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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 17

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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17/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Escola/diretor Escolar. se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Somente serão aceitos e a correspondente pontuação descrita nos itens Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 a, b, c do Capítulo IX avaliada dos documentos e comprovantes entregues e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019. no momento da entrevista. Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou VIII – DA ENTREVISTA indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar deverá entregar documentação comprobatória: entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista a) autodeclaração, datada e assinada pelo candidato interessado, que se presencial no dia 26/08/2026, pelo Diretor da Unidade Escolar, conforme responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de cronograma de horários que também será afixado na unidade escolar até incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação dois dias antes. correspondente É de responsabilidade do candidato se informar do horário da entrevista, b) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: não sendo admitido recurso contra a eliminação do PSS por não documento de identidade oficial próprio, com sua foto, em cópia colorida comparecimento na entrevista. e legível; IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO c) cópia colorida de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de A classificação será baseada nos seguintes critérios: seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o autodeclaração do candidato; limite máximo de 5 (cinco) pontos; d) especificamente para o candidato que se declarou índio: cópia do b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, ausência deste, cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Índio sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite – RANI de um de seus genitores. máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018. d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: pardos e indígenas é a seguinte: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Onde: Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. processo seletivo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se equipe gestora, 10 (dez) pontos. declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontuação diferenciada. pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os edital. candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes pontuação diferenciada. critérios de desempate: A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao pardos e indígenas é a seguinte: de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de NFCPPI = (1+PD) NSCPPI 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo Onde: considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições; NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na anos; etapa do processo seletivo. Ao término da fase de processo seletivo, a c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. unidade escolar e NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), aplicada a pontuação diferenciada. apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos XII – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA dependentes. O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, Diário Oficial. em duas listas: Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e validade do edital. b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, comunicados. equivalente a 6 (seis) pontos. XIII – DOS RECURSOS A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação. implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar participar de outras convocações de seu interesse. da publicação da classificação. X - DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas fundamentado. que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição caberão recursos adicionais. Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de pessoalmente junto a unidade escolar. que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de de Organização Escolar. publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada A inscrição implica aceitação das condições do edital. pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo contratação de todos os classificados. Seletivo. A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, classificação e à disponibilidade de vagas. aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013. deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico (original ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos antes vigente. do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de O AOE contratado que assumiu o compromisso em realizar o curso deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código específico e não concluir no prazo poderá ter seu contrato extinto, nos correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. termos da legislação vigente. O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na passa a ter prazo de validade indeterminado, conforme Lei nº 17.669, de Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta 06 de abril de 2023. atuação. No laudo médico, de que trata este item deverão constar: É vedada a contratação de candidatos que: a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau sua emissão; com membros da equipe gestora da unidade escolar; b) nome completo do candidato, número do documento de identidade b) não assumam o compromisso de realizar o curso específico para o (RG) e número do CPF. atendimento específico para a atuação, acompanhamento, apoio e c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, caso não candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente o possuam; de Organização Escolar. c) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado. pública, nos termos da legislação vigente. O laudo médico não será devolvido. O candidato que dentro do prazo do período das inscrições, não entregar SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO a documentação comprobatória da deficiência, não será considerado com deficiência. XI - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E GABINETE DO SECRETÁRIO* INDÍGENAS O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no ato da inscrição,

CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORFISP

EDITAL

NOTIFICAÇÃO Comissão Processante Especial

O Presidente da Comissão Processante Especial, em observância ao disposto no artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA o Dr. Ricardo Marangoni Filho, OAB/SP nº 306.347, que, em 19/08/2026, foi juntado, aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 017.00053429/2026-12, cópia do expediente nº SEI 017.00146049/2026-21, facultando-se vistas para eventual manifestação.

Hermes Ribeiro de Almeida Presidente da CPE

EDITAL

Comissão Processante Especial Notificação

O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA os Drs. THULIO CAMINHOTO NASSA, OAB/SP 173.260, ANDRÉ SAITO CASAGRANDE, OAB/SP 345.212, JOÃO LUCAS SACCHI DE OLIVEIRA, OAB/SP 423.119, BEATRIZ FERREIRA ROSSI, OAB/SP 422.086, quanto ao processo disciplinar 24329-2062/2024, nos seguintes termos: não haverá produção de provas novas pela Comissão; concedido prazo até 10/09 para apresentação de prova técnica. Considera-se o prazo razoável, considerando que os elementos patrimoniais referidos foram juntados em 18/12/2024. No que se refere à delação premiada referida, apontamos a não ocorrência de qualquer comunicação, até o presente momento, quanto a eventual anulação. A defesa, no exercício de sua capacidade postulatória, tem plenas condições de obter tal informação junto ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público. Os atos administrativos têm presunção de legalidade, o que obviamente não implica presunção de veracidade do conteúdo das declarações, mas a presunção de que o ato, formalmente considerado, está adequado à ordem jurídica. Reagendado o interrogatório para 11/09, presencialmente, salvo requerimento do acusado para realização na modalidade virtual. Eventual não comparecimento no interrogatório será considerado como exercício do direito ao silêncio. Considere-se indeferida de plano qualquer petição que condicione a apresentação da prova técnica a qualquer ato administrativo.

FELIPE RODEGHERI MANZANO

Presidente da CPE

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL A EDITAL Nº 97390740, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Interessados:

MARCEL FERNANDES DA SILVA ANTONIO MARCELO FERNANDES DA SILVA ELISA SICA FERNANDES DA SILVA Processo SEI: 017.00102627/2026-17 Em relação a impugnação apresentada referente ao procedimento administrativo de Arbitramento informado acima, o Chefe do NSE-A conheceu do pedido e no mérito o DEFERIU.

Foi elaborada a DITCMD retificadora 97390740, alterando os valores atribuídos ao imóvel nos termos do novo procedimento de arbitramento realizado.

Para a apuração do valor de mercado dos imóveis transmitidos foi empregado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados. Tais amostras foram utilizadas como referências para a apuração do valor de mercado. Por tratarem-se de anúncios, o cálculo feito pelo Fisco considerou para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio aferido através das referências, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda.

Ao fim da apuração, houve a retificação de ofício da declaração, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada declaração retificadora de ofício. A declaração retificadora e os demais documentos relacionados ao procedimento administrativo de arbitramento estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", utilizando-se o número da declaração retificadora indicado acima (junto ao título NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO) e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração retificada.

Os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação à essa notificação, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento).

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.20.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).