DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
111/112 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 18 de agosto de 2026
-
Arquivo em formato PDF contendo a Tese na íntegra. A Secretaria do
-
Programa enviará o arquivo para os membros da Comissão Julgadora, à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e para o cadastro de discente da CAPES;
-
Sugestão de 6 (seis) nomes para compor a Comissão Julgadora, em formulário digital em formato PDF próprio do programa, assinado pelo Orientador;
-
Comprovante de publicação (ou protocolo de submissão) de 1 (um)
-
artigo em periódico indexado nas bases Web of Science, Scopus, Medline ou Scielo, em coautoria com o Orientador. Este manuscrito deve ser distinto do apresentado como requisito para o exame de qualificação; - Formulário de autorização para divulgação da Tese no acervo da
-
Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, preenchido e assinado; - Formulário Avaliação CAPES, devidamente preenchido;
-
Cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e
-
verso), diploma de mestrado - exceto para o Doutorado Direto - (frente e verso), certidão de nascimento ou casamento e CIN (Carteira de Identidade Nacional) ou RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
-
Relatório de avaliação de similaridade do texto do trabalho em plataforma indicada pelo Programa. XI.5 O Serviço de Pós-Graduação só aceitará o depósito da Dissertação ou Tese se toda a documentação estiver completa.
XII - JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de
Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de PósGraduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas, na sua totalidade ou parcialmente, em português, inglês ou espanhol.
XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Gerenciamento em Enfermagem, Área de Concentração: Fundamentos e Práticas de Gerenciamento em Enfermagem e em Saúde.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Gerenciamento em Enfermagem, Área de Concentração: Fundamentos e Práticas de Gerenciamento em Enfermagem e em Saúde.
XV.1 Estágios de alunos(as) de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do(a) orientador(a) e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos(a) de pós-graduação da USP. XV.2 Casos omissos serão discutidos e apreciados na CCP.
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
PORTARIA CIP-MAE Nº 11, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a eleição de 2 (dois) representantes docentes e seus respectivos suplentes junto à Comissão de Inclusão e Pertencimento do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo (CIPMAE).
A Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo (CIP-MAE), no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, e considerando a vacância da representação docente junto à Comissão, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição de 2 (dois) representantes docentes e de seus respectivos suplentes, portadores, no mínimo, do título de Doutor, junto à CIP-MAE, será realizada em fase única, nos termos do Regimento Geral da USP e do Regimento do MAE. Artigo 2º - A eleição será realizada no dia 23 de setembro de 2026, das 8h às 17h, por meio de voto direto e secreto, em sistema eletrônico de votação e totalização de votos. § 1º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, estáveis e efetivos.
-
§ 2º - Os professores colaboradores e visitantes, independentemente
-
de sua titulação, não poderão votar nem ser votados.
-
§ 3º - Não poderão votar nem ser votados os docentes suspensos em
-
decorrência de infração disciplinar, bem como aqueles afastados para o exercício de cargo em órgão externo à USP.
-
§ 4º - Em caso de empate, serão aplicados os critérios previstos no
-
artigo 215 do Regimento Geral da USP.
Artigo 3º - As inscrições deverão ser realizadas em chapas, compostas por titular e suplente, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Presidência da CIP-MAE.
-
§1º - O pedido de inscrição deverá ser encaminhado ao e-mail
-
[email protected] até o dia 18 de setembro de 2026, das 8h às 17h.
-
§2º - As candidaturas deferidas serão divulgadas no dia 21 de
-
setembro de 2026, por meio do e-mail institucional da CIP-MAE.
§3º - Eventuais recursos deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected] até o dia 22 de setembro de 2026, das 8h às 17h, e serão decididos pela Presidência da Comissão.
Artigo 4º - No dia anterior à eleição, será encaminhado aos eleitores, por meio de seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação, bem como a senha de acesso individual.
-
§ 1º - Cada eleitor poderá votar em até 3 (três) chapas.
-
§ 2º - Na representação docente, é permitida uma recondução.
§ 3º - O mandato dos representantes será de 3 (três) anos, contados a partir da publicação da designação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - O sistema eletrônico de votação (USP Helios Voting) assegurará o sigilo, a inviolabilidade e a integridade dos votos.
Artigo 6º - A totalização dos votos será divulgada no dia 24 de setembro de 2026, a partir das 10h, na página do MAE-USP (www.mae.usp.br). Artigo 7º - Serão consideradas eleitas as 2 (duas) chapas que obtiverem o maior número de votos. Artigo 8º - Encerrado o processo eleitoral, todo o material será encaminhado à Presidência da Comissão, que o conservará pelo prazo de 30 (trinta) dias. Artigo 9º - No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da proclamação do resultado, caberá recurso à Presidência da Comissão, sem efeito suspensivo.
-
§ 1° - A decisão sobre os recursos será divulgada na página do MAE-
-
USP a partir das 12h do dia 28 de setembro de 2026. § 2º - O resultado final da eleição será publicado no site da Unidade.
Artigo 10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Inclusão e Pertencimento do MAE-USP. Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Profª Drª Rosa Cavalcanti Ribas Vieira Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento do MAE-USP
PORTARIA CIP-MAE Nº 12, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Designa membros representantes dos servidores técnicoadministrativos junto à Comissão de Inclusão e Pertencimento do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo.
A Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento do MAE – USP, no uso de suas atribuições legais e observados o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no seu Regimento Interno, baixa a seguinte PORTARIA:
Artigo 1° - Ficam designados os membros representantes dos servidores técnico-administrativos eleitos, descritos abaixo, para compor a Comissão de Inclusão e Pertencimento do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo, de acordo com o art. 28 do Regimento do MAE, conforme eleição realizada nos termos da Portaria CIP-MAE n° 10, de 07 de julho de 2026.
Ana Carolina Delgado Vieira - Titular
Celia Maria Cristina Demartini – Suplente
Artigo 2º - O mandato será de 1 (um) ano, com início em 18.08.2026 e término em 19.08.2027, conforme Inciso I do art. 28 do Regimento do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Profª Drª Rosa Cavalcanti Ribas Vieira Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento do MAE-USP
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE RIBEIRÃO PRETO
COMUNICADO Nº 17082026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Comunicado Empenho nº 1221818
Processo nº 2026.1.00006.90.1
Em razão de problemas nos trâmites internos (dados bancários fornecido pelo interessado), o valor devido à Nelly Kim Ami Kobayashi portadora do CPF nº 289.429.088-88, referente ao pagamento de honorários em aula ministrada no Curso de Aperfeiçoamento em Estilo de Vida 1ª Edição, não obedeceu à ordem cronológica de pagamento. Empenho nº 3367771 Processo nº 154.00009663/2026-00
Em razão de problemas nos trâmites internos (cadastro de pendência no Cadin Estadual), o valor devido à Lofty Network Informática e Comércio Ltda – Epp, CNPJ nº 05.679.017/0001-30, referente à aquisição de câmera e controle de câmera tipo PTZ, não obedeceu à ordem cronológica de pagamento.
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
PORTARIA FAU-USP Nº 22, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) ViceDiretor(a) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo | FAU-USP.
O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo (FAU-USP), com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
Artigo 1º – A eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) ViceDiretor(a) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo (FAU-USP) será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.
Artigo 2º – O primeiro turno será realizado das 08h00 às 12h00 do dia 11 de novembro de 2026.
Artigo 3º – Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.
Parágrafo único – Se houver necessidade do segundo turno, este será iniciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primeiro turno, estabelecendo-se um prazo de 240 minutos para a votação, das 14h00 às 18h00.
Artigo 4º – A condução do processo eleitoral ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral constituída mediante Portaria do Diretor.
– Artigo 5º Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego
ou função em órgão externo à USP. DAS INSCRIÇÕES Artigo 6º – Os candidatos a Diretor(a) e Vice-Diretor(a) deverão protocolar, na Divisão Acadêmica ou por meio do e-mail [email protected], no período de 1º a 10 de setembro de 2026, das 09h00 às 18h00, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Comissão Eleitoral, acompanhado do programa de gestão a ser implementado.
§ 1º – As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados 3.
§ 2º – A Comissão Eleitoral divulgará, até às 18h00 do dia 14 de setembro de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 7º – Encerrado o prazo referido no artigo 6º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 15 a 24 de setembro de 2026, das 09h00 às 18h00, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Associados 2 e 1.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral divulgará, até às 18h00 do dia 28 de setembro de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 8º – Os docentes que exercerem as funções de Diretor(a), ViceDiretor(a), Presidente e Vice-Presidente das Comissões mencionadas nos artigos 48 a 50 do Estatuto da USP, bem como as de Chefe e Vice-Chefe de Departamento, que se inscreverem como candidatos, deverão, a partir do pedido de inscrição, desincompatibilizar-se, afastando-se daquelas funções, em favor de seus substitutos, até o encerramento do processo eleitoral.
Artigo 9º – São eleitores todos os membros da Congregação e dos Conselhos dos Departamentos da Unidade.
§ 1º – O(A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Divisão Acadêmica, até o dia 06 de novembro de 2026.
§ 2º – Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.
§ 3º – Não poderá votar, ainda, o(a) docente ou o(a) servidor(a) técnico e administrativo que, na data da eleição, estiver afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
§ 4º – O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a), se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.
§ 5º – O(A) eleitor(a) que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado(a) de suas funções na Universidade ou não puder participar das eleições, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.
Artigo 10 – O(A) eleitor(a) que pertencer a mais de um colegiado terá direito a apenas um voto.
§ 1º – O(A) eleitor(a) referido(a) neste artigo não poderá ser substituído(a) nos outros colegiados pelo suplente.
§ 2º – O(A) eleitor(a), membro de mais de um colegiado, que estiver legalmente afastado(a) ou que não puder participar da eleição por motivo justificado, será substituído(a) pelo seu suplente do colegiado de hierarquia mais alta.
§ 3º – Na eventualidade de o suplente, a que se refere o parágrafo anterior, estar legalmente afastado ou não puder participar por motivo justificado, a substituição do titular se fará pelo suplente do colegiado hierarquicamente inferior.
§ 4º – O(A) eleitor(a) que não votar no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído(a) pelo suplente, não poderá votar no segundo turno, caso este seja realizado.
Artigo 11 – A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 10 de novembro de 2026, até às 18h00, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 12 – A votação será pessoal e secreta. – Artigo 13 As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Diretor(a) e Vice-Diretor(a), em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Diretor(a).
Artigo 14 – Cada eleitor(a) poderá votar em apenas uma chapa. DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS Artigo 15 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.
Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.
Artigo 16 – A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações.
Artigo 17 – Caso haja empate entre as chapas no primeiro e/ou no segundo turno, serão adotados, como critérios de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Diretor(a); ll - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a); lll - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Diretor(a); lV - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a).
Artigo 18 – Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 19 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor, ouvida a Comissão Eleitoral.
Artigo 20 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 17 de agosto de 2026.
Prof. Dr. João Sette Whitaker Ferreira
Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design │ FAU-
USP
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.18.1.119.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).