DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
13/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
- O participante deverá informar o preço unitário de cada item.
ANEXO I – Relação de Documentos e Declarações; ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III – Cesta de Produtos de Referência; ANEXO IV – Matriz de Critérios e Pontuação;
manipulação dos produtos; prevenção de contaminação; procedimento para descarte de produtos impróprios.
• Todos os participantes deverão apresentar preço para todos os itens da Cesta de Produtos de Referência, na ausência de qualquer preço esse critério será anulado.
- ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO
Descrever disposição dos produtos; organização dos equipamentos; circulação dos atendentes; manutenção da área de atendimento; cuidados com os equipamentos disponibilizados pela Unidade Escolar. 7. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS Descrever procedimentos para aumento excepcional da demanda; falta de produto; falha de equipamento; impossibilidade temporária de atendimento; ocorrência relacionada à higiene ou segurança alimentar. 8. DECLARAÇÃODECLARAÇÃO
ANEXO V – Plano de Atendimento, Higiene, Limpeza e Segurança Alimentar; ANEXO VI – Minuta do Contrato de Concessão Onerosa de Uso. 30. DISPOSIÇÕES FINAIS
-
A cesta será utilizada exclusivamente para comparação objetiva
-
entre as propostas.
Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações apresentadas. A participação implica aceitação integral das condições deste Edital.
-
A cesta não autoriza automaticamente a comercialização de
-
qualquer produto.
-
A comercialização ficará condicionada às normas da Cantina Escolar,
-
às normas sanitárias e às condições estabelecidas no contrato.
Os casos omissos serão analisados pela APM, observadas as normas aplicáveis e os princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade, motivação e julgamento objetivo.
• O participante poderá oferecer outros produtos além dos 8. DECLARAÇÃODECLARAÇÃO integrantes da cesta, desde que sejam permitidos pelas normas Declaro que as informações apresentadas neste Plano correspondem aplicáveis. às condições e procedimentos que serão efetivamente adotados durante • Os preços apresentados deverão permanecer vigentes pelo período a exploração da Cantina Escolar. mínimo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura dos Local e data: Nome: CPF/CNPJ: envelopes. Assinatura:
O presente Edital será divulgado na forma definida pela APM e pelas instâncias competentes da Rede Estadual de Ensino. Guarulhos, de agosto de 2026.
DIRETOR EXECUTIVO DA APM
DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
ANEXO VI
MATRIZ DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO CONTRATO Nº /2026
Pelo presente instrumento, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. Prof.ª ZILDA GRAÇA MARTINS DE OLIVEIRA, doravante denominada APM, e o(a)
O participante deverá apresentar, no Envelope 01 – Documentação, os 1. VALOR MENSAL DA CONCESSÃO – 20 PONTOS seguintes documentos: Pontuação = (Valor de cada proposta ÷ Maior valor de proposta 1. Documento oficial de identificação do participante ou apresentada) × 20. A pontuação será calculada com arredondamento para representante legal; duas casas decimais. Quem oferecer o maior valor de concessão recebe 2. CPF ou CNPJ, conforme o caso; 20 pontos, os demais recebem pontuação proporcional. EX. oferta de R$ 3. Comprovante de endereço; 2.300,00 ÷ maior oferta de R$ 2.800,00 x 20 = 16,42 pontos
, CPF/CNPJ nº
, doravante denominado(a) CONCESSIONÁRIO(A), celebram o presente Contrato de Concessão Onerosa de Uso de Espaço Físico destinado à exploração de Cantina Escolar. CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a concessão onerosa de uso do espaço destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. Prof.ª Zilda Graça Martins de Oliveira. CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO O prazo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até 03 (três) anos, observado o limite máximo de 05 (cinco) anos e as condições estabelecidas no Edital.
- Comprovante de endereço;
EX. oferta de R$ 2.500,00 ÷ maior oferta de R$ 2.800,00 x 20 = 17.85
- No caso de pessoa jurídica, documentos que comprovem sua
constituição e representação legal;
pontos
- Comprovante de recolhimento da taxa de participação no valor de
R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos);
2. ACESSIBILIDADE DOS PREÇOS – 30 PONTOSA proposta que apresentar o menor valor total válido da cesta receberá 30 pontos. Pontuação = (Menor valor válido da cesta ÷ Valor da cesta da proposta) × 30. A pontuação será calculada com arredondamento para duas casas decimais. A ausência de preço para qualquer item obrigatório da cesta implicará a desclassificação da proposta, salvo hipótese expressamente prevista neste Edital.
- Documentos comprobatórios da experiência profissional que o
participante pretenda utilizar para fins de pontuação, sendo declaração timbrada, carimbada e assinada.
- Declaração de conhecimento e aceitação das normas aplicáveis às
Cantinas Escolares;
- Declaração de que não está impedido de participar do presente EX. menor valor 75,00 ÷ 75,00 x 30 = 30,00 pontos EX. 75,00 ÷ 80,00 x 30 CLÁUSULA 3ª – DO VALOR processo ou de celebrar contrato com a APM; = 28,13 pontos O valor mensal da concessão será de R$ . 9. Declaração de conhecimento e aceitação integral das condições 3. CAPACIDADE E AGILIDADE DE ATENDIMENTO – 10 PONTOS CLÁUSULA 4ª – DA GARANTIA estabelecidas no Edital e seus Anexos. Dimensionamento e organização da equipe: 0 a 2; Organização das O concessionário prestará garantia correspondente a 01 (um) mês do DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS filas: 0 a 2; valor mensal da concessão. A garantia responderá pelo cumprimento das Declaro que conheço e aceito as normas aplicáveis às Cantinas Forma de pagamento e agilidade: 0 a 2; Organização prévia dos obrigações contratuais. Ao término da concessão, inexistindo débitos, Escolares, especialmente a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de produtos: 0 a 2; Reposição durante os intervalos: 0 a 2. danos ou obrigações pendentes, a garantia será restituída. março de 2005, comprometendo-me a cumpri-las integralmente durante a 4. HIGIENE, LIMPEZA E SEGURANÇA ALIMENTAR – 10 PONTOS CLÁUSULA 5ª – DO PAGAMENTO execução das atividades. Rotina de limpeza: 0 a 2; O pagamento deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês. O pagamento Local e data: Nome: CPF/CNPJ: Higienização de superfícies, utensílios e equipamentos: 0 a 2; deverá ser efetuado mediante depósito ou transferência para Banco do Assinatura: Armazenamento e conservação: 0 a 2; Brasil, Agência 6761-X, Conta Corrente 2941-6. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO Controle de validade: 0 a 2; CLÁUSULA 6ª – DOS ENCARGOS POR ATRASO Declaro, sob as penas da lei, que não estou impedido de participar do Higiene pessoal e manipulação: 0 a 2. O atraso no pagamento implicará multa moratória de 2% sobre o presente processo de seleção nem de celebrar contrato com a Associação 5. PLANO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO – 10 PONTOS valor devido; juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente de Pais e Mestres – APM, nos termos das normas aplicáveis. Compatibilidade dos horários: 0 a 2; aos dias de atraso; atualização monetária, quando cabível. O atraso Local e data: Nome: CPF/CNPJ: Planejamento de estoque: 0 a 2; reiterado poderá ensejar as medidas administrativas e contratuais Assinatura: Planejamento de reposição: 0 a 2; cabíveis. DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO Organização do espaço: 0 a 2; CLÁUSULA 7ª – DOS PRODUTOS E DOS PREÇOS Declaro que conheço e aceito integralmente as condições Procedimento para situações excepcionais: 0 a 2. O concessionário somente poderá comercializar produtos compatíveis estabelecidas no Edital e seus Anexos, comprometendo-me a cumpri-las 6. EXPERIÊNCIA COMPROVADA – 20 PONTOS com as normas aplicáveis às Cantinas Escolares e com as condições caso seja selecionado. De 1 a menos de 4 anos: 4; estabelecidas no Edital. Os preços constantes da Cesta de Produtos de Local e data: Nome: CPF/CNPJ: De 4 a menos de 8 anos: 8; Referência deverão permanecer vigentes pelo prazo mínimo de 120 (cento Assinatura: De 8 a menos de 12 anos: 12; e vinte) dias, contados da data de abertura dos envelopes. A ANEXO II - Envelope 02 – Proposta De 12 anos ou mais: 20. comercialização de produtos não autorizados sujeitará o concessionário MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL com identificação do participante. A experiência deverá ser comprovada documentalmente com papel às medidas cabíveis. Nome/Razão Social: CPF/CNPJ: timbrado, carimbado e assinado. CLÁUSULA 8ª – DOS EQUIPAMENTOS Endereço: Telefone: E-mail: 7. PONTUAÇÃO FINAL A Unidade Escolar disponibilizará ao concessionário 01 (uma) 2. VALOR MENSAL DA CONCESSÃO A pontuação final corresponderá à soma das notas obtidas em todos geladeira vertical. Os demais equipamentos, utensílios e materiais Valor mensal proposto: R$ Valor por extenso: os critérios. Pontuação máxima: 100 (cem) pontos. necessários serão providenciados pelo concessionário. Qualquer 3. RELAÇÃO DE PRODUTOS 8. CLASSIFICAÇÃO instalação ou adaptação dependerá de autorização prévia da APM e da O participante deverá apresentar a relação dos produtos que As propostas habilitadas serão classificadas em ordem decrescente Direção, quando necessária. pretende comercializar, observadas as normas aplicáveis às Cantinas da pontuação final obtida. Será considerada vencedora a proposta que CLÁUSULA 9ª – DA HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR Escolares. obtiver a maior pontuação final, desde que cumpra integralmente as O concessionário deverá manter condições adequadas de higiene, Produto Unidade Preço R$ R$ R$ R$ R$ condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. limpeza, conservação, manipulação e armazenamento dos produtos e 4. CESTA DE PRODUTOS DE REFERÊNCIA 9. DESEMPATE observar integralmente as normas sanitárias aplicáveis. O participante deverá preencher integralmente a Cesta de Produtos Persistindo empate, serão observados sucessivamente: CLÁUSULA 10ª – DA FISCALIZAÇÃO de Referência constante do Anexo III, apresentando preço para todos os I – maior pontuação em acessibilidade dos preços; A fiscalização será realizada sempre que necessário pela Direção da itens nela relacionados. II – maior pontuação em capacidade e agilidade de atendimento; Unidade Escolar e pelo Diretor Executivo da APM. As ocorrências serão Os preços apresentados deverão permanecer vigentes por, no III – maior pontuação em experiência comprovada; registradas em Livro Ata, contendo descrição da ocorrência, orientação ou mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura dos IV – persistindo o empate, será realizado sorteio público, registrado determinação, data e assinatura dos envolvidos. O concessionário deverá envelopes. em Ata. cumprir as orientações regularmente expedidas no âmbito da fiscalização. 5. DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE 10. REGISTRO DA PONTUAÇÃO CLÁUSULA 11ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO Declaro que: (entregar essa declaração devidamente preenchida e A Comissão deverá registrar, para cada participante: pontuação obtida Constituem obrigações do concessionário: cumprir o Edital, seus assinada) em cada critério; elementos utilizados; memória dos cálculos; justificativa Anexos e este contrato; cumprir as normas da Cantina Escolar; manter a) conheço integralmente o Edital e seus Anexos; dos critérios qualitativos; pontuação final; classificação. Não poderão ser preços acessíveis; manter os preços da cesta pelo prazo mínimo; manter b) aceito as condições estabelecidas para a concessão; utilizados critérios, pesos ou exigências que não estejam previamente higiene e limpeza; atender adequadamente estudantes e profissionais; c) os preços apresentados na Cesta de Produtos de Referência previstos no Edital e seus Anexos. organizar o atendimento; manter produtos válidos; conservar alimentos; permanecerão vigentes pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias; ANEXO V respeitar horários; preservar patrimônio; não transferir a exploração sem d) as informações apresentadas nesta proposta são verdadeiras; PLANO DE ATENDIMENTO, HIGIENE, LIMPEZA E SEGURANÇA ALIMENTAR autorização; pagar pontualmente; cumprir determinações da APM e e) comprometo-me a cumprir as normas sanitárias, educacionais e O participante deverá apresentar plano contendo as informações Direção; manter documentação sanitária válida; reparar danos. administrativas aplicáveis à exploração da Cantina Escolar. abaixo. CLÁUSULA 12ª – DAS OBRIGAÇÕES DA APM Local e data: Nome: CPF/CNPJ: 1. ATENDIMENTO Compete à APM formalizar o contrato; receber pagamentos; Assinatura: Descrever: quantidade de pessoas que atuarão na Cantina; acompanhar a execução; fiscalizar obrigações; registrar ocorrências; ANEXO III distribuição das funções; organização das filas; forma de pagamento; adotar providências cabíveis. CESTA DE PRODUTOS DE REFERÊNCIA estratégias para agilizar o atendimento; procedimento de reposição de CLÁUSULA 13ª – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE ESCOLAR A Cesta de Produtos de Referência será utilizada para comparação produtos durante os intervalos. Compete à Unidade Escolar disponibilizar o espaço; informar objetiva dos preços apresentados pelos participantes. 2. HORÁRIOS E FLUXO DE ATENDIMENTO horários; acompanhar funcionamento; comunicar ocorrências à APM; Nº Produto Unidade de referência Preço Manhã: 09h30 às 09h50 e 10h20 às 10h40. Tarde: 15h30 às 15h50 e colaborar com a fiscalização. 1 Água mineral Garrafa 500 ml R$ 16h20 às 16h40. Noite: 19h45 às 20h00 e 20h30 às 20h45. CLÁUSULA 14ª – DA EXTINÇÃO 2 Suco de frutas Unid. 300 ml R$ 3. ESTOQUE E REPOSIÇÃO O contrato poderá ser extinto por descumprimento das obrigações, 3 Bolo de pote Unid. 250 g R$ Descrever planejamento de estoque; frequência de reposição; forma inadimplemento reiterado, descumprimento sanitário, comercialização de 4 Pão de queijo G Unid. 75 a 90gr R$ de controle dos produtos; procedimento para evitar falta durante os produtos não autorizados, utilização inadequada do espaço, dano ao 5 Croissant G Unid. 70 a 130gr R$ intervalos; procedimento para produtos próximos do vencimento. patrimônio, transferência irregular, abandono ou demais hipóteses 6 Esfirra assada G Unid. 120 a 140gr R$ 4. HIGIENE E LIMPEZA previstas no contrato e normas aplicáveis. A aplicação das medidas 7 Bolo simples Fatia 80 a 130gr R$ Descrever rotina de limpeza; frequência de higienização; produtos e cabíveis observará, quando necessário, o direito de manifestação do 8 Bebida láctea Unid. 180 ml R$ procedimentos utilizados; higienização de superfícies; higienização de concessionário. 9 Coxinha assada G Unid. 120 a 140gr R$ utensílios e equipamentos; organização e limpeza do espaço. CLÁUSULA 15ª – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 10 Água de coco Unid. 300 ml R$ 5. CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA ALIMENTAR O concessionário somente poderá iniciar suas atividades após 11 Misto quente Unid. 100 a 140gr R$ Descrever forma de armazenamento; controle de temperatura, assinatura do contrato, constituição da pessoa jurídica quando aplicável, 12 Suco caixinha Unid. 200 ml R$ quando aplicável; controle de validade; conservação dos alimentos; prestação da garantia, atendimento das exigências sanitárias e REGRAS autorização formal para início.
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