DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
da educação básica.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
EDITAL, DE 19 DE AGOSTO DE 2026EDITAL PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA ATENDIMENTO A DOCENTES EFETIVOS, NOMEADOS CATEGORIA F, APTOS A REALOCAÇÃO E CANDIDATOS CONTRATADOS E DO 1º, 2º, 3º e 4º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DEVIDAMENTE CREDENCIADOS, PARA A ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL-2026.
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de DIADEMA, no uso das suas atribuições, convoca os PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, com Credenciamento PEI 2026 que manifestaram interesse para atuação nas escolas do Programa de Ensino Integral da Unidade Regional de DIADEMA em 2026, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025e de acordo com Res. SEDUC. Nº 158/2025, para sessão de alocação de vagas de forma remota e que estejam credenciados e classificados em lista única da SEDUC
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – Inscrição; II – Análise pela URE;
III – Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – Entrevista final e verificação de perfil.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em 20/08/2026 até as 14:00 horas de 26/08/2026, através do Link:
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.A participação nesta etapa destina-se aos docentes efetivos, nomeados, categoria F, docentes aptos a realocação e candidatos contratados devidamente credenciados do Programa Ensino Integral desta URE
Servidores que utilizarem o e-mail @EDUCACAO.SP.GOV.BR, devem acessar o seguinte Link: https://forms.cloud.microsoft/r/JzGsucb7J7
1.2 Poderão participar desta etapa os docentes classificados e deferidos na etapa de entrevista realizada por essa URE, conforme classificados em lista única
Servidores que utilizarem o e-mail @PROFESSOR.EDUCACAO.SP.GOV.BR, devem acessar o seguinte Link: https://forms.cloud.microsoft/r/myF1DDyWj9 Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
1.3. O atendimento nesta etapa, realizada em sistema terá caráter irretratável, após sua confirmação na sessão.
1.4 O docente será alocado na vaga em escola na qual o Diretor validou sua entrevista para atuação.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
- DA CLASSIFICAÇÃO
2.1 A classificação obedecerá a nota da entrevista e a pontuação do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
2.2 A classificação será divulgada no site desta Unidade Regional de Ensino em data a ser definida pela SEDUC.
2.3-A alocação ocorrerá na seguinte ordem:
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 18/05/2026, para fins de atualização cadastral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]
A) Etapa 1 – Excedentes do Quadro Permanente-(P/N/F) atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos e não efetivos enquadrados na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação e docentes de acordo com o contido no parágrafo único do Artigo 10 da Res. SEDUC. 158/2025.
B) Etapa 2 – Temporários Excedentes(“O”) período de atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados que se enquadrarem na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no PEI, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares;
4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise em nível de URE, dos docentes contratados que se enquadrarem na dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade condição de excedentes, no âmbito da unidade dos candidatos. de atuação no PEI, para fins de alocação nas vagas remanescentes de 4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. outras unidades escolares; 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, C) Etapa 3– Alocação do Quadro Permanente: período de indicando o status de cada inscrição. atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada efetivos, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, à SEDUC para continuidade do processo seletivo. bem como daqueles aptos à realocação, em conformidade com o artigo 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 8º da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados 158/2025; pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. D) Etapa 4 – Alocação do Quadro Temporário: período para 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados, devidamente competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e credenciados, que pleiteiam designação no PEI. aderência ao perfil esperado para a função. 3- DA DATA E LOCAL DA ALOCAÇÃO 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será A sessão de alocação de atendimento ocorrerá de forma remota considerado desistente. através do TEAMS, devidamente gravada pela comissão, com o seguinte 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da cronograma: DOCENTES EFETIVOS, NOMEADOS, CATEGORIA F, CANDIDATOS URE uma lista de candidatos recomendados. CONTRATADO. 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil Endereço: Plataforma TEAMS. 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, Data: 20/08/2026 exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa Horário: 9h conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Professor Anos Iniciais, Finais e Médio Edital. Link de acesso: Alocação PEI - 20/08/2026 | Ingresso na Reunião | 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a Microsoft Teams compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 1. A participação do candidato implicará a aceitação das normas 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências estabelecidas neste Edital e na legislação que o fundamenta. profissionais. 4.2 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE prestadas, bem como se apresentar com documento de identificação. selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.3- A relação de vagas estará disponível em 19/08/2026 a partir das 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação 17h e poderá sofrer alterações até o momento da alocação. final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. 4.4-É de responsabilidade do candidato: V – DOS RESULTADOS 4.4.1 Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados Região de Diadema, as publicações correspondentes a este Processo. no sítio eletrônico oficial da URE. 4.4.2 A veracidade das informações e a exatidão das declarações e 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para regularidade de documentos. designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de 4.4.3 Caso alguma informação ou dado prestado no processo de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo convocados conforme a necessidade da Administração. candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do VI – DA DESIGNAÇÃO Magistério será desclassificado. 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor 4.4.4 A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da todos os atos decorrentes da inscrição. designação; 4.4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de II – Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício Ensino – Região DIADEMA, após consulta aos órgãos competentes, da função. conforme o caso. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.4.6- Serão atendidos os candidatos inscritos no processo inicial e 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação posterior os candidatos do 1º Credenciamento Emergencial. das normas estabelecidas neste Edital. 4.4.7– O candidato poderá interpor recurso 24h após a realização da 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo alocação. seletivo implicará a eliminação do candidato. 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as EDITAL, EE. JOSÉ MARCATO, DE 19/08/2026 publicações, comunicações e convocações referentes ao presente A Direção da E.E. JOSÉ MARCATO, jurisdicionada à Unidade Regional de processo seletivo. Ensino – Diadema, no uso de suas atribuições legais e em conformidade 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da com a legislação vigente, torna pública a abertura de processo para URE, observada a legislação vigente. seleção de servidor para exercer a função de Gerente de Organização 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Escolar – GOE, em decorrência de vacância, conforme as disposições Carapicuíba, 19 de Agosto de 2026. deste Edital. 1. DA VAGA
C) Etapa 3– Alocação do Quadro Permanente: período de atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, em conformidade com o artigo 8º da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 158/2025; D) Etapa 4 – Alocação do Quadro Temporário: período para atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI.
Será disponibilizada:
Quantidade: 01 (uma) vaga;
Função: Gerente de Organização Escolar – GOE; Unidade Escolar: E.E. José Marcato;
Município: Diadema – SP;
Unidade Regional de Ensino: Diadema;
A designação observará os requisitos legais, as orientações da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e os procedimentos estabelecidos pela Unidade Regional de Ensino – Diadema.
- DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
As inscrições estarão abertas no período de 19 a 28 de agosto de 2026, na E.E. José Marcato, em horário a ser divulgado pela unidade escolar.
O interessado deverá apresentar a documentação necessária para sua participação no processo seletivo.
- DOS REQUISITOS
Poderão participar do processo os servidores que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação vigente e nas orientações da Secretaria da Educação e da Unidade Regional de Ensino. O candidato deverá:
I – Atender aos requisitos funcionais e legais para o exercício da função; II – Apresentar a documentação comprobatória de sua situação funcional, quando solicitada;
III – Demonstrar disponibilidade e interesse para o exercício das atribuições do GOE;
IV – Possuir perfil profissional compatível com as necessidades administrativas da unidade escolar;
V – Atender às demais exigências estabelecidas pela legislação vigente.
- DO PERFIL PROFISSIONAL
Serão considerados, especialmente, os seguintes aspectos: capacidade de liderança e organização; responsabilidade e comprometimento; iniciativa e autonomia; conhecimento da rotina administrativa escolar; capacidade de trabalho em equipe; relacionamento interpessoal; postura ética e profissional; capacidade de planejamento; facilidade na utilização dos sistemas institucionais; compromisso com o atendimento à comunidade escolar; organização e cumprimento de prazos. 5. DA DOCUMENTAÇÃO
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, conforme orientações da Unidade Regional de Ensino: I – Documento de identificação; II – Documentação funcional pertinente; III – Currículo atualizado; IV – Comprovantes de formação e cursos relacionados às atribuições da função, quando houver; V – Demais documentos eventualmente solicitados.
- DA SELEÇÃO A seleção será realizada mediante análise da documentação apresentada, do perfil profissional e, quando previsto, entrevista individual.
Na entrevista poderão ser abordados temas relacionados: a) à experiência profissional; b) à rotina administrativa e da secretaria escolar; c) à organização dos documentos escolares; d) ao atendimento aos alunos, responsáveis e comunidade; e) ao uso dos sistemas institucionais; f) à resolução de situações-problema; g) ao relacionamento interpessoal; h) ao cumprimento de prazos e procedimentos; i) às atribuições do Gerente de Organização Escolar. 7. DO RESULTADO O resultado será divulgado pela unidade escolar, observados os procedimentos estabelecidos pela Unidade Regional de Ensino – Diadema. O candidato selecionado será encaminhado para os procedimentos administrativos necessários à designação, conforme a legislação vigente. 8. DO CRONOGRAMA Etapa Período/Data Publicação do Edital 19/08/2026 Período de inscrições 20 a 28/08/2026 Análise da documentação 28/08/2026 Entrevistas 1 a 4/09/2026 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I – A inscrição implica ciência e concordância com as disposições deste Edital. II – O candidato será responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados. III – A constatação de irregularidade documental ou informação inverídica poderá acarretar a exclusão do candidato do processo. IV – Os casos omissos serão analisados pela Direção da unidade escolar, observadas as orientações da Unidade Regional de Ensino – Diadema e da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. V – A designação para a função de GOE ficará condicionada ao cumprimento de todos os requisitos legais e administrativos pertinentes. UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS NORTE
EDITAL UNIDADE ESCOLAR DE 19/08/2026PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE
ESPAÇO FÍSICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA E.E. Prof.ª ZILDA GRAÇA
MARTINS DE OLIVEIRA, localizada na Rua Manoel Reis da Silva, 493 - Vila Carmela/ Guarulhos-SP, entidade responsável pela administração da Cantina Escolar, torna público aos interessados que realizará processo de seleção para concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração de Cantina Escolar, mediante apresentação de propostas e
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