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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 33

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

33/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Link do PNCP: www.pncp.gov.br Eventual: Oficial PM na função de Comandante da 1º Cia PM. Entrega das Propostas: a partir de 20/08/2026 às 08h00 no site: Fixar as atribuições do Gestor de Contrato, conforme segue: www.gov.br/compras. Providenciar, imediatamente após a presente designação, cópia do Abertura das Propostas: 08/09/2026 às 09h30 no site: Edital, cujo teor deverá conhecer na íntegra; www.gov.br/compras. sanar, junto ao Setor de Logística e à UGE 180224, imediatamente Fonte: DOESP e PNCP após a presente designação, eventuais dúvidas acerca do teor do Edital e das atribuições do Gestor do Contrato, a fim de que a gestão do contrato Anexo(s): seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade;

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência; notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no todo ou em parte, a expensas do Contratado; acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

Anexo(s):

conhecer detalhadamente os objetos contratados, exercendo efetivamente o acompanhamento de sua entrega nos prazos previstos do Edital, e, no caso de inadimplemento contratual, notificar de imediato a empresa contratada para que cumpra a avença; providenciar para que a empresa contratada substitua, às suas expensas, os objetos que apresentem qualquer tipo de incorreção, bem como sua validade, mediante documentação formal endereçada à empresa contratada; exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência; notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no todo ou em parte, a expensas do Contratado; acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; receber os serviços prestados, mediante o encaminhamento da nota fiscal e do termo de recebimento definitivo para a UGE 180.224, em até 05 (cinco) dias úteis, e encaminhá-los juntamente com termo de recebimento, ao Chefe da UGE, para efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; cientificar o Dirigente sobre irregularidades na prestação dos serviços, opinando a respeito da aplicação ao Contratado das sanções previstas na lei e neste Contrato. Não praticar nem deixar que se pratiquem atos de intervenção indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133, de 2021):

Edital Assinado + Anexos.pdf

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

receber os serviços prestados, mediante o encaminhamento da nota fiscal e do termo de recebimento definitivo para a UGE 180.224, em até 05 (cinco) dias úteis, e encaminhá-los juntamente com termo de recebimento, ao Chefe da UGE, para efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 4

PAD Nº CPC-09/64/26

cientificar o Dirigente sobre irregularidades na prestação dos serviços, opinando a respeito da aplicação ao Contratado das sanções previstas na lei e neste Contrato.

1.Em atenção ao referido processo, intimo a defesa constituída, Drª. Joice Vanessa dos Santos OAB/SP 338.189, a tomar ciência de que aportaram as diligencias requeridas por meio do artigo 164 das I – 16- PM; 1.1.quanto a documentação solicitada pela causídica, informo que não foi localizado nenhum registro de BOPM em que o acusado tenha sido vítima de agressão como consta na petição; 1.2.no que se refere ao prontuário psicológico do acusado, em resposta a solicitação, foi informado que será entregue somenteao defensor constituído, vide fl.205, podendo a defensora encartar a documentação até a data limite de entrega dos memoriais. As demais diligencias já se encontram encartadas no processo; 1.3.quanto a de testemunha solicitada pela defensora, uma vez aportada a documentação referente aos relatórios do CGP, será concedido a defesa o prazo de 03 ( três) dias para apontar qual a testemunha referida na função de CGP. 2.Em atenção a de petição protocolada pela Drª. Joice Vanessa dos Santos OAB/SP 338.189, no qual aponta o roll de trêstestemunhas, informo quedeverá apontar qual destas se enquadra na descrição da petição anterior, ou seja, era o parceiro de serviço do acusado a época dos fatos enquanto RPM do 38º BPM/M, cabe ressaltar que os nomes encontrados com os dados fornecidos encontram-se junto certidão encartada aos autos. 3.Cabe esclarecer que as testemunhas referidas serão ouvidas a fim de dirimir qualquer dúvida acerca dos fatos apontados na portaria e qualquer outra testemunha que não guarde relação direta com o dia dos fatos torna-se meramente protelatória. 4.Para que não haja qualquer entendimento diverso, caberá a defesa apontar nominalmente e precisamente as 2 (duas) testemunhas referidas, bem como tomar ciência de toda a documentação solicitada atendendo o previsto no artigo 164 das I – 16- PM. 4.Intime-se a defesa por D.O.E 5. Cumpra-se, junte-se.

Não praticar nem deixar que se pratiquem atos de intervenção indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133, de 2021):

outras providências que contribuam para que a gestão do contrato seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade. DESIGNAÇÃO DOS FISCAIS

Nos termos do Artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, nomeio para função de fiscal do contrato o 1º Sgt PM Odair José Bouhid, da 2ª Cia do 37º BPM/M, a quem caberá à fiscalização da execução do contrato, assistindo o Gestor com informações pertinentes a essa atribuição.

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-010/14/26

O Dirigente da UGE 180224, nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA o PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-010/14/26, processo nº 20260263299, que teve por objeto a contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede da 3ª Cia do 37º BPM/M. A adjudicação do item foi promovida em favor da seguinte empresa:

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA

GRN DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA – CNPJ 11.396.907/0001-38; perfazendo o valor total negociado de R$ 65.483,76 (sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos). A documentação da empresa vencedora encontra-se em conformidade com as exigências previstas no Edital do certame.

METROPOLITANA 3 - CAPITAL

outras providências que contribuam para que a gestão do contrato seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade. DESIGNAÇÃO DOS FISCAIS

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 20260456442

ABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº PR-187/90021/26

Nos termos do Artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, nomeio para função de fiscal do contrato o 3º Sgt. PM Marcelo da Silva Alves, da 1ª Cia do 37º BPM/M, a quem caberá a fiscalização da execução do contrato, assistindo o Gestor com informações pertinentes a essa atribuição.

O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180.224, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M-10), com fulcro no que dispõe o artigo 7º caput da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE:

Edital nº 25/2026

Processo nº 20260456442

Assunto: Abertura de Licitação.

Designar o policial militar a seguir nominado para exercer as funções de Gestor do contrato firmado com a Empresa vencedora do PREGÃO HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-010/14/26 ELETRÔNICO Nº CPAM10-010/14/26, cujo objeto é a contratação de O Dirigente da UGE 180224, nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede da 3ª Cia do Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA o PREGÃO ELETRÔNICO 37º BPM/M, sendo designado para a função de Gestor do Contrato o Nº CPAM10-010/14/26, processo nº 20260263299, que teve por objeto a seguinte policial militar: contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede Gestor: Cap. PM Adriano Jose Silva de Vasconcelos, do 37º BPM/M. da 2ª Cia do 37º BPM/M. A adjudicação do item foi promovida em favor da Eventual: Oficial PM na função de Comandante da 3º Cia PM. seguinte empresa: Fixar as atribuições do Gestor de Contrato, conforme segue: GRN DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA – CNPJ 11.396.907/0001-38; Providenciar, imediatamente após a presente designação, cópia do perfazendo o valor total negociado de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil Edital, cujo teor deverá conhecer na íntegra; oitocentos reais). A documentação da empresa vencedora encontra-se em sanar, junto ao Setor de Logística e à UGE 180224, imediatamente conformidade com as exigências previstas no Edital do certame. após a presente designação, eventuais dúvidas acerca do teor do Edital e DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO das atribuições do Gestor do Contrato, a fim de que a gestão do contrato O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180.224, do Comando de seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade; Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M-10), com fulcro no que conhecer detalhadamente os objetos contratados, exercendo dispõe o artigo 7º caput da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE: efetivamente o acompanhamento de sua entrega nos prazos previstos do Designar o policial militar a seguir nominado para exercer as funções Edital, e, no caso de inadimplemento contratual, notificar de imediato a de Gestor do contrato firmado com a Empresa vencedora do PREGÃO empresa contratada para que cumpra a avença; ELETRÔNICO Nº CPAM10-010/14/26, cujo objeto é a contratação de providenciar para que a empresa contratada substitua, às suas serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede da 2ª Cia do expensas, os objetos que apresentem qualquer tipo de incorreção, bem 37º BPM/M, sendo designado para a função de Gestor do Contrato o como sua validade, mediante documentação formal endereçada à seguinte policial militar: empresa contratada; Gestor: Cap. PM Alexandre Gonçalves Carneir, do 37º BPM/M. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Eventual: Oficial PM na função de Comandante da 2º Cia PM. Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; Fixar as atribuições do Gestor de Contrato, conforme segue: receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Providenciar, imediatamente após a presente designação, cópia do Referência; Edital, cujo teor deverá conhecer na íntegra; notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou sanar, junto ao Setor de Logística e à UGE 180224, imediatamente incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele após a presente designação, eventuais dúvidas acerca do teor do Edital e substituído, reparado ou corrigido, no todo ou em parte, a expensas do das atribuições do Gestor do Contrato, a fim de que a gestão do contrato Contratado; seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade; acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das conhecer detalhadamente os objetos contratados, exercendo obrigações pelo Contratado; efetivamente o acompanhamento de sua entrega nos prazos previstos do comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal relativa à Edital, e, no caso de inadimplemento contratual, notificar de imediato a parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver empresa contratada para que cumpra a avença; parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do providenciar para que a empresa contratada substitua, às suas objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art. expensas, os objetos que apresentem qualquer tipo de incorreção, bem 143 da Lei nº 14.133, de 2021; como sua validade, mediante documentação formal endereçada à receber os serviços prestados, mediante o encaminhamento da nota empresa contratada; fiscal e do termo de recebimento definitivo para a UGE 180.224, em até 05 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo (cinco) dias úteis, e encaminhá-los juntamente com termo de Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; recebimento, ao Chefe da UGE, para efetuar o pagamento ao Contratado

Objeto: Aquisição de equipamentos de academia para o 18ºBPM/M. O Dirigente da UGE 180187 - CPA/M-3 “Cel Fem PM Hilda Macedo”, Senhor Cel PM Paulo Augusto Aguilar, torna público que se acha aberto, nesta Unidade, o Pregão Eletrônico, objetivando a aquisição de equipamentos de academia para o 18ºBPM/M.

A sessão pública está agendada para o dia 04/09/2026, às 08:00 horas.

Os interessados em participar do certame deverão acessar o edital de Licitação a partir de data 20/08/2026 no site www.compras.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema. O referido instrumento convocatório também é disponibilizado através do site www.doe.sp.gov.br, opção "Negócios Públicos". Maiores informações pelo telefone (11) 2099-6232 – Ramal 1162.

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 10 - CAPITAL

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-010/14/26

O Dirigente da UGE 180224, nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA o PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-010/14/26, processo nº 20260263299, que teve por objeto a contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede da 1ª Cia do 37º BPM/M. A adjudicação do item foi promovida em favor da seguinte empresa: GRN DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA – CNPJ 11.396.907/0001-38; perfazendo o valor total negociado de R$ 65.106,96 (sessenta e cinco mil cento e seis reais e noventa e seis centavos). A documentação da empresa vencedora encontra-se em conformidade com as exigências previstas no Edital do certame.

O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180.224, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M-10), com fulcro no que dispõe o artigo 7º caput da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE: Designar o policial militar a seguir nominado para exercer as funções de Gestor do contrato firmado com a Empresa vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-010/14/26, cujo objeto é a contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede da 1ªCia do 37º BPM/M, sendo designado para a função de Gestor do Contrato o seguinte policial militar:

Gestor: Cap. PM Caio Augusto de Souza David, do 37º BPM/M.

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