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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 5

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

com o artigo 38, incisos II e III, da Resolução SAA nº 50, de 02 de julho de 2024 e;

c) imposição de sanções administrativas ambientais pelo órgão competente, se, eventualmente, ficar caracterizada a prática de infração administrativa ambiental.

Na hipótese de o interessado apresentar justificativa que venha a ser considerada inconclusiva, o CAR poderá ser suspenso, em vez de cancelado, conforme o disposto no artigo 38, incisos II e III, da Resolução SAA nº 50, de 02 de julho de 2024.

Em sendo constatada a sobreposição do CAR a outros cadastros, Unidades de Conservação de domínio público, Terras Indígenas ou outras áreas públicas, o titular do imóvel rural poderá autorizar, por escrito, a disponibilização de seus dados pessoais ao envolvidos na sobreposição, de modo que eles possam entrar em contato entre si e, se possível, resolveras pendências amigavelmente.

Caso restem dúvidas, o contato poderá ser feito por meio do e-mail [email protected]. FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA

COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ROSANA: EDITAL 03/2026. Comunicado

Processo ITESP 163.00001436/2024-57 Comissão de Seleção de Rosana Edital 03/2026

Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando o ingresso por meio da INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTES NOS LOTES AGRÍCOLAS localizados nos Assentamentos Estaduais instalados no município de Rosana, Estado de São Paulo.

A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, por intermédio da Comissão de Seleção de Rosana, Estado de São Paulo, nos termos da Lei 4.957, de 30-12-1985, alterada pela Lei 16.115, de 14-01-2016 e, de acordo com os artigos 15 a 23 do Decreto 62.738, de 31-07-2017 e itens 134 a 149 do Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131, de 7 de Novembro de 2018, torna público o Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando o ingresso por meio da indenização das benfeitorias existentes nos lotes agrícolas dos candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo, localizados nos assentamentos estaduais instalados no município de Rosana, Estado de São Paulo, cujos beneficiários titulares, herdeiros necessários ou os membros da composição familiar solicitaram a desistência da exploração do lote, mediante permissão de uso, os quais destinam-se a efetiva exploração agropecuária e uso sustentável, sendo regido pelas presentes instruções, que constituem parte integrante deste edital, para todos os efeitos. I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS: A seleção dos beneficiários será classificatória e exclusiva de trabalhadores rurais sem terras ou com terras insuficientes para a sua subsistência, nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e art. 7º, do Decreto 62.738/2017.

II – DOS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVEIS E RESPECTIVOS ASSENTAMENTOS: O presente procedimento administrativo objetiva a seleção dos beneficiários para o ingresso nos seguintes lotes agrícolas: 1- Lote 21, 2- Lote 67, do Assentamento Nova Pontal; 3- Lote 14, Quadra R5, Setor VI, 4- Lote 09, Quadra N, Setor III, 5- Lote 03, Quadra N, Setor III, 6- Lote 10, Quadra H, Setor. II, 7- Lote 16, Quadra J, Setor I, 8- Lote 16, Quadra R5, Setor VI, 9- Lote 06, Quadra E, Setor IV, 10- Lote 06, Quadra J, Setor III do Assentamento Gleba XV de Novembro e 11- Lote 30, do Assentamento Porto Maria, localizados no município de Rosana/SP, Estado de São Paulo, nos termos do art. 7º e 23, do Decreto 62.738/2017 e itens 134 a 149 do Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131, de 7 de Novembro de 2018. III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS: Para fins de classificação dos candidatos, foram definidos pela Comissão de Seleção os seguintes critérios de pontuação: 1. Histórico ocupacional: 1.1.Titular 1: Experiência Agrícola Comprovada: 04 pontos por ano; 1.2.Titular 2: Experiência Agrícola Comprovada: 04 pontos por ano; Teto Único para Titular 1 e Titular 2: 40 pontos, Somadas as Pontuações dos Titulares 1 e 2, aplica-se o Teto Único: 40 pontos; 2. Histórico de Moradia: Município de Rosana: 04 pontos por ano, Teto: 20 pontos; 3. Histórico de Moradia: 3.1. Local de Moradia: 3.1.1 Assentamento (Agregado): 01 ponto por ano, com Teto de 05 pontos; 3.1.2, Sítio, Chácara ou Fazenda: 01 ponto por ano, com Teto de 05 pontos; 4. Dependentes Legais (Composição Familiar): Filho(a)s, Enteado(a)s, Dependente(s) por Tutela Legal do Titular até 21 anos: 01 ponto por dependente, Teto Único para Dependentes Legais: 05 pontos; 5. Força de Trabalho (Composição Familiar): 01 ponto por membro da composição familiar, Teto Único para Composição Familiar: 05 pontos. Havendo empate na lista de classificação, terá preferência o candidato que melhor atender ao disposto no art. nº 22, do Decreto nº 62.738/2017. IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS: Para efeito de análise, classificação e elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados e Classificados, a Comissão de Seleção estabeleceu a data limite de 04 de setembro de 2026 para utilização das informações contidas no banco de dados, nos termos do Parágrafo Único do art. 15 do Decreto 62.738/2017. V – DO CADASTRO: Poderão participar do presente processo seletivo os trabalhadores rurais que estejam regularmente inscritos no cadastro da Fundação ITESP até a data limite estabelecida pela Comissão de Seleção de Rosana para utilização das informações contidas no banco de dados, nos termos do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 3º do art. 1º e parágrafo único do art. 15 do Decreto 62.738/2017. Para a efetivação do cadastro na Fundação ITESP, obedecida a data limite estabelecida pela Comissão de Seleção para utilização das informações contidas no banco de dados, os trabalhadores rurais deverão estar munidos dos seguintes documentos originais, com a finalidade de comprovar os critérios obrigatórios mínimos para aprovação do cadastro do candidato aos planos públicos: Cédula de Identidade (RG) e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Escritura Pública de Emancipação, lavrada no Tabelião de Notas e devidamente averbada no Registro Civil respectivo, ou realizada por meio judicial, se for o caso; Certidão de

Casamento; Documento que comprove a sociedade de fato, no caso de União Estável; Certidão de Nascimento; Atestado de antecedente criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Carteiras de Trabalho; Declaração de não ser proprietário cotista, acionista ou sócio no exercício de atividade empresarial; Declaração de que não exerce função pública, em órgãos da administração direta, autarquias, fundações, ou em órgãos paraestatais civis ou militares, ou de estar investido em atribuições parafiscais da administração pública federal, estadual ou municipal; Extrato de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, obtido junto ao INSS; Declaração ou Certidão obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, caso o casal, ou de forma individual, sejam proprietários de imóvel rural; Conta de Água, Conta de Energia Elétrica, carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano ou contrato de locação em nome do candidato, para fins de comprovação de residência permanente, por mais de dois (2) anos ininterruptos na região Oeste, nos termos do parágrafo 3º, do art. 1º do Decreto 62.738/2017; Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural, por meio dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos; Declaração de não ter sido beneficiário de programa de reforma agrária ou de planos públicos de valorização dos recursos fundiários, estadual ou federal, salvo por separação do casal; Declaração de não auferir renda familiar proveniente de atividade não agrária superior a três salários-mínimos mensais ou superior a um salário-mínimo per capita, nos termos do parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 1º do art. 8º do Decreto 62.738/2017. O exercício na atividade rural deverá ser comprovado pela apresentação dos seguintes documentos: I – carteira de trabalho com registro de atividade agrícola; II – notas fiscais ou outros documentos fiscais que demonstrem a compra de produtos/insumos agropecuários; III – comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural; IV – declaração anual de produtor – DIAP (declaração de informações e apuração) ou DIAC (documento de informação e atualização cadastral do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural); V – bloco de notas de produtor rural e/ou notas fiscais de compra e venda realizadas pelo produtor rural, em nome do candidato; VI – contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural; VII – outros documentos especificados em portaria editada pela Fundação ITESP, nos termos do art. 9º do Decreto 62.738/2017. É critério obrigatório para aprovação do cadastro do candidato aos planos públicos, além daqueles previstos no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 4.957, de 30-12-1985, que o candidato não seja ocupante irregular em lote de assentamento estadual ou federal, nos termos do art. 17, do Decreto 62.738/2017.

VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato será inabilitado pela Comissão de Seleção caso não comprove os requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985, alterada pela Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto 62.738/2017 e/ou verifique-se o impedimento previsto no art. 17 do Decreto 62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabilitar o cadastro do candidato, se verificadas falsidades de documentos e declarações ou irregularidade no processo seletivo.

VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Os candidatos cadastrados e interessados na participação neste Processo Seletivo deverão comparecer no período de 14 a 18 de abril de 2026, para agendamento da Entrevista Técnica e comprovação das informações contidas no cadastro, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios, observada a data limite de 04 de setembro de 2026, estabelecida pela Comissão de Seleção em reunião realizada em 19 de agosto de 2026, para utilização das informações contidas no banco de dados, junto ao escritório do Grupo Técnico de Campo de Rosana, localizado na Rua dos Carpinteiros, lote 05, Quadra 53A, Centro, Rosana, Estado de São Paulo. Os candidatos cadastrados na Fundação ITESP, que não comparecerem para agendar a entrevista técnica e apresentação dos documentos comprobatórios no período acima mencionado, serão inabilitados pela Comissão de Seleção. O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a realização da Entrevista Técnica e apresentação dos documentos comprobatórios, acarretará em sua inabilitação pela Comissão de Seleção. Para saneamento de possíveis impedimentos legais, os candidatos deverão apresentar no ato da entrevista técnica, cópias dos seguintes documentos passíveis de alterações: Extrato de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS; Carteiras de Trabalho; Atestado de antecedente criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Conta de água, Conta de Energia Elétrica, carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano ou Contrato de Locação em nome do candidato, para fins de comprovação de residência permanente, por mais de dois (2) anos ininterruptos na região Oeste, considerados os últimos 10 (dez) anos; e, Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural, por meio dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos.

VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Havendo empate na lista de classificação terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que: I – exercer atividades rurais compatíveis com a forma de exploração preconizada para o projeto de assentamento; II – tiver família mais numerosa, cujos membros exerçam atividade agropecuária; III – comprovar maior tempo de trabalho agrícola; IV – for dependente legal ou agregado(a) de beneficiário(a) assentado(a); V – for mulher que, independentemente do seu estado civil, seja responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes; VI – integrar acampamento situado no município em que está localizado o projeto de assentamento, nos termos do art. 22 do Decreto 62.738/2017.

INABILITADOS E DOS CANDIDATOS HABILITADOS: A LISTA DOS CANDIDATOS CADASTRADOS encontra-se afixada no mural de avisos do escritório do Grupo Técnico de Rosana e no Site do ITESP para conhecimento dos candidatos. A LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Site do ITESP e afixada no quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Rosana, após a análise da Entrevista Técnica e dos documentos comprobatórios pela Comissão de Seleção, para conhecimento dos candidatos e eventual interposição de recurso com efeito suspensivo, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017. O candidato interessado poderá interpor recurso, com efeito suspensivo, no prazo de quinze (15) dias a contar a publicação da LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, endereçado ao Presidente da Comissão de Seleção e

protocolado no escritório do Grupo Técnico de Campo de Rosana, situado na Rua dos Carpinteiros, lote 05, Quadra 53A, Centro, Rosana, Estado de São Paulo, que deverá ser submetido à apreciação da Comissão de Seleção, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017. A LISTA DOS CANDIDATOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS, homologada pelo Diretor Executivo da Fundação ITESP, será publicada no Site do ITESP e afixada no quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Rosana e terá validade de seis (6) meses contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017.

SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES

AVISO DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026

Encontra-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO”, e será realizada no site do Governo Federal “compras.gov”, conforme segue:

UASG: 990168 - SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

PREGÃO ELETRÔNICO: SCEIC 90004/2026.

OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços de demolição de construção provisória, retirada manual de paralelepípedos ou lajotas de concreto com empilhamento, limpeza das edificações por hidrojateamento e eliminação de vegetação invasiva em paredes e cobertura, a serem realizados na Casa das Retortas, localizada no bairro do Brás, São Paulo, enquadrando-se como serviços comuns de engenharia, de caráter não contínuo, sem dedicação de mão de obra.

TOTAL DE ITENS LICITADOS: 1 (um)

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/09/2026 às 10h00, horário de Brasília, no site: www.gov.br/compras.

O EDITAL, NA ÍNTEGRA, ENCONTRA-SE NO SITE: Portal Nacional de Contratações

Públicas: www.gov.br/compras/ https://pncp.gov.br/app/editais. São Paulo, na data da assinatura digital. Abner Guimarães Ferreira Silva Pregoeiro

DESPACHO AUTORIZADOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026

Cuida-se, nestes autos de contratação de empresa para a execução de serviços de demolição de construção provisória, retirada manual de paralelepípedos ou lajotas de concreto com empilhamento, limpeza das edificações por hidrojateamento e eliminação de vegetação invasiva em paredes e cobertura, a serem realizados na Casa das Retortas, localizada no bairro do Brás, São Paulo/SP, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e respectivas subdivisões deste instrumento.

O valor da contratação pretendida está estimado em R$ 194.809,28 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e nove reais e vinte e oito centavos).

Determino a DIVULGAÇÃO dos valores da contratação, considerando que a publicação dos valores na fase de divulgação do certame visa garantir transparência, isonomia e ampla competitividade.

Considerando o valor estimado da contratação pretendida e no uso da competência prevista no artigo 3º do Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, APROVO o Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar constante nos documentos (nº 0100609024 e 0100608750), e ATESTO que o documento está alinhado ao Plano de Contratações Anual de 2026, e demais instrumentos de planejamento da contratação.

Nestes termos, AUTORIZO a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO, MODO DE DISPUTA ABERTO, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a ser realizado por intermédio do sistema COMPRAS.GOV, nos seguintes termos:

A contratação em questão se faz necessária para a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de retirada manual de paralelepípedos ou lajotas de concreto, incluindo o empilhamento e a limpeza por meio de hidrojateamento nas edificações da Casa das Retortas, em razão de sua importância para a preservação da saúde pública.

JUSTIFICA-SE a exigência de qualificação técnica com o objetivo de aferir se os licitantes reúnem as condições técnicas necessárias para a execução satisfatória do objeto em razão do vulto da contratação; essa medida visa minimizar possíveis riscos de inexecução contratual.

JUSTIFICA-SE a ausência de exigência da garantia contratual no fato de o objeto em comento ser de natureza comum, de maneira que a sua exigência pode ter o condão de majorar as propostas.

JUSTIFICA-SE o regime de execução de empreitada por preço global tendo em vista que a remuneração da empresa será por valores globais que serão determinados após a medição dos serviços contratados.

JUSTIFICA-SE a exigência de qualificação econômico-financeira tendo em vista o vulto da contratação, a peculiaridade do objeto, no intuito de aferir a capacidade da empresa e oferecer maior segurança à Administração na celebração e execução do contrato.

Tal como descrito no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, o presente documento tem por objetivo garantir a conservação, segurança e preservação da Casa das Retortas, por meio da execução de serviços de demolição, retirada e organização de materiais, limpeza por hidrojateamento e eliminação de vegetação, viabilizando intervenções futuras e assegurando a adequada manutenção e valorização do patrimônio público, localizado no bairro do Brás – São Paulo -SP.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.20.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).