DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
34/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; cientificar o Dirigente sobre irregularidades na prestação dos serviços, opinando a respeito da aplicação ao Contratado das sanções previstas na lei e neste Contrato.
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demandar a funcionário do Contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
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realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do Contratado; comunicar ao Dirigente da UGE quaisquer motivos que justifiquem a necessidade de sua substituição da função de Gestor do Contrato; outras providências que contribuam para que a gestão do contrato seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade. DESIGNAÇÃO DOS FISCAIS Nos termos do Artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, nomeio para função de fiscal do contrato o 3º Sgt PM Fábio Catalano, do 37º BPM/M, a quem caberá à fiscalização da execução do contrato, assistindo o Gestor com informações pertinentes a essa atribuição.
Não praticar nem deixar que se pratiquem atos de intervenção indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133, de 2021): - indicar pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou indiretamente o objeto contratado;
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fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser
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pago pelo Contratado;
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estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do
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Contratado; - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos
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salários pagos; - demandar a funcionário do Contratado a execução de tarefas fora
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do escopo do objeto da contratação;
O Dirigente da UGE 180224, nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA o PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-011/14/26, processo nº 20260426535, que teve por objeto a contratação de serviços de manutenção, adequação de divisórias e reforma de sanitários da sede da Cia de Ações Especiais de Polícia – CAEP do CPA/M-10. A adjudicação do item foi promovida em favor da seguinte empresa:
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realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da
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Administração na gestão interna do Contratado; comunicar ao Dirigente da UGE quaisquer motivos que justifiquem a
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necessidade de sua substituição da função de Gestor do Contrato; outras providências que contribuam para que a gestão do contrato
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seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade. DESIGNAÇÃO DOS FISCAIS
LM PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA – CNPJ 57.841.133/0001-08; perfazendo o valor total negociado de R$ 114.999,00 (Cento e quatorze mil e novecentos e noventa e nove reais). A documentação da empresa vencedora encontra-se em conformidade com as exigências previstas no Edital do certame. DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180.224, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M-10), com fulcro no que dispõe o artigo 7º caput da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE:
Nos termos do Artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, nomeio para função de fiscal do contrato o 2º Sgt PM Marcio Adriano Machado, da 3ª Cia do 37º BPM/M, a quem caberá à fiscalização da execução do contrato, assistindo o Gestor com informações pertinentes a essa atribuição.
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-010/14/26| O Dirigente da UGE 180224, nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal 14133/21 ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA o PREGÃO ELETRÔNICO |
Designar o policial militar a seguir nominado para exercer as funções de Gestor do contrato frmado com a Emresa vencedora do PREGÃO |
|---|---|
| ., Nº CPAM10-010/14/26, processo nº 20260263299, que teve por objeto a |
p ELETRÔNICO Nº CPAM10-011/14/26, cujo objeto é a contratação de serviços |
| contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede do 37º BPM/M. A adjudicação do item foi promovida em favor da seguinte |
de manutenção, adequação de divisórias e reforma de sanitários da sede da Cia de Ações Especiais de Polícia – CAEP do CPA/M-10, sendo |
empresa: |
designado para a função de Gestor do Contrato o seguinte policial militar: |
| LR SERVICE LTDA– CNPJ 10.359.293/0001-51; perfazendo o valor total negociado de R$ 60.477,12 (sessenta mil quatrocentos e setenta e sete |
Gestor: Cap. PM Tiago Mendes Gonçalves da Silva, do CPA/M-10. Eventual: Ofcial PM na função de Comandante da Cia AEP. |
reais e doze centavos). A documentação da empresa vencedora encontra- |
Fixar as atribuições do Gestor de Contrato, conforme segue: |
| se em conformidade com as exigências previstas no Edital do certame. |
Providenciar, imediatamente após a presente designação, cópia do |
| DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO | Edital, cujo teor deverá conhecer na íntegra; |
| O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180.224, do Comando de Á |
sanar, junto ao Setor de Logística e à UGE 180224, imediatamente ó ú |
| Policiamento de rea Metropolitana Dez (CPA/M-10), com fulcro no que |
aps a presente designação, eventuais dvidas acerca do teor do Edital e |
| dispõe o artigo 7º caput da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE: | das atribuições do Gestor do Contrato, a fm de que a gestão do contrato |
| Designar o policial militar a seguir nominado para exercer as funções | seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade; |
de Gestor do contrato frmado com a Empresa vencedora do PREGÃO |
conhecer detalhadamente os objetos contratados, exercendo |
| ELETRÔNICO Nº CPAM10-010/14/26, cujo objeto é a contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede do 37º BPM/M, |
efetivamente o acompanhamento de sua entrega nos prazos previstos do Edital, e, no caso de inadimplemento contratual, notifcar de imediato a |
sendo designado para a função de Gestor do Contrato o seguinte policial |
empresa contratada para que cumpra a avença; |
| militar: Gestor: 1º Ten. PM Leandro Peroto Rigueto, do 37º BPM/M. |
providenciar para que a empresa contratada substitua, às suas expensas, os objetos que apresentem qualquer tipo de incorreção, bem |
| Eventual: Ofcial PM na função de Chefe de Seção de Logística do 37º BPM/M |
como sua validade, mediante documentação formal endereçada à d |
| . Fixar as atribuições do Gestor de Contrato, conforme segue: Providenciar, imediatamente após a presente designação, cópia do |
empresa contrataa; exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; |
Edital, cujo teor deverá conhecer na íntegra; sanar, junto ao Setor de Logística e à UGE 180224, imediatamente |
receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência; |
| após a presente designação, eventuais dúvidas acerca do teor do Edital e | notifcar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou |
das atribuiões do Gestor do Contrato a fm de que a gestão do contrato |
incorreões verifcadas no objeto fornecido para que seja por ele |
| ç , seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade; conhecer detalhadamente os objetos contratados, exercendo |
ç , substituído, reparado ou corrigido, no todo ou em parte, a expensas do Contratado; |
efetivamente o acompanhamento de sua entrega nos prazos previstos do dil d idil l if d idi |
acompanhar e fscalizar a execução do contrato e o cumprimento das biõ l d |
| Eta, e, no caso e nampemento contratua, notcar e meato a empresa contratada para que cumpra a avença; |
orgaçes peo Contratao; comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal relativa à |
| providenciar para que a empresa contratada substitua, às suas bt t l ti d iã b |
parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver l it d téi b ã d |
| expensas, os ojeos que apresenem quaquer po e ncorreço, em |
parcea nconroversa no caso e conrovrsa sore a execuço o |
| como sua validade, mediante documentação formal endereçada à | objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art. |
| empresa contratada; exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo |
143 da Lei nº 14.133, de 2021; receber os serviços prestados mediante o encaminhamento da nota |
Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; |
, fscal e do termo de recebimento defnitivo para a UGE 180.224, em até 05 |
| receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de | (cinco) dias úteis, e encaminhá-los juntamente com termo de |
| Referência; notifcar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou |
recebimento, ao Chefe da UGE, para efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, na forma e nas |
| incorreções verifcadas no objeto fornecido, para que seja por ele | condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; |
| substituído, reparado ou corrigido, no todo ou em parte, a expensas do | cientifcar o Dirigente sobre irregularidades na prestação dos |
Contratado; acompanhar e fscalizar a execução do contrato e o cumprimento das |
serviços, opinando a respeito da aplicação ao Contratado das sanções previstas na lei e neste Contrato. |
| obrigações pelo Contratado; | Não praticar nem deixar que se pratiquem atos de intervenção |
comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal relativa à |
indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º |
| parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do |
14.133, de 2021): - indicar pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou |
objeto quanto à dimensão qualidade e quantidade observando-se o art |
indiretamente o objeto contratado; |
| , , , . 143 da Lei nº 14.133, de 2021; |
- fxar salário inferior ao defnido em lei ou em ato normativo a ser |
| receber os serviços prestados, mediante o encaminhamento da nota fscal e do termo de recebimento defnitivo para a UGE 180.224, em até 05 |
pago pelo Contratado; - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do |
(cinco) dias úteis, e encaminhá-los juntamente com termo de recebimento, ao Chefe da UGE, para efetuar o pagamento ao Contratado |
Contratado; - defnir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos |
| do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, na forma e nas | salários pagos; |
condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; |
- demandar a funcionário do Contratado a execução de tarefas fora |
cientifcar o Dirigente sobre irregularidades na prestação dos serviços, opinando a respeito da aplicação ao Contratado das sanções |
do escopo do objeto da contratação; - realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da |
| previstas na lei e neste Contrato. Nã ti di ti t d itã |
Administração na gestão interna do Contratado; i Diit d UGE i ti tif |
| o pracar nem exar que se praquem aos e nervenço |
comuncar ao rgene a quasquer movos que jusquem a |
| indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133, de 2021): |
necessidade de sua substituição da função de Gestor do Contrato; outras providências que contribuam para que a gestão do contrato |
- indicar pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou |
seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade. |
| indiretamente o objeto contratado; - fxar salário inferior ao defnido em lei ou em ato normativo a ser |
DESIGNAÇÃO DOS FISCAIS Nos termos do Artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, nomeio para função |
pago pelo Contratado; |
de fscal do contrato o 1º Sgt PM Rogger Roberto Dos Santos Lentini da |
- estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do |
, Cia AEP do CPA/M-10, a quem caberá à fscalização da execução do |
| Contratado; | contrato, assistindo o Gestor com informações pertinentes a essa |
| - defnir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos lái |
atribuição. |
| saros pagos; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.20.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
O Dirigente da UGE 180224, nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA o PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-012/14/26, processo nº 20260428963, que teve por objeto a contratação de serviços contratação de serviços não contínuos de reforma do piso da sede do 27º BPM/M. A adjudicação do item foi promovida em favor da seguinte empresa:
WR PAIVA SERVICOS ASSESSORIA CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO LTDA – CNPJ 35.848.416/0001-49; perfazendo o valor total negociado de R$ 67.592,00 (sessenta e sete mil quinhentos e noventa e dois reais). A documentação da empresa vencedora encontra-se em conformidade com as exigências previstas no Edital do certame.
O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180.224, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M-10), com fulcro no que dispõe o artigo 7º caput da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE:
Designar o policial militar a seguir nominado para exercer as funções de Gestor do contrato firmado com a Empresa vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-012/14/26, cujo objeto é a contratação de serviços não contínuos de reforma do piso da sede do 27º BPM/M, sendo designado para a função de Gestor do Contrato o seguinte policial militar: Gestor: 1º Ten. PM Gilvan Matos Maciel, do 27º BPM/M. Eventual: Oficial PM na função de Chefe da Seção de Logística do 27º BPM/M.
Fixar as atribuições do Gestor de Contrato, conforme segue: Providenciar, imediatamente após a presente designação, cópia do Edital, cujo teor deverá conhecer na íntegra;
sanar, junto ao Setor de Logística e à UGE 180224, imediatamente após a presente designação, eventuais dúvidas acerca do teor do Edital e das atribuições do Gestor do Contrato, a fim de que a gestão do contrato seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade;
conhecer detalhadamente os objetos contratados, exercendo efetivamente o acompanhamento de sua entrega nos prazos previstos do Edital, e, no caso de inadimplemento contratual, notificar de imediato a empresa contratada para que cumpra a avença;
providenciar para que a empresa contratada substitua, às suas expensas, os objetos que apresentem qualquer tipo de incorreção, bem como sua validade, mediante documentação formal endereçada à empresa contratada;
exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência; notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no todo ou em parte, a expensas do Contratado; acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
receber os serviços prestados, mediante o encaminhamento da nota fiscal e do termo de recebimento definitivo para a UGE 180.224, em até 05 (cinco) dias úteis, e encaminhá-los juntamente com termo de recebimento, ao Chefe da UGE, para efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; cientificar o Dirigente sobre irregularidades na prestação dos serviços, opinando a respeito da aplicação ao Contratado das sanções previstas na lei e neste Contrato. Não praticar nem deixar que se pratiquem atos de intervenção indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133, de 2021): - indicar pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou indiretamente o objeto contratado; - fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo Contratado; - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do Contratado; - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos; - demandar a funcionário do Contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; - realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do Contratado; comunicar ao Dirigente da UGE quaisquer motivos que justifiquem a necessidade de sua substituição da função de Gestor do Contrato; outras providências que contribuam para que a gestão do contrato seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade. DESIGNAÇÃO DOS FISCAIS Nos termos do Artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, nomeio para função de fiscal do contrato o Cb. PM Carlos Alberto, do CPA/M-10, a quem caberá à fiscalização da execução do contrato, assistindo o Gestor com informações pertinentes a essa atribuição. COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO 3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO 3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA EDITAL - INTIMAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº CPM-07/23/26 Acusado: Sd PM 210606-0 Lucas Silva Vicentim, do 20º BPM/M. Advogados: Dr. Rogério Canhas Fernandes Géa OAB/SP Nº 514.692 e Dra Gláucia Barbosa Canhas Fernandes Géa OAB/SP Nº 534.242 Considerando a necessidade de readequação da agenda de audiências no 3º Conselho Permanente de Disciplina do Comando de Policiamento Metropolitano, o Presidente do Processo Regular em epígrafe NOTIFICA os defensores constituídos e o acusado acerca do cancelamento da audiência outrora agendada para o dia 31 de agosto de 2026, às 14h30min, informando que tal ato foi redesignado para o dia 02 de setembro de
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