Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 109

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

109/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

lII - os relatórios das comissões julgadoras deverão ser apreciados pelo Conselho Deliberativo para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

IV - a decisão do Conselho Deliberativo e o relatório da comissão julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.” (NR)

Artigo 9º - O parágrafo único do artigo 35 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 35 - (...)

Parágrafo único - Para fins de representação no CD, CPG, CG, CPqI, CIPCEU e CCNInt, serão eleitores e elegíveis apenas os alunos matriculados nos programas de pós-graduação do IEE. (NR)” Artigo 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2023.1.253.4.3)

PRÓ-REITORIAS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO COPGR Nº 9023, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gerenciamento em Enfermagem da Escola de Enfermagem - EE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 17/08/2026, baixa a seguinte

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de PósGraduação em Gerenciamento em Enfermagem, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7835, de 03/10/2019 e 8271, de 04/07/2022 (Processo 2009.1.2755.1.7).

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GERENCIAMENTO EM ENFERMAGEM – EE
I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o Vice-Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo regulamentado por edital elaborado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos, a lista de documentos para inscrição, a lista de documentos para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. III - PRAZOS III.1 No curso de Mestrado, o prazo máximo para depósito da Dissertação é de 27 (vinte e sete) meses a contar da data da primeira matrícula.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo máximo para depósito da Tese é de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data da primeira matrícula.

III.3 No curso de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de Mestre, o prazo máximo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses a contar da data da primeira matrícula no Mestrado. III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV - CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar no mínimo 96
(noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76
(setenta e seis) para a elaboração da dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP
ou por ela reconhecido, deverá integralizar no mínimo 172 (cento e
setenta e dois) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas
e 144 (cento e quarenta e quatro) para a elaboração da tese.
IV.3 O estudante de Doutorado Direto deverá integralizar no mínimo
192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e
oito) créditos em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) para a
elaboração da Tese.
IV.4 Créditos Especiais
IV.4.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais a serem
computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, até 10
(dez) créditos para o curso de Mestrado, até 14 (catorze) créditos para o
curso de Doutorado. No Doutorado Direto, o total de créditos especiais,
somando os obtidos durante o mestrado, pode ser de até 24 (vinte e
quatro) créditos.
IV.4.2 A critério da CCP, poderão ser computados como créditos
especiais a realização, no decorrer do curso, de uma ou mais das
atividades listadas a seguir, sendo que as publicações deverão ser em
coautoria com o orientador e o tema seja relativo ao projeto da
dissertação ou tese:
- Artigos publicados em bases acadêmicas
- Web of Science/Scopus: 5 (cinco) créditos por artigo, caso o discente
seja o primeiro autor; do contrário, 2 (dois) créditos; limitado a 10 (dez)
créditos.
- Medline: 4 (quatro) créditos por artigo, caso o discente seja o
primeiro autor; do contrário, 2 (dois) créditos; limitado a 10 (dez) créditos.
- Demais bases: 3 (três) créditos por artigo caso o discente seja o
primeiro autor; do contrário, 1 (um) crédito; limitado a 10 (dez) créditos.
- Trabalho na íntegra em anais de eventos
- Nacional: 1 (um) crédito, limitado a 2 (dois) créditos.
- Internacional: 2 (dois) créditos, limitado a 4 (quatro) créditos.
- Publicação em documento técnico reconhecido por órgãos ofciais
nacionais ou internacionais: 3 (três) créditos, limitado a 3 (três) créditos.

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026 VII.4 O estudante que for reprovado no EQ poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.

VII.5 O segundo EQ deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme o Regimento da Pós-Graduação da USP.

VII.6.1 A Comissão Examinadora no Mestrado será constituída por 3 (três) membros incluindo-se o orientador. Todos os membros terão direito a voto.

VII.6.2 A Comissão Examinadora no Doutorado será constituída por 3 (três) membros incluindo-se o orientador ou coorientador. Todos os membros terão direito a voto.

VII.6.3 Todos os membros deverão ter titulação mínima de doutor. Em casos excepcionais, conforme prevê o Regimento de Pós-Graduação da USP, poderá ser indicado membro sem título de doutor.

b) Exterior: 1 (um) crédito a cada 15 horas completas; limitado a 8 (oito) créditos.

VII.7.1 No ato da inscrição, o estudante deverá enviar para o e-mail do Programa ([email protected]):

V.1.1 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa durante o processo seletivo, tanto para o Mestrado, quanto para o Doutorado e Doutorado Direto. A proficiência em língua inglesa será comprovada por atestado de aprovação nos exames realizados nas instituições reconhecidas pelo PPG descritas no Edital de Processo Seletivo de ingresso divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do Programa.

V.1.2 As notas ou conceitos mínimos para aceitação do exame de proficiência, diferentes para Mestrado e Doutorado, também constarão no mesmo Edital.

V.1.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto, poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira não incluídos no edital.

VII.7.2 A Comissão Examinadora será composta por 2 (dois) Doutores, além do orientador ou coorientador, seu presidente.

V.1.4 Não será exigida demonstração de proficiência em língua inglesa para candidatos estrangeiros nativos de países cujo idioma oficial é o inglês.

VII.7.3 O objetivo do EQ no Mestrado é avaliar a maturidade científica do candidato, seu conhecimento sobre o tema de pesquisa, evidenciado pela revisão de literatura, capacidade de reflexão e defesa do projeto, assim como a relevância, adequação do delineamento ao método selecionado e viabilidade do estudo.

V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VII.7.4 O EQ consistirá na apresentação oral do projeto de pesquisa, em sessão pública, com duração máxima de trinta minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A arguição de cada membro da Comissão e a respectiva resposta do candidato terão, cada uma, a duração máxima de trinta minutos.

VI.1.1 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas deve ser encaminhado pelos docentes à CCP para análise e deliberação da CPG.

VI.1.2 Pelo menos um(a) dos(as) professores(as) responsáveis deverá ser credenciado no Programa como Orientador Pleno, atuar na linha de pesquisa em que a disciplina se insere e ter produção científica na área da disciplina.

VII.8.1 No ato da inscrição, o estudante deverá enviar para o e-mail do Programa ([email protected]):

VI.1.3 A critério da CCP, portadores do título de Doutor não credenciados no Programa poderão ser responsáveis por disciplinas desde que tenham reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações na área em que a disciplina se insere.

VI.1.4 Para análise das solicitações, a CCP designará um relator para elaboração de parecer circunstanciado, que deverá considerar: conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e atualizada e Curriculum Vitae dos ministrantes.

VI.1.5 As disciplinas poderão ser oferecidas de modo presencial ou não presencial e, eventualmente, em idioma inglês ou espanhol.

VI.1.6 O credenciamento de disciplinas não presenciais será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular do Conselho de Pós-Graduação - CaC. VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer, por motivo de força maior, mediante solicitação do ministrante, aprovada pela CCP. VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.8.2 A Comissão Examinadora será composta por dois Doutores, além do orientador ou coorientador, seu presidente.

VII.8.3 O objetivo do EQ no Doutorado é avaliar a maturidade científica do candidato, seu conhecimento sobre o tema de pesquisa, evidenciado pela revisão de literatura, justificativa do estudo, adequação do desenho metodológico ao problema de pesquisa e a sua viabilidade, bem como a sua capacidade de defesa e de desenvolvimento do projeto de forma independente.

VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina deverá ser efetivado VII.8.4 O Exame consistirá na apresentação do projeto de pesquisa, antes do início das aulas. com exposição oral de no máximo 30 (trinta) minutos, seguida de VI.2.4 O cancelamento de turma por falta de alunos só ocorrerá arguição. A arguição de cada membro da Comissão e a respectiva quando não se atingir o número mínimo de estudantes, conforme resposta do candidato terão, cada uma, a duração máxima de 30 (trinta) oferecimento apresentado pelo responsável pela disciplina. minutos. VII - EXAME DE QUALIFICAÇÃO VII.9 Exame de Qualificação de Doutorado Direto O Exame de Qualificação (EQ) é exigido para os cursos de Mestrado, O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo Doutorado e Doutorado Direto. do Doutorado, bem como a documentação a ser entregue no ato de VII.1 A inscrição no EQ é de responsabilidade do estudante. inscrição. O Exame será realizado de acordo com as normas do VII.1.1 Os alunos do curso de mestrado terão o prazo máximo de Doutorado. inscrição de 13 meses, a contar da primeira matrícula. VIII - TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO VII.1.2 Os candidatos de mestrado que irão solicitar transferência para VIII.1 Transferência de Curso o Doutorado Direto deverão ter integralizado 20 (vinte) créditos em VIII.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por disciplinas, até o momento da inscrição no Exame de Qualificação, e terão indicação da Comissão Examinadora em relatório sobre análise de mérito, prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua realização. o(a) estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para VII.1.3 Os candidatos que seguirão no curso de mestrado poderão se Doutorado Direto com anuência do(a) orientador(a), num prazo máximo inscrever para o EQ, independentemente do número de créditos de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado no relatório integralizados, e terão prazo máximo de realização de 60 (sessenta) dias da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação e na carta de após a inscrição. manifestação com o parecer circunstanciado do(a) orientador(a). VII.1.4 Para os candidatos ao Doutorado, o prazo máximo de inscrição VIII.1.2 O(A) aluno(a) que tiver sua solicitação de transferência de é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da primeira matrícula, curso de Mestrado para Doutorado Direto aprovada conforme item VIII.1.1 independentemente do número de créditos integralizados. O exame aproveitará o Exame de Qualificação realizado no Mestrado no novo deverá ser realizado, no máximo, 60 (sessenta) dias após a inscrição. curso. VII.1.5 Para os candidatos ao Doutorado Direto, o prazo máximo de VIII.1.3 Para mudança de nível, o estudante deverá cumprir os inscrição é de 27 (vinte e sete) meses, a contar da primeira matrícula, seguintes requisitos: independentemente do número de créditos integralizados. O exame VIII.1.3.1 Inscrever-se para o EQ no prazo de 13 (treze) meses e realizar deverá ser realizado, no máximo, 60 (sessenta) dias após a inscrição. o Exame no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a inscrição; VII.2 O(a) estudante de pós-graduação que não realizar o EQ no VIII.1.3.2 Comprovar proficiência em Língua Estrangeira em nível período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme compatível com o Doutorado, conforme o Edital do Processo Seletivo Regimento de Pós-Graduação da USP. vigente no momento da solicitação de mudança de curso; VII.3 O Relatório contendo a apreciação e o resultado atribuído pela VIII.1.3.3 Ter integralizado 20 (vinte) créditos em disciplinas Comissão Examinadora deverá ser elaborado em sessão secreta, ao curriculares, sendo obrigatoriamente cumpridos 6 (seis) créditos em término do Exame de Qualificação. disciplinas de métodos de pesquisa ofertadas pelo Programa.

VII.8.4 O Exame consistirá na apresentação do projeto de pesquisa, com exposição oral de no máximo 30 (trinta) minutos, seguida de arguição. A arguição de cada membro da Comissão e a respectiva resposta do candidato terão, cada uma, a duração máxima de 30 (trinta) minutos.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.18.1.119.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).