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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 20/08/2026 · pág. 34

DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; cientificar o Dirigente sobre irregularidades na prestação dos serviços, opinando a respeito da aplicação ao Contratado das sanções previstas na lei e neste Contrato.

Não praticar nem deixar que se pratiquem atos de intervenção indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133, de 2021): - indicar pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou indiretamente o objeto contratado;

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-011/14/26

O Dirigente da UGE 180224, nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA o PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-011/14/26, processo nº 20260426535, que teve por objeto a contratação de serviços de manutenção, adequação de divisórias e reforma de sanitários da sede da Cia de Ações Especiais de Polícia – CAEP do CPA/M-10. A adjudicação do item foi promovida em favor da seguinte empresa:

LM PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA – CNPJ 57.841.133/0001-08; perfazendo o valor total negociado de R$ 114.999,00 (Cento e quatorze mil e novecentos e noventa e nove reais). A documentação da empresa vencedora encontra-se em conformidade com as exigências previstas no Edital do certame. DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180.224, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M-10), com fulcro no que dispõe o artigo 7º caput da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE:

Nos termos do Artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, nomeio para função de fiscal do contrato o 2º Sgt PM Marcio Adriano Machado, da 3ª Cia do 37º BPM/M, a quem caberá à fiscalização da execução do contrato, assistindo o Gestor com informações pertinentes a essa atribuição.

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-010/14/26
O Dirigente da UGE 180224, nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei
Federal 14133/21 ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA o PREGÃO ELETRÔNICO
Designar o policial militar a seguir nominado para exercer as funções
de Gestor do contrato frmado com a Emresa vencedora do PREGÃO
.,
Nº CPAM10-010/14/26, processo nº 20260263299, que teve por objeto a
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ELETRÔNICO Nº CPAM10-011/14/26, cujo objeto é a contratação de serviços
contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede
do 37º BPM/M. A adjudicação do item foi promovida em favor da seguinte
de manutenção, adequação de divisórias e reforma de sanitários da sede
da Cia de Ações Especiais de Polícia – CAEP do CPA/M-10, sendo

empresa:

designado para a função de Gestor do Contrato o seguinte policial militar:
LR SERVICE LTDA– CNPJ 10.359.293/0001-51; perfazendo o valor total
negociado de R$ 60.477,12 (sessenta mil quatrocentos e setenta e sete
Gestor: Cap. PM Tiago Mendes Gonçalves da Silva, do CPA/M-10.
Eventual: Ofcial PM na função de Comandante da Cia AEP.

reais e doze centavos). A documentação da empresa vencedora encontra-

Fixar as atribuições do Gestor de Contrato, conforme segue:
se em conformidade com as exigências previstas no Edital do certame.
Providenciar, imediatamente após a presente designação, cópia do
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO Edital, cujo teor deverá conhecer na íntegra;
O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180.224, do Comando de
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sanar, junto ao Setor de Logística e à UGE 180224, imediatamente
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Policiamento de rea Metropolitana Dez (CPA/M-10), com fulcro no que
aps a presente designação, eventuais dvidas acerca do teor do Edital e
dispõe o artigo 7º caput da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE: das atribuições do Gestor do Contrato, a fm de que a gestão do contrato
Designar o policial militar a seguir nominado para exercer as funções seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade;

de Gestor do contrato frmado com a Empresa vencedora do PREGÃO

conhecer detalhadamente os objetos contratados, exercendo
ELETRÔNICO Nº CPAM10-010/14/26, cujo objeto é a contratação de
serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede do 37º BPM/M,
efetivamente o acompanhamento de sua entrega nos prazos previstos do
Edital, e, no caso de inadimplemento contratual, notifcar de imediato a

sendo designado para a função de Gestor do Contrato o seguinte policial

empresa contratada para que cumpra a avença;
militar:
Gestor: 1º Ten. PM Leandro Peroto Rigueto, do 37º BPM/M.
providenciar para que a empresa contratada substitua, às suas
expensas, os objetos que apresentem qualquer tipo de incorreção, bem
Eventual: Ofcial PM na função de Chefe de Seção de Logística do 37º
BPM/M

como sua validade, mediante documentação formal endereçada à
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.
Fixar as atribuições do Gestor de Contrato, conforme segue:
Providenciar, imediatamente após a presente designação, cópia do
empresa contrataa;
exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo
Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;

Edital, cujo teor deverá conhecer na íntegra;
sanar, junto ao Setor de Logística e à UGE 180224, imediatamente

receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de
Referência;
após a presente designação, eventuais dúvidas acerca do teor do Edital e notifcar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou

das atribuiões do Gestor do Contrato a fm de que a gestão do contrato

incorreões verifcadas no objeto fornecido para que seja por ele
ç ,
seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade;
conhecer detalhadamente os objetos contratados, exercendo
ç ,
substituído, reparado ou corrigido, no todo ou em parte, a expensas do
Contratado;

efetivamente o acompanhamento de sua entrega nos prazos previstos do
dil d idil l if d idi
acompanhar e fscalizar a execução do contrato e o cumprimento das
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Eta, e, no caso e nampemento contratua, notcar e meato a
empresa contratada para que cumpra a avença;
orgaçes peo Contratao;
comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal relativa à
providenciar para que a empresa contratada substitua, às suas
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parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver
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expensas, os ojeos que apresenem quaquer po e ncorreço, em
parcea nconroversa no caso e conrovrsa sore a execuço o
como sua validade, mediante documentação formal endereçada à objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art.
empresa contratada;
exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo
143 da Lei nº 14.133, de 2021;
receber os serviços prestados mediante o encaminhamento da nota

Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;
,
fscal e do termo de recebimento defnitivo para a UGE 180.224, em até 05
receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de (cinco) dias úteis, e encaminhá-los juntamente com termo de
Referência;
notifcar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou
recebimento, ao Chefe da UGE, para efetuar o pagamento ao Contratado
do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, na forma e nas
incorreções verifcadas no objeto fornecido, para que seja por ele condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
substituído, reparado ou corrigido, no todo ou em parte, a expensas do cientifcar o Dirigente sobre irregularidades na prestação dos

Contratado;
acompanhar e fscalizar a execução do contrato e o cumprimento das

serviços, opinando a respeito da aplicação ao Contratado das sanções
previstas na lei e neste Contrato.
obrigações pelo Contratado; Não praticar nem deixar que se pratiquem atos de intervenção

comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal relativa à

indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º
parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver
parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do
14.133, de 2021):
- indicar pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou

objeto quanto à dimensão qualidade e quantidade observando-se o art
indiretamente o objeto contratado;
, , , .
143 da Lei nº 14.133, de 2021;

- fxar salário inferior ao defnido em lei ou em ato normativo a ser
receber os serviços prestados, mediante o encaminhamento da nota
fscal e do termo de recebimento defnitivo para a UGE 180.224, em até 05
pago pelo Contratado;
- estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do

(cinco) dias úteis, e encaminhá-los juntamente com termo de
recebimento, ao Chefe da UGE, para efetuar o pagamento ao Contratado

Contratado;
- defnir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos
do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, na forma e nas salários pagos;

condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

- demandar a funcionário do Contratado a execução de tarefas fora

cientifcar o Dirigente sobre irregularidades na prestação dos
serviços, opinando a respeito da aplicação ao Contratado das sanções

do escopo do objeto da contratação;
- realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da
previstas na lei e neste Contrato.
Nã ti di ti t d itã
Administração na gestão interna do Contratado;
i Diit d UGE i ti tif
o pracar nem exar que se praquem aos e nervenço
comuncar ao rgene a quasquer movos que jusquem a
indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º
14.133, de 2021):
necessidade de sua substituição da função de Gestor do Contrato;
outras providências que contribuam para que a gestão do contrato

- indicar pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou

seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade.
indiretamente o objeto contratado;
- fxar salário inferior ao defnido em lei ou em ato normativo a ser
DESIGNAÇÃO DOS FISCAIS
Nos termos do Artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, nomeio para função

pago pelo Contratado;

de fscal do contrato o 1º Sgt PM Rogger Roberto Dos Santos Lentini da

- estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do
,
Cia AEP do CPA/M-10, a quem caberá à fscalização da execução do
Contratado; contrato, assistindo o Gestor com informações pertinentes a essa
- defnir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos
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atribuição.
saros pagos;
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-012/14/26

O Dirigente da UGE 180224, nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA o PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-012/14/26, processo nº 20260428963, que teve por objeto a contratação de serviços contratação de serviços não contínuos de reforma do piso da sede do 27º BPM/M. A adjudicação do item foi promovida em favor da seguinte empresa:

WR PAIVA SERVICOS ASSESSORIA CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO LTDA – CNPJ 35.848.416/0001-49; perfazendo o valor total negociado de R$ 67.592,00 (sessenta e sete mil quinhentos e noventa e dois reais). A documentação da empresa vencedora encontra-se em conformidade com as exigências previstas no Edital do certame.

O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180.224, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M-10), com fulcro no que dispõe o artigo 7º caput da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE:

Designar o policial militar a seguir nominado para exercer as funções de Gestor do contrato firmado com a Empresa vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-012/14/26, cujo objeto é a contratação de serviços não contínuos de reforma do piso da sede do 27º BPM/M, sendo designado para a função de Gestor do Contrato o seguinte policial militar: Gestor: 1º Ten. PM Gilvan Matos Maciel, do 27º BPM/M. Eventual: Oficial PM na função de Chefe da Seção de Logística do 27º BPM/M.

Fixar as atribuições do Gestor de Contrato, conforme segue: Providenciar, imediatamente após a presente designação, cópia do Edital, cujo teor deverá conhecer na íntegra;

sanar, junto ao Setor de Logística e à UGE 180224, imediatamente após a presente designação, eventuais dúvidas acerca do teor do Edital e das atribuições do Gestor do Contrato, a fim de que a gestão do contrato seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade;

conhecer detalhadamente os objetos contratados, exercendo efetivamente o acompanhamento de sua entrega nos prazos previstos do Edital, e, no caso de inadimplemento contratual, notificar de imediato a empresa contratada para que cumpra a avença;

providenciar para que a empresa contratada substitua, às suas expensas, os objetos que apresentem qualquer tipo de incorreção, bem como sua validade, mediante documentação formal endereçada à empresa contratada;

exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência; notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no todo ou em parte, a expensas do Contratado; acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

receber os serviços prestados, mediante o encaminhamento da nota fiscal e do termo de recebimento definitivo para a UGE 180.224, em até 05 (cinco) dias úteis, e encaminhá-los juntamente com termo de recebimento, ao Chefe da UGE, para efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; cientificar o Dirigente sobre irregularidades na prestação dos serviços, opinando a respeito da aplicação ao Contratado das sanções previstas na lei e neste Contrato. Não praticar nem deixar que se pratiquem atos de intervenção indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133, de 2021): - indicar pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou indiretamente o objeto contratado; - fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo Contratado; - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do Contratado; - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos; - demandar a funcionário do Contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; - realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do Contratado; comunicar ao Dirigente da UGE quaisquer motivos que justifiquem a necessidade de sua substituição da função de Gestor do Contrato; outras providências que contribuam para que a gestão do contrato seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade. DESIGNAÇÃO DOS FISCAIS Nos termos do Artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, nomeio para função de fiscal do contrato o Cb. PM Carlos Alberto, do CPA/M-10, a quem caberá à fiscalização da execução do contrato, assistindo o Gestor com informações pertinentes a essa atribuição. COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO 3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA

COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO 3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA EDITAL - INTIMAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº CPM-07/23/26 Acusado: Sd PM 210606-0 Lucas Silva Vicentim, do 20º BPM/M. Advogados: Dr. Rogério Canhas Fernandes Géa OAB/SP Nº 514.692 e Dra Gláucia Barbosa Canhas Fernandes Géa OAB/SP Nº 534.242 Considerando a necessidade de readequação da agenda de audiências no 3º Conselho Permanente de Disciplina do Comando de Policiamento Metropolitano, o Presidente do Processo Regular em epígrafe NOTIFICA os defensores constituídos e o acusado acerca do cancelamento da audiência outrora agendada para o dia 31 de agosto de 2026, às 14h30min, informando que tal ato foi redesignado para o dia 02 de setembro de

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