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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 12

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

12/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 documentação, observadas as condições estabelecidas neste Edital e Abertura dos envelopes: 28 de agosto de 2026, às 14h00, nas 18. DO PAGAMENTO seus Anexos. dependências da Unidade Escolar. O pagamento mensal deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês. O presente processo observará as normas específicas aplicáveis às A sessão será conduzida pela Comissão Julgadora designada pelo O pagamento deverá ser efetuado por depósito ou transferência para Cantinas Escolares da Rede Estadual de Ensino, especialmente a Portaria Diretor Executivo da APM. Banco do Brasil, Agência 6761-X, Conta Corrente 2941-6. Conjunta COGSP/CEI/DSE, de Após o encerramento do prazo, não serão recebidas novas propostas O atraso implicará: multa moratória de 2% sobre o valor devido; juros 23 de março de 2005, as normas sanitárias vigentes e os princípios ou documentos, ressalvadas as hipóteses de diligência ou saneamento de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso; aplicáveis às contratações e seleções de particulares para exploração de expressamente admitidas. atualização monetária, quando cabível. espaço físico, tomando-se como referência os princípios estabelecidos na 8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS O atraso reiterado poderá ensejar as medidas administrativas e Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente legalidade, impessoalidade, Os participantes deverão apresentar dois envelopes lacrados: contratuais cabíveis. moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, igualdade, ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO; 19. DA FISCALIZAÇÃO transparência, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, ENVELOPE 02 – PROPOSTA. A fiscalização será realizada sempre que necessário pela Direção da julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e Os envelopes deverão estar devidamente identificados com: nome do Unidade Escolar e pelo Diretor Executivo da APM. economicidade. participante; CPF ou CNPJ; endereço; telefone; indicação do conteúdo do Também serão respeitadas as competências dos órgãos públicos 1. DO OBJETO envelope. responsáveis pela fiscalização sanitária e educacional. O presente processo tem por objeto a seleção de pessoa física ou A apresentação da proposta implica conhecimento e aceitação As ocorrências serão registradas em Livro Ata próprio, contendo: jurídica interessada na concessão onerosa de uso de espaço físico integral das condições deste Edital e seus Anexos. descrição da ocorrência; orientação ou determinação; data; prazo para destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. Prof.ª Zilda Graça 9. DA DOCUMENTAÇÃO regularização, quando necessário; identificação e assinatura dos Martins de Oliveira, situada em Guarulhos/SP. O Envelope 01 deverá conter todos os documentos relacionados no envolvidos. A Cantina Escolar possui caráter complementar à alimentação escolar Anexo I. O registro das ocorrências constituirá instrumento de gratuita fornecida pelo Estado, não constituindo a principal fonte de A Comissão poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou acompanhamento da execução contratual. alimentação dos estudantes. complementar informações constantes dos documentos apresentados, 20. DAS NORMAS SANITÁRIAS E ALIMENTARES A exploração da Cantina deverá observar os princípios do interesse desde que não implique alteração da essência da proposta. O concessionário deverá cumprir integralmente as normas sanitárias público, da acessibilidade dos preços, da qualidade dos produtos, da A ausência de documento essencial exigido pelo Edital poderá aplicáveis. variedade, da agilidade no atendimento, da higiene, da segurança resultar na inabilitação do participante, mediante decisão fundamentada. A Cantina somente poderá comercializar produtos autorizados pelas alimentar e do respeito às normas educacionais e sanitárias. 10. DA PROPOSTA normas aplicáveis e aqueles aprovados no âmbito da Unidade Escolar. A escolha da proposta vencedora será realizada mediante critérios O Envelope 02 deverá conter a proposta comercial conforme modelo Deverão ser observadas condições adequadas de armazenamento, objetivos previamente estabelecidos, conforme a Matriz de Critérios e constante do conservação, manipulação, preparo, higiene, limpeza, controle de validade Pontuação constante do Anexo IV. Anexo II. e proteção contra contaminação. 2. DO REGIME JURÍDICO E DOS PRINCÍPIOS O participante deverá obrigatoriamente apresentar preço para todos O concessionário será responsável pela obtenção e manutenção das O presente processo será conduzido pela Associação de Pais e os itens da Cesta de Produtos de Referência constante do Anexo III. licenças, autorizações e documentos sanitários exigidos pelos órgãos Mestres – APM, observando-se o regime jurídico específico aplicável às O participante poderá apresentar outros produtos além daqueles competentes. Associações de Pais e Mestres e às Cantinas Escolares da Rede Estadual integrantes da cesta, desde que compatíveis com as normas aplicáveis. A ausência de documentação sanitária obrigatória impedirá o início de Ensino. Os preços da Cesta de Produtos de Referência deverão permanecer ou a continuidade da exploração, conforme o caso. Serão observados, especialmente, os princípios da legalidade, vigentes por, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de 21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, abertura dos envelopes. Constituem obrigações do concessionário: cumprir o Edital e o igualdade, transparência, motivação, vinculação ao instrumento A proposta deverá ser assinada pelo participante ou representante contrato; cumprir as normas da Cantina Escolar; manter preços acessíveis; convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, legal. manter os preços da cesta pelo período mínimo de 120 dias; manter a competitividade e economicidade. 11. DA REALIDADE DA COMUNIDADE ESCOLAR E DOS HORÁRIOS DE higiene e limpeza; atender adequadamente estudantes e profissionais; A Lei Federal nº 14.133/2021 será utilizada como referência quanto aos ATENDIMENTO evitar filas excessivas; manter produtos dentro do prazo de validade; princípios e às boas práticas de planejamento, transparência, motivação, A Unidade Escolar possui aproximadamente 1.513 estudantes e 82 conservar adequadamente os alimentos; respeitar os horários escolares; julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, sem profissionais. Os horários de intervalo são: preservar o patrimônio escolar; não transferir a exploração a terceiros prejuízo do regime jurídico específico aplicável à APM. Manhã – 09h30 às 09h50 e 10h20 às 10h40; Tarde – 15h30 às 15h50 e sem autorização; pagar pontualmente a concessão; cumprir as Observar-se-á, ainda, a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de 16h20 às 16h40; Noite – 19h45 às 20h00 e 20h30 às 20h45. determinações regularmente expedidas pela APM e Direção; manter março de 2005 – Normas para funcionamento de cantinas escolares, bem O participante deverá considerar a concentração da demanda nesses documentação sanitária válida; reparar danos causados ao patrimônio como as demais normas educacionais e sanitárias aplicáveis. períodos para elaboração do plano de atendimento constante do Anexo V. escolar por sua responsabilidade. É vedado qualquer favorecimento pessoal em razão de vínculo 12. DO ESPAÇO E DOS EQUIPAMENTOS 22. DAS OBRIGAÇÕES DA APM E DA UNIDADE ESCOLAR anterior, experiência anterior na própria Unidade Escolar ou O espaço destinado à Cantina possui aproximadamente 17 m². A Compete à APM: formalizar o contrato; receber os pagamentos; relacionamento prévio com membros da comunidade escolar. Unidade Escolar disponibilizará 01 (uma) geladeira vertical. acompanhar a execução contratual; fiscalizar o cumprimento das 3. DO FUNDAMENTO E DA FINALIDADE PÚBLICA Os demais equipamentos, utensílios e materiais necessários ao obrigações; registrar ocorrências; adotar providências diante de A realização do presente processo decorre da necessidade de funcionamento deverão ser providenciados pelo concessionário, às suas irregularidades. selecionar novo concessionário para exploração da Cantina Escolar expensas. Compete à Unidade Escolar: disponibilizar o espaço; informar os mediante procedimento objetivo, transparente e impessoal. A instalação de equipamentos ou realização de adaptações horários escolares; acompanhar o funcionamento; comunicar ocorrências O processo considera, ainda, a determinação judicial relacionada à dependerá de autorização prévia da APM e da Direção da Unidade Escolar à APM; colaborar com a fiscalização. exploração da Cantina Escolar, que estabeleceu a necessidade de quando houver intervenção nas instalações físicas, elétricas, hidráulicas 23. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO realização de novo procedimento mediante critérios objetivos, claros e ou estruturais. O contrato poderá ser extinto em razão de: descumprimento das previamente definidos, considerando preço, qualidade dos produtos, 13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO obrigações; inadimplemento reiterado; descumprimento das normas experiência do licitante e conformidade com as normas estabelecidas. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos. Os critérios serão: sanitárias; comercialização de produtos não autorizados; utilização A seleção deverá buscar a proposta que melhor atenda ao interesse Valor mensal da concessão – 20 pontos; Acessibilidade dos preços – inadequada do espaço; dano ao patrimônio escolar; transferência da comunidade escolar, considerando que a Cantina constitui serviço 30 pontos; irregular da exploração; abandono das atividades; demais hipóteses complementar à alimentação escolar oficial. Capacidade e agilidade de atendimento – 10 pontos; Higiene, limpeza previstas no contrato e nas normas aplicáveis. A Unidade Escolar possui atualmente: 596 estudantes do Ensino e segurança alimentar – 10 pontos; Plano de funcionamento e A aplicação de medidas deverá observar, quando cabível, o direito de Fundamental – Anos Finais; 872 estudantes do Ensino Médio; 45 atendimento – 10 pontos; Experiência comprovada – 20 pontos. manifestação do concessionário. estudantes da EJA; total de 1.513 estudantes; aproximadamente 82 A aplicação detalhada dos critérios encontra-se no Anexo IV. 24. DA VISITA AO ESPAÇO profissionais, entre professores e funcionários. A Comissão deverá registrar a fundamentação da pontuação atribuída Os interessados poderão conhecer o espaço da Cantina antes da A realidade socioeconômica da comunidade escolar será considerada a cada participante. apresentação das propostas, mediante agendamento junto à Secretaria especialmente na avaliação da acessibilidade dos preços, sem prejuízo 14. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO da Unidade Escolar. dos demais critérios objetivos estabelecidos neste Edital. A sessão de abertura será pública. O participante deverá considerar as condições físicas existentes para 4. DO PRAZO DA CONCESSÃO Inicialmente serão abertos os envelopes de documentação. elaboração de sua proposta. A concessão terá prazo de 02 (dois) anos, contado da data A Comissão verificará o atendimento às exigências de habilitação. A apresentação da proposta implicará ciência das condições do estabelecida no contrato. Serão divulgados os participantes habilitados e inabilitados, com espaço. O prazo poderá ser prorrogado por até 03 (três) anos, mediante registro da respectiva fundamentação. 25. DA COMISSÃO JULGADORA manifestação de interesse das partes e avaliação da conveniência e Em seguida serão abertas as propostas dos participantes habilitados. A Comissão Julgadora será designada pelo Diretor Executivo da APM. oportunidade da continuidade da concessão. As propostas serão conferidas, rubricadas e registradas. Os membros deverão atuar com imparcialidade, observando os A soma do prazo inicial e das eventuais prorrogações não poderá A Comissão aplicará exclusivamente os critérios estabelecidos no critérios deste Edital. ultrapassar 05 (cinco) anos, observadas as normas aplicáveis. Anexo IV. Cada proposta receberá pontuação individual. Havendo situação que possa comprometer a imparcialidade de 5. DO VALOR MÍNIMO DA CONCESSÃO Nos critérios quantitativos deverão ser registradas as respetivas qualquer membro, deverá ser comunicada à autoridade responsável. O valor mensal mínimo admitido será de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos memórias de cálculo. A Comissão não poderá utilizar critérios diferentes daqueles reais). Nos critérios qualitativos deverão ser registrados os elementos que previamente estabelecidos neste Edital. O valor foi estabelecido com fundamento na avaliação mercadológica fundamentaram a pontuação. 26. DA MOTIVAÇÃO realizada para o espaço destinado à Cantina Escolar. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de Toda decisão relevante da Comissão deverá ser fundamentada. Os participantes poderão apresentar valores superiores ao mínimo pontuação. A decisão deverá ser motivada. A Ata deverá demonstrar: quais propostas foram habilitadas; quais estabelecido. 15. DO DESEMPATE foram inabilitadas e por quê; valores ofertados; valor da cesta; pontuação O valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) corresponde à Persistindo empate, serão observados sucessivamente: de cada critério; memória dos cálculos; classificação final; eventual expectativa econômica da APM para a concessão, não constituindo valor I – maior pontuação em acessibilidade dos preços; desclassificação; justificativa da escolha da proposta vencedora. mínimo obrigatório. II – maior pontuação em capacidade e agilidade de atendimento; Não serão considerados critérios pessoais, subjetivos ou não O valor ofertado será considerado objetivamente na composição da III – maior pontuação em experiência comprovada; previstos no Edital. pontuação final, conforme Anexo IV. IV – persistindo o empate, será realizado sorteio público, registrado 27. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 6. DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO em Ata. Após o julgamento e o encerramento da fase recursal, o processo será Para participação no processo, será exigido o recolhimento de R$ 16. DOS RECURSOS encaminhado à autoridade competente da APM para decisão quanto à 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a O participante poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias adjudicação e homologação, observadas as normas aplicáveis. 02 (duas) UFESPs, considerando o valor da UFESP vigente em 2026 de R$ úteis, contado da divulgação do resultado. O vencedor será convocado para apresentação da garantia e 38,42. O recurso deverá ser protocolado por escrito junto à APM. assinatura do contrato. O pagamento deverá ser realizado em nome da Associação de Pais e O recurso deverá indicar objetivamente: a decisão questionada; os O início das atividades somente ocorrerá após assinatura do contrato; Mestres da E.E. Prof.ª Zilda Graça Martins de Oliveira. fundamentos do recurso; o pedido formulado. constituição da pessoa jurídica, quando aplicável; constituição da Dados bancários: Banco do Brasil; Agência: 6761-X; Conta Corrente: A Comissão analisará o recurso e apresentará manifestação garantia; cumprimento das exigências sanitárias; autorização formal para 2941-6. O comprovante deverá integrar a documentação apresentada pelo fundamentada. início da exploração. participante. O resultado do recurso será comunicado aos interessados e juntado 28. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO O valor recolhido não será restituído em caso de desistência ou aos autos do processo. O processo poderá ser revogado por motivo de conveniência e eliminação do participante, ressalvada hipótese de anulação do processo 17. DA GARANTIA oportunidade devidamente fundamentado, ou anulado quando por decisão da própria APM ou outra hipótese legalmente aplicável. O vencedor deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, constatada ilegalidade insanável, observados os princípios aplicáveis e o 7. DO CRONOGRAMA garantia correspondente a 01 (um) mês do valor mensal da concessão direito de manifestação dos interessados. Período para apresentação das propostas e documentação: de 19 de ofertado. Eventual decisão de revogação ou anulação deverá ser formalmente agosto de 2026 até às 12h00 do dia 26 de agosto de 2026, na Secretaria da A garantia responderá pelo cumprimento das obrigações contratuais. motivada e juntada aos autos. E.E. Prof.ª Zilda Graça Martins de Oliveira. Ao final da concessão, inexistindo débitos, danos ou obrigações 29. DOS ANEXOS pendentes, a garantia será restituída. Integram este Edital:

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