DOESP 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
67/136 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 158, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preço registrado.
5.5. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma de anexo - ao se verificar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.
7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados nos itens 7.2 e 7.2.1:
- CONDIÇÕES GERAIS
a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
5.6. A fase de apresentação de amostras, e a habilitação do(s) pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de reserva na hipótese a que prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento. se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de na Lei nº 14.133, de 2021. 11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de 7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora observando-se o disposto no item 5.9. estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será item 1.1. classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de 5.7. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será observado o disposto no item 5.6. nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata 7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro convocatório mencionado no item 1.1. de registro de preços. de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a 11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos 5.8. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o negociações a que alude a subdivisão acima. condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os 7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade classificado. mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes devidamente justificada. 5.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; 11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº situação de regularidade mediante a apresentação das certidões estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação 14.133, de 2021. respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá: 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE contratação não se realizar. 5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que REGISTRO DE PREÇOS 11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos do preço do adjudicatário; entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta 5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação condições: 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. de melhor condição. a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade 11.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as 5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de participante; ou condições de participação no certame, serão novamente consultados, fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, instrumento convocatório mencionado no item 1.1. para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei 11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da 5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou nº 14.133, de 2021. contratação: entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as 11.3. O fornecedor terá o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do quantidades que pretende contratar será considerado participante para data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso. fins do remanejamento. para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução 11.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto na o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações: dos quantitativos informados. subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração; decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências PREÇOS REGISTRADOS 11.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de fornecedor quando este: ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo 2021; a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou justificado; à aplicação das sanções cabíveis. encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições 11.3.3. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu comprovada repercussão sobre os preços registrados. estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, 6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no implica a ciência e a concordância pelo fornecedor: observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento item 7.2.2; ou 11.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições eventual contratação dela decorrente. da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do da Lei nº 14.133, de 2021; 6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo 11.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela artigo. convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta; decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo 9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso 11.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos; ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de 11.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021; (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. perdurarem os efeitos da sanção. 11.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 Vedação a acréscimo de quantitativos 9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.3. É vedado: será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, 11.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro garantidos o contraditório e a ampla defesa. consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 de preços; 9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação; b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o 11.3.3.7. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto item 5.1. item 5.6. estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou nº 14.133, de 2021. 7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, 11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do convocará o fornecedor para negociar a sua redução. do registro do fornecedor. fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, 7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, 9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de convocatório mencionado no item 1.1. entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro registro de preços: Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração a) por razão de interesse público; (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) 7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não cumprimento do compromisso registrado; ou todos abaixo identificados, encaminhando-se cópia ao(s) órgão(s) ou aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado. c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e entidade(s) participante(s) mencionado(s) no item 3.2. 7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade 7.2.3.1. gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na 10. DAS PENALIDADES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PERP Nº 90373/2025 - ITEM 05 ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará ATA DE REGISTRO DE PREÇOS valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório PROCESSO CGA Nº 024.00153439/2025-13 7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90373/2025 de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas 10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, por intermédio da CoordenadoriaSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, por intermédio da Coordenadoria, por intermédio da CoordenadoriaCoordenadoria cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem Geral de Administração, com sede na Avenida Doutor Enéas de Carvalho com sede na Avenida Doutor Enéas de CarvalhoAvenida Doutor Enéas de Carvalho negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro o compromisso assumido injustificadamente. Aguiar, 188, Cerqueira César, na cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF, na cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MFSão Paulo, inscrita no CNPJ/MF, inscrita no CNPJ/MF de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. 10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos sob o nº 46.374.500/0252-60 , neste ato representado pelo Senhor Juan , neste ato representado pelo Senhor Juan Juan 7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do Carlos Dans Sanchez, Coordenador, nomeado em publicação no DOE 29 de, nomeado em publicação no DOE 29 de preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação maio 2025, inscrito no CPF sob o nº 093.874.428-37, no uso da competência gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido requisitos especificados no item 7.2.1. contratuais, em relação às suas próprias contratações. conforme o processo administrativo nº 024.00153439/2025-13, resolve, resolve 7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o 10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) compromisso registrado nesta ata; preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação nº obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, por intermédio da CoordenadoriaSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, por intermédio da Coordenadoria, por intermédio da CoordenadoriaCoordenadoria Geral de Administração, com sede na Avenida Doutor Enéas de Carvalho com sede na Avenida Doutor Enéas de CarvalhoAvenida Doutor Enéas de Carvalho Aguiar, 188, Cerqueira César, na cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF, na cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MFSão Paulo, inscrita no CNPJ/MF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.374.500/0252-60 , neste ato representado pelo Senhor Juan , neste ato representado pelo Senhor Juan Juan Carlos Dans Sanchez, Coordenador, nomeado em publicação no DOE 29 de, nomeado em publicação no DOE 29 de maio 2025, inscrito no CPF sob o nº 093.874.428-37, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo nº 024.00153439/2025-13, resolve, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação nº 90373/2025, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133,
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