DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
110/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026 - Conclusão/Considerações finais: síntese dos resultados principais, apresentando as contribuições do trabalho para a prática, para o ensino e para novas pesquisas, bem como dificuldades encontradas e limitações do estudo.
VIII.1.3.4 Ser indicado à mudança de nível em parecer circunstanciado emitido pela comissão examinadora do exame de qualificação realizado no Mestrado;
X.8 Para o recredenciamento de orientadores para o Curso de Doutorado será analisado o atendimento dos critérios a seguir, nos últimos 36 (trinta e seis) meses:
- Análise da Produção científica e tecnológica. Na solicitação, o candidato deverá indicar ao menos 4 (quatro) publicações de artigos em periódicos para essa análise. Dessas, pelo menos 2 (duas) em periódicos indexados nas bases Web of Science ou Scopus. As outras 2 (duas) em periódicos da área de Enfermagem indexados nas bases Medline ou Scielo. Um dos artigos indexados nas bases Web of Science ou Scopus poderá ser substituído por um capítulo de livro, ou patente, ou Produto Técnico e Tecnológico (PTT).
VIII.1.4 O aluno deverá solicitar a mudança de curso mediante a apresentação dos seguintes documentos, no Serviço de Pós-Graduação:
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Referências bibliográficas: utilizadas em todo o trabalho, inclusive os citados nos artigos, elaborados de acordo com as normas de apresentação de dissertações e teses da EEUSP.
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Requerimento de mudança de nível;
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Carta de manifestação com o parecer circunstanciado do(a)
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orientador(a);
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Anexos e Apêndices. XI.1.2.1 Todos os artigos deverão ter como primeiro autor o candidato a Mestre e seu orientador como um dos coautores, podendo compor com outros. XI.1.2.2 No caso de haver outros coautores no(s) artigo(s) publicado(s), estes devem formalizar na dissertação a concordância com a utilização do(s) artigo(s). XI.1.2.3 Os artigos devem ser formatados segundo as normas para publicação dos periódicos ou obras a que serão submetidos ou publicados, constando os coautores. XI.1.2.4 As referências bibliográficas devem ser apresentadas ao final de cada artigo, de acordo com a recomendação do periódico. XI.1.2.5 No caso de coletânea de artigos, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na dissertação ou solicitar, no momento do depósito, que a dissertação seja mantida em acervo reservado, conforme estabelecido na Resolução CoPGr n. 7569 ou norma que vier substitui-la. XI.2 O trabalho final nos Cursos de Doutorado e Doutorado Direto será na forma de Tese, ou Coletânea de artigos.
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Plano de atividades do curso atualizado para o doutorado;
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Cópia do exame de proficiência em inglês com nota exigida para o
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ingresso no Doutorado.
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Vinculação da produção científica com as linhas de pesquisa do
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Programa. - Inserção em grupo de pesquisa, vinculado às linhas de pesquisa do
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Programa.
Não se aplica.
IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente pelo seu orientador, através de seus relatórios de atividades, onde deverá constar a produção científica, o desempenho acadêmico, o engajamento no Programa e o desenvolvimento do plano de trabalho/cronograma de execução, considerando as etapas da pesquisa. O orientador avaliará a necessidade de encaminhar o documento à Secretaria de Pós-Graduação, para apreciação da CCP. IX.2 O relatório a ser apresentado deverá conter: - disciplinas cursadas;
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Responsabilidade por uma disciplina de pós-graduação.
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Titulação de pelo menos 1 (um) mestre ou doutor no Programa.
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Ter no mínimo 2 (duas) produções científicas, em coautoria, com
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mestrando/doutorando ou derivada das dissertações/teses concluídas.
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Atividades que demonstrem iniciativas de internacionalização em Instituições de Ensino Superior e Centros de Pesquisas reconhecidos, tais como: estágio, visita técnica, pós-doutorado, intercâmbio de alunos, projeto de pesquisa em parceria ou programa de professor visitante.
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Liderança/Participação em projetos de pesquisa apoiados por agências financiadoras ou bolsa produtividade. A critério da CCP poderá ser considerada a comprovação da submissão de projetos de pesquisa a agências financiadoras. - Ministração de pelo menos uma disciplina como responsável ou colaborador.
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etapas do estudo desenvolvidas até o momento da entrega do
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relatório;
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participação em outras atividades indicadas no plano de estudo.
IX.3 Além do estabelecido no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado de qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), na ocorrência de uma das seguintes situações:
Deverá ser elaborada conforme normas estabelecidas no Guia Prático para Elaboração de Dissertação, Tese, Monografia e Projeto de Pesquisa, elaborado pela Comissão de Biblioteca da Escola de Enfermagem da USP, disponível em sua página.
X.9 Cada orientador poderá orientar até 10 (dez) estudantes. Adicionalmente, poderá coorientar até 5 (cinco) estudantes.
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a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes
-
consecutivas;
b) não entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação da EEUSP. X - ORIENTADORES E COORIENTADORES X.1 Orientador Pleno é aquele que cumpre as exigências de credenciamento nas modalidades Mestrado ou Doutorado, segundo critérios definidos neste Regulamento e descritos a seguir. X.2 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. X.3 Os orientadores de Mestrado e Doutorado deverão, necessariamente, assumir atividades didáticas no Programa de Pósgraduação em Gerenciamento em Enfermagem (PPGEn).
A Tese no formato de Coletânea de Artigos deve incluir obrigatoriamente: - Apresentação: descrição da estrutura do trabalho.
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 21 (vinte e um) meses. X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 38 (trinta e oito) meses. X10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 43 (quarenta e três) meses.
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Introdução: texto que sistematize o conhecimento existente e justifique o trabalho realizado. - Objetivos.
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Método: descrição das definições, procedimentos e técnicas adotados para a realização do trabalho, mesmo que contempladas nos artigos apresentados.
X.2 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada X.10.4 O pedido de credenciamento de coorientador deverá ser - Método: descrição das definições, procedimentos e técnicas em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência daquele e do aluno, adotados para a realização do trabalho, mesmo que contempladas nos capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em acompanhado de justificativa circunstanciada evidenciando a artigos apresentados. periódicos com arbitragem. complementariedade da atuação do coorientador em relação ao - Resultados e discussão: onde serão inseridos os artigos que X.3 Os orientadores de Mestrado e Doutorado deverão, orientador no projeto de pesquisa do estudante. apresentam os resultados e discussão correspondente do trabalho necessariamente, assumir atividades didáticas no Programa de PósX.10.5 Os critérios de credenciamento de coorientadores são: realizado, que permitam as conclusões e considerações finais. graduação em Gerenciamento em Enfermagem (PPGEn). X.10.5.1 Título de Doutor em instituição reconhecida e formação - A Tese de Doutorado deve incluir, no mínimo, três artigos X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) acadêmica e científica comprovada mediante publicações na área da resultantes do projeto de pesquisa. Pelo menos um deve ter sido anos. contribuição específica na coorientação. As publicações devem ser em publicado, ou submetido, em periódico indexado nas bases Web of X.5 Para o credenciamento de orientadores para o Curso de Mestrado periódicos indexados nas bases Scielo, Medline, Scopus ou Web of Science ou Scopus, no período do curso. será analisado o atendimento dos critérios elencados abaixo, nos últimos Science, pelo menos duas, nos últimos 5 (cinco) anos. - Conclusões/Considerações finais: síntese dos resultados principais, 36 (trinta e seis) meses: X.11 Orientadores Externos apresentando as contribuições do trabalho para a prática, para o ensino e - Análise da Produção científica e tecnológica. Na solicitação, o X.11.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão para novas pesquisas, bem como dificuldades encontradas e limitações candidato deverá indicar ao menos 3 (três) publicações em periódicos ter credenciamento específico. do estudo. para essa análise. Dessas, pelo menos 2 (duas) em periódicos indexados X.11.2 Os critérios de credenciamento serão os mesmos de - Referências bibliográficas: utilizadas em todo o trabalho, inclusive nas bases Web of Science ou Scopus e 1 (uma) em periódicos indexados orientadores plenos dos itens X.5 e X.7. os citados nos artigos, elaborados de acordo com as normas de nas bases Medline ou Scielo. Um dos artigos indexados nas bases Web of X.11.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores apresentação de dissertações e teses da EEUSP. Science ou Scopus poderá ser substituído por um capítulo de livro, ou externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, - Anexos e Apêndices. patente, ou Produto Técnico e Tecnológico (PTT). Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os XI.2.2.1 Todos os artigos deverão ter como primeiro autor o candidato - Vinculação entre a produção científica e as linhas de pesquisa do seguintes aspectos: a Doutor, e seu orientador como um dos coautores. Programa. - Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição XI.2.2.2 No caso de haver outros coautores no(s) artigo(s) publicado(s), - Inserção em grupo de pesquisa vinculado às linhas de pesquisa do inovadora do projeto para o programa de pós-graduação; estes devem formalizar na tese a concordância com a utilização do(s) Programa. - Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), artigo(s). - Conclusão de uma ou mais orientações de alunos de graduação, de mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa; XI.2.2.3 Os artigos devem ser formatados segundo as normas para aperfeiçoamento ou de especialização. - O candidato sem vínculo estável, nos termos da Circular CoPGr nº publicação dos periódicos ou obras a que serão submetidos ou X.6 Para o recredenciamento de orientadores para o Curso de 48/2023 ou outra que venha a substituí-la, no caso de bolsista, deverá publicados, constando os coautores. Mestrado será analisado o atendimento dos critérios a seguir, nos últimos apresentar o termo de outorga que inclua o tipo de programa (p. ex., pósXI.2.2.4 As referências bibliográficas devem ser apresentadas ao final 36 (trinta e seis) meses: doutorado), o local de desenvolvimento das atividades, a vigência da de cada artigo, de acordo com a recomendação do periódico. - Análise da Produção científica e tecnológica. Na solicitação, o bolsa e a agência de fomento; no caso de não bolsista, deverá apresentar XI.3 No caso de coletânea de artigos, o autor deverá apresentar candidato deverá indicar ao menos 3 (três) publicações em periódicos justificativa circunstanciada da motivação para o credenciamento nessas anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na para essa análise. Dessas, pelo menos 2 (duas) em periódicos indexados circunstâncias; tese ou solicitar, no momento do depósito, que a tese seja mantida em nas bases Web of Science ou Scopus. A terceira em periódicos da área de - Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a acervo reservado, conforme estabelecido na Resolução CoPGr n. 7569 ou Enfermagem indexados nas bases Medline ou Scielo. Um dos artigos anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando norma que vier substituí-la. indexados nas bases Web of Science ou Scopus poderá ser substituído concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da XI.4 Depósito de Dissertações ou Teses (em ambos os formatos por um capítulo de livro, ou patente, ou Produto Técnico e Tecnológico orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do descritos nos itens XI.1 e XI.2) (PTT). projeto do pós-graduando; XI.4.1 Para o Curso de Mestrado, o aluno deverá realizar o Depósito - Vinculação entre a produção científica e as linhas de pesquisa do - Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, Digital no Sistema Janus até o último dia do seu prazo regimental, Programa. as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela. anexando os seguintes documentos: - Inserção em grupo de pesquisa vinculado às linhas de pesquisa do X.11.4 O orientador externo poderá ter no máximo 3 (três) orientandos. - Termo de Depósito, com a assinatura do orientador, atestando que Programa. X.12 Credenciamento Específico de Orientadores o(a) candidato(a) está apto(a) para a defesa; - Titulação de pelo menos 1 (um) mestre, como orientador, ou de um Somente serão permitidas solicitações de credenciamento específico - Arquivo em formato PDF contendo a Dissertação na íntegra. A doutor, como coorientador no Programa. de colaboradores externos à Unidade conforme regras do item X.11. Secretaria do Programa enviará o arquivo para os membros da Comissão - Ter no mínimo 1 (uma) produção científica em coautoria com XI - PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE Julgadora, à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e para o mestrando/doutorando ou derivada das dissertações/teses concluídas. XI.1 O trabalho final no Curso de Mestrado será na forma de cadastro de discente da CAPES; - Comprovação da submissão de projetos de pesquisa a agências Dissertação ou Coletânea de artigos. - Sugestão de 6 (seis) nomes para compor a Comissão Julgadora, em financiadoras. XI.1.1 Dissertação formulário digital em formato PDF próprio do programa, assinado pelo - Ministração de pelo menos uma disciplina como responsável ou Deverá ser elaborada conforme normas estabelecidas no Guia Prático Orientador; colaborador. para Elaboração de Dissertação, Tese, Monografia e Projeto de Pesquisa, - Comprovante de publicação (ou protocolo de submissão) de 1 (um) X.7 Para o credenciamento de orientadores para o Curso de elaborado pela Comissão de Biblioteca da Escola de Enfermagem da USP, artigo em periódico indexado nas bases Web of Science, Scopus, Medline, Doutorado será analisado o atendimento dos critérios elencados abaixo, disponível em sua página. ou Scielo, em coautoria com o Orientador; nos últimos 36 (trinta e seis) meses: XI.1.2 Dissertação no formato de Coletânea de Artigos - Formulário de autorização para divulgação da Dissertação no acervo - Titulação de pelo menos um mestre, como orientador, ou de um A Dissertação no formato de coletânea de artigos deve incluir da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, preenchido e doutor, como coorientador. obrigatoriamente: assinado; - Produção científica e tecnológica de, ao menos, 4 (quatro) - Apresentação: descrição da estrutura do trabalho. - Formulário Avaliação CAPES, devidamente preenchido; publicações em periódicos. Dessas, pelo menos 2 (duas) em periódicos - Introdução: texto que sistematize o conhecimento existente e - Cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e indexados nas bases Web of Science ou Scopus. As outras 2 (duas) em justifique o trabalho realizado. verso), certidão de nascimento ou casamento e CIN (Carteira de periódicos da área de Enfermagem indexados nas bases Medline ou - Objetivos. Identidade Nacional) ou RG (não será aceita carteira de motorista ou Scielo. Um dos artigos indexados nas bases Web of Science ou Scopus - Método: descrição das definições, procedimentos e técnicas carteira funcional). poderá ser substituído por um capítulo de livro, ou patente, ou Produto adotados para a realização do trabalho, mesmo que contempladas nos - Relatório de avaliação de similaridade do texto do trabalho em Técnico e Tecnológico (PTT). artigos apresentados. plataforma indicada pelo Programa. - Vinculação da produção científica com as linhas de pesquisa do - Resultados e discussão: onde serão inseridos os artigos que XI.4.2 Para o Curso de Doutorado e de Doutorado Direto, o aluno Programa. apresentam os resultados e discussão correspondente do trabalho deverá realizar o Depósito Digital no Sistema Janus, até o último dia do - Inserção em grupo de pesquisa, vinculado às linhas de pesquisa do realizado, que permitam as conclusões e considerações finais. seu prazo regimental, anexando os seguintes documentos: Programa. - A Dissertação de Mestrado deve incluir, no mínimo, um artigo - Termo de Depósito, com a assinatura do orientador, atestando que - Responsabilidade por uma disciplina de pós-graduação. resultante do seu projeto de pesquisa de mestrado, submetido ou o(a) candidato(a) está apto(a) para a defesa; - Participação/liderança, ou submissão, em/de projetos de pesquisa publicado em periódico indexado nas bases Web of Science, Scopus, apoiados por agências financiadoras. Medline ou Scielo, no período do curso.
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