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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 6

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores apresentados na data da apresentação da proposta. 8) REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES: Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) incidirá sobre o valor total da contratação. 9) DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO: Designo como agente de contratação o servidor: Abner Guimarães Ferreira Silva - Chefe de Departamento - Departamento de Aquisições e Contratações

Ainda, CERTIFICO que o objeto desta contratação não se enquadra como BENS DE LUXO nos termos do Decreto n° 67.985 de 27/09/23, conforme requisitos constantes no Termo de Referência.

ou atestados de serviços executados de forma concomitante; - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor;

O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado (s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. e) Outras comprovações: Declaração subscrita por representante legal do licitante, atestando que: - cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;Constituição Estadual; - no caso de utilização na execução do objeto deste certame de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira referidos no art. 1º do Decreto estadual n° 66.819, de 6 de junho de 2022, cumprirá a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMADEIRA, em conformidade com o Decreto supracitado;

Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes comprovação da legitimidade do(s) atestado (s), apresentando, quando sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à requisitos: solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria a) Habilitação jurídica: contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima de - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas o objeto contratado, dentre outros documentos. R$ 2.000,00 (dois mil reais) incidirá sobre o valor total da contratação. Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; e) Outras comprovações: 9) DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO: - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Declaração subscrita por representante legal do licitante, atestando Designo como agente de contratação o servidor: Abner Guimarães Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará que: Ferreira Silva - Chefe de Departamento - Departamento de Aquisições e condicionada à verificação da autenticidade no - cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos Contratações sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;Constituição Estadual; E como equipe de apoio: - Sociedade empresária: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou - no caso de utilização na execução do objeto deste certame de Ricardo Haruo Ishiki - Assistente Técnico IV - Departamento de contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da produtos ou subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira Infraestrutura Predial; Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento referidos no art. 1º do Decreto estadual n° 66.819, de 6 de junho de 2022, Celso Yassumi Nomoto - Assessor Técnico de Gabinete IV - comprobatório de seus administradores; cumprirá a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa Departamento de Infraestrutura Predial, - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de jurídica com inscrição validada no CADMADEIRA, em conformidade com o Eduardo Toshimi Morioka - Assistente Técnico I - Departamento de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada Decreto supracitado; Infraestrutura Predial. na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, - no caso de utilização na execução do objeto deste certame de 10) APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua produtos ou subprodutos de origem mineral referidos no § 1º do art. 1º APROVO o Termo de Referência que consta do Anexo I da minuta de sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de do Decreto estadual nº 67.409, de 28 de dezembro de 2022, cumprirá a edital, no qual se apresentam todas as especificações técnicas inerentes 2020; obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica com ao objeto contratado. - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de inscrição validada no CADMINÉRIO, em conformidade com o Decreto 11) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO: Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento supracitado; A adjudicação do objeto do certame será feita pela totalidade do comprobatório de seus administradores; - tem ciência de que o descumprimento do Decreto estadual n° objeto. - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: 66.819, de 2022, ou do Decreto estadual n° 67.409, de 2022, poderá 12) TRATAMENTO PRIVILEGIADO A ME/EPP: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade acarretar a extinção do contrato por ato unilateral da Administração, bem Haverá tratamento diferenciado para microempresas e empresas de simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas como a aplicação das sanções administrativas cabíveis, observadas as pequeno porte em razão da estimativa de valor total do objeto da Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente da licitação. averbação no Registro onde tem sede a matriz; responsabilização na esfera criminal; 13) ATENDIMENTO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Foram adotadas as providências necessárias referentes ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 14) GARANTIA DA CONTRATAÇÃO Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 15) DISPOSIÇÕES FINAIS Feitas essas considerações, e devidamente AUTORIZADA a deflagração do pregão, restituo os autos para providencias de elaboração do edital definitivo, que deverá seguir o modelo pré-aprovado pela Procuradoria Geral do Estado e disponibilizado no site compras.sp.gov. São Paulo, na data da assinatura digital. Natalia de Sousa Araujo Autoridade Competente

Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

DIRETORIA DE FOMENTO À CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

EDITAL FOMENTO PNAB 23/2025 - EXTRATOS DO TERMO DE correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos EXECUÇÃO CULTURAL ou no termo de contrato. Módulo I: A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional Termo de Execução Cultural nº 549/2026 ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de PROCESSO SEI: 01000.005920/2026-24 qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Federação de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Paulista de Associação de Moradores. Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “Fepam Cultural”, da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 155 a 163 aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 23/2025 - Plano de Trabalho da Lei Federal nº 14.133/2021. para Espaços Culturais - Módulo I. 5) PRAZOS E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO: CIDADE DO PROPONENTE: São Paulo A contratação decorrente da licitação será formalizada mediante a PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura de Termo de Contrato, com vigência 90 (noventa) dias e o recebimento do recurso. prazo de execução dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias, na forma VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, conforme previsto no Termo de UGE: 120030 Referência. Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos Natureza de Despesa: 339031-01 apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, Marco Regulatório do Fomento à Cultura. anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo DATA DA ASSINATURA: 18/08/2026 impossibilidade devidamente justificada. Termo de Execução Cultural nº 550/2026 Se não for possível atualizar os documentos referidos no item PROCESSO SEI: 01000.005922/2026-13 anterior por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Atelier de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com Cênico Produções Ltda ME. prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “Atelier Cênico realizar. Floresce!”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 23/2025 - Plano Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para de Trabalho para Espaços Culturais - Módulo I. a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros CIDADE DO PROPONENTE: São Paulo em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta recebimento do recurso. condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, UGE: 120030 §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008. Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Natureza de Despesa: 339031-01 Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e o FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à endereço http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis, deverão ser Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o consultados previamente à celebração da contratação, observando-se o Marco Regulatório do Fomento à Cultura. item 7.1.2 do Edital. DATA DA ASSINATURA: 18/08/2026 O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da Termo de Execução Cultural nº 551/2026 data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de PROCESSO SEI: 01000.005923/2026-68 decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua de 2021. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e ANONÉ termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI ME. prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “LUME em Casa 2026”, aceita pela Administração. aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 23/2025 - Plano de Trabalho 6) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: para Espaços Culturais - Módulo I. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, nos CIDADE DO PROPONENTE: Campinas termos do item 5.8 do Edital. PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de recebimento do recurso.

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