do memorial - peso quatro; (NR) RESOLUÇÃO Nº 9018, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 IV - julgamento do memorial a ser redigido em português ou inglês, (...)” Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Matemática, com prova pública de arguição (peso 5). (NR) Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Estatística e Ciência da Computação da Universidade de São Paulo. § 1º - A prova de avaliação didática e a defesa de tese serão públicas. ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2021.1.232.21.4) (NR) O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de § 2º - As provas referidas nos incisos I, III e IV do artigo 40 poderão RESOLUÇÃO Nº 9020, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e ser realizadas em português ou inglês, devendo o candidato manifestarAltera dispositivos do Regimento do Instituto de Psicologia da Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 05 de agosto de 2026, se, por escrito, sobre sua preferência para realização da prova em inglês Universidade de São Paulo. baixa a seguinte no período de inscrição. (NR)” O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, RESOLUÇÃO: Artigo 8º - O artigo 41 passa a vigorar com a seguinte redação: do Estatuto, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 35 do Regimento do Instituto “Artigo 41 - A prova de avaliação didática mencionada no inciso I do junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e de Matemática, Estatística e Ciência da Computação da Universidade de artigo 40 constará da apresentação de uma aula em nível de pósRecursos do Conselho Universitário, em sessão de 05 de agosto de 2026, São Paulo, baixado pela Resolução nº 4127, de 31 de outubro de 1994, graduação diretamente relacionada com o conteúdo da disciplina ou baixa a seguinte passa a vigorar com a seguinte redação: conjunto de disciplinas do concurso, nos termos do artigo 156 do RESOLUÇÃO: “Artigo 35 - (...) Regimento Geral.” (NR) Artigo 1º - O artigo 42 do Regimento do Instituto de Psicologia da Parágrafo único - Os procedimentos, fases e requisitos para os Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 4089, de 21 de concursos docentes no âmbito desta Unidade obedecerão estritamente ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2026.1.120.45.3) junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: às normas vigentes no Regimento Geral da Universidade de São Paulo." “Artigo 42 - As provas para o concurso de Professor Doutor serão (NR) RESOLUÇÃO Nº 9019, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 realizadas em duas fases, nos termos do art. 135, §2º, do Regimento Geral Artigo 2º - A Seção I do Capítulo II fica acrescida do artigo 36-B: Altera dispositivos do Regimento do Instituto Oceanográfico da da USP: “Artigo 36-B - O desempate de candidatos nos concursos para os Universidade de São Paulo. I - 1ª fase (eliminatória): prova escrita; cargos da carreira docente seguirá os termos do Regimento Geral.” (NR) O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, II - 2ª fase: Artigo 3º - O artigo 37 fica acrescido dos §§ 3º, 4º, 5º e 6º e o §1º fica do Estatuto, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de a) julgamento do memorial com prova pública de arguição; acrescido do inciso III com a seguinte redação: junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e b) prova didática. “Artigo 37 – (...) Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 05 de agosto de 2026, §1º - Será eliminado o candidato que não obtiver, na prova escrita, § 1º - (...) baixa a seguinte nota igual ou superior a 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão III - avaliação de projeto acadêmico a ser redigido em português ou RESOLUÇÃO: Julgadora. inglês. (NR) Artigo 1º - O artigo 32 do Regimento do Instituto Oceanográfico, §2º - A prova didática será realizada sobre tema escolhido pelo (...) baixado pela Resolução nº 8581, de 28 de fevereiro de 2024, passa a candidato, com base no programa do concurso, competindo à Comissão § 3º - As provas para o concurso de Professor Doutor poderão ser vigorar com a seguinte redação: Julgadora considerar, como um dos critérios para atribuição da nota, se o feitas em duas fases, devendo essa disposição constar do edital de “Artigo 32 – Os concursos para o cargo de Professor Doutor serão tema escolhido é pertinente ao programa.” (NR) abertura do concurso. (NR) regidos pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral. Artigo 2º - O artigo 43 passa a vigorar com a seguinte redação: § 4º - O concurso para Professor Doutor, quando realizado em duas § 1º - As provas para o concurso de Professor Doutor constam de: “Artigo 43 - A prova escrita observará o disposto no art. 139 do fases, poderá seguir um dos seguintes modelos: I - prova de projeto acadêmico; Regimento Geral, com as seguintes especificações: I - Modelo 1: II - julgamento do memorial com prova pública de arguição; I - durante os 60 (sessenta) minutos iniciais, será permitida a a) prova eliminatória, podendo ser prova escrita ou avaliação de III - prova didática. consulta a material bibliográfico impresso (livros, capítulos e artigos); projeto acadêmico (peso 25); § 2º - A primeira prova será eliminatória e consistirá em prova de II - é vedado o acesso a fichamentos elaborados previamente pelo b) julgamento do memorial a ser redigido em português ou inglês, projeto acadêmico. O candidato que obtiver nota menor do que 7,0 (sete) candidato, a dispositivos eletrônicos e à internet.” (NR) com prova pública de arguição (peso 50); da maioria dos membros da Comissão Julgadora estará eliminado do Artigo 3º - O artigo 44 passa a vigorar com a seguinte redação: c) prova didática (peso 25); concurso. “Artigo 44 - As notas variarão de zero a dez, com aproximação até a II - Modelo 2: § 3º - O memorial poderá ser apresentado em português ou inglês, primeira casa decimal, e terão os seguintes pesos: a) prova(s) eliminatória(s), podendo ser prova escrita e/ou avaliação nos termos do artigo 133, inciso I, do Regimento Geral. I - 1ª fase (eliminatória); de projeto acadêmico (peso 10); § 4º - As provas poderão ser realizadas em português ou inglês, nos a) prova escrita - peso 3; b) julgamento do memorial a ser redigido em português ou inglês, termos do artigo 135, § 8º, do Regimento Geral.” (NR) II - 2ª fase: com prova pública de arguição (peso 50); Artigo 2º - A Seção I do Capítulo VI fica acrescida dos artigos 32-A e a) julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 4; c) prova didática (peso 25); 32-B com a seguinte redação: b) prova didática - peso 3.” (NR) d) prova adicional dentre as descritas no §1º do artigo 37, opcional, a “Artigo 32-A - Proposta de projeto acadêmico consistirá em Artigo 4º - O artigo 48 passa a vigorar com a seguinte redação: critério do Departamento, inclusive aquela disposta na alínea “a” do documento de autoria própria de no máximo 10 (dez) páginas, “Artigo 48 - As provas para o concurso de Professor Titular constam inciso I deste parágrafo que não tenha sido aplicada em caráter apresentado pelo candidato no ato da inscrição, contendo uma descrição de: eliminatório (peso 15). (NR) das atividades de ensino, pesquisa, extensão, e inclusão e pertencimento I - julgamento do memorial; § 5º - Havendo mais de uma prova eliminatória, o peso de cada uma propostas para desenvolvimento em sua carreira docente. II - prova pública oral de erudição; será 5. (NR) § 1º - Caberá à Comissão Julgadora observar, obrigatoriamente, os III - prova pública de arguição. § 6º - Deverá constar do edital de abertura do concurso todas as seguintes critérios para avaliação do projeto apresentado: Parágrafo único - O julgamento do memorial será conduzido nos provas e seus respectivos pesos. (NR)” I - aderência ao projeto acadêmico da unidade; termos do art. 154 do Regimento Geral.” (NR) Artigo 4º - O artigo 37-A fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte II - aderência ao projeto acadêmico do departamento, se houver; Artigo 5º - Os incisos I, II e III do artigo 49 passam a vigorar com a redação: III - aderência ao perfil docente definido na justificativa formulada à seguinte redação: “Artigo 37-A - (...) CCD, publicado no edital; “Artigo 49 - (...) § 1º - Além das 4 (quatro) horas previstas para a realização da prova, IV - originalidade, exequibilidade e coerência. I - julgamento do memorial - peso 4; (NR) haverá 60 (sessenta) minutos adicionais em seu início para a realização Artigo 32-B - A prova didática dos concursos para o cargo de Professor II - prova pública oral de erudição - peso 3; (NR) de consulta a material bibliográfico, vedado o acesso à internet. (NR) Doutor será regida pelo disposto no artigo 137 do Regimento Geral da USP, III - prova pública de arguição - peso 3. (NR)” § 2º - Entende-se por material bibliográfico livros, periódicos, e em seu inciso “I”, letra “b“. Artigo 6º - O artigo 56 passa a vigorar com a seguinte redação: outros documentos físicos, mesmo manuscritos com registros de I - a prova didática sobre tema escolhido pelo candidato com base no “Artigo 56 - As provas do concurso de livre-docência constarão de: informações que o candidato tiver levado para o local da prova, sendo programa do concurso, competindo à Comissão Julgadora considerar, I - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do vedados a consulta a equipamentos digitais, o acesso à internet e o como um dos critérios para atribuição da nota, se o tema escolhido é candidato ou parte dela - peso 3; deslocamento para busca de material de consulta durante a prova. (NR)” pertinente ao programa; II - julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 4; Artigo 5º - A Seção II do Capítulo II fica acrescida dos artigos 37-C, 37II - o candidato deverá ministrar aula com duração mínima de 40 III - avaliação didática - peso 3. D e 37-E, com a seguinte redação: (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos; Parágrafo único - A avaliação didática consistirá em aula de pós“Artigo 37-C - Caso a prova referida no § 1º do artigo 37 deste III - o candidato poderá utilizar o material didático que julgar graduação, sobre tema escolhido pelo candidato, com base no programa Regimento seja a avaliação de projeto acadêmico, aplicam-se as normas necessário; do concurso.” (NR) do artigo 139-A do Regimento Geral. IV - ao final da apresentação, os membros da comissão poderão Artigo 7º - O Capítulo II do Título IV fica acrescido dos artigos 59-A, § 1º - A avaliação de projeto acadêmico, nos termos do Regimento solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, 59-B, 59-C e 59-D com a seguinte redação: Geral, consistirá no julgamento do documento apresentado pelo entre perguntas e respostas, exceder 6 (seis) minutos por examinador; “Artigo 59-A - Somente poderão integrar a Comissão Julgadora os candidato no ato da inscrição, sem arguição pública. V - a prova didática será pública.” (NR) membros que assinarem Termo de Ausência de Conflito de Interesses, na § 2º - No julgamento do projeto acadêmico, cada examinador Artigo 3º - O artigo 33 passa a vigorar com a seguinte redação: forma do art. 181-A do Regimento Geral, vedada a participação de cônjuge, atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez), de forma individual e fundamentada “Artigo 33 - Os pesos das provas do concurso para o cargo de companheiro ou parente em linha direta ou colateral até terceiro grau, através de parecer circunstanciado. Professor Doutor são os seguintes: amigo íntimo ou inimigo do candidato inscrito, bem como observados os Artigo 37-D - Ao julgamento do memorial a ser redigido em português I - prova de projeto acadêmico - peso dois; critérios complementares aprovados pela Congregação. ou inglês, com prova pública de arguição, mencionado no artigo 37 deste II - julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso Artigo 59-B - Os membros da Comissão Julgadora deverão possuir Regimento, aplicam-se as normas do artigo 136 do Regimento Geral. cinco; título acadêmico igual ou superior ao do cargo colocado em disputa, III - prova didática - peso três.” (NR) podendo a Congregação exigir, em cada concurso, que possuam titulação

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