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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 15

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro,

Guaratinguetá/SP

  1. DAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
  1. DA DESIGNAÇÃO

Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:

Observação: O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JACAREÍ

EDITAL, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Agente de Organização Escolar – EE Prof. Antônio José de Siqueira A Direção da Escola Estadual Prof. Antônio José de Siqueira localizada no município de (MUNICÍPIO), jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jacareí - UREJAC, nos termos do Edital nº06/2026, publicado no DOE do Estado de São Paulo em 18/08/2026, e na legislação vigente, torna público a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) da UREJAC.

Classifca
Lista Ger
ção Final
al
Classifcaçã
o
Nome CPF/CIN Pontuação
Final
Renata Faria Ribeiro
Saturno
326.916.738-
55
14,00

Do resultado acima, da Classificação Final, será admitido recurso no prazo de 2 (dois) dias a contar da data da publicação da classificação. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a Unidade Escolar, no prazo determinado. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA

EDITAL, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O Chefe de Departamento – Dirigente da Unidade Regional de Ensino da URE Pindamonhangaba, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, no caso de vagas em substituição, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022 e alterações promovidas posteriormente, até Lei Complementar nº 1.425/2025, e demais normas aplicáveis.

1.1. Será ofertada 1 (uma) vaga para designação na função de Supervisor Educacional, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou, ainda, como docente efetivo ou ocupante de funçãoatividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.

3.1.2.1. Para o cargo vago de Supervisor Educacional, observar o disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023.

3.1.2.2. Para fins de designação em substituição para Supervisor de Ensino, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, o servidor deverá atender aos requisitos previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023.

§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;

b) direção de unidade escolar;

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

§2º A comprovação da experiência em política educacional dar‐se‐á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando‐se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso.

§3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

§4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função.

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição;

II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/XN1sAr7S6s, das 8h do dia 20/08/2026 às 17h do dia 27/08/2026.

Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 28/08/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor Educacional, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;

II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL DE DIVULGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO DO PSS AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL [POS RECURSO], DE 19 DE AGOSTO DE 2026

EDITAL DE DIVULGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO DO PSS AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL - AGOSTO 2026

Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE/EDUCAÇÃO ESPECIAL através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA 1a CLASSIFICAÇÃO EE PROFª WILSA APARECIDA GOMES VASCONCELLOS A Direção da Escola Estadual EE Profa Wilsa Aparecida Gomes Vasconcellos, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, torna pública que não houve inscrições para o PSS - AOE / EDUCAÇÃO ESPECIAL - PREJUDICADO, impossibilitando a CLASSIFICAÇÃO de candidatos.

EDITAL DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PSS AOE [PRE RECURSO] , DE 19 DE AGOSTO DE 2026

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA 1° CLASSIFICAÇÃO DO PSS AOE – AGOSTO 2026 – EE PROFESSORA OLÍVIA BIANCO

(Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC)

A Direção da Escola Estadual Professora Olívia Bianco, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.

Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, no período de 20/08 a 21/08/2026.

Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções: 1. A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

1.1 A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no edital.

  1. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de

desempate:

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