DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
108/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026
igual ou superior à do candidato de maior titulação inscrito no certame. Artigo 59-C - Cada examinador atribuirá as notas individualmente e elaborará parecer escrito circunstanciado, com a devida justificativa, sobre o desempenho de cada candidato em cada uma das provas. Artigo 59-D - A Congregação não estabelecerá cobrança de taxa de inscrição nos concursos da carreira docente e de livre-docência realizados pelo Instituto de Psicologia, dispensando a faculdade prevista no art. 126B do Regimento Geral.” (NR) Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. SAJ 2026.02.000689)
RESOLUÇÃO Nº 9021, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Química de São Carlos da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão realizada em 05 de agosto de 2026, baixa a seguinte
Artigo 1º - O artigo 26 do Regimento do Instituto de Química de São Carlos, baixado pela Resolução nº 5830, de 12 de abril de 2010, fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação: “Artigo 26 - (...)
Parágrafo único - Os membros da Comissão Julgadora deverão possuir título acadêmico igual ou superior ao do candidato de maior titulação.” (NR)
Artigo 2º - Os §§ 1º e 2º do artigo 27 passam a vigorar com seguinte redação:
“Artigo 27 - (...)
(...)
§ 1º - A prova de avaliação do plano de trabalho, a prova escrita e a prova didática serão realizadas conforme o disposto nos artigos 27-B, 32-B e 33-A deste Regimento. (NR)
§ 2º - A prova de julgamento do memorial com prova pública de arguição será realizada conforme disposto no Regimento Geral da USP. (NR)”
Artigo 3º - O parágrafo único do artigo 30 passa a vigorar com seguinte redação: “Artigo 30 - (...)
(...)
Parágrafo único - A avaliação didática prevista no inciso IV será realizada nos termos do art. 33-A deste regimento. (NR)” Artigo 4º - O artigo 30-B fica acrescido dos §§ 2º e 3º e o parágrafo único passa a denominar-se § 1º: “Artigo 30-B - (...) (...)
§ 1º - (...)
-
§ 2º - O programa para o concurso será especialmente elaborado com
-
base em disciplinas ou conjuntos de disciplinas de modo a caracterizar áreas de conhecimento afetas aos Departamentos do IQSC. (NR)
§ 3º - A Congregação, na mesma sessão em que apreciar o relatório da comissão julgadora para fins de homologação, decidirá a lotação do candidato em um dos Departamentos, obedecendo-se ao seguinte:
-
tratando-se o candidato indicado de Professor Associado de um dos Departamentos para os quais foi realizado o concurso, o Departamento de lotação do candidato permanecerá o mesmo;
-
tratando-se de candidato que não pertença a nenhuma categoria docente da USP ou de Professor Associado de um Departamento diverso daqueles para os quais foi realizado o concurso, o Departamento de lotação será definido pela Congregação, nos termos do caput, ouvido o candidato a título meramente opinativo. (NR)”
Artigo 5º - O inciso I do artigo 32 passa a vigorar com seguinte redação:
“Artigo 32 - (...)
I - julgamento do memorial: 6,0 (seis); (NR) (...)”
Artigo 6º - A Seção III do Capítulo IX fica acrescida do artigo 32-B com a seguinte redação:
“Artigo 32-B - À prova escrita aplicam-se as seguintes normas:
I - com exceção do presidente da Comissão Julgadora, que deverá estar presente no local do concurso junto aos candidatos, os demais examinadores poderão participar à distância nesta prova, desde que haja previsão expressa no Edital;
II - a Comissão Julgadora se reunirá, presencialmente ou de forma híbrida, por no máximo 60 (sessenta) minutos a contar da data e horário previstos em edital para o início da prova, para organizar uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos;
III - será sorteado um ponto para elaboração da prova, dando início a sua realização imediatamente, com duração máxima de 4 (quatro) horas; IV - cada prova será avaliada individualmente por cada um dos membros da Comissão Julgadora, com a indicação sucinta dos motivos de sua avaliação, assegurado o anonimato da autoria durante o processo de correção.
§ 1º - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação. § 2º - Além das 4 (quatro) horas previstas para a realização da prova, haverá 60 (sessenta) minutos adicionais em seu início para consulta exclusivamente a material bibliográfico em formato impresso ou manuscrito trazido pelo candidato, de qualquer natureza, inclusive livros, periódicos, apostilas, artigos, resumos e fichamentos, vedado o uso de dispositivos eletrônicos, com ou sem acesso à internet. § 3º - Na hipótese de realização da consulta, as anotações efetuadas em folhas oficiais fornecidas para este fim poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser anexadas ao texto final. § 4º - Se houver participação de examinadores à distância, a reunião da Comissão Julgadora será suspensa por 30 (trinta) minutos, caso verificado problema técnico que impeça a adequada participação de qualquer examinador. § 5º - Ultrapassado o prazo previsto no § 4º, sem que o problema técnico tenha sido resolvido, o concurso será suspenso, cabendo ao presidente da Comissão Julgadora definir e publicizar o horário de sua
retomada.
§ 6º - Todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório final. § 7º - Deverá ser utilizado sistema eletrônico seguro adotado pela Universidade nas atividades do concurso que exijam a reunião da Comissão Julgadora em sessão secreta.” (NR)
Artigo 7º - A Seção IV do Capítulo IX fica acrescida do artigo 33-A com a seguinte redação:
“Artigo 33-A - À prova didática aplicam-se as seguintes normas:
I - a prova didática será realizada sobre ponto sorteado a partir de uma lista de dez pontos organizados pela Comissão Julgadora com base no programa do concurso, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio;
II - a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas depois do sorteio, as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
III - o candidato deverá ministrar aula com duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos; IV - o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário:
V - quando a prova for aplicada em concursos para Professor Doutor, ao final da apresentação, os membros da comissão poderão solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, exceder 6 (seis) minutos por examinador;
VI - quando a prova for aplicada em concursos para a livre-docência, cada membro da comissão julgadora poderá formular perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual tempo para a resposta;
VII - a prova didática será pública.
§ 1º - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
§ 2º - As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.” (NR) Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Prot. 2026.5.10.75.2)
RESOLUÇÃO Nº 9022, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 05 de agosto de 2026, baixa a seguinte
Artigo 1º - O título do Capítulo V do Regimento do Instituto de Energia e Ambiente, baixado pela Resolução nº 8656, de 03 de julho de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO, DE PÓS-GRADUAÇÃO, DE PESQUISA E INOVAÇÃO, DE INCLUSÃO, PERTENCIMENTO, CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE COOPERAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL” (NR) Artigo 2º - O caput do artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 15 - Os trabalhos das Comissões de Graduação (CG), de PósGraduação (CPG), de Pesquisa e Inovação (CPql), de Inclusão, Pertencimento, Cultura e Extensão Universitária (CIPCEU) e de Cooperação Nacional e Internacional (CCNInt) reger-se-ão por regulamentos próprios e obedecerão a orientação geral estabelecida pelo Conselho Deliberativo.” (NR)
Artigo 3º - O título da Seção V do Capítulo V passa a vigorar com a seguinte redação:’ “Seção V - Da Comissão de Cooperação Nacional e Internacional (CCNInt)” (NR) Artigo 4º - O caput do artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 24 - O Instituto de Energia e Ambiente contará com uma Comissão de Cooperação Nacional e Internacional - CCNInt.” (NR) Artigo 5º - O artigo 25 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 25 - A composição e o funcionamento da Comissão de Cooperação Nacional e Internacional - CCNiInt serão definidos em regimento próprio, observadas as normas superiores da Universidade.
Parágrafo único - O regimento próprio da CCNInt será proposto pelo Conselho Deliberativo do IEE e submetido à aprovação do Conselho Superior da AUCANI, devendo dispor, dentre outras matérias, sobre a Composição da Comissão e sobre as normas para inscrição das chapas para Presidente e Vice-Presidente, podendo estabelecer as condições de elegibilidade para essas funções.” (NR)
Artigo 6º - O artigo 31 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 31 - O Concurso para Professor Doutor será realizado em duas fases, sendo a primeira eliminatória, nos termos do respectivo edital e segundo as disposições do Estatuto da USP, do Regimento Geral da USP e deste Regimento:
I - as inscrições serão abertas pelo prazo de 60 (sessenta) dias e serão realizadas nos termos do Regimento Geral da USP; II - a primeira fase do concurso será eliminatória e constará das seguintes provas:
a - prova escrita (peso 1), de acordo com o disposto no art. 139 do Regimento Geral da USP, eliminatória, que será realizada em até 4 horas com início imediato após o sorteio do ponto, conforme inciso IlI do art. 139 do Regimento Geral da USP. Na prova escrita, não será admitida consulta a material de qualquer espécie;
b - avaliação do projeto acadêmico (peso 2), de acordo com o disposto no art. 139-A do Regimento Geral da USP, eliminatória; III - a segunda fase, realizada com os candidatos habilitados da primeira fase, constará das seguintes provas, com igual peso: a - julgamento do Memorial com prova pública de arguição, de acordo com o disposto no art. 136 do Regimento Geral da USP (peso 1);
b - prova didática de acordo com o disposto no art. 137 do Regimento Geral da USP, com tema escolhido pelo candidato com base no programa do concurso, competindo à Comissão Julgadora considerar, como um dos critérios para atribuição da nota, se o tema escolhido é pertinente ao programa (peso 1);
c - prova pública de defesa do Projeto de Pesquisa e Inovação ou Cultura e Extensão, conforme exigência no Edital de Abertura do Concurso (peso 1);
IV - serão eliminados do Concurso, na primeira fase, os candidatos que obtiverem média ponderada menor que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora, calculada entre as notas da Prova Escrita (peso 1) e do Projeto Acadêmico (peso 2), conforme disposto no §3º do art. 135 do Regimento Geral da USP.
§1° - O candidato ao concurso de Professor Doutor deverá apresentar no ato da inscrição, além dos documentos mencionados no Regimento Geral, os seguintes documentos:
1 - Projeto Acadêmico, em documento digital de autoria própria de no máximo 10 (dez) páginas, contendo descrição das atividades de ensino, pesquisa e extensão, propostas para desenvolvimento em sua carreira docente;
2 - Projeto de Pesquisa e Inovação ou Cultura e Extensão, referente às provas indicadas na alínea c, inciso Ill, que deverá ser apresentado observando-se, no que couber, as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP - ABNT, devendo os elementos textuais da parte interna do projeto (Introdução, Desenvolvimento e Conclusão) ocupar no máximo 20 páginas;
3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme definido no Edital do Concurso, no valor referente a 10 (dez) UFESPs.
§2° - Para a prova referida na alínea “c” do inciso lll, o candidato deverá realizar uma apresentação de, no máximo, 15 (quinze) minutos do projeto.
§3° - A prova pública de defesa de projeto terá como objetivo avaliar:
1 - o conhecimento científico e experiência prévia sobre o tema proposto pelo candidato;
2 - clareza das respostas do candidato às questões propostas;
3 - adequação do projeto à área de conhecimento/especialidade citada no edital de abertura do concurso;
4 - a sua originalidade e viabilidade.
§4° - A defesa do Projeto será realizada na forma de diálogo não devendo exceder 60 (sessenta) minutos para a totalidade dos examinadores e 60 (sessenta) minutos para o candidato.
§5° - Relatório final da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pelo Conselho Deliberativo em até 90 (noventa) dias após o término do Concurso, conforme art. 147 do Regimento Geral da USP.
§6° - A decisão do Conselho Deliberativo e o relatório final da Comissão Julgadora deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado em até 5 (cinco) dias úteis.
§7° - As propostas de nomeação dos candidatos indicados deverão ser encaminhadas pelo Diretor do IEE ao Reitor, nos termos do art. 148 do Regimento Geral da USP.” (NR)
Artigo 7º - O artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 32 - Aplicam-se ao concurso para provimento de cargo de Professor Titular as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da USP: I - as inscrições para o Concurso de Professor Titular serão abertas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da primeira publicação do Edital;
II - as provas do concurso para Professor Titular, com pesos iguais, são as seguintes:
a - julgamento do memorial (peso 1), de acordo com o disposto nos arts. 154 e 155 do Regimento Geral da USP;
b - prova pública oral de erudição (peso 1), de acordo como disposto no art. 156 do Regimento Geral da USP;
c - prova pública de arguição (peso 1).
III - na prova pública de arguição, os membros da Comissão Julgadora analisarão:
a - a regularidade e relevância da produção científica do candidato; b - sua capacidade de liderança na área de atuação, medida pela projeção alcançada pelas suas atividades científicas, didáticas e de extensão, bem como pela formação e orientação de mestres e doutores. IV - durante a prova pública de arguição, cada examinador terá até 30 minutos para a sua arguição, cabendo ao candidato igual prazo para responder, sendo possível o formato de diálogo, mediante concordância de ambas as partes, não podendo ultrapassar 60 minutos por examinador;
V - no julgamento do memorial para o concurso de Professor Titular deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
§1° - O Relatório final da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pelo Conselho Deliberativo em até 90 (noventa) dias após o término do Concurso, conforme art. 162 do Regimento Geral da USP.
§2º - A decisão do Conselho Deliberativo e o relatório final da Comissão Julgadora deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado em até 5 (cinco) dias úteis.
§3º - As propostas de nomeação dos candidatos indicados deverão ser encaminhadas pelo Diretor do IEE ao Reitor, nos 20 (vinte) dias subsequentes à decisão do Conselho Deliberativo.” (NR) Artigo 8º - O artigo 33 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 33 - As inscrições para os concursos de livre-docência serão abertas anualmente, por meio de Edital, durante trinta dias, no mês de março e, aplicam-se ao concurso de livre-docência as disposições do respectivo edital e do Regimento Geral da USP:
I - as provas do concurso de livre-docência, com pesos iguais, são as seguintes:
a - prova de avaliação didática (peso 1), de acordo com o disposto no art. 137 do Regimento Geral da USP, com tema escolhido pelo candidato, conforme alínea “b” do inciso I do mesmo artigo;
b - defesa de tese de livre-docência ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela (peso 1); c - julgamento do memorial com prova publica de arguição (peso 1). II - na prova pública de arguição e julgamento do memorial do concurso de livre-docência, os membros da Comissão Julgadora analisarão o grau de independência científica do candidato, medida através de:
a - sua participação efetiva em publicações realizadas após a obtenção do título de Doutor em veículos de ampla circulação e de prestígio na área;
b - estabelecimento de linhas próprias de pesquisa; c - suas atividades no ensino de graduação e pós-graduação; d - pela capacidade de formação de mestres e doutores e; e - pelas suas atividades de extensão universitária.
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