DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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18/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo A impugnação a essa notificação poderá ser peticionada na forma de resposta de notificação, através do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte. Decorrido o prazo previsto no item 7, sem apresentação de impugnação a essa notificação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando o contencioso administrativo tributário e o Fisco tomará as providências cabíveis.
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no dia 27/08/2026 ás 08:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA , do(a) DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial. ROSA MARLI CAMPELO DE NEGREIROS GARRIDO - 236***610 - NI 1535451 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV PREFEITO PASSOS S/N, - GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no dia lançado, encerrando o 27/08/2026 ás 08:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA , do(a) DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.
- Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação à essa notificação, direcionada ao Chefe do NSE Geral C da DT ITCMD, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento). 8. A impugnação a essa notificação poderá ser peticionada na forma de resposta de notificação, através do SIPET, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. 9. A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo Interessado. 10. Decorrido o prazo previsto no item 7, sem apresentação de impugnação ao Termo fiscal de arbitramento, o imposto apurado pelo Fisco será considerado definitivamente lançado, encerrando o contencioso administrativo tributário, e o Fisco prosseguirá com os procedimentos de lançamento complementar de ofício (se for o caso) e/ou cobrança previstos na Legislação tributária.
| NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO (CORREÇÃO OU ARBITRAMENTO) 97395023 |
e/ou corança prevstos na Legsaço trutra. ° |
PUBLICA , o(a) DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO. No ser reazaa a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de t ti i édi dt t |
|---|---|---|
| Interessados: Caio Penido Dalla Vecchia - CPF 152.XXX.XX8-70 |
NOTIFICAÇÃO - ARBITRAMENTO - DECLARAÇÃO ITCMD N 81490147, ARTIGO 11 DA LEI 10.705/2000 |
arma que possa consranger erceros ou coagr o mco urane o ao pericial. |
| Eduarda Penido Dalla Vecchia - CPF 212.XXX.XX8-20 Pelerson Penido Dalla Vecchia - CPF 278XXXXX8-02 |
Processo SEI n° 017.00149463/2026-91 Interessado(s): |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS MARIA APARECIDA LOURENCO BARBOSA - 400***241 - NI 1534754 - Fica |
| .. João Roberto Salazar Junior - CPF 128XXXXX8-63 |
NATHALIA LAPAS VANNI - CPF XXX360779-XX | convocado(a) a comparecer no endereço AV PREFEITO PASSOS S/N, - |
| .. 1. Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, fcam os interessados acima identifcados |
.. Notifcação de Arbitramento da Declaração ITCMD n° 81490147, artigo 11 da Lei 10.705/2000. " " |
GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no dia 27/08/2026 ás 10:00 hs, para a realização de perícia médica para fns de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e |
| notifcados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 79909710, disponível para consulta no endereço eletrônico " |
1. Nos termos da legislação do Imposto Causa Mortis e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, fca(m) o(s) Interessado(s) acima |
exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL C , do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. Não será realizada a perícia |
| https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notifcação)", |
identifcado(s) CIENTIFICADO(s) sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração ITCMD nº 81490147, disponível para consulta no endereço |
médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial |
| a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração. Protocolo SEFAZ SEI |
eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, |
. |
| 017.00149581/2026-08. |
Notifcação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com | COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO |
| 2. Foi identifcado imóvel declarado por valor inferior ao previsto no | a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração. |
APOSENTADORIA EDITAL Nº 03, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 |
| artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado). 3. Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento |
2. Foram identifcados imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado). |
CONVOCAÇÕES PARA PERICIA MÉDICA PARA PCD MINISTERIO PUBLICO |
administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da |
3. Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento |
ALESSANDRA AMORIM MILANI - 335***55 - NI 1534239 - Fica |
Lei 10.705/2000. |
administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da |
convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado |
4. Ademais, houve a retifcação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147 §2º do Código Tributário Nacional e no artigo |
Lei 10.705/2000. 4 Ademais houve a retifcação de ofício da declaração acima indicada tal |
de São Paulo, sito a AV. Prefeito Passos S/N - Glicério - São Paulo, no dia 25/08/2026 ás 13:00 hs para realização de perícia médica munido de |
| , , 9º-B da Portaria CAT 15/2003 tendo sido oriinada a declaraão de ITCMD |
. , , como revisto no artio 147 §2º do Códio Tributário Nacional e no artio |
, , documento oriinal com foto laudo médico e exames comlementares |
| , g ç nº 097395023, disponível para consulta no endereço eletrônico |
p g , , g g 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº |
g , p. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando |
| https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma h d dlã iil |
97391490, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico htt//10fdb/ITCMDDEC/ tilid- |
qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o édi dt t iil |
| sena a ecaraço orgna. 5. Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderão |
ps:www.azena.sp.gov.r_, uzanose a mesma senha da declaração original. 5. O Interessado também poderá consultar a Declaração ITCMD, |
mco urane o ao perca. ANA PAULA DONA OLIVEIRA - 344***69 - NI 1535324 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, |
| ser solicitadas eletronicamente vistas do protocolo (expediente) citado no |
Demonstrativo de cálculo, Termo fscal de arbitramento e demais |
sito a AV. Prefeito Passos S/N - Glicério - São Paulo, no dia 26/08/2026 ás |
| cabeçalho, por meio do serviço "Solicitação de vistas de documentos da |
documentos comprobatórios relacionados ao procedimento de |
08:00 hs, para realização de perícia médica, munido de documento |
| SEFAZ" no Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. |
arbitramento diretamente no Processo administrativo SEI em epígrafe. 6. Para fns de acesso ao Processo SEI, os contribuintes ou seus |
original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer |
| 6. Dessa feita, caso discordem do arbitramento, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentarem impugnação a essa |
representantes legais poderão solicitar eletronicamente Pedido de vistas do Processo SEI citado no cabeçalho, através do serviço “Solicitação de |
tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial. |
notifcação, direcionada ao Chefe do NSE A, ou 2) providenciarem o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento). |
vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET). |
CAROLINEANDREA ORNELAS LUZ - 457***15 - NI 1535355 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado |
7 A impugnação se houver deverá ser peticionada na forma de resposta |
7 Dessa feita os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) | de São Paulo sito a AV Prefeito Passos S/N - Glicério - São Paulo no dia |
| . , , de notifcação por meio do SIPET disponível no endereço eletrônico |
. , apresentar impugnação à essa notifcação direcionada ao Chefe do NSE |
, . , 26/08/2026 ás 09:00 hs para realização de perícia médica munido de |
| , , https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET, e deverá ser instruída com dt btói lti à lõ ltd l |
, Geral C da DT ITCMD, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido ( ti did d lt) |
, , documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Nã á lid íi édi d didt ti td |
| ocumenos comproaros reavos s aegaçes evanaas peo id dd d ld id éi hbilid |
ou respecvo peo e parceameno. iã ifã dá iid f d |
o ser reazaa a perca mca e canao que esver porano l i d i i |
| nteressao, poeno ser juntao auo assnao por tcnco atao |
8. A mpugnaço a essa notcaço poer ser petconaa na orma e |
quaquer tpo e arma que possa constranger terceros ou coagr o |
| contratado pelo contribuinte. 8. Decorrido o prazo previsto no item 6 sem apresentação de impugnação |
resposta de notifcação, através do SIPET, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. |
médico durante o ato pericial. CLARISSA SIMOES DIAS DE SARAIVA - 341***79 - NI 1535369 - Fica |
| a essa notifcação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando o contencioso administrativo tributário, |
9. A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo Interessado. |
convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a AV. Prefeito Passos S/N - Glicério - São Paulo, no dia |
| e o débito remanescente, se ainda em aberto, será inscrito em dívida |
10. Decorrido o prazo previsto no item 7, sem apresentação de |
27/08/2026 ás 08:00 hs, para realização de perícia médica, munido de |
| ativa. | impugnação ao Termo fscal de arbitramento, o imposto apurado pelo Fisco será considerado defnitivamente lançado, encerrando o |
documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando |
| NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD | contencioso administrativo tributário, e o Fisco prosseguirá com os procedimentos de lançamento complementar de ofício (se for o caso) |
qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial. |
| GERAL C | e/ou cobrança previstos na Legislação tributária. |
MARCIA GOMES DA SILVA - 256***60 - NI 1535419 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo |
| Ã | , sito a AV. Prefeito Passos S/N - Glicério - São Paulo no dia 28/08/2026 ás |
|
| NOTIFICAÇÃO - ARBITRAMENTO - DECLARAÇÃO ITCMD N° | SECRETARIA DE GESTO E GOVERNO DIGITAL | , 08:00 hs para realização de perícia médica munido de documento |
| 81366872, ARTIGO 11 DA LEI 10.705/2000 Processo SEI n° 017.00149284/2026-54 Interessado(s): |
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | , , original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer ti d t ti i édi dt |
| BENICIO TORREZAN MARTINS - CPF XXX.339.348-XX DANIELA BERNARDES TORREZAN - CPF XXX939678-XX |
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE | po e arma que possa consranger erceros ou coagr o mco urane o ato pericial. *** |
| .. MIGUEL TORREZAN MARTINS - CPF XXX317698-XX |
MARCIO HIDEO HIROMI OMOTO - 6061 - NI 1535420 - Fica |
|
| .. Ntifã d Abitt d Dlã ITCMD ° 81366872 ti 11 d |
SÃO PAULO | convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado |
| ocaço e rrameno a ecaraço n , argo a |
de São Paulo, sito a AV. Prefeito Passos S/N - Glicério - São Paulo, no dia |
|
| Lei 10.705/2000. 1. Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, fca(m) o(s) Interessado(s) acima |
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA EDITAL Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 |
28/08/2026 ás 07:30 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando |
| identifcado(s) CIENTIFICADO(s) sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração ITCMD nº 81366872, disponível para consulta no endereço |
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO SAHSHA KIYOKO WATANABE DELLATORRE - 437***977 - NI 1534528 - Fica |
qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial. |
| eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir | convocado(a) a comarecer nesta Coordenadoria de Inresso Licenas |
MARCO DINIZ ARANTES CORREA - 213***853 - NI 1436449 - Fica |
| Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, |
p g, ç, Rdtã Atdi d Diti d Píi Médi d Etd |
convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado |
| Notifcação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração. |
eaapaço e posenaora, a reora e ercas cas o sao de São Paulo, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Várzea do Glicério - |
de São Paulo, sito a AV. Prefeito Passos S/N - Glicério - São Paulo, no dia 28/08/2026 ás 08:30 hs para realização de perícia médica munido de |
2. Foram identifcados imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado). 3. Por força da constatação acima foi instaurado procedimento |
Liberdade - São Paulo - SP, no dia 25/08/2026, às 09:00, para a realização de perícia médica complementar para fns de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos |
, , documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando l ti d t ti i |
| , administrativo de arbitramento de base de cálculo conforme artigo 11 da |
solicitados. Cargo: PROFESSOR DOUTOR | quaquer po e arma que possa consranger erceros ou coagr o édi d iil |
| , Lei 10.705/2000. 4. Ademais, houve a retifcação de ofício da declaração acima indicada, tal it ti 147 2º d Códi Tibtái Nil ti |
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA EDITAL Nº 02 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 |
mco urante o ato perca. MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA - 492***60 - NI 1535421 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado |
| como prevso no argo , §, o go ruro acona e no argo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº |
, CONVOCAÇÕES PARA PERICIA DE INGRESSO |
de São Paulo, sito a AV. Prefeito Passos S/N - Glicério - São Paulo, no dia 28/08/2026 ás 09:30 hs, para realização de perícia médica, munido de |
| 97388230, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico |
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO *** |
documento original com foto, laudo médico e exames complementares. |
| https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma |
CLENIR SAHN - 58569 - NI 1476400 - Fica convocado(a) a |
Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando |
| senha da declaração original. 5. O Interessado também poderá consultar a Declaração ITCMD, |
comparecer no endereço AV PREFEITO PASSOS S/N, - GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no dia 27/08/2026 ás 08:00 hs, |
qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial. |
| Demonstrativo de cálculo, Termo fscal de arbitramento e demais documentos comprobatórios relacionados ao procedimento de |
para a realização de perícia médica para fns de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos |
MATHEUS BENTO COSTA - 341***98 - NI 1535432 - Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, |
| arbitramento diretamente no Processo administrativo SEI em epígrafe. | solicitados. Cargo: OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA , do(a) DEFENSORIA | sito a AV. Prefeito Passos S/N - Glicério - São Paulo no dia 27/08/2026 ás |
| 6. Para fns de acesso ao Processo SEI, os contribuintes ou seus representantes legais poderão solicitar eletronicamente Pedido de vistas |
PUBLICA DO ESTADO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger |
, 09:00 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto laudo médico e exames complementares Não será |
do Processo SEI citado no cabeçalho, através do serviço “Solicitação de |
terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial. |
, . realizada a erícia médica de candidato ue estiver ortando ualuer |
vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3fazendaspgovbr/SIPET) |
MAYRA ROSSI DE KALLAS ALBIERO - 370***507 - NI 1358524 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV PREFEITO PASSOS S/N - |
p q p qq tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante iil |
| ..... Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.20.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
, | o atoperca. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |