DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
CLÁUSULA 16ª – DA DEVOLUÇÃO DO ESPAÇO
Ao término da concessão, o espaço deverá ser devolvido em condições adequadas de conservação, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular. Eventuais danos deverão ser reparados ou indenizados.
CLÁUSULA 17ª – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA Integram este contrato, para todos os fins, o Edital de Processo de Seleção e seus Anexos, bem como a proposta apresentada pelo concessionário vencedor. O concessionário ficará obrigado a cumprir as condições assumidas.
CLÁUSULA 18ª – DO FORO
Fica eleito o foro competente para dirimir questões decorrentes deste contrato, observada a legislação aplicável. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento. Guarulhos, de de 2026. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM CONCESSIONÁRIO(A) DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
EDITAL UNIDADE ESCOLAR DE 19/08/2026A Direção da EE Prof.ª Wanda Mascagni de Sá, CONVOCA a docente NICOLE SPADIN SILVA, RG: 40.XXX.XXX-X, a comparecer nesta Unidade Escolar, no dia 24/08/2026 para tratar de assuntos sobre regularização de sua vida funcional. A Unidade Escolar está situada na rua Olga de Morais Liotta, 222, Jd. Rosa de França – Guarulhos, o docente deverá comparecer para atendimento no horário das 09h às 17h.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI
EDITAL Nº 008/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026EDITAL Nº 008/2026
II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.
1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação. 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
-
1 – carga suplementar de docentes efetivos;
-
2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”);
-
3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei
-
Complementar Estadual nº 1.093/2009.
Artigo 4º – São atribuições do docente que atuará como Professor de
Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
-
a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na
-
organização geral dos Clubes;
-
b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos
-
Clubes Juvenis;
c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vicepresidentes de Clubes Juvenis; d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:
a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas; e
b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.
III – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e
IV – Alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.
Artigo 8º – A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:
-
I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
-
II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de
-
estudantes na atuação de liderança.
1º – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.
2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.
5.1 – O processo de seleção previsto na Resolução SEDUC nº 14/2026 para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, acontecerá de acordo com as seguintes etapas:
5.2 – A inscrição será diretamente via FORMS, no link: https://forms.gle/FnNpE8D8LY4SHANF6, de 19/08/2026 a 26/08/2026 e os documentos deverão ser anexado no FORMS pelo candidato interessado, em formato digitalizado (PDF), sendo:
a) A Proposta de Trabalho para atuação para a função, com desenvolvimento de Clubes Juvenis, conforme as diretrizes do Protagonismo, dentro do Programa Ensino Integral – PEI, devendo ainda constar informações profissionais e dados pessoais do candidato, tais como: Nome completo, RG e CPF, e-mail e telefone de contato, Categoria funcional, Unidade Escolar e Unidade Regional de Ensino atual e sua formação acadêmica (licenciatura e cursos realizados), se readaptado, encaminhar também, a súmula, constando o rol de atividades;
b) Documento de identificação com foto, diploma e histórico escolar da formação acadêmica da graduação superior de Licenciatura.
5.3 – O candidato interessado deverá estar: devidamente inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2026 ou Banco de Talentos/2026 para a Unidade Regional de Ensino - Itapevi.
5.4 – A seleção atendendo o perfil será realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, no período que compreende os dias 22/06/2026 a 24/06/2026, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Unidade Regional de Ensino, podendo inclusive a critério do Diretor, ser realizado entrevista online com o(s) candidato(s) selecionado(s) e a gestão da Unidade Escolar com oferta de vaga, sendo o(s) candidato(s) selecionado(s) informado(s) pela Unidade Escolar, através de seu e-mail indicado na inscrição.
COMOB/DAA nº 11, de 30 de janeiro de 2026, conforme as disposições a seguir.
1.1. O presente edital tem por objeto o cronograma de atribuição de classes e aulas para atuação no ano letivo de 2026, em unidades escolares jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis. 2. DO LOCAL DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO 2.1. A Sessão de Atribuição/Alocação será realizada no seguinte endereço:
6.1 – Divulgação do selecionado caberá a Unidade Escolar publicizar.
2.1.1. Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, Rua Amapá nº 933, Jardim América – Fernandópolis/SP.
6.2 – A atribuição da carga horária do projeto será realizada na própria Escola ao candidato definido na seleção sempre no dia útil seguinte.
| própria Escola ao candidato defnido na seleção sempre no dia útil seguinte. |
3. DO CRONO 3.1. Oprocess |
GRAMA o de alocação obedecerá ao seguinte cronograma: |
|---|---|---|
| VII – DAS VAGAS NAS UNIDADES ESCOLARES: 7.1 – Seguem as Unidades Escolares PEI, que atenderão o Projeto de |
Da ta Evento |
Observações |
| Apoio ao Protagonismo Estudantil com vagas remanescentes: | 8h00 – | |
| 1 ALAYDE DOMINGUES C MACEDO PROFA 1 VAGA |
sessão de | |
| 2 ELIANA ANDRES DE ALMEIDA SOUZA PROFESSORA 1 VAGA | 21 alocação |
|
| 3 IVANI MARIA PAES PROFESSORA 1 VAGA |
/0 8/ Programa de Ensino |
Professor credenciado no Processo de Atribuição de Aulas 2026 para o Programa de Ensino Integral (PEI) |
| 4 JOSE DOMINGUES DA SILVEIRA 1 VAGA |
20 Integral |
. Com vínculo ativo. |
| 5 JOSE WILSON PADINHA PROFESSOR 1 VAGA |
26 (PEI) – Vagas |
|
| 6 LENIO VIEIRA DE MORAES 1 VAGA |
Remanesce ntes |
|
| 7 MARIO JOAQUIM ESCOBAR DE ANDRADE 1 VAGA |
08h00 – | |
| VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas neste edital. 8.2 – Os candidatos poderão se inscrever em mais de uma Unidade Escolar que tenha vaga ofertada, devendo realizar inscrição no respectivo FORMS indicando a escola de interesse. 8.3 – O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será |
21 /0 8/ 20 26 sessão de atribuição Professor de Apoio ao Protagonism o Estudantil 2026 |
Professor inscrito e selecionado no Processo de Atribuição de Aulas 2026, com vínculo ativo, para o Projeto Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil 2026. |
| eliminado automaticamente do processo, não cabendo recurso. 8.4 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital. 8.5 – O não atendimento às alíneas “a” e “b” do inciso 5.2 e o inciso 5.3, implicará na automática eliminação do candidato. 8.6 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes. |
21 /0 8/ 20 26 08h00 – sessão de atribuição Docente Articulador da Sala de Leitura |
Docentes compulsoriamente inscritos pela Resolução 03/2025: a. Titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira – Espanhol. b. Ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência. |
| 8.7 – Este edital entra em vigor na data de sua publicação. | 08h00 – sessão de |
Presencial URE Fernandópolis – para todas as áreas (todo professor que esteja inscrito, classifcado no |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA |
21 /0 8/ 20 atribuição Educação Especial SR e PA |
Processo de Atribuição de Aulas 2026 e com vínculo ativo). Ordem de atendimento por classifcação geral: 1. Professores com formação em AEE (Educação Especial). 2. Professores com formação em Pedagogia. 3. |
| EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SEM DISPUTA ELETRÔNICA Unidade Regional de Ensino Taboão da Serra |
26 (Professor de Ação Judicial) 4. DAS VAGAS |
Professores de outras Licenciaturas (Linguagens; Ciências da Natureza e Matemática e Ciências Humanas) |
Extrato de Dispensa de Licitação Sem Disputa Processo: 015.00610470/2026-55
4.1. Publicadas na SED e site da Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis.
Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação Sem Disputa Contratante: Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra
5.1. Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Atribuição/Alocação munidos, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
Objeto: Contratação de Transporte de Passageiros, mediante fretamento - Administrativo
Contratada: BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
I. Documento de identidade (RG);
CNPJ: 21.567.205/0001-23
II. CPF;
Nota de Empenho: 2026NE01358 Valor: R$ 18.000,00
III. Diploma de Licenciatura e seus respectivos históricos escolares; IV. Certificado de conclusão de curso de graduação e seu respectivo histórico escolar.
Data de Celebração: 18/08/2026 Programa de Trabalho: 12128080061750000 Fonte: 150010001 Natureza da Despesa: 33903346 Ato que Autoriza a Contratação Direta nº 5/2026 Id Contratação PNCP: 46384111000140-1-000858/2026
5.2. O integrante do Quadro do Magistério na condição de excedente deverá apresentar, no ato da sessão, declaração emitida pelo Diretor da unidade escolar de origem, comprovando sua condição.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Regional da Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, observada a legislação aplicável.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAMPINAS OESTE
6.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL, DE 19 DE AGOSTO DE 2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CAMPINAS OESTE
ANO 2026
CREDENCIAMENTO DE CANDIDATOS INSCRITOS NOS TERMOS DA
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 52/2022
VICE-DIRETOR ESCOLAR
EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI | 2026
| N º |
NOME | RG | LOTAÇÃO | CARG O |
atende aos requisitos |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | VERA LÚCIA COELHO |
23.768.31 0-6 |
E.E. JARDIM OURO PRETO |
PEB-I | SIM |
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os docentes para participação na Sessão de Alocação para a Função Docente do Programa Ensino Integral – PEI, Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio, para atendimento das vagas remanescentes, nos termos das legislações vigentes.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FERNANDÓPOLIS
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 163, de 09 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 03, de 26 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a Portaria DIPES nº 01, de 05 de janeiro de 2026;
EDITAL, DE 19 DE AGOSTO DE 2026EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2026
Ficam convocados os docentes previstos no artigo 2º, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Portaria DIPES nº 01/2026, observados os critérios de classificação previstos, bem como a formação exigida, conforme as etapas a seguir descritas:
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO LETIVO DE
2026
Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil 2026
Programa de Ensino Integral
Educação Especial
Sala de Leitura
- DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO
1.1. A sessão de alocação ocorrerá no dia 24 de agosto de 2026 (segunda-feira), participação de forma presencial.
- DO CRONOGRAMA:
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, no uso de suas atribuições legais, torna público o cronograma de atribuição de classes e aulas remanescentes para o ano letivo de 2026 aos candidatos inscritos para Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, para atuação nas unidades escolares circunscritas à Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, nos termos da Resolução SEDUC nº 03, de 13 de janeiro de 2026, da Portaria DIPES nº 05, de 15 de janeiro de 2026, e do Comunicado
2.1. Docentes excedentes do quadro permanente: efetivos, nomeados, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados:
Data: 24 de agosto de 2026 (segunda-feira), às 9 horas.
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP
2.2. Docentes do quadro permanente (efetivos, nomeados e não efetivos – “P”, “N” e “F”), devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, e docentes contratados devidamente credenciados. Data: 24 de agosto de 2026 (segunda-feira ) às 9 horas
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