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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 4

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Os servidores ora designados cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 7º, incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estando aptos para a condução da Chamada Pública. Cientifique-se os servidores. Publique-se a Portaria.

COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ

EDITAL

Retificamos a publicação do dia 17 de agosto de 2026, referente a notificação de atraso da empresa IMACTECH COM E MANUT DE MOTORES E BOMBAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.447.440/0001-40, com sede na Avenida Subtenente Gacílio Costa Ferreira, 29 – Vista Alegre, CEP 12042480 – Taubaté – SP, onde se lê “Pregão Eletrônico nº 90008/2026”, leia-se “Contratação 144/2026”, mantendo-se as demais informações.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CESAR

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 017/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O Estado de São Paulo, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CÉSAR, com sede na Rodovia Salim Antônio Curiati - SP 245 - KM 21+260 metros - Zona Rural, na cidade de Cerqueira César/Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 96.291.141/0157-05, neste ato representado(a) pelo Chefe de Departamento -CARLOS EDUARDO ZANLUCHI, nomeado(a) pela Resolução SAP nº 129 de 30 de janeiro de 2025, portador da Matrícula Funcional nº 11309600, em razão do contido no inciso I do artigo 137 e com base no inciso I do artigo 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, em virtude do descumprimento total da obrigação pelo não fornecimento do item solicitado, DECIDE extinguir unilateralmente o contrato nº 017/2026, que versa sobre Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis para consumo de maio a agosto de 2026, nos autos do Processo SEI 006.00118444/2026-89, celebrado com a empresa QUARTZO COBRANCA E ALIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº 41.255.020/0001-90, sediado(a) na R Itororos, 199, Jardim Monte Castelo, Marília-SP, e a todos os termos deles decorrentes.

Fica garantido o direito à interposição de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir desta publicação, com vistas franqueadas aos autos para fins de direito.

PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS

PUBLICAÇÃO EXTRATOS DE EMPENHOS - PREGÃO ELETRÔNICO 168/2026

EXTRATO DE EMPENHO Processo SEI: 006.00321199/2026-95 Contratante: Penitenciária de Bernardino de Campos CNPJ: 96.291.141/0161-83

Contratada: VN TRANSPORTE LTDA CNPJ: 53.378.822/0001-77

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis - Carnes, com entrega única, para uso desta Penitenciaria de Bernardino de Campos Nota de Empenho: 2026NE00846 Valor: R$ 115.920,00 Data da Assinatura do Empenho: 18/08/2026 Vigência: 30 dias

Fonte de Recurso: 150010001

Programa de Trabalho: 14.421.3815.6579.0000 Natureza de Despesa: 33903010

EXTRATO DE EMPENHO

Processo SEI: 006.00321199/2026-95 Contratante: Penitenciária de Bernardino de Campos CNPJ: 96.291.141/0161-83

Contratada: ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDA

CNPJ: 60.184.905/0001-90

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis - Carnes, com entrega única, para uso desta Penitenciaria de Bernardino de Campos Nota de Empenho: 2026NE00837 Valor: R$ 51.517,00

Data da Assinatura do Empenho: 06/08/2026

Vigência: 30 dias

Fonte de Recurso: 150010001

Programa de Trabalho: 14.421.3815.6579.0000 Natureza de Despesa: 33903010

EXTRATO DE EMPENHO

Processo SEI: 006.00321199/2026-95 Contratante: Penitenciária de Bernardino de Campos CNPJ: 96.291.141/0161-83

Contratada: CARNEMAX DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 55.889.225/0001-32

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis - Carnes, com entrega única, para uso desta Penitenciaria de Bernardino de Campos Nota de Empenho: 2026NE00838 Valor: R$ 12.588,00

Data da Assinatura do Empenho: 06/08/2026 Vigência: 30 dias

Fonte de Recurso: 150010001 Programa de Trabalho: 14.421.3815.6579.0000 Natureza de Despesa: 33903010

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO SEI- 007.00054766/2023-11– CONTRATO CATI Nº 02/2024

Objeto do contrato: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.

Contratada: NOVA IMPERIAL SERVIÇOS E FACILITES LTDA

CNPJ: 10.920.873/0001-76

Cláusula Sétima - DO PREÇO E REAJUSTE - O valor mensal reajustado será de R$ 8.564,52 (Oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos.), retroativos ao mês de janeiro/2026.

Valor do Contrato para o exercício de 2026 = R$ 102.774,24 (Cento e

dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos.). Data da assinatura 13/08/2026.

Dos Recursos Orçamentários: Programa de Trabalho 20.122.1318.6216.0000 Natureza de despesa 33903796

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

SEI- 007.00054766/2023-11– CONTRATO CATI Nº 03/2024

Objeto do contrato: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.

Contratada: PTM Terceirizada Ltda

CNPJ: 51.108.027/0001-33

Cláusula Sétima - DO PREÇO E REAJUSTE - O valor mensal reajustado será de R$ 41.804,07 (quarenta e um mil, oitocentos e quatro reais e sete centavos), retroativos ao mês de janeiro/2026.

Valor do Contrato para o exercício de 2026 = R$ 501.648,84 (quinhentos e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).

Data da assinatura 13/08/2026.

Dos Recursos Orçamentários: Programa de Trabalho 20.122.1318.6216.0000 Natureza de despesa 33903796

SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

DEPARTAMENTO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO DISA

NOTIFICAÇÃO

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SEI Nº 007.00001798/2025-86

O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA FLÁVIO CAPOBIANCO, CPF Nº 004.285.158-00, produtor na Fazenda Esteio do Morro, localizada no Município de Cananéia, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso X, do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 26-0003/2025, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00001798/2025-86, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE REGISTRO, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE REGISTRO. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.

NOTIFICAÇÃO

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SEI Nº 007.00056643/2023-15

O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA MORGANA MARTINI BARROS SANTIAGO, CPF Nº 256.772.118-50, produtora na Fazenda Santa Cruz, localizada no Município de Cananéia, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso X, do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 2087-0003/2023, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00056643/2023-15, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE REGISTRO, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE REGISTRO. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. NOTIFICAÇÃO

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SEI Nº 007.00002155/2025-50

O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA WILSON APARECIDO DE PAULA, CPF nº 099.789.796-11, produtor no Sítio São José, localizado no Município de Socorro, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso IV do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 1870-010/2023, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00002155/2025-50, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE CAMPINAS, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE BRAGANÇA PAULISTA. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. NOTIFICAÇÃO

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SEI Nº 007.00048185/2024-21

O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA FABIANO PEREIRA, CPF Nº 444.530.108-69, transportador, com endereço de correspondência localizado no Município de Valinhos, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso IX, do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 1938-01/2024, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00048185/2024-21, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE CAMPINAS, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE CAMPINAS. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. NOTIFICAÇÃO

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SEI Nº 007.00001469/2024-54

O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA JOSÉ CARLOS DE FARIA, CPF nº 137.643.288-94, produtor na Fazenda São José, localizada no Município de Socorro, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso IV do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 1780-14/2022, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00001469/2024-54, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE CAMPINAS, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE BRAGANÇA PAULISTA. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL - CATI

CATI REGIONAL DE SANTOS

COMUNICADO CAR-SP - CATI-REGIONAL DE SANTOS, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A Diretoria de Assistência Técnica Integral - CATI, por intermédio de sua Regional de Santos, publica o cadastro de imóvel rural inscrito no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SICAR-SP):

O proprietário ou possuidor recebeu a notificação via Correios ou E- mail, entretanto não apresentou retificação ou justificativa no SICAR dentro do prazo estabelecido para análise. Dessa maneira, conforme a solicitação do analista da CATI-Regional de Santos será concedido um prazo adicional de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, para o proprietário acessar o respectivo cadastro no SICAR-SP na Central do Proprietário, que está no sítio eletrônico http://car.agricultura.sp.gov.br, e proceder à alteração/complementação solicitada ou apresentar a devida justificativa, este prazo adicional foi concedido conforme o artigo 31 da Resolução SAA nº 50 de 02 de julho de 2024, e o não atendimento sujeitará o interessado nas penas de:

a) cancelamento do respectivo CAR, nos termos do artigo 7º, inciso IV, da Portaria Mapa nº 121, de 12 de maio de 2021, combinado com o artigo 38, inciso IV, da Resolução SAA nº 50, de 02 de julho de 2024;

b) Suspensão - subsidiariamente, em não ficando caracterizadas as hipóteses que ensejam o cancelamento do CAR, a alteração da situação do cadastro para “pendente” ou “suspenso”, nos termos do artigo 7º, incisos II e III, da Portaria MAPA nº 121, de 12 de maio de 2021, combinado

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.20.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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