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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 13

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

13/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

ANEXO I – Relação de Documentos e Declarações; ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III – Cesta de Produtos de Referência; ANEXO IV – Matriz de Critérios e Pontuação;

manipulação dos produtos; prevenção de contaminação; procedimento para descarte de produtos impróprios.

• Todos os participantes deverão apresentar preço para todos os itens da Cesta de Produtos de Referência, na ausência de qualquer preço esse critério será anulado.

  1. ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO

Descrever disposição dos produtos; organização dos equipamentos; circulação dos atendentes; manutenção da área de atendimento; cuidados com os equipamentos disponibilizados pela Unidade Escolar. 7. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS Descrever procedimentos para aumento excepcional da demanda; falta de produto; falha de equipamento; impossibilidade temporária de atendimento; ocorrência relacionada à higiene ou segurança alimentar. 8. DECLARAÇÃODECLARAÇÃO

ANEXO V – Plano de Atendimento, Higiene, Limpeza e Segurança Alimentar; ANEXO VI – Minuta do Contrato de Concessão Onerosa de Uso. 30. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações apresentadas. A participação implica aceitação integral das condições deste Edital.

Os casos omissos serão analisados pela APM, observadas as normas aplicáveis e os princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade, motivação e julgamento objetivo.

• O participante poderá oferecer outros produtos além dos 8. DECLARAÇÃODECLARAÇÃO integrantes da cesta, desde que sejam permitidos pelas normas Declaro que as informações apresentadas neste Plano correspondem aplicáveis. às condições e procedimentos que serão efetivamente adotados durante • Os preços apresentados deverão permanecer vigentes pelo período a exploração da Cantina Escolar. mínimo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura dos Local e data: Nome: CPF/CNPJ: envelopes. Assinatura:

O presente Edital será divulgado na forma definida pela APM e pelas instâncias competentes da Rede Estadual de Ensino. Guarulhos, de agosto de 2026.

DIRETOR EXECUTIVO DA APM
DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES

ANEXO IV

ANEXO VI

MATRIZ DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO

MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO CONTRATO Nº /2026

Pelo presente instrumento, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. Prof.ª ZILDA GRAÇA MARTINS DE OLIVEIRA, doravante denominada APM, e o(a)

O participante deverá apresentar, no Envelope 01 – Documentação, os 1. VALOR MENSAL DA CONCESSÃO – 20 PONTOS seguintes documentos: Pontuação = (Valor de cada proposta ÷ Maior valor de proposta 1. Documento oficial de identificação do participante ou apresentada) × 20. A pontuação será calculada com arredondamento para representante legal; duas casas decimais. Quem oferecer o maior valor de concessão recebe 2. CPF ou CNPJ, conforme o caso; 20 pontos, os demais recebem pontuação proporcional. EX. oferta de R$ 3. Comprovante de endereço; 2.300,00 ÷ maior oferta de R$ 2.800,00 x 20 = 16,42 pontos

, CPF/CNPJ nº

, doravante denominado(a) CONCESSIONÁRIO(A), celebram o presente Contrato de Concessão Onerosa de Uso de Espaço Físico destinado à exploração de Cantina Escolar. CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a concessão onerosa de uso do espaço destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. Prof.ª Zilda Graça Martins de Oliveira. CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO O prazo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até 03 (três) anos, observado o limite máximo de 05 (cinco) anos e as condições estabelecidas no Edital.

  1. Comprovante de endereço;

EX. oferta de R$ 2.500,00 ÷ maior oferta de R$ 2.800,00 x 20 = 17.85

  1. No caso de pessoa jurídica, documentos que comprovem sua

constituição e representação legal;

pontos

  1. Comprovante de recolhimento da taxa de participação no valor de

R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos);

2. ACESSIBILIDADE DOS PREÇOS – 30 PONTOS

A proposta que apresentar o menor valor total válido da cesta receberá 30 pontos. Pontuação = (Menor valor válido da cesta ÷ Valor da cesta da proposta) × 30. A pontuação será calculada com arredondamento para duas casas decimais. A ausência de preço para qualquer item obrigatório da cesta implicará a desclassificação da proposta, salvo hipótese expressamente prevista neste Edital.

  1. Documentos comprobatórios da experiência profissional que o

participante pretenda utilizar para fins de pontuação, sendo declaração timbrada, carimbada e assinada.

  1. Declaração de conhecimento e aceitação das normas aplicáveis às

Cantinas Escolares;

  1. Declaração de que não está impedido de participar do presente EX. menor valor 75,00 ÷ 75,00 x 30 = 30,00 pontos EX. 75,00 ÷ 80,00 x 30 CLÁUSULA 3ª – DO VALOR processo ou de celebrar contrato com a APM; = 28,13 pontos O valor mensal da concessão será de R$ . 9. Declaração de conhecimento e aceitação integral das condições 3. CAPACIDADE E AGILIDADE DE ATENDIMENTO – 10 PONTOS CLÁUSULA 4ª – DA GARANTIA estabelecidas no Edital e seus Anexos. Dimensionamento e organização da equipe: 0 a 2; Organização das O concessionário prestará garantia correspondente a 01 (um) mês do DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS filas: 0 a 2; valor mensal da concessão. A garantia responderá pelo cumprimento das Declaro que conheço e aceito as normas aplicáveis às Cantinas Forma de pagamento e agilidade: 0 a 2; Organização prévia dos obrigações contratuais. Ao término da concessão, inexistindo débitos, Escolares, especialmente a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de produtos: 0 a 2; Reposição durante os intervalos: 0 a 2. danos ou obrigações pendentes, a garantia será restituída. março de 2005, comprometendo-me a cumpri-las integralmente durante a 4. HIGIENE, LIMPEZA E SEGURANÇA ALIMENTAR – 10 PONTOS CLÁUSULA 5ª – DO PAGAMENTO execução das atividades. Rotina de limpeza: 0 a 2; O pagamento deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês. O pagamento Local e data: Nome: CPF/CNPJ: Higienização de superfícies, utensílios e equipamentos: 0 a 2; deverá ser efetuado mediante depósito ou transferência para Banco do Assinatura: Armazenamento e conservação: 0 a 2; Brasil, Agência 6761-X, Conta Corrente 2941-6. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO Controle de validade: 0 a 2; CLÁUSULA 6ª – DOS ENCARGOS POR ATRASO Declaro, sob as penas da lei, que não estou impedido de participar do Higiene pessoal e manipulação: 0 a 2. O atraso no pagamento implicará multa moratória de 2% sobre o presente processo de seleção nem de celebrar contrato com a Associação 5. PLANO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO – 10 PONTOS valor devido; juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente de Pais e Mestres – APM, nos termos das normas aplicáveis. Compatibilidade dos horários: 0 a 2; aos dias de atraso; atualização monetária, quando cabível. O atraso Local e data: Nome: CPF/CNPJ: Planejamento de estoque: 0 a 2; reiterado poderá ensejar as medidas administrativas e contratuais Assinatura: Planejamento de reposição: 0 a 2; cabíveis. DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO Organização do espaço: 0 a 2; CLÁUSULA 7ª – DOS PRODUTOS E DOS PREÇOS Declaro que conheço e aceito integralmente as condições Procedimento para situações excepcionais: 0 a 2. O concessionário somente poderá comercializar produtos compatíveis estabelecidas no Edital e seus Anexos, comprometendo-me a cumpri-las 6. EXPERIÊNCIA COMPROVADA – 20 PONTOS com as normas aplicáveis às Cantinas Escolares e com as condições caso seja selecionado. De 1 a menos de 4 anos: 4; estabelecidas no Edital. Os preços constantes da Cesta de Produtos de Local e data: Nome: CPF/CNPJ: De 4 a menos de 8 anos: 8; Referência deverão permanecer vigentes pelo prazo mínimo de 120 (cento Assinatura: De 8 a menos de 12 anos: 12; e vinte) dias, contados da data de abertura dos envelopes. A ANEXO II - Envelope 02 – Proposta De 12 anos ou mais: 20. comercialização de produtos não autorizados sujeitará o concessionário MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL com identificação do participante. A experiência deverá ser comprovada documentalmente com papel às medidas cabíveis. Nome/Razão Social: CPF/CNPJ: timbrado, carimbado e assinado. CLÁUSULA 8ª – DOS EQUIPAMENTOS Endereço: Telefone: E-mail: 7. PONTUAÇÃO FINAL A Unidade Escolar disponibilizará ao concessionário 01 (uma) 2. VALOR MENSAL DA CONCESSÃO A pontuação final corresponderá à soma das notas obtidas em todos geladeira vertical. Os demais equipamentos, utensílios e materiais Valor mensal proposto: R$ Valor por extenso: os critérios. Pontuação máxima: 100 (cem) pontos. necessários serão providenciados pelo concessionário. Qualquer 3. RELAÇÃO DE PRODUTOS 8. CLASSIFICAÇÃO instalação ou adaptação dependerá de autorização prévia da APM e da O participante deverá apresentar a relação dos produtos que As propostas habilitadas serão classificadas em ordem decrescente Direção, quando necessária. pretende comercializar, observadas as normas aplicáveis às Cantinas da pontuação final obtida. Será considerada vencedora a proposta que CLÁUSULA 9ª – DA HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR Escolares. obtiver a maior pontuação final, desde que cumpra integralmente as O concessionário deverá manter condições adequadas de higiene, Produto Unidade Preço R$ R$ R$ R$ R$ condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. limpeza, conservação, manipulação e armazenamento dos produtos e 4. CESTA DE PRODUTOS DE REFERÊNCIA 9. DESEMPATE observar integralmente as normas sanitárias aplicáveis. O participante deverá preencher integralmente a Cesta de Produtos Persistindo empate, serão observados sucessivamente: CLÁUSULA 10ª – DA FISCALIZAÇÃO de Referência constante do Anexo III, apresentando preço para todos os I – maior pontuação em acessibilidade dos preços; A fiscalização será realizada sempre que necessário pela Direção da itens nela relacionados. II – maior pontuação em capacidade e agilidade de atendimento; Unidade Escolar e pelo Diretor Executivo da APM. As ocorrências serão Os preços apresentados deverão permanecer vigentes por, no III – maior pontuação em experiência comprovada; registradas em Livro Ata, contendo descrição da ocorrência, orientação ou mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura dos IV – persistindo o empate, será realizado sorteio público, registrado determinação, data e assinatura dos envolvidos. O concessionário deverá envelopes. em Ata. cumprir as orientações regularmente expedidas no âmbito da fiscalização. 5. DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE 10. REGISTRO DA PONTUAÇÃO CLÁUSULA 11ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO Declaro que: (entregar essa declaração devidamente preenchida e A Comissão deverá registrar, para cada participante: pontuação obtida Constituem obrigações do concessionário: cumprir o Edital, seus assinada) em cada critério; elementos utilizados; memória dos cálculos; justificativa Anexos e este contrato; cumprir as normas da Cantina Escolar; manter a) conheço integralmente o Edital e seus Anexos; dos critérios qualitativos; pontuação final; classificação. Não poderão ser preços acessíveis; manter os preços da cesta pelo prazo mínimo; manter b) aceito as condições estabelecidas para a concessão; utilizados critérios, pesos ou exigências que não estejam previamente higiene e limpeza; atender adequadamente estudantes e profissionais; c) os preços apresentados na Cesta de Produtos de Referência previstos no Edital e seus Anexos. organizar o atendimento; manter produtos válidos; conservar alimentos; permanecerão vigentes pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias; ANEXO V respeitar horários; preservar patrimônio; não transferir a exploração sem d) as informações apresentadas nesta proposta são verdadeiras; PLANO DE ATENDIMENTO, HIGIENE, LIMPEZA E SEGURANÇA ALIMENTAR autorização; pagar pontualmente; cumprir determinações da APM e e) comprometo-me a cumprir as normas sanitárias, educacionais e O participante deverá apresentar plano contendo as informações Direção; manter documentação sanitária válida; reparar danos. administrativas aplicáveis à exploração da Cantina Escolar. abaixo. CLÁUSULA 12ª – DAS OBRIGAÇÕES DA APM Local e data: Nome: CPF/CNPJ: 1. ATENDIMENTO Compete à APM formalizar o contrato; receber pagamentos; Assinatura: Descrever: quantidade de pessoas que atuarão na Cantina; acompanhar a execução; fiscalizar obrigações; registrar ocorrências; ANEXO III distribuição das funções; organização das filas; forma de pagamento; adotar providências cabíveis. CESTA DE PRODUTOS DE REFERÊNCIA estratégias para agilizar o atendimento; procedimento de reposição de CLÁUSULA 13ª – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE ESCOLAR A Cesta de Produtos de Referência será utilizada para comparação produtos durante os intervalos. Compete à Unidade Escolar disponibilizar o espaço; informar objetiva dos preços apresentados pelos participantes. 2. HORÁRIOS E FLUXO DE ATENDIMENTO horários; acompanhar funcionamento; comunicar ocorrências à APM; Nº Produto Unidade de referência Preço Manhã: 09h30 às 09h50 e 10h20 às 10h40. Tarde: 15h30 às 15h50 e colaborar com a fiscalização. 1 Água mineral Garrafa 500 ml R$ 16h20 às 16h40. Noite: 19h45 às 20h00 e 20h30 às 20h45. CLÁUSULA 14ª – DA EXTINÇÃO 2 Suco de frutas Unid. 300 ml R$ 3. ESTOQUE E REPOSIÇÃO O contrato poderá ser extinto por descumprimento das obrigações, 3 Bolo de pote Unid. 250 g R$ Descrever planejamento de estoque; frequência de reposição; forma inadimplemento reiterado, descumprimento sanitário, comercialização de 4 Pão de queijo G Unid. 75 a 90gr R$ de controle dos produtos; procedimento para evitar falta durante os produtos não autorizados, utilização inadequada do espaço, dano ao 5 Croissant G Unid. 70 a 130gr R$ intervalos; procedimento para produtos próximos do vencimento. patrimônio, transferência irregular, abandono ou demais hipóteses 6 Esfirra assada G Unid. 120 a 140gr R$ 4. HIGIENE E LIMPEZA previstas no contrato e normas aplicáveis. A aplicação das medidas 7 Bolo simples Fatia 80 a 130gr R$ Descrever rotina de limpeza; frequência de higienização; produtos e cabíveis observará, quando necessário, o direito de manifestação do 8 Bebida láctea Unid. 180 ml R$ procedimentos utilizados; higienização de superfícies; higienização de concessionário. 9 Coxinha assada G Unid. 120 a 140gr R$ utensílios e equipamentos; organização e limpeza do espaço. CLÁUSULA 15ª – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 10 Água de coco Unid. 300 ml R$ 5. CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA ALIMENTAR O concessionário somente poderá iniciar suas atividades após 11 Misto quente Unid. 100 a 140gr R$ Descrever forma de armazenamento; controle de temperatura, assinatura do contrato, constituição da pessoa jurídica quando aplicável, 12 Suco caixinha Unid. 200 ml R$ quando aplicável; controle de validade; conservação dos alimentos; prestação da garantia, atendimento das exigências sanitárias e REGRAS autorização formal para início.

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