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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 10

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo SÃO PAULO - SP, 19 de agosto de 2026

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO

EDITAL CGP Nº 002/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor da EE João Kopke, nos termos da Resolução SEDUC nº 53/2022, comunica a abertura das inscrições para seleção de docentes interessados em exercer a função de COORDENADOR DE GESTÃO

III – Dos requisitos para exercer as funções:

– A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos Anos Finais do Ensino Fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

– A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

– A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

– A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

– A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes desta Diretoria de Ensino, a ser entregue na escola pelo candidato à vaga. VI – Do Período para entrega Plano de Gestão Pedagógica: De: 20 a 26/08/2026;

Local: Al. Cleveland, nº 331, Bairro: Campos Elíseos. CEP: 01218-000; Horário: das 10h às 16h.

A entrevista ocorrerá presencialmente e versará sobre a proposta de trabalho constante no Plano de Gestão Pedagógica e sobre as atribuições para o desempenho da função, a partir do dia 27/08/2026.

– O candidato, que após análise da documentação apresentada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição, contidos no Item III deste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão da Entrevista;

– A seleção do docente para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola juntamente com o Supervisor de Ensino, após análise do Plano de Gestão Pedagógica e da entrevista;

– O candidato, se não for da própria Unidade Escolar, deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;

– A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL

EDITAL Nº 08, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 - PSS - ASSISTÊNCIA TÉCNICA

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro Sul torna público o Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Unidade Regional de Ensino Centro Sul nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

  1. As vagas serão destinadas à composição da Assistência Técnica das

áreas Técnico/Administrativas da Unidade Regional de Ensino Centro Sul.

  1. O candidato selecionado será alocado pelo Serviço de Pessoas, de acordo com o seu perfil após entrevista, em um dos Departamentos desta Unidade Regional de Ensino.

  2. O Processo Seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que

pretendam ser designados junto a Unidade Regional de Ensino Centro Sul, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, dar-se-á em três etapas:

1.3 – Entrevista.

  1. Poderão participar do processo seletivo para docentes integrantes

do Quadro do Magistério, titulares de cargo (categoria “A”) ou ocupantes de função-atividade (categoria “F”), desde que atendam aos seguintes requisitos:

1.2- possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual; 1.3 – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

1.4 – ter conhecimento sobre o funcionamento da Unidade Regional de Ensino.

  1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

  2. As inscrições serão realizadas “on-line, via Internet”, no Link: https://forms.gle/hhrUGowvQwUULfd7A, do dia 20 de agosto a 25 de agosto de 2026, observando o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário. Os participantes precisarão fazer login no Google.

  3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

  4. As entrevistas dos candidatos serão agendadas e deverão ocorrer no período de 26 a 28 de agosto de 2026, inicialmente com Comissão designada pela Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, mediante convocação via e mail cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração.

  5. A entrevista dos inscritos será realizada, presencialmente na sede da Diretoria de Ensino, Rua Dom Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo, São Paulo, SP

  6. O candidato que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.

  7. A Unidade Regional de Ensino Centro Sul, mediante publicação no site desta unidade, https://decentrosul.educacao.sp.gov.br/, a relação dos candidatos credenciados no Processo Seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil.

  8. Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e ao perfil exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.

  9. O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto à Unidade Regional de Ensino Centro Sul.

  10. O servidor designado como Assistente Técnico Administrativo (ATA) que seja docente e já possua o requisito de paridade para aposentadoria, não terá esse tempo de designação junto à Diretoria de Ensino, considerado para fins de aposentaria especial.

  11. Após a publicação da relação, a que se refere o inciso VI deste Edital, o Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, os credenciados, para concretizar a designação pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

  12. O candidato docente deverá aguardar, em exercício do seu cargo, a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2

EDITAL 68/2026 PARA PREENCHIMENTO DE VAGA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO PROGRAMA MULTIPLICA

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado do Edital 68/2026, Processo Seletivo para Professor Especialista em Currículo, Programa Multiplica.

Patrícia Souza Rios338.345.XXX-XX

Sabrina Ervolino de Albuquerque Zanella343.168.XXX-XX

Anexo(s):

Resultado Edital 682026MULTIPLICA.pdf

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1

EDITAL Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A Direção da EE MATHIAS AIRES torna pública a classificação dos candidatos, referente ao Edital para o cargo de Agente de Organização Escolar Educação Especial. A classificação refere-se aos candidatos inscritos no edital publicado em 22/05/2026 no site da URE Norte 1, considerando as entrevistas realizadas em 12/08/2026, conforme critérios estabelecidos no referido edital:

TATIANE DE OLIVEIRA - 34.XXX.XXX-7

EDITAL Nº 09/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 1, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº

1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, e na Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, torna pública a abertura do período de inscrição destinado ao recebimento de propostas de trabalho e à realização de entrevistas, destinadas à seleção de docentes para compor o quadro de Professor Especialista em Currículo (PEC) da Equipe de Especialistas em Currículo (EEC) desta Unidade Regional de Ensino.

EDITAL COMPLETO ANEXO.

Anexo(s): Edital 09.2026.pdf

EDITAL Nº 10/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 1, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, e na Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, torna pública a abertura do período de inscrição destinado ao recebimento de propostas de trabalho e à realização de entrevistas, destinadas à seleção de docentes para compor o quadro de Professor Especialista em Currículo (PEC) da Equipe de Especialistas em Currículo (EEC) desta Unidade Regional de Ensino.

EDITAL COMPLETO ANEXO

Anexo(s): Edital 10.2026.pdf

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3

EDITAL, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO SEI nº: 015.00486418/2026-71 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Unidade Regional de Ensino – Região Sul 3 - CNPJ nº 46.384.111/0046-41 CONTRATADA: Kemily Tur Locadora Ltda - CNPJ/MF sob o nº15.798.112/0001-07 OBJETO: Transporte escolar, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, destinado a alunos matriculados nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e/ou instituições educacionais especializadas credenciadas com esta pasta. CONTRATO: Contrato Administrativo Nº 008/2026 VALOR PREVISTO: R$ 34.816.417,57 (trinta e quatro milhões, oitocentos e dezesseis mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 12782081557400000 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.33 NOTA DE EMPENHO: 2026NE00819 e 2026NE00820 VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 17/08/2026 a 16/08/2027

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA

EDITAL Nº 186, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O Coordenador Geral Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Carapicuíba, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

�. Será(ão) ofertada(s) vaga(s) para designação na função de Diretor Escolar, em Cargo vago, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

�. EE DERVILLE ALLEGRETTI DEPUTADO, em Carapicuíba

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;

b) direção de unidade escolar;

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito

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